Bom dia,
Relativamente à reclamação infra, solicitamos publicação da resposta enviada ao reclamante nesta data:
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Resposta a reclamação
Departamento Administrativo pagamentos@ceac.pt sent on 27th October 2025, 11:19,read on today, 11:19
To:alinedias888@gmail.com
Estimada Aline de Souza Dias,
Acusamos recepção da sua reclamação que mereceu a nossa melhor atenção.
Como é do seu conhecimento, em 13/10/2025 recebeu resposta da CEAC/PPT4U à maioria dos pontos que aborda na sua reclamação, resposta essa que transcrevemos integralmente:
Resposta ao seu pedido de cancelamento
Luis Ferminoluis_fermino@ceac.ptsent on 13 de October 14:07
To:alinedias888@gmail.com
Exma. Senhora,
Acusamos recepção da sua mensagem infra, que mereceu a nossa melhor atenção.
Sobre o contrato de matrícula
Em 31/01/2025 assinou com a CEAC/PPT4U o contrato de matrícula numerado 21985, que tem com objecto uma formação online emAuxiliar de clinica veterinária(conteúdos de aprendizagem e serviço de acompanhamento pedagógico).
O valor do contrato é de €1.583,00, tendo sido liquidado inicialmente o montante de €35,00 e tendo as partes acordado a liquidação do restante valor em 36 prestações mensais, iguais e sucessivas de €43,00, por débito directo, entre Março/2025 e Fevereiro/2028.
O contrato em apreço (de que dispõe de uma cópia!) é composto pelas condições particulares e condições gerais, sendo que nas últimas é definido o mecanismo de livre resolução que decorreda legislação Portuguesa aplicável:
O Aluno tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 30 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.
O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 30 dias a contar do dia da celebração do contrato.
Após o período de livre resolução, o contrato determina que:
Serão atendidas razões de força maior, consubstanciadas em factos imprevisíveis e inevitáveis, sendo necessário serem comprovadas com documentos justificativos.
Neste sentido, conforme n/ comunicação infra, foi-lhe solicitado que especificasse o motivo do seu pedido e anexasse comprovativos para análise.
Vem então V. Exa. invocar que:(...)pretendo a rescisão do contrato por justa causa, uma vez que não tive acesso à totalidade do curso — apenas finalizei o primeiro módulo e iniciei o segundo, num total de dez. (...)
Como sabe, tal afirmação não corresponde a totalidade da verdade.
Não obstante de só ter concluído a primeira Unidade até à data (situação que aconteceu por responsabilidade de V. Exa. - pois como referiu nos sucessivos contactos com a professora, indicou estar com muito trabalho),V. Exa. tem acesso pleno à totalidade do curso, recordamos queem Maio/25, V. Exa. acedeu à pasta onde estão a totalidade das unidades em formato PDF, tendo descarregado as mesmas, conforme registo informático dos seus acessos!
Sobre a relação entre o estudo e o pagamento
Define o contrato de matrícula que:
A PPT4U - PROFESSIONAL PERSONAL TEACHER, Lda., e o Responsável pelo Pagamento do Curso acordam que a obrigação de pagamento do preço do curso é totalmente independente do desenvolvimento do curso e do aproveitamento do aluno.
Uma das características do método de aprendizagem online da CEAC/PPT4U é a máxima flexibilidade e adaptabilidade a cada formando, exigindo apenas a disponibilidade de um computador e acesso à internet. Para formandos com dificuldades de tempo e agenda, dispor de uma plataforma e de acesso aos conteúdos em regime 24/7 e um sistema de acompanhamento pedagógico diário em horário alargado entre as 09:00 e as 22:00h, constitui uma boa solução para realizar a formação desejada. De resto esta flexibilidade tem sido evidenciada pelo departamento pedagógico em diversos momentos do seu percurso (!).
Não obstante o ponto acima, o contrato que assinou determina que a obrigação do pagamento subsiste de forma independente do desenvolvimento da formação, pelo que deverá manter disponível o meio de pagamento que integra o contrato assinado.
Neste momento indeferimos o pedido de cancelamento por extemporaneidade, mantendo-se inalterados os direitos e deveres das partes que assinaram o contrato, nomeadamente cabe à PPT4U a disponibilização dos conteúdos de formação na plataforma e a prestação do serviço de acompanhamento pedagógico.
Com os melhores cumprimentos,
Na reclamação agora apresentada refere o processo comercial da CEAC/PPT4U comoO contacto inicial ocorreu de forma enganosa e com pressão comercial: após solicitar informações online, um representante da CEAC apareceu de forma inesperada na minha residência com o contrato já em mãos, insistindo para que eu assinasse imediatamente sob o argumento de que havia apenas “uma vaga disponível” e que o desconto só seria válido naquele momento.
Em 14/01/2025 enviou à CEAC/PPT4U um pedido de informação sobre o curso em causa. Em resposta a tal pedido foi agendada uma entrevista comercial para prestação de informação detalhada sobre o método de estudo, a plataforma de aprendizagem, o acompanhamento pedagógico por um professor especializado na temática da sua formação e o programa detalhado do curso em causa. No seguimento deste processo e da apresentação das condições comerciais para a realização desta formação, decidiu assinar o contrato de matrícula identificado acima, o que certamente resultou de uma ponderação sobre a necessidade da formação, as condições para a realizar e o investimento associado.
Outro elemento novo da presente reclamação é a afirmaçãonão obtive qualquer resposta aos meus e-mails, mesmo após eu informar formalmente o cancelamento do débito direto. Temos efectivamente registo de tal comunicação, com o textoTendo emconta a ausência de resposta ao meu pedido de cancelamento, informo que procedi à revogação do débito direto referente aocontrato nº 21985.
Em primeiro lugar: o pedido de cancelamento teve a resposta já transcrita acima! Com essa resposta é inequívoco que o contrato de matrícula que assinou com a CEAC/PPT4U permanece válido, com os respectivos direitos e obrigações para ambas as partes, onde se inclui a responsabilidade de efetuar os pagamentos mensais a que se obrigou.
Em segundo lugar: a CEAC/PPT4U não tem qualquer evidência do cancelamento do débito directo porquanto a mensalidade do mês de Outubro foi paga. Caso tal situação se verifique na cobrança do próximo mês, o hipotético incumprimento será gerido à luz do que está definido nas condições gerais do contrato.
Para qualquer esclarecimento adicional, estamos ao seu dispor todos os dias úteis, das09:00h às 22:00h, por correio electrónico ou através do telefone210 997 834(chamada para a rede fixa nacional).
Cumprimentos.
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Obrigado.
Cumprimentos.
LUIS BONÉ CEO
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De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt [mailto:reclamacao@notify.deco.proteste.pt] Em nome de
Enviada: 24 de outubro de 2025 21:30
Para: info@ceac.com.pt
Assunto: Cancelamento de curso online e cobranças abusivas