Reclamações públicas

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Reclamação sobre possível caráter abusivo e desequilíbrio contratual em contrato de formação CEAC /

O meu nome é césar numero da matricula 21707 e venho solicitar análise e apoio relativamente ao contrato de formação celebrado com a entidade CEAC / PPT4U, por entender que o conjunto das cláusulas contratuais poderá configurar desequilíbrio grave em prejuízo do consumidor, suscitando dúvidas de conformidade legal. Não está em causa uma cláusula isolada, mas o efeito combinado de várias disposições contratuais. 1. Limitação prática do direito de cancelamento / cessação O contrato não prevê mecanismo equilibrado de denúncia ou cessação por iniciativa do consumidor, criando na prática uma vinculação rígida e excessivamente onerosa. Tal situação suscita dúvidas à luz do Decreto-Lei n.º 446/85, em especial quanto a cláusulas contratuais gerais suscetíveis de gerar desequilíbrio significativo entre os direitos e obrigações das partes e restringir desproporcionalmente direitos do aderente. Pode ainda colidir com o princípio da boa-fé contratual previsto no Código Civil português e com a proteção conferida pela Lei n.º 24/96. 2. Obrigação de pagamento integral independentemente do usufruto do curso A imposição de pagamento integral mesmo sem utilização efetiva do serviço suscita dúvidas de proporcionalidade e eventual caráter penalizador. Tal cláusula poderá ser apreciada à luz do Decreto-Lei n.º 446/85, nomeadamente quanto a cláusulas que imponham encargos desproporcionados ao consumidor. Poderá igualmente contrariar princípios gerais do Código Civil sobre equilíbrio contratual e proibição do abuso de direito, bem como a tutela dos interesses económicos do consumidor prevista na Lei n.º 24/96. 3. Suspensão do serviço com manutenção integral da cobrança O contrato prevê que, em caso de mora, a entidade suspenda o acesso aos conteúdos e acompanhamento pedagógico, mantendo simultaneamente a exigência de todas as prestações vencidas e vincendas. Afigura-se discutível a compatibilidade deste mecanismo com os princípios de proporcionalidade, reciprocidade das prestações e boa-fé contratual previstos no Código Civil, bem como com o regime do Decreto-Lei n.º 446/85, por eventual vantagem excessiva atribuída ao predisponente. 4. Regime de resolução contratual desequilibrado As cláusulas de resolução parecem favorecer essencialmente a entidade formadora, deixando o consumidor sem mecanismo equivalente e efetivo para cessação. Tal poderá suscitar apreciação à luz do Decreto-Lei n.º 446/85, no que respeita a cláusulas que excluam ou limitem excessivamente direitos do consumidor ou estabeleçam desequilíbrios injustificados. Pode igualmente relevar à luz do princípio da boa-fé contratual e da proteção do consumidor consagrada na Lei n.º 24/96. Face ao exposto, solicito apreciação sobre: eventual caráter abusivo do modelo contratual adotado; legalidade e proporcionalidade destas cláusulas; e mecanismos para cessação do contrato sem penalização indevida. Foi tentada solução amigável junto da entidade, sem sucesso. Solicito orientação e apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidor.

Encerrada
V. R.
29/04/2026

APP Poupar é Ganhar – Rejeição indevida de reembolso submetido dentro do prazo

No dia 25/04, adquiri uma depiladora Braun Skin i‑Expert, tendo sido informada no momento da compra de que o produto estava abrangido por uma campanha de reembolso de 120 €, fator determinante para a minha decisão de compra. Nesse mesmo dia, instalei a APP Poupar é Ganhar e submeti a fatura dentro do prazo da campanha, anexando o PDF do talão completo e a fotografia do código de barras. Hoje, verifiquei que a submissão foi rejeitada por um motivo meramente formal (documentos não constarem num único ficheiro), não estando em causa a elegibilidade da compra. Assim que tive conhecimento desta rejeição, tentei proceder à correção, mas verifiquei que a própria APP não permite uma nova submissão imediata, obrigando o utilizador a aguardar nova rejeição para reiniciar o processo, uma limitação técnica completamente alheia à minha vontade. Contactei novamente (por email) o apoio técnico e fui informada de que a campanha teria “atingido o limite de reembolsos”, indicação que não faz qualquer sentido no meu caso e continua sem esclarecimento adequado. Esta é a primeira e única fatura que submeti nesta campanha, nunca fui reembolsada e é manifestamente impossível que, enquanto consumidora individual, tenha “atingido um limite de 10.000 €”, valor que corresponde a um limite global da campanha e não a um limite por participante. Importa ainda referir que, à data da submissão (hoje) e das tentativas de correção, a campanha encontra-se ainda em vigor, terminando apenas amanhã, e que a impossibilidade de correção resulta exclusivamente de falhas do sistema da APP. Considero esta situação injusta e lesiva dos direitos do consumidor, uma vez que: 1.cumpri os prazos e o procedimento indicado; agi de boa‑fé; 2.fui impedida de corrigir a submissão por limitações técnicas da plataforma; 3.e continuo a receber respostas genéricas, sem análise concreta do meu caso. Esta situação merece reavaliação, considerando válida a data da submissão, ou uma solução que permita o acesso ao reembolso anunciado no momento da compra. Obrigada.

Encerrada

credito inexistente

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar esclarecimentos detalhados relativamente a um registo de incumprimento em meu nome na Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, associado à entidade Hefesto/Whitestar Asset Solutions,S.A. Atendendo a que não reconheço a existencia de qualquer dívida atual para com esta identidade, e verificando que a mesma terá origem no ano 2007.

Resolvida
B. C.
29/04/2026

Produto adulterado e problema de saúde

Boa tarde, No dia 22 de Abril, adquiri um produto em o site Nutritienda, identificado como bisglicinato de Magnésio. Após de ter tomado uma cápsula comecei a sentir um ardor intenso e desconforto no estômago, o que me causou grande preocupação. Diante dos sintomas apresentados, pretendo fazer testes laboratoriais para comprovaram que o conteúdo das cápsulas não corresponde ao bisglicinato de magnésio como indica na embalagem. Já que é a segunda embalagem que compro em este site, sendo que não tive problema algum com a primeira embalagem, embora seja diferente a actual ( maior ). Considero que está situação é grave, pois além do prejuízo financeiro, coloquei minha saúde em risco ao consumir uma substância diferente da anunciada. Solicito esclarecimentos, e reembolso do valor pago e medidas para garantir a qualidade e segurança dos produtos vendidos por vocês. Aguardo um retorno breve.

Encerrada
P. F.
29/04/2026

Pedido de apoio – Reclamação contra agência de viagens (viagem escolar a Roma)

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o vosso apoio relativamente a uma situação de incumprimento por parte de uma agência de viagens, no âmbito de uma viagem escolar a Roma. A viagem, organizada para alunos do ensino secundário da Escola Secundária Alves Martins, em Viseu, decorreu entre 06 e 10 de abril de 2026, tendo o meu filho participado na mesma. Durante a viagem e respetivo regresso, verificaram-se diversas irregularidades: Condições de alojamento inaceitáveis, com problemas graves de canalização (incluindo saída de fe...es pelo ralo do chuveiro, inundação e cheiro a esgoto), sem substituição do quarto; Alteração significativa do voo de regresso: inicialmente previsto para as 12:00 com destino ao Porto, foi alterado para as 05:00 com destino a Lisboa, implicando saída do hotel às 03:00 da manhã e perda de tempo útil da viagem; Espera de cerca de 4 horas no aeroporto de Lisboa até ao transporte para Viseu; Constrangimentos na realização de visitas por falhas organizativas; Pequeno-almoço manifestamente insuficiente face ao contratado. Adicionalmente, apresentei reclamação diretamente à agência no dia 13/04/2026, não tendo até à presente data obtido qualquer resposta. Face ao exposto, solicito o vosso apoio na análise desta situação e na obtenção de uma compensação adequada pelos prejuízos sofridos. Anexo documentação comprovativa. Com os melhores cumprimentos, Pedro Freitas 928025741

Encerrada
C. O.
29/04/2026

Incumprimento de paragens necessárias

Veio por este meio comunicar uma queixa sobre um condutor cujo nome não sei, que realiza a viagem de Braga/Guimarães ou Guimarães/Braga 101 da Cávado. O mesmo não parou nas devidas parangens, nomeadamente a paragem da Avenida da Liberdade. O mesmo pode contra argumentar que esta paragem, oficialmente, não faz parte do trajecto deste autocarro, contudo, houve duas pessoas que fizeram CLARAMENTE sinal para o autocarro parar e este simplesmente não parou, sendo estas uma criança com no máximo 10 anos, e a outra pessoa era um idoso com um saco de compras provavelmente pesado. É de notar também que havia um veículo quase parado à frente do autocarro, logo, este estava com a marcha bastante lenta, logo, não seria absolutamente nada incomodativo para os outros veículos que o autocarro parasse para deixar entrar as pessoas, já que estavam todos com marcha lenta. É também necessário ter em conta que o autocarro que as pessoas referias queriam apanhar é de Braga para Guimarães, não apenas um autocarro denteo da própria cidade, ou seja, o caso fica muito mais complicado porque o condutor deixou as pessoas penduradas NOUTRA cidade, longe do destino delas, cuja quantidade de autocarros é menor e a viagem demora mais tempo, atrapalhando completamente o dias das pessoas por razão nula. Eu sei que este viu o sinal das pessoas a pedir para parar porque que estava nos lugares da frente e foi extremamente evidente. Este tem por volta de 50 e tal anos, cabelo curto e cinzento e usa óculos, e é de notar também a sua má disposição com coisas simples diariamente. Obrigado

Encerrada

Atraso na Reparação

Boa tarde , tive um acidente em 20-03-2026 , tenho o veiculo na oficina - Benmacar, Lda Rua Combatentes 9 Abril, 16 2695-699 São João da Talha - desde 23 de Fevereiro até presente data a peça em falta é uma Cablagem 821130D350B - Veiculo é um Toyota Yaris Cross Matricula BS93TT a previsão de entregue que começou por ser 30 Abril passou 30 Maio , isto é vergonhoso e serviço péssimo , desaconselho toda a gente a comprar Toyota , deveria de ser uma marca de excelência como já foi , para passar ser esta vergonha numa viatura nova 4 meses para chegar uma peça e viatura imobilizada . Simplesmente vergonhoso Melhores Cumprimentos Carlos Suzana

Encerrada
M. P.
29/04/2026

Reclamação - Mau serviço

Exmos. Senhores, Venho apresentar uma reclamação formal e agravada relativa ao processo de substituição do ecrã do meu Oppo Reno15 Pro, cuja gestão por parte da iServices/Worten constitui, neste momento, uma violação grave dos deveres legais de prestação de serviços, diligência profissional e responsabilidade contratual. No sábado, encomendei o ecrã correto via telefone com o colaborador Filipe e desloquei-me à loja na terça-feira, onde deixei o meu telemóvel plenamente funcional, apesar do ecrã partido. Após o tempo de espera indicado, fui informada pelo colaborador Diogo de que o display enviado estava incorretamente etiquetado e pertencia a outro modelo. O próprio colaborador admitiu que não verificou a diferença de tamanho antes de remover o meu ecrã, deixando-me agora sem qualquer equipamento funcional — situação que não existia antes da intervenção. Fui ainda confrontada com a verificação, por parte do colaborador, de que eu tinha efetivamente indicado o modelo correto, o que demonstra que tentaram inicialmente apurar se existiria alguma falha da minha parte, quando o erro é exclusivamente interno. Hoje, fui novamente contactada pela colaboradora Sara, da loja iServices do Alameda, que me informou que todos os ecrãs existentes na central estão igualmente mal etiquetados, impossibilitando qualquer reparação imediata. Estão a tentar contactar fornecedores externos, sem qualquer garantia de prazo, não sabendo indicar quando — ou sequer se — o ecrã correto estará disponível. Esta ausência de prazo viola o dever de informação e transparência previsto no art.º 4.º da Lei de Defesa do Consumidor. Para agravar a situação, foi-me sugerido o empréstimo de um Huawei P Smart 2019, um equipamento com características manifestamente inferiores ao meu, o que não constitui uma solução adequada nem proporcional ao prejuízo causado. Tal proposta não cumpre o princípio da reposição da funcionalidade equivalente, previsto no art.º 12.º da mesma Lei. Recordo que necessito do meu telemóvel para fins profissionais e tenho um evento importante na sexta-feira, sendo que a privação do equipamento está a causar-me danos significativos, tanto materiais como imateriais. Face ao exposto, exijo: A resolução imediata e prioritária da situação; A disponibilização de um equipamento de substituição equivalente ou superior ao meu até à entrega do telemóvel reparado; Uma resposta formal urgente com o plano de ação e prazos concretos. Mais informo que, caso o meu telemóvel não me seja entregue até quinta-feira, iniciarei os procedimentos legais necessários, incluindo: pedido de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, participação no Livro de Reclamações Eletrónico, comunicação à DECO, ASAE e demais entidades competentes. Não admito que uma cadeia de erros internos coloque o cliente numa situação de total desamparo, incerteza e prejuízo continuado. Aguardo resposta urgente. Mariana Pinheiro

Resolvida
T. M.
29/04/2026

Viatura com defeitos recorrentes ao abrigo da garantia / Pedido de resolução do contrato

Venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativa à viatura adquirida junto da Europcar Second Hand, no Porto, em 3 de abril de 2024, atualmente abrangida pela garantia contratual de 3 anos. Desde novembro de 2024, a viatura apresenta, de forma contínua e recorrente, os seguintes problemas: Luz de motor acesa; Sistema Start & Stop inoperacional; Perda significativa de potência; Funcionamento irregular do motor; Ruídos anómalos; Emissão de odores intensos a fumo. Ao longo deste período, demonstrei total disponibilidade e boa-fé, permitindo múltiplas intervenções por parte da entidade vendedora. No entanto, apesar das sucessivas tentativas de reparação, a situação nunca foi resolvida de forma definitiva. Histórico de intervenções: 26/11/2024 – Entrega e levantamento no mesmo dia 27/12/2024 – Entrega 03/01/2025 – Levantamento 11/11/2025 – Entrega e levantamento no mesmo dia (anomalia reapareceu minutos depois) 19/11/2025 – Entrega 03/12/2025 – Levantamento (reparação não concluída por falta de peça) 03/02/2026 – Entrega 06/02/2026 – Levantamento (problema mantém-se, novamente sem peça) 25/03/2026 – Entrega (viatura imobilizada até 30/03/2026) Situações relevantes a destacar: Em várias ocasiões, a intervenção limitou-se a apagar a luz do motor, sem resolução da causa; Foram apresentadas justificações técnicas inconsistentes (nomeadamente relativas ao filtro de partículas); Diagnósticos inconclusivos e substituições adiadas por falta de peças; Entregas da viatura sem reparação concluída; Persistência integral dos defeitos após vários meses. Perante a ausência de resolução, solicitei formalmente a resolução do contrato. A resposta da entidade vendedora limitou-se ao agendamento de nova intervenção junto do fabricante (Fiat), sem apresentação de qualquer alternativa adequada, designadamente: Substituição da viatura; Disponibilização de viatura de substituição; Aceitação da resolução do contrato. Reiterei posteriormente o pedido de resolução contratual, o qual foi novamente recusado, com o argumento de que as tentativas de reparação em curso seriam suficientes para cumprimento das obrigações legais. Adicionalmente, no agendamento da última intervenção, não foi assegurado qualquer apoio logístico, tendo sido eu obrigado(a) a proceder à entrega da viatura, apesar das condições de funcionamento da mesma levantarem preocupações de segurança. Também não foi disponibilizada viatura de substituição. Importa salientar que esta entrega foi efetuada exclusivamente para não prejudicar a minha posição, tendo sido expressamente reiterado que a minha intenção se mantém: a resolução do contrato. Enquadramento legal: Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, o consumidor tem direito à reposição da conformidade do bem, devendo a mesma ser efetuada num prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor. Adicionalmente, a lei prevê que, quando: A reparação não resolve a falta de conformidade; Ou não é efetuada dentro de um prazo razoável; Ou causa inconvenientes significativos ao consumidor; o consumidor tem o direito de exigir a redução do preço ou a resolução do contrato. No presente caso, verifica-se claramente que: As tentativas de reparação foram múltiplas e infrutíferas; O problema persiste há vários meses; A situação causou inconvenientes significativos e repetidos; Não foi apresentada uma solução eficaz por parte da entidade vendedora. Assim, venho solicitar formalmente: A resolução do contrato de compra e venda da viatura, com a restituição integral dos valores pagos, nos termos da legislação em vigor. Solicito ainda que esta situação seja resolvida com a maior brevidade, evitando a necessidade de recurso a outras vias legais e entidades competentes.

Encerrada
M. M.
29/04/2026

Prática discriminatória, violação do princípio da igualdade e eventual ilicitude em decisão laboral

Exmos. Senhores, Eu, Márcia Maria Oliveira Machado, venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativamente à atuação do Diretor Técnico deste espaço relativamente à sua atuação no contexto de decisões e restrições que me foram impostas nas instalações do espaço, por considerar que as mesmas revelam práticas discriminatórias, tratamento desigual, abuso de poder na interpretação e aplicação de regras internas e indícios de atuação retaliatória, suscetíveis de violar princípios legais fundamentais. 1. Da imputação infundada de promoção de serviços Foi, por parte do Diretor Técnico, imputado a um profissional de treino personalizado (PT), meu conhecido, o alegado exercício de promoção da sua atividade profissional nas instalações. Tal imputação carece de qualquer fundamento factual objetivo, uma vez que o referido profissional se encontrava no espaço exclusivamente na qualidade de cliente, limitando-se a treinar com conhecidos, sem qualquer prestação de serviços, remuneração ou promoção ativa da sua atividade. A interpretação adotada, revela-se excessiva, desproporcional e desajustada à realidade dos factos, configurando uma extrapolação subjetiva sem base concreta. 2. Da proibição discriminatória de captação de imagem e conteúdo Foi-me comunicada, a proibição de captação de qualquer tipo de conteúdo nas instalações, tendo como fundamento exclusivo a minha atividade profissional como Personal Trainer e o facto de me encontrar a desenvolver um projeto próprio. Tal decisão constitui uma restrição arbitrária e discriminatória, na medida em que me foi aplicada em razão da minha profissão e não em função de qualquer comportamento ilícito ou violação objetiva de regras internas. Enquanto cliente pagante, considero inadmissível ser sujeita a limitações distintas das aplicadas aos restantes utilizadores do espaço, apenas pela minha condição profissional. Acresce que tal posição contradiz orientações anteriormente transmitidas pelo próprio espaço e Diretor, onde foi expressamente indicado que a captação de conteúdos seria admissível desde que não destinada à promoção direta de serviços próprios — condição que sempre respeitei integralmente. 3. Da atuação retaliatória e do exercício abusivo de autoridade A situação agravou-se no momento em que o Diretor Técnico, decidiu associar indevidamente três realidades completamente distintas — a minha, a de outro cliente e a do meu namorado, colaborador do espaço — tratando-as como se integrassem um único contexto ou conflito. Tal associação não tem qualquer fundamento lógico, factual ou jurídico. Mais grave ainda, foi expressamente afirmado pelo mesmo, que a decisão tomada - neste caso, o despedimento - relativamente ao colaborador foi influenciada pela minha alegada postura de “ripostar” perante as regras que me foram impostas. Foi inclusivamente proferida a seguinte afirmação: “se a tua namorada não tivesse tido a atitude que teve, não me importava que ficasses mais 2/3 semanas”. Esta declaração demonstra, de forma clara e inequívoca, que a decisão tomada não assentou em critérios profissionais, objetivos ou estruturais, mas antes numa reação pessoal motivada por desagrado, oposição ou afronta à sua autoridade. Tal conduta configura indícios sérios de atuação retaliatória, parcial e emocionalmente condicionada, incompatível com o exercício responsável e imparcial de funções de direção técnica. Acresce que o colaborador em causa havia comunicado previamente, de forma transparente e com antecedência, a intenção futura de integrar um projeto externo, sem que tal tivesse originado qualquer impedimento ou limitação até esse momento. A alteração repentina de postura e a decisão de cessação imediata, conjugadas com as declarações acima referidas, levantam fundadas dúvidas quanto à legitimidade, imparcialidade e legalidade da atuação adotada. 4. Do enquadramento jurídico e da gravidade da atuação Os factos relatados indiciam, de forma séria: • Violação do princípio da igualdade e da não discriminação; • Aplicação subjetiva, arbitrária e desigual de regras internas; • Restrição injustificada de direitos enquanto cliente; • Confusão indevida entre relações pessoais, profissionais e laborais e eventual prática de abuso de poder e retaliação com impacto em decisão laboral. Tais condutas, além de eticamente reprováveis, podem configurar violação de princípios legalmente protegidos, merecendo apreciação pelas entidades competentes. 5. Pedido Face ao exposto, venho requerer: • A clarificação formal e fundamentada das decisões adotadas; • A identificação concreta das normas internas invocadas para sustentar as restrições impostas; • O esclarecimento dos critérios utilizados para a sua aplicação; • E a reapreciação das situações descritas à luz dos princípios da legalidade, igualdade, proporcionalidade e boa-fé. Mais informo que reservo o direito de remeter a presente exposição às entidades competentes, nomeadamente à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à Autoridade para as Condições do Trabalho, para a devida apreciação dos factos e das suas eventuais implicações legais. Sem outro assunto de momento, subscrevo-me, Márcia Maria Oliveira Machado 29-04-26

Encerrada

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