Reclamações públicas
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Akteraçai escalão sem meu consentimento
Não autorizei alteração de escalão da gás nem autorizo de acordo com as declarações legais de consentimento, até porque sendo um local de utilização ocasional, fizeram atuação usando edtimativas de leitura, agrxx agradeço que reponham o escalão existente até agora
Pagamento feito à PPR= Financial para Pulcranet SRL, mas que nunca foi recebido
No dia 5 de Novembro de 2025, fiz um pagamento de 140,91€ à Entidade PPRO Financial para Pulcranet SRL, e o mesmo nunca chegou ao fornecedor. A minha compra foi na Holy Art, Pulcranet SRL, fiz o pagamento mas até hoje não receberam o dinheiro e o mesmo não voltou para a minha conta. Tenho o comprovativo de pagamento. Pedia o favor de verem o que aconteceu. obrigada
Incumprimento do prazo de entrega e falta de informação ao consumidor
No dia 27 de novembro de 2025, efetuei uma compra online no site da Nike, no valor de €59,99, tendo sido informada de que a entrega ocorreria até 05 de dezembro de 2025. O pagamento foi efetuado no momento da compra. A encomenda não foi entregue na data indicada, tendo o prazo sido sucessivamente alterado para 06, 10, 13 e, por fim, 17 de dezembro, sem qualquer justificação válida nem confirmação efetiva de entrega. Contactei duas vezes o serviço de apoio ao cliente, aguardando longos períodos para atendimento. As informações prestadas foram contraditórias e vagas, limitando-se a promessas de entrega em 24–48 horas que nunca se concretizaram. A encomenda era necessária até 11 de dezembro, para um aniversário, facto que foi comunicado. Considero esta situação um claro incumprimento do prazo contratual, bem como uma violação do dever de informação ao consumidor, causando transtornos e prejuízos. Solicito a resolução imediata da situação, com entrega efetiva. Apresento esta reclamação junto da DECO/Livro de Reclamações para efeitos de registo e eventual acompanhamento do processo. Armandina Alves 939026830
Devolução não aceite
No dia 13/12/2025, comprei uma peça de vestiário para animal na Lefties do Ubbo, sendo que a peça vinha num cabide de cartão e cosida num dos lados junto à gola. A peça não dá para experimentar no animal de forma alguma, a não ser que a linha seja removida do cabide. Quando percebi que o tamanho não fazia jus à peça, desloquei-me hoje, dia 14/12/2025, à loja para fazer a devolução. Para meu espanto, indicaram que não podiam efetuar a devolução, porque a peça não trazia o "selo de segurança". Note-se que o selo de segurança não é o cabide de cartão, mas sim a costura frágil que ligava a camisola ao cabide de cartão. Quando comprei a camisola, vi que algumas peças no expositor estavam cosidas nos dois lados, outras não estavam de todo cosidas e saiam dos cabides de cartão, mas a minha estava cosida apenas num dos lados da gola da camisola e, efetivamente, isso não foi um entrave para que eu avançasse com a compra. O talão não refere que não trocam ou devolvem estas peças e a informação na caixa também não foi (e não é) passada aos clientes. A própria funcionária indicou que não fazia sentido não devolver, mas que eram as políticas da loja. A camisola estava intacta, sendo possível voltar a colocá-la para venda, mas como não estava cosida ao cabide, não fizeram a devolução. Ora, se colocam para venda peças que não podem ser vestidas para experimentar e confirmar o tamanho no animal, até porque os tamanhos são bastante duvidosos para as medidas que apresentam, então não faz sentido tê-las para venda. A forma como lidaram com o processo foi verdadeiramente absurda, sendo que as políticas da empresa não estão claras no momento em que a venda é efetuada. Inclusivamente, assisti a uma cliente a adquirir uma camisola semelhante e o funcionário que estava na caixa não informou que a peça não poderia ser devolvida ou trocada, mesmo quando a cliente se dirigiu a ele para questionar se trocavam ou não a roupa interior que tinha consigo. O funcionário claramente que viu que a peça de vestiário para animais estava também na mão da cliente, mas não teve a intenção de passar a informação sobre esta peça, mesmo quando eu estava na caixa ao lado a reclamar sobre o facto de não me fazerem a devolução. Gostaria que o reembolso me fosse feito, sendo que os argumentos apresentados não fazem sentido. Fiquei, inclusivamente, com a sensação de que já tinham passado por reclamações ou contestações semelhantes na loja, porque assim que a peça foi colocada na caixa de devoluções, a funcionária retirou logo a camisola do cabide e informou que, apesar de ser ridículo por não temos como experimentar a peça, não poderia efetuar a devolução.
Encomenda não recebida
Exmos. Senhores, Em 21/11/2025 adquiri um Modelador Shark® FlexStyle™ Liso e Ondulado, da marca Shark, pelo valor de 189,90€. O pagamento foi efetuado no momento. Conforme fatura-recibo, na altura foi acordado com o vendedor que a entrega seria efetuada até ao dia 4-8 dias úteis. Contudo, até à presente data, o mesmo ainda não foi entregue. Já efetuei vários contactos junto dos vossos serviços, por e-mail que não orececiona sendo o último dia a 10/12/2025 e não obtive resposta ass8m como pelos outros meios disponíveis. No site de compra diz que o bem está em preparação e o status do estado da compra do site esta sempre igual e não responde nem esclarece o porquê desta situação. É impossível de contatar. Assim sendo, dado que o prazo de entrega já foi ultrapassado há bastante tempo, e não foi entregue o produto e não ha qualquer hipótese de contacto com resposta, solicito a rescisão do contrato celebrado, e devolução do valor da compra . Cumprimentos.
Cobrança extra contratual..
MAIS UMA VEZ... Sou a afirmar que as linhas vermelhas definidas no contrato de prestação de serviço são para cumprir por ambas as partes e NÃO aplicar a arbitrariedade do prestador de.."deixar correr e cobrar por serviços extras..." O prestador deverá criar um aviso claro - caso tal aconteça - e o cliente deverá decidir se pretende avançar ou não perante a situação presente - sob pena de haver quebra de confiança no prestador de serviço e levar à rotura de contrato!
Não querem fazer o reembolso, me negando assim o direito de arrependimento
No dia 12 de Dezembro de 2025 realizei uma compra no site da empresa E Dreams, associada ao valor de 32€. Após a compra, ao verificar o meu extrato bancário, constatei uma cobrança no valor de 89,99€ no meu cartão de crédito. Ressalto que em nenhum momento do processo de compra foi devidamente informado ou sinalizado esse valor de cobrança. O que é apresentado no site é apenas a indicação de um “desconto Prime”, sem qualquer informação clara, transparente ou destacada sobre a cobrança do referido valor, o que configura falta de informação ao consumidor. Assim que tomei conhecimento da cobrança, entrei em contacto com a empresa no primeiro dia para solicitar o cancelamento e o reembolso, exercendo o meu direito de arrependimento, uma vez que se trata de uma compra realizada à distância (online), conforme previsto na legislação em vigor, que garante ao consumidor 14 dias para desistir da compra. No entanto, o meu pedido foi indevidamente negado, sob a alegação de que, por eu já ter utilizado o desconto, a empresa apenas devolveria o valor de 47,99€, recusando o reembolso integral. Esta posição é ilegal, uma vez que o exercício do direito de livre resolução não pode ser condicionado nem limitado pelo uso de qualquer benefício associado à compra. Dessa forma, a empresa está a violar o meu direito de arrependimento, bem como os princípios da informação clara, transparente e prévia, previstos na legislação de defesa do consumidor. Solicito, portanto, a devolução integral do valor cobrado (89,99€) e o devido registo desta reclamação para as providências legais cabíveis.
Pagamento mês de dezembro
Assunto: Reclamação – Alteração de mensalidade sem aviso prévio, cancelamento e pedido de reembolso Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação relativamente à cobrança efetuada no dia 5 de novembro, no valor de 35€, referente à mensalidade do ginásio Time to Fitness – Almada. Até à presente data, a minha mensalidade era de 32€, não tendo recebido qualquer comunicação prévia sobre a alteração de preço, nem por email (incluindo pasta de spam), nem por outro meio. Apenas tive conhecimento do aumento após a cobrança já ter sido realizada. A alteração unilateral do valor da mensalidade sem aviso prévio não respeita os deveres de informação ao consumidor, nem me deu a possibilidade de aceitar as novas condições ou exercer o direito de cancelamento antes da cobrança. Assim, venho por este meio: • Comunicar o cancelamento imediato da minha adesão, sem qualquer penalização; • Solicitar o reembolso integral do valor cobrado (35€), uma vez que não utilizei os serviços após esta cobrança e o pagamento foi efetuado sem que eu tivesse sido devidamente informada da alteração contratual. Aguardo resposta e resolução da situação por escrito, no prazo legal. Com os melhores cumprimentos, Maria Francisco, 936546107
Problemas com o agendamento da instalação
No dia 22/10/2025, na loja Leroy Merlin de Alfragide, iniciei o processo de compra e instalação de um tampo de bancada de cozinha. No momento da venda foi criada uma expectativa legítima de execução do serviço num prazo compatível com a necessidade imediata da obra, o que foi determinante para avançar com a compra. No dia 23/10 efetuei o pagamento, após contacto por e-mail com a vendedora responsável. De imediato, recebi SMS a indicar que a retificação das medidas e a instalação estavam ambas agendadas para 05/01/2026, o que é tecnicamente incoerente e incompatível com uma prestação normal do serviço. Desde então, ocorreram várias falhas graves de comunicação: contactos prometidos que não se concretizaram, múltiplas deslocações presenciais à loja sem qualquer resolução e ausência total de resposta a um e-mail formal enviado há mais de uma semana. Apesar do pagamento já efetuado, até à presente data não existe qualquer data confirmada para a instalação nem um cronograma claro para a conclusão do serviço. Solicito a intervenção para que a situação seja regularizada com urgência, com prestação de esclarecimentos formais, definição de prazos concretos e análise de uma compensação pelos transtornos causados.
Ultrapassagem do prazo legal de reparação e recusa de resolução de contrato (DL 84/2021)
Venho apresentar reclamação contra a Hisense relativamente ao processo de garantia do televisor abaixo identificado, por considerar que não foram respeitados os meus direitos ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 84/2021, nomeadamente quanto ao prazo de reparação e ao meu direito de optar pela resolução do contrato de compra e venda. Esta exposição servirá também, futuramente, de base a reclamações e eventuais procedimentos junto da DECO e de outras entidades competentes. 1. Dados da compra e identificação do equipamento Vendedor: MHR Marca / Modelo: Televisor Hisense 58A7GQ Fatura: FAC 2302/272 (emitida pela MHR) Data de compra: 10‑01‑2023 A relação de compra e venda foi celebrada com a MHR, a qual me informou que eu deveria acionar a garantia diretamente com a Hisense. 2. Comunicação da avaria e abertura da ordem de serviço A falta de conformidade (avaria do televisor) foi comunicada à Hisense em 03/11/2025, e a ordem de serviço n.º OS 215215727 foi aberta em 05/11/2025. A partir desta data, o caso ficou registado na assistência, mas o televisor permaneceu fisicamente na minha casa até ao levantamento pela transportadora. 3. Levantamento, transporte e devolução – prazos efetivos Após alguns contactos, incluindo mensagens da MHR a informar que a Hisense “tinha tentado contactar‑me” (o que não correspondeu aos registos do meu telemóvel e email, onde até essa data não constava qualquer chamada, SMS ou email da Hisense ou da garantia), a assistência técnica entrou efetivamente em contacto comigo no dia 21/11/2025 para agendar a recolha para 24/11/2025. Nessa chamada de 21/11 fui orientado a proteger o televisor da melhor forma possível, pelo que tive de adquirir um rolo de proteção (bolha) adicional, por já não ter a embalagem completa original. A recolha do equipamento foi finalmente concluída em 24/11/2025. No dia 05/12/2025, cerca das 17h50, a NACEX contactou‑me por telefone para perguntar se eu estaria em casa na manhã seguinte para receber o equipamento; confirmei que sim e o estafeta agendou a entrega para o intervalo das 09h às 13h. Em 06/12/2025 o televisor foi, de facto, entregue na minha morada, com prova de entrega no tracking da NACEX indicando data 06/12/2025 e hora 10h44. Assim, entre a comunicação da avaria (03/11/2025) / abertura da OS (05/11/2025) e a devolução do televisor à minha posse (06/12/2025), decorreu um período global superior a 30 dias, ultrapassando o limite previsto no artigo 18.º, n.º 3, do DL 84/2021. 4. Estado da embalagem na devolução e tratamento do equipamento No momento da entrega, a caixa de transporte chegou visivelmente de cabeça para baixo, com a parte do ecrã do televisor virada para o chão, contrariando as indicações normais de manuseamento da própria caixa. Registei esta situação em diversas fotografias com data e hora, bem como em vídeo (sem marcação automática de data/hora, mas que mostra o contexto da abertura e teste). Para verificar o estado do bem, abri totalmente a caixa, retirei o televisor e fiz apenas um teste rápido, ligando o aparelho e confirmando que apresentava imagem e som, voltando de seguida a embalar o televisor na caixa, com todos os acessórios e proteção. Todo este procedimento foi rápido e exclusivamente destinado a verificar o estado do equipamento após o transporte. Desde 06/12/2025 o televisor encontra‑se reembalado, protegido e pronto para levantamento, sem qualquer utilização posterior, facto que comuniquei por email à Hisense e à MHR no mesmo dia. 5. Informação sobre a data de conclusão da reparação Em contacto telefónico com a Hisense, no âmbito da reclamação interna n.º 8800063766, foi‑me comunicado que a reparação teria sido concluída pela assistência em 27/11/2025. Esta informação foi prestada apenas por telefone, mas pode ser confirmada pelas gravações dessa chamada associada ao processo referido. Independentemente dessa data interna de conclusão técnica, o consumidor (eu) só recuperou a posse do bem em 06/12/2025, permanecendo sem o único televisor da residência por mais de 30 dias (o outro equipamento de imagem existente no apartamento é um monitor de 24"). 6. Invocação do DL 84/2021 e pedido de resolução do contrato Face a este quadro: - o prazo global até à efetiva reposição da conformidade na minha esfera excedeu os 30 dias máximos previstos no artigo 18.º, n.º 3, do DL 84/2021, não tendo sido apresentada qualquer justificação excecional concreta; - durante esse período estive privado do meu único televisor, com incómodo relevante; - a reparação, embora tecnicamente concluída, só produziu efeitos práticos para mim em 06/12/2025. Com base nos artigos 18.º e 20.º do DL 84/2021, entendi estarem reunidos os pressupostos para exercer o direito à resolução do contrato de compra e venda e ao reembolso integral do valor pago. Assim, desde 06/12/2025 (e reiterado em 09/12/2025) comuniquei por email à Hisense e à MHR: - que não aceitava o excesso de prazo; - que pretendia resolução do contrato; - que solicitava o reembolso e a recolha gratuita do televisor na minha morada, visto encontrar‑se embalado e pronto para devolução. 7. Resposta da Hisense A posição transmitida pela Hisense foi, em resumo: - considerar que o prazo foi cumprido, com base na data interna de conclusão da reparação (27/11/2025); - afirmar que, estando o televisor reparado e funcional, não existe fundamento para reembolso ou substituição; - não reconhecer relevância jurídica ao facto de eu só ter recuperado a posse do bem em 06/12/2025, prolongando o período de privação para além dos 30 dias legais. Mesmo após expor novamente as datas, juntar a prova da NACEX e o enquadramento legal, a Hisense limitou‑se a reiterar essa posição, recusando a resolução do contrato. 8. Atuação da MHR (vendedor) – enquadramento adicional Embora esta reclamação seja apresentada no perfil da Hisense, importa registar que: - em chamadas telefónicas (não gravadas da minha parte), colaboradores da MHR referiram que a loja é “apenas um ponto de venda” e que nada pode fazer enquanto a marca não autorizar o reembolso ou substituição; - tal postura contrasta com o regime do DL 84/2021, que mantém o vendedor como responsável direto perante o consumidor pela falta de conformidade durante o prazo legal. Por esse motivo apresentei uma reclamação no Livro de Reclamações eletrónico contra a MHR, com o número ROR00000000045446627, submetida em 13/12/2025 às 13:27. 9. Pedido dirigido à Hisense Perante tudo o que antecede, solicito à Hisense que: - Reconheça, para efeitos do artigo 18.º do DL 84/2021, que o prazo relevante é o que medeia entre a denúncia da falta de conformidade e a efetiva devolução do bem reparado ao consumidor, e que, no meu caso, esse prazo ultrapassou os 30 dias, sem justificação excecional apresentada. - aceite o exercício do meu direito à resolução do contrato de compra e venda, previsto no artigo 20.º do mesmo diploma, procedendo à recolha do televisor na minha morada, sem quaisquer custos para mim, e ao reembolso integral do preço pago, diretamente ou em articulação com a MHR. Espero que a Hisense considere este caso para ajustar internamente os procedimentos, de forma a garantir que, no futuro, o prazo global até à efetiva restituição do bem ao consumidor respeita o limite de 30 dias e evite situações de grave inconveniente como a que aqui é relatada.
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