Exmos. Senhores,
Celebrei com a CEAC / PPT4U um contrato de formação online em 14/01/2025. Após alguns meses, comuniquei por escrito à entidade a minha decisão de cessar o contrato, deixando claro que não pretendia continuar a usufruir do serviço nem autorizar cobranças futuras.
Apesar disso, a entidade tem vindo a recusar a cessação e a insistir na exigência do pagamento da totalidade das prestações vincendas até 2027, fundamentando-se exclusivamente no fim do prazo de livre resolução (30 dias ), como se esse fosse o único mecanismo legal aplicável.
Considero esta posição abusiva e desiquilibrada, tratando-se de um contrato de prestação de serviços de natureza contínua, em que não faz sentido exigir o pagamento integral de serviços que deixei expressamente de utilizar.
O tom das respostas recebidas é intimidatório e focado exclusivamente na cobrança, sem qualquer tentativa de resolução equilibrada ou consideração pelos direitos do consumidor.
Na sequência da cessação do contrato já comunicada por escrito à entidade, procedi igualmente ao cancelamento da autorização de débito direto, de forma coerente com a minha decisão de não prosseguir com o contrato nem autorizar cobranças futuras.
Solicito o apoio da DECO Proteste para análise da situação e eventual mediação, de forma a cessarem as tentativas de cobrança de valores futuros e a serem respeitados os meus direitos enquanto consumidora.
Cumprimentos.