Reclamação
L. C.
Para: CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Exmos. Senhores, Celebrei com a CEAC / PPT4U um contrato de formação online em 14/01/2025. Após alguns meses, comuniquei por escrito à entidade a minha decisão de cessar o contrato, deixando claro que não pretendia continuar a usufruir do serviço nem autorizar cobranças futuras. Apesar disso, a entidade tem vindo a recusar a cessação e a insistir na exigência do pagamento da totalidade das prestações vincendas até 2027, fundamentando-se exclusivamente no fim do prazo de livre resolução (30 dias ), como se esse fosse o único mecanismo legal aplicável. Considero esta posição abusiva e desiquilibrada, tratando-se de um contrato de prestação de serviços de natureza contínua, em que não faz sentido exigir o pagamento integral de serviços que deixei expressamente de utilizar. O tom das respostas recebidas é intimidatório e focado exclusivamente na cobrança, sem qualquer tentativa de resolução equilibrada ou consideração pelos direitos do consumidor. Na sequência da cessação do contrato já comunicada por escrito à entidade, procedi igualmente ao cancelamento da autorização de débito direto, de forma coerente com a minha decisão de não prosseguir com o contrato nem autorizar cobranças futuras. Solicito o apoio da DECO Proteste para análise da situação e eventual mediação, de forma a cessarem as tentativas de cobrança de valores futuros e a serem respeitados os meus direitos enquanto consumidora. Cumprimentos.
Mensagens (1)
CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher
Para: L. C.
Bom dia, Sobre a reclamação infra enviamos a resposta enviada nesta data à cliente: ___________________________ Resposta a reclamação Departamento Administrativo pagamentos@ceac.pt sent on today, 12:35,read on today, 12:36 To:leonormmcabido@gmail.com Estimada Leonor Maria Matado Cabido, Acusamos recepção da sua reclamação, que mereceu a nossa melhor atenção. Indica na sua reclamação queCelebrei com a CEACPPT4U um contrato de formação online em 14/01/2025. Após alguns meses, comuniquei por escrito à entidade a minha decisão de cessar o contrato, deixando claro que não pretendia continuar a usufruir do serviço nem autorizar cobranças futuras.Apesar disso, a entidade tem vindo a recusar a cessação e a insistir na exigência do pagamento da totalidade das prestações vincendas até 2027, fundamentando-se exclusivamente no fim do prazo de livre resolução (30 dias ), como se esse fosse o único mecanismo legal aplicável. Sobre este ponto já foram prestados os esclarecimentos devidos, em mensagens anteriores que transcrevemos: ________________ Resposta ao seu pedido de cancelamento luis_fermino@ceac.ptsent on 3 de October de 2025 15:23,read on 3 de October de 2025 16:16 To:leonormmcabido@gmail.com Estimada Leonor Cabido, Acusamos recepção da sua mensagem infra, que mereceu a nossa melhor atenção. Como sabe, em 14/01/2025 assinou com a CEAC/PPT4U o contrato de matrícula numerado 22006, que tem com objecto uma formação online emFrancês(conteúdos de aprendizagem e serviço de acompanhamento pedagógico). O valor do contrato é de € 845,00, tendo sido liquidado inicialmente o montante de €35,00 e tendo as partes acordado a liquidação do restante valor em 25 prestações mensais, iguais e sucessivas de € 32,40 euros, por débito directo, entre Fevereiro/2025 e Fevereiro/2027. O contrato em apreço (de que dispõe de uma cópia!) e que V. Exa. anexa, é composto pelas condições particulares e condições gerais, sendo que nas últimas é definido o mecanismo de livre resolução que decorreda legislação Portuguesa aplicável: O Aluno tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 30 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 30 dias a contar do dia da celebração do contrato. No caso do seu contrato, o período de livre resolução terminou em 12/Fevereiro/2025. Após o período de livre resolução, o contrato determina que: Serão atendidas razões de força maior, consubstanciadas em factos imprevisíveis e inevitáveis, sendo necessário serem comprovadas com documentos justificativos. Ora, uma vez quejá se encontra fora do periodo de livre resolução,vem V. Exa. invocar:(...)Irei começar a minha formação profissional numa licenciatura, e desta forma não tenho a possibilidade de pagar dois cursos ao mesmo tempo. (....) Compreendemos que, tenha assumido novos encargos financeiros, contudo, ao assumir novos compromissos, V. Exa. teria de ter conta, que tem um contrato assinado com responsabilidades jurídicas assumidas. Recordamos que na impossibilidade de pagar o curso a pronto pagamento, concedemos-lhe a facilidade de pagar o curso que adquiriu a prestações, pelo que o motivo invocado não é enquadrável em situaçõesimprevisíveis e inevitáveis, pois V. Exa. assumiu de forma consciente um novo encargo financeiro, quando já tinha compromissos anteriormente assumidos com a CEAC/PPT4U. Assim vimos pelo presente informar que o pedido de resolução do contrato não reúne os requisitos legais constantes do Decreto-Lei n.24/2014, de 14 de Fevereiro, uma vez que o prazo dos 30 dias foi largamente ultrapassado. Mais informamos que, o contrato permanece válido, sendo V. Exa. devedora de todas as quantias fixadas no mesmo. Sem outro assunto de momento, apresentamos os nossos melhores cumprimentos. Atentamente, ________________ Re: Resposta ao seu pedido de cancelamento pagamentos@ceac.ptsent on 13 de October de 2025 11:36,read on 13 de October de 2025 11:36 To:leonormmcabido@gmail.com Estimada Leonor Maria Matado Cabido, Acusamos recepção da sua mensagem, que mereceu a nossa melhor atenção. Indica na sua mensagem quequando assinei o contrato, a Sra. que se reuniu comigo e com a minha irmã (...), afirmou que em caso de necessidade de cancelamento de contrato do curso, não haveria qualquer objetividade. O contrato de matrícula que assinou com a CEAC/PPT4U,e de que dispõe de uma cópia,é composto pelas condições particulares, condições gerais, autorização de débito em conta e protocolo de entrega. As condições gerais definem o período de livre resolução que decorre da legislação Portuguesa aplicável: O Aluno tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 30 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 30 dias a contar do dia da celebração do contrato. Quanto ao argumentoNenhuma instituição de ensino vai colocar um contrato em que a aluna não posso realizar o cancelamento se necessário, o mesmo não é válido, na medida em que a legislação Portuguesa define o já mencionado período de 30 dias para análise do serviço contratado e findo esse prazo, a livre resolução a todo o momento não se aplica. Refere ainda queVisto que o curso de Francês, não faz mais parte do que pretendo para o meu futuro profissional pretendo reunir-me presencialmente convosco e irei ainda averiguar com a Dgest, com proceder nesta situação. Acredito que compreenderá, que entre terminar o curso de Francês que não me dará nenhum grau académico profissional, a licenciatura neste sentido é mais valiosapara o meu futuro. Não compete à CEAC/PPT4U opinar sobre a gestão de prioridades dos seus formandos, não deixando no entanto de referir que o domínio do idioma Francês, que em determinado momento fez despoletar o contacto com a CEAC, é sempre uma mais-valia curricular no momento de se apresentar no mercado de trabalho. Acresce que a formação no idioma Francês tem na sua base um contrato de matrícula que comporta direitos e obrigações para ambas as partes, que não podem ser ignorados. Finalmente argumenta quePara além disso o curso não tem sido mais compatível com o meu horários de trabalho, nem os meus horários tem sido coincidido com os da professora de maneira que não tenho conseguido estar em contacto com ela. O curso não está a ter tanto impacto em nível de aprendizagem como pensei que teria , acabando por não conseguir avançar nas metas pedidas pela professora , visto como falta de tempo que tenho , tenho me visto encurralada no mesmo nível , sendo isto mais um dos motivos para querer cancelar o contrato. A formação online é a melhor opção para formandos com dificuldades de tempo e horário, dada a sua característica de máxima flexibilidade: os conteúdos de aprendizagem estão disponíveis 24/7 e o acompanhamento pelo departamento pedagógico funciona em horário alargado entre as 09:00 e as 22:00h todos os dias úteis. Como é do seu conhecimento, recentemente foi apresentada pela CEAC/PPT4U a possibilidade de suspensão da formação, até ao momento em que conseguisse garantir disponibilidade para a mesma e concordou com essa solução. Não podemos no entanto deixar de reforçar que, conforme disposto no contrato de matrícula:A PPT4U - PROFESSIONAL PERSONAL TEACHER, Lda., e o Responsável pelo Pagamento do Curso acordam que a obrigação de pagamento do preço do curso é totalmente independente do desenvolvimento do curso e do aproveitamento do aluno. Assim, não se verificando qualquer evento de força maior e tendo sido ultrapassado há muito o prazo para a livre resolução, não é possível proceder à resolução do contrato, o qual se mantém válido e em vigor. Para qualquer esclarecimento adicional, estamos ao seu dispor todos os dias úteis, das09:00h às 22:00h, por correio electrónico ou através do telefone210 997 834(chamada para a rede fixa nacional). Cumprimentos. ________________ Indica na sua reclamação que(...), tratando-se de um contrato de prestação de serviços de natureza contínua, em que não faz sentido exigir o pagamento integral de serviços que deixei expressamente de utilizar. As condições gerais do contrato de matrícula definem queA PPT4U - PROFESSIONAL PERSONAL TEACHER, Lda., e o Responsável pelo Pagamento do Curso acordam que a obrigação de pagamento do preço do curso é totalmente independente do desenvolvimento do curso e do aproveitamento do aluno, pelo que não existe correlação entre as duas situações. Finalmente alega queNa sequência da cessação do contrato já comunicada por escrito à entidade, procedi igualmente ao cancelamento da autorização de débito direto, de forma coerente com a minha decisão de não prosseguir com o contrato nem autorizar cobranças futuras. Estando ultrapassado o período de livre resolução e inexistindo motivos de força maior para o cancelamento do contrato de matrícula, é devida a contraprestação financeira pelo acesso aos conteúdos de formação e pela prestação do serviço de acompanhamento pedagógico. Caso se verifique uma situação de incumprimento, aplica-se o que está definido no contrato de matrícula em vigor. Para qualquer esclarecimento adicional, estamos ao seu dispor todos os dias úteis, das09:00h às 22:00h, por correio electrónico ou através do telefone210 997 834(chamada para a rede fixa nacional). ___________________________ Cumprimentos. LUIS BONÉ CEO +351 210 997 834 +351 933 593 962 www.ceac.pt Siga-nos nas nossas Redes Sociais AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser intercetada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. É estritamente proibido o uso, a distribuição, cópia ou qualquer forma de disseminação não autorizada do conteúdo desta mensagem. 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