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cobrança intimidatória, pressão contratual e recusa de solução por desemprego

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

J. S.

Para: CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher

21/01/2026

Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a CEAC / PPT4U – Professional Personal Teacher, Lda., pela forma como tem sido conduzida a relação contratual comigo enquanto consumidora, nomeadamente através de práticas de cobrança intimidatórias, pressão psicológica, recusa absoluta de diálogo e desconsideração da minha atual situação económica. Inscrevi-me num curso da CEAC em 2022/2023, tendo realizado apenas duas ou três aulas. Solicitei o cancelamento numa fase inicial, o qual não foi aceite. Apesar de não estar a utilizar o serviço há cerca de dois anos, continuei a efetuar os pagamentos durante um período prolongado. No início de 2024, devido a dificuldades financeiras, fiquei pontualmente em atraso num valor aproximado de 90 euros. Após vários contactos, fui informada de que, caso não procedesse ao pagamento do valor total do curso (cerca de 700 euros na altura), o processo avançaria para ação judicial. Perante esta informação, senti-me pressionada e assinei um acordo de regularização, não por vontade livre, mas por receio das consequências legais que me foram transmitidas, não tendo sido apresentada qualquer alternativa ou solução razoável. Desde então, ao longo de 2024 e 2025, sempre efetuei os pagamentos, embora em várias ocasiões com atraso. Importa esclarecer que nunca me recusei a pagar. A cobrança era efetuada no início do mês e, quando não tinha possibilidade de regularizar nessa data, informava telefonicamente que apenas conseguiria pagar no final do mês. Nessas chamadas, foi-me sempre indicado que “não havia problema”, que a situação ficaria registada, e procedia posteriormente ao pagamento, enviando o respetivo comprovativo por email. Em 2025, fiquei desempregada(novembro) situação que constitui uma alteração grave e superveniente da minha condição económica. Perante essa realidade, enviei email a informar que não tinha possibilidade de continuar a efetuar os pagamentos naquele momento e a questionar se existia alguma solução ou suspensão temporária. Esse email não obteve resposta imediata. Apenas após novo contacto da minha parte é que recebi resposta por escrito, na qual a empresa se limitou a invocar o acordo anteriormente assinado, afirmando que me comprometi a pagar todas as prestações mensalmente e sem atrasos, recusando qualquer solução ou pausa, apesar da situação de desemprego. No contacto telefónico realizado no dia 21/01/2026, foi-me ainda dito que a empresa “estava a fechar os olhos” à minha situação por não cobrar juros de mora quando os pagamentos eram efetuados com atraso. Considero esta afirmação inadequada e intimidatória, uma vez que o facto de não serem cobrados juros não constitui uma solução nem um apoio, mas sim o cumprimento mínimo do contrato, sendo usado como argumento para recusar qualquer forma de suspensão ou renegociação perante desemprego. Reitero que nunca me recusei a pagar, apenas efetuei pagamentos em atraso quando não tive possibilidade de pagar na data inicial, situação que sempre comuniquei e regularizei. O que considero desproporcional e injusto é a exigência de pagamento integral de um serviço que não utilizo há cerca de dois anos, sem qualquer abertura para suspensão temporária ou solução ajustada à minha realidade atual. Para além disso, foi-me transmitido que, estando desempregada, “tenho mais tempo para estudar”, argumento que considero abusivo e desadequado. O desemprego não implica qualquer obrigação de frequentar formação nem pode ser utilizado para desvalorizar a minha impossibilidade financeira. Acresce que, entretanto, concluí o meu curso universitário, encontrando-me licenciada, pelo que esta formação deixou de se enquadrar no meu percurso académico e profissional. O atendimento prestado pelo departamento de recuperação de crédito tem sido reiteradamente arrogante, intimidatório e desprovido de empatia, sendo-me dito que “o problema é meu”, que “faça o que quiser” e que, caso não pague, avançarão para tribunal, ignorando o meu histórico de pagamentos, a minha boa-fé e a minha situação social atual. Face ao exposto, considero que a atuação da empresa pode configurar práticas de cobrança desproporcionais, pressão psicológica, desequilíbrio contratual e falta de boa-fé na relação com o consumidor. Solicito a análise desta situação pela entidade competente e uma resposta formal da empresa.

Mensagens (1)

CEAC - PPT4U Professional Personal Teacher

Para: J. S.

26/01/2026

Exmos. Senhores, Em relação à reclamação infra solicitamos a publicação da resposta enviada nesta data à reclamante: __________________________ Resposta Departamento Administrativo pagamentos@ceac.pt sent on 26th January 2026, 10:31,not read To:julianasousa_99@live.com.pt Estimada Juliana Martins da Cruz Sousa, Acusamos recepção da sua reclamação, que mereceu a nossa melhor atenção. Sobre o contrato de matrícula Em 16/12/2023 assinou com a CEAC/PPT4U o contrato de matrícula numerado N18899 (de que dispõe de uma cópia!), que tem como objecto uma formação online em Gestão de Recursos Humanos e o respectivo acompanhamento pedagógico. O contrato em causa - composto pelas condições particulares, condições gerais, autorização de débito em conta e protocolo de entrega - tem o valor valor de €1.080,00, tendo as partes acordado o parcelamento de tal valor em 36 prestações mensais, iguais e sucessivas de €30,00 entre 02/2024 e 01/2027. No âmbito do contrato celebrado, e de acordo com as condições gerais do mesmo, reconheceu expressamente ser devedor de todas as quantias a cujo pagamento se obrigou nos respectivos termos. À data de envio desta mensagem verificamos que o contrato apresenta 1 mensalidadeem incumprimento (€30,00 relativos ao mês de Janeiro/2026), com o motivo “estorno”, conforme informação transmitida pelo seu banco; informamos ainda que o montante total em dívida é de €390,00. Para regularização dos valores em aberto, pode utilizar as seguintes opções: Pagamento por entidade 10611 e referência 765 706 889; ou Transferência para o IBAN PT50 0018 000346425047020 97 em nome de PPT4U - Professional Personal Teacher, Lda. Sobre o conteúdo específico da sua reclamação “Inscrevi-me num curso da CEAC em 2022/2023, tendo realizado apenas duas ou três aulas. Solicitei o cancelamento numa fase inicial, o qual não foi aceite. Apesar de não estar a utilizar o serviço há cerca de dois anos, continuei a efetuar os pagamentos durante um período prolongado”. Tal como previsto nas condições gerais do contrato de matrícula inexiste relação entre o desenvolvimento do estudo e o pagamento das mensalidades contratadas, devendo portanto ser sempre mantido o pagamento mesmo que o aluno não tenha temporariamente disponibilidade de tempo para o desenvolvimento do plano de formação: A PPT4U PROFESSIONAL PERSONAL TEACHER, Lda., e o Responsável pelo Pagamento do Curso acordam que a obrigação de pagamento do preço do curso é totalmente independente do desenvolvimento do curso e do aproveitamento do aluno. Sobre o período de livre resolução, as condições gerais do contrato de matrícula, definem o período de livre resolução que decorre da legislação Portuguesa aplicável: O Aluno tem o direito de livre resolução do presente contrato no prazo de 30 dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo. O prazo para exercício do direito de livre resolução expira 30 dias a contar do dia da celebração do contrato. Estas condições gerais do contrato de matrícula foram lidas e explicadas pelo representante da CEAC/PPT4U, previamente à assinatura do mesmo, tendo declarado por assinatura:Declaro ter recebido um exemplar deste CONTRATO DE MATRÍCULA e de ter tomado conhecimento e compreendido as Condições Gerais de Venda em anexo a deste documento, que me foram devidamente explicadas pelo representante da PPT4U - PROFESSIONAL PERSONAL TEACHER, Lda. Mais declaro que pretendo que a prestação de serviços de apoio pedagógico ora contratada se inicie imediatamente. “No início de 2024, devido a dificuldades financeiras, fiquei pontualmente em atraso num valor aproximado de 90 euros. Após vários contactos, fui informada de que, caso não procedesse ao pagamento do valor total do curso (cerca de 700 euros na altura), o processo avançaria para ação judicial”. Novamente as condições gerais do contrato de matrícula definem que: A falta ou atraso de pagamento na data do respectivo vencimento, de qualquer das prestações convencionadas envolverá o direito da PPT4U - PROFESSIONAL PERSONAL TEACHER, Lda., a exigir o pagamento de juros moratórios à taxa máxima permitida pela lei. A falta de pagamento de mais de uma prestação constitui a PPT4U - PROFESSIONAL PERSONAL TEACHER, Lda., no direito de exigir o pagamento imediato da totalidade das prestações em dívida, nos termos da lei, sem prejuízo da possibilidade de suspensão da prestação de serviços até ao pagamento integral das prestações em divida. O período entre 11/2024 e 03/2025 foi o momento em que se verificou um nível de incumprimento mais importante no pagamento das mensalidades do seu contrato. Ao contrário do que indica, foram sempre apresentadas soluções de pagamento distintas do pagamento integral do contrato; porém, sem resposta e sem o registo de pagamento, no momento de incumprimento da terceira prestação consecutiva, a CEAC/PPT4U iniciou efectivamente a gestão da totalidade da dívida. Foi aliás neste momento (Março/2025) que foi assinado o acordo de pagamento a que alude na sua reclamação. “Em 2025, fiquei desempregada(novembro) situação que constitui uma alteração grave e superveniente da minha condição económica. Perante essa realidade, enviei email a informar que não tinha possibilidade de continuar a efetuar os pagamentos naquele momento e a questionar se existia alguma solução ou suspensão temporária. Esse email não obteve resposta imediata”. Não temos qualquer registo de envio de email, em Novembro/2025, a indicar uma situação de desemprego e a pretender gerir a situação! Sem acesso a essa comunicação e ao respectivo conteúdo, a classificação de”alteração grave e superveniente da minha condição económica”, carece de uma análise sobre as circunstâncias em que as partes (plural) fundaram a decisão de contratar. Verificou-se de facto o não pagamento atempado das prestações de Outubro e Novembro por insuficiência de fundos, mas em Dezembro e Janeiro tal não pagamento tem origem num acto voluntário de estornar uma cobrança efectiva. Finalmente a alegação“foi-me transmitido que, estando desempregada, “tenho mais tempo para estudar”, argumento que considero abusivo e desadequado”. O argumento utilizado pelos representantes da CEAC/PPT4U na gestão do seu processo foi que a formação e a aquisição de novas competências são a aposta correcta num processo de recolocação ou reconversão do percurso profissional, pelo que o que alega na sua reclamação é uma interpretação extensiva do discurso utilizado. Relativamente aos demais argumentos, vincamos apenas que a CEAC/PPT4U rege a sua actuação no mercado por critérios de urbanidade e equidade de tratamento não compagináveis com as insinuações da sua reclamação, que honramos os compromissos assumidos em cada contrato com os nossos formandos, não deixando de exigir os direitos que dos mesmos decorrem. __________________________ Cumprimentos. LUIS BONÉ CEO +351 210 997 834 +351 933 593 962 www.ceac.pt Siga-nos nas nossas Redes Sociais AVISO DE CONFIDENCIALIDADE Esta mensagem e quaisquer documentos anexos seus podem conter informação confidencial sujeita a sigilo profissional para uso exclusivo do(s) seu(s) destinatário(s). Cabe ao destinatário assegurar a verificação da existência de vírus ou erros, uma vez que a informação contida pode ser intercetada ou corrompida. Se não for o destinatário, não deverá usar, distribuir ou copiar este e-mail, devendo proceder à sua eliminação e informar o emissor. 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