Reclamações públicas

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F. N.
05/02/2025

Reembolso Subsídio Social de Mobilidade Madeira

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar uma queixa formal contra a empresa eDreams e os CTT - Correios de Portugal, no âmbito do pedido de reembolso do Subsídio Social de Mobilidade para residentes na Madeira, que me foi indevidamente recusado devido à falta de compatibilidade entre os documentos exigidos pelos CTT e os documentos emitidos pela eDreams. Contextualização dos Factos: 1. No âmbito do pedido de reembolso do Subsídio Social de Mobilidade, apresentei nos CTT os seguintes documentos exigidos: o Cópia do meu Cartão de Cidadão; o Bilhete de avião referente ao voo de regresso; o Fatura emitida pela agência de viagens eDreams, em meu nome, mas sem o meu NIF; o "Declaração de informação desagregada do custo elegível para efeitos de subsídio social de mobilidade", emitida pela eDreams, onde constam os meus dados pessoais, incluindo nome e número de identificação fiscal (NIF), bem como o valor do bilhete. 2. O pedido de reembolso foi recusado pelos CTT, com a justificação de que: o O valor da fatura (239,97 euros) e o valor do bilhete (281,61 euros) eram incompatíveis; o A fatura não continha o meu NIF, embora a Declaração emitida pela eDreams o incluísse; o Não foi apresentada documentação suficiente para justificar a diferença entre os valores. 3. A diferença de valores resulta exclusivamente do desconto de fidelização da eDreams Prime (41,64 euros), que a eDreams aplicou ao bilhete. o A eDreams afirmou que esta fatura e declaração têm sido aceites pelos CTT para efeitos de reembolso, sem problemas para outros clientes. o No entanto, no meu caso, os CTT recusaram o reembolso, alegando que os documentos não eram suficientes. 4. Contactei várias vezes a eDreams a solicitar uma solução para a questão da fatura e da declaração, nomeadamente: o A inclusão do meu NIF na fatura; o A emissão de uma declaração complementar explicando que o desconto Prime foi aplicado ao bilhete; o Ajuste no método de apresentação dos valores. No entanto, a eDreams recusou-se a emitir qualquer documento adicional, alegando que não pode modificar a fatura ou fornecer outra declaração que justifique a aplicação do desconto. 5. Como consequência: o Consegui obter o reembolso do voo de ida (comprado diretamente à EasyJet), sem problemas; o O reembolso do voo de regresso, adquirido pela eDreams, foi-me negado pelos CTT devido a supostas inconformidades nos documentos emitidos pela agência de viagens. Razões da Queixa: 1. Falha da eDreams na emissão de documentação clara e completa para permitir o reembolso: o A eDreams não permite a inclusão do NIF na fatura após emissão, apesar de ser um requisito para reembolso; o Recusa-se a emitir uma declaração complementar que esclareça a aplicação do desconto Prime; o Garante que a documentação fornecida foi aceite pelos CTT em outros casos, o que não corresponde à minha experiência. 2. Atuação inconsistente dos CTT na análise da documentação: o Se os documentos fornecidos pela eDreams foram aceites em outros casos, porque não o foram no meu? o Os CTT exigem um documento que justifique a aplicação do desconto Prime, mas a eDreams recusa-se a emiti-lo, deixando-me numa situação sem solução. 3. Prejuízo financeiro causado: o O não reembolso do valor do voo de regresso implica um prejuízo direto para mim, residente na Madeira, que tem direito ao Subsídio Social de Mobilidade. o Esta situação não ocorreu por erro meu, mas sim pela incompatibilidade de procedimentos entre a eDreams e os CTT. Pedidos de Resolução: Dado o exposto, solicito à DECO que intervenha junto das entidades envolvidas para: 1. Exigir que a eDreams forneça documentação clara, detalhada e ajustada aos requisitos do Subsídio Social de Mobilidade, incluindo a possibilidade de emissão de uma declaração complementar que justifique o desconto Prime. 2. Garantir que os CTT adotem um procedimento uniforme e coerente para a aceitação de documentos emitidos pelas agências de viagens, evitando prejudicar os cidadãos sem fundamento. 3. Caso nenhuma das partes envolvidas resolva a questão, exigir o reembolso do valor do bilhete que me foi injustamente negado. Aguardo resposta e agradeço desde já a vossa intervenção. Com os melhores cumprimentos, Filipe Alexandre Rodrigues Nóbrega NIF: 241690668

Resolvida
P. C.
05/02/2025

Falta de reembolso após cancelamento da encomenda

Exmos. Senhores, No dia 13/12/2024, efetuei uma compra no vosso site de um capacete pelo valor de 269,99€, com a referência SOW24/36801. O prazo previsto para a entrega foi ultrapassado sem qualquer explicação, pelo que entrei em contacto convosco por e-mail. Foi-me então informado que o capacete não estava disponível e que poderia optar por aguardar ou solicitar o reembolso. Escolhi a devolução do valor pago. Fui informado de que o reembolso seria efetuado no prazo de 14 dias, prazo esse que já expirou sem que tenha recebido qualquer valor. Desde então, tentei contactar-vos diversas vezes por e-mail, tendo recebido apenas respostas automáticas. No chat do vosso site, as minhas mensagens foram lidas, mas nunca respondidas. Além disso, os e-mails que enviei mais recentemente voltaram como se o endereço já não existisse. Dado o incumprimento dos prazos legais para a devolução do montante pago, exijo o reembolso imediato dos 269,99€. Caso contrário, serei obrigado a recorrer às entidades competentes para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos, Pedro Candeias

Encerrada
D. C.
05/02/2025

Erro vendedor !

Exmos. Senhores, Fiz uma compra na Lacoste do Norte shopping, quando regressei aos Açores descobri que a roupa e o tênis não eram os números escolhidos, sendo assim entrei em contato com a loja e pedi o endereço para enviar o mesmo por correio para fazer a troca, mas foi negado pela vendedora que me disse não poder aceitar a encomenda por envio. Liguei para a loja de Lisboa e a gerente me garantiu que poderia fazer a troca por envio sim e me pediu que aguardasse a ligação do gerente da loja do Norte shopping, mas não obtive resposta ainda do mesmo. Eu viajei dos Açores para comprar pessoalmente nessa loja, tendo muitas outras, mas adoro essa marca … Lamentável!

Encerrada
D. C.
05/02/2025

Erro vendedor !

Exmos. Senhores, Fiz uma compra na Lacoste do Norte shopping, quando regressei aos Açores descobri que a roupa e o tênis não eram os números escolhidos, sendo assim entrei em contato com a loja e pedi o endereço para enviar o mesmo por correio para fazer a troca, mas foi negado pela vendedora que me disse não poder aceitar a encomenda por envio. Liguei para a loja de Lisboa e a gerente me garantiu que poderia fazer a troca por envio sim e me pediu que aguardasse a ligação do gerente da loja do Norte shopping, mas não obtive resposta ainda do mesmo. Eu viajei dos Açores para comprar pessoalmente nessa loja, tendo muitas outras, mas adoro essa marca … Lamentável!

Encerrada
A. A.
05/02/2025
DPD

Encomenda não recebida

Exmos. Senhores, No passado dia 09/12 expedi 3 encomendas para a Suécia, sendo que duas chegaram atrasadas e violadas e a terceira 09601010664900I, chegou a Alemanha no dia 12/12 e desde aí nunca mais soube da encomenda. Já reclamei para a DPD que me exigi fotografias das guias ( já enviadas) , da encomenda e conteúdo, o que nunca me foi aconselhado ter. Alega a DPD que sem fotografia não dá andamento a reclamação. Acho este comportamento uma fuga a responsabilidade Fiz um contrato de prestação de serviço que não foi cumprido Melhores cumprimentos AAMARAL (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.

Encerrada

Reclamação Formal sobre Débito Indevido e Procedimentos Administrativos

Exmos. Senhores, No dia 18 de novembro de 2024, adquiri uma viatura de serviço no concessionário Mercedes Carclasse em Lisboa. Tratando-se da segunda viatura adquirida neste estabelecimento, optei novamente por subscrever um contrato de manutenção, partindo do pressuposto lógico de que o mesmo teria início na data da compra. Contudo, fui posteriormente informado de que o pagamento do contrato de manutenção teria de ser efetuado retroativamente desde a data da primeira matrícula do veículo (16 de maio de 2024), abrangendo o período em que a viatura esteve ao serviço da Mercedes. A minha primeira interrogação é inevitável: é este procedimento legal? Apesar das dúvidas suscitadas, e considerando a qualidade do serviço habitualmente prestado pela Mercedes, aceitei a imposição e procedi ao pagamento do montante exigido, no valor de 400,44 €. Foi a partir deste momento que se iniciou um verdadeiro tormento. No dia 18 de dezembro de 2024, a Mercedes (entidade credora PT96100344) procedeu ao débito da referida quantia. Contudo, a 28 de janeiro de 2025, fui surpreendido por um novo débito de 400,44 €, agora sob uma nova entidade credora (DE0200000151350), criada a 23 de janeiro do mesmo ano, ao qual acresceu o valor da prestação mensal do contrato de manutenção (66,74 €), perfazendo um total indevido de 467,18 €. De imediato, entrei em contacto com a linha de apoio ao cliente da Mercedes, no dia 29 de janeiro de 2025, enviando, por e-mail, o extrato bancário comprovativo da duplicidade de débitos. Em resposta, fui informado de que o primeiro débito (18 de dezembro) não teria sido realizado, pois teria sido devolvido. Surge, pois, uma questão fundamental: devolvido para onde? O extrato bancário consultado não revela qualquer registo de reembolso no período compreendido entre 18 de dezembro de 2024 e 28 de janeiro de 2025. Perante esta evidente incongruência, voltei a contactar a Mercedes, por e-mail, reforçando o erro manifesto e solicitando esclarecimentos adicionais. Todavia, a resposta obtida manteve a posição inicial: a quantia do primeiro débito não teria sido recebida, aconselhando-me a contactar diretamente o meu banco. Ora, foi precisamente o banco que identificou a alteração da entidade credora e a data da sua criação. Esta situação levanta uma segunda interrogação essencial: é possível que a Mercedes não disponha de um sistema interno de gestão de informação eficaz, obrigando os clientes a despender tempo e esforço na resolução de erros administrativos crassos que não lhes são imputáveis? Face ao exposto, venho, por meio desta reclamação, exigir formalmente: 1. Um pedido de desculpas por escrito, da parte da Mercedes, pelos transtornos e prejuízos causados. 2. Um esclarecimento fundamentado sobre a razão pela qual me foi exigido o pagamento de um serviço de que não usufrui durante o período em que a viatura se encontrava ao serviço da Mercedes. 3. A garantia de que, doravante, apenas será debitado o valor correspondente à prestação mensal do contrato de manutenção, evitando assim quaisquer novos erros administrativos. 4. A implementação de medidas que evitem a repetição deste tipo de problemas administrativos, que prejudicam a confiança dos clientes na marca. Junto a esta reclamação, seguem em anexo todos os documentos comprovativos do sucedido. Aguardo uma resposta célere e a devida resolução deste caso, mais informo que estou a enviar a presente reclamação para a Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (DECO) para dar o primeiro passo na defesa dos meus direitos enquanto consumidor. Atenciosamente.

Encerrada
E. L.
05/02/2025

Cobrança Indevida e Recusa de Cancelamento – Galp Energia

Exmos. Senhores, A Galp Energia tem vindo a cobrar valores indevidos de forma recorrente, referentes a um serviço não prestado e não utilizado há mais de um ano, apesar dos sucessivos pedidos de cancelamento. A mais recente fatura, FT 0001/133960928, de 04/02/2025, no valor de 2,00€, refere-se a um suposto juro de mora sobre uma fatura anterior, apesar de: O serviço não estar a ser utilizado e o cartão associado não funcionar há mais de 12 meses; Várias tentativas de cancelamento terem sido feitas por telefone e SMS, sem qualquer resposta eficaz; Os últimos pagamentos registados serem: 2,00€ em 24/12/2014 8,00€ em 19/11/2024 59,38€ em 14/02/2024 Não há qualquer fundamento legal para a manutenção da cobrança de um serviço que não está a ser utilizado, configurando uma prática abusiva por parte da Galp. Fundamentação Legal: Violação do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro – Regime Jurídico da Defesa do Consumidor: O artigo 9.º determina que nenhum serviço pode ser cobrado sem consentimento explícito do consumidor. O artigo 12.º garante o direito à livre resolução do contrato, devendo o prestador cessar imediatamente as cobranças quando solicitado. Enriquecimento sem causa (artigo 473.º do Código Civil) A cobrança continuada de um serviço não prestado e não autorizado pode configurar enriquecimento sem causa, sendo ilegal. Prática Comercial Desleal (Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março) O artigo 5.º considera desleal qualquer prática que cause prejuízo económico ao consumidor através de cobranças indevidas. Código Civil – Obrigações Contratuais (artigo 432.º) A obrigação contratual cessa quando uma das partes não cumpre sua prestação – neste caso, a Galp não está a fornecer o serviço, mas continua a cobrar por ele. Requeremos: Cancelamento imediato do serviço e cessação de todas as cobranças futuras. Anulação e devolução de qualquer valor indevidamente cobrado. Declaração formal da Galp confirmando o encerramento da conta e regularização da situação. Caso esta questão não seja resolvida no prazo de 10 dias úteis, avançaremos com: Denúncia formal à ERSE e à ASAE por práticas comerciais abusivas; Pedido de reembolso judicial pelos valores cobrados indevidamente; Ações junto do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Aguardamos resposta e resolução imediata da situação.

Encerrada
J. S.
05/02/2025

Falta de assistência

Boa tarde, adquiri em Dezembro 2024, dois ac htw ix75 e as respetivas pen, instaladas pela empresa Gasalvo. Os mesmos não conseguiram ligar o wi-fi, nós também não, foi solicitado à HTW assistência técnica ao qual simplesmente me enviaram uma folha com os passos a seguir, informei que já tinha feito tudo e responderam-me que não vão enviar uma pessoa para configurar wi-fi, fiz videos de toda a situação conforme me pediram, nunca mais tive resposta. Tenho dois equipamentos em casa do qual não posso usufruir por completo. Estou desiludida com o pós venda e não comprarei mais esta marca. Exijo resolução deste problema!

Encerrada
C. B.
05/02/2025

Recusa de celebração de contrato

Exmos. Senhores, No seguimento da utilização do V/ simulador, tentei a celebração de contrato de fornecimento de energia eléctrica no site da Endesa. Forneci online todos os dados solicitados e o pedido ficou completo. Hoje, recebi um Email da firma a recusar a celebração do contrato com o argumento de que a instalação da casa não está inspeccionada para a potência pretendida (10,35 KvA). Face a isto, iniciei e terminei há momentos a celebração de contrato com a GALP, tendo, no decurso do questionário, perguntado se havia necessidade de inspecção prévia da instalação, atendendo a que a potência actual é de 3,45 KvA. Foi-me respondido que a alteração de potência até 20 KvA não exige tal. Assim, parece-me que a Endesa, já em fim de campanha promocional, usou uma falácia para que eu não pudesse beneficiar dos (substanciais) descontos nela ínsitos. Cumprimentos.

Encerrada
P. R.
05/02/2025

Cancelamento de Serviço

Exmos. Senhores, Muito boa tarde! Estou a entrar em contacto com os Srs., em nome do meu pai Carlos Manuel das Neves Ribeiro, NIF 103203427 e com o contrato 160801979891, que há umas semanas atrás solicitou o cancelamento do vosso serviço "FUNCIONA". E solicitou o cancelamento porque o serviço NÃO FUNCIONA MESMO. Como é do vosso conhecimento este serviço possui um contrato anual, com vencimento em Outubro (no caso do contrato do meu pai), pelo que o mesmo só poderá ser cancelado nesse mesmo mês SE UMA DAS PARTES ASSIM O DESEJAR. Qual não é o meu espanto quando o meu pai recebe uma carta da EDP a informar que o serviço já foi cancelado, que não pode usufruir mais do mesmo mas que mesmo tendo sido cancelado terá que pagar o mesmo até ao próximo mês de Outubro. Assim, gostaria que me informassem com que base legal os senhores dão o serviço como cancelado no mês de Janeiro e cobram o mesmo serviço até Outubro. Se o serviço só pode ser cancelado em Outubro, então ele vai estar ativo até Outubro, certo? Se pode ser já cancelado então não deverá ser cobrado até Outubro. Queiram por favor esclarecer esta situação o mais breve possível. Cumprimentos. Pedro Filipe Simões Ribeiro

Encerrada

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