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Queixa contra o ActivoBank – cobrança abusiva de juros, ausência de renegociação e danos psicológico
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar queixa contra o Banco ActivoBank, SA, por conduta abusiva e violadora dos direitos do consumidor, que me causou prejuízos financeiros, morais e psicológicos graves. Desde fevereiro de 2025, comuniquei formalmente ao banco a minha situação de insuficiência económica, que se deve a uma burla nas obras da nossa casa, no valor de quase 18 000 €, que resultou na destruição parcial da habitação e consequentes despesas adicionais. Solicitei renegociação do meu cartão de crédito, mas o banco continuou a cobrar juros a uma taxa elevadíssima (19%), absorvendo todos os pagamentos mínimos que consegui efetuar. Mais grave ainda, foram retirados da minha conta valores destinados ao pagamento do meu crédito pessoal, levando ao incumprimento involuntário desse contrato e à aplicação de penalizações adicionais. Para tentar resolver a situação, aceitei oferecer a minha casa como garantia, o que implicou custos adicionais e aumento do meu prejuízo financeiro. Apesar de já ter sido realizada avaliação bancária da casa, o processo permanece parado, sem qualquer resolução. Após várias reclamações (Livro de Reclamações, contactos telefónicos e presenciais), continuo sem resposta concreta nem solução justa. Fui ainda remetida para uma agente de recuperação sem autonomia para resolver o essencial do problema, prolongando este processo sem resultados. Esta situação teve um impacto psicológico gravíssimo, causando-me ansiedade, insónias, stress intenso e desgaste emocional, pelo sentimento constante de insegurança e injustiça, agravado pelo facto de a minha casa ter sido destruída e o banco não prestar qualquer ajuda para mitigar a situação. As práticas do ActivoBank violam: - O artigo 12.º da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), que protege os interesses económicos e morais do consumidor; - O Decreto-Lei n.º 133/2009, que obriga os bancos a atuar com diligência, lealdade e proporcionalidade; - O artigo 21.º da Lei n.º 23/96, que impõe o dever de cooperação para evitar incumprimentos involuntários. Face ao exposto, solicito a intervenção urgente da DECO para: - Rever a conduta do ActivoBank e pressionar a instituição a suspender os juros abusivos; - Assegurar a devolução dos montantes cobrados em excesso e compensação pelos custos adicionais decorrentes da oferta da casa como garantia; - Apoiar o pedido de indemnização pelos danos psicológicos e morais sofridos, em virtude da atuação desumana e lesiva do banco, que agravou a minha situação já grave. Reitero a minha boa-fé e disponibilidade em cooperar para resolver a situação. No entanto, não aceito mais respostas evasivas que ignorem os prejuízos materiais e emocionais que me foram causados.
Cancelamento recusado pela Prosegur
Exmos senhores, sou consumidora e assinei no dia 19/08/2025 um contrato de alarme com a Prosegur. Dentro do prazo legal de 14 dias, pedi o cancelamento por telefone e por e-mail, mas a empresa recusou alegando, falsamente, que se tratava de contrato comercial. O contrato está no meu nome pessoal, e o direito de livre resolução está claramente previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014 e também na cláusula 21 do contrato. Acrescento ainda que já sou cliente da NOS Securitas e não tinha a intenção de trocar de empresa. Um vendedor da Prosegur visitou-me e ofereceu o serviço alegando ser mais barato. Antes de assinar, verifiquei o tempo de contrato que possuía com a NOS e constatei que já tinha dois anos de vínculo. O vendedor afirmou que o meu contrato com a NOS era abusivo, pois deveria ser de dois e não de três anos, e sugeriu que eu pedisse o cancelamento por ser ilegal. Contudo, ao confirmar junto da NOS, fui informada de que o contrato estava dentro da lei e que, para rescindir, teria de pagar multa. Diante disso, decidi manter o serviço da NOS Securitas e, aproveitando o prazo de 14 dias previsto na lei, solicitei o cancelamento com a Prosegur. Para minha surpresa, a empresa nega de todas as formas o meu direito legal de cancelamento. A empresa, além de recusar o cancelamento, já emitiu uma cobrança indevida. Peço o apoio da DECO para fazer valer os meus direitos e intermediar a resolução deste conflito, garantindo o imediato cancelamento do contrato, a anulação de qualquer cobrança e que a empresa seja responsabilizada pela conduta abusiva e enganosa do seu vendedor.
Intervenção cirúrgica recusada sob justificativa infundada
Exmos. Senhores, No dia 08/09/2025, recebi uma carta da seguradora a recusar a cobertura de uma cirurgia maxilofacial prescrita pelo Hospital CUF Tejo, alegando que a situação seria uma doença pré-existente à data de início do contrato. No entanto, possuo relatório clínico datado de 22/08/2025, que comprova que os sintomas surgiram apenas em junho de 2025, já depois da celebração do contrato. A cirurgia é considerada necessária e urgente, devido ao risco de complicações graves (lesão do nervo dentário inferior e comunicação oroantral). Fundamentação jurídica: • O artigo 216.º do Decreto-Lei n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro) prevê que só podem ser consideradas pré-existentes as doenças conhecidas pela pessoa segura na data da contratação. • As cláusulas limitativas e ambíguas devem ser interpretadas a favor do consumidor, conforme o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 446/85 (Regime das Cláusulas Contratuais Gerais). • No meu caso, não havia qualquer diagnóstico ou conhecimento prévio da patologia antes da vigência do contrato. Pedido: Solicito à DECO Proteste apoio na defesa dos meus direitos enquanto consumidora, no sentido de que a seguradora seja obrigada a: 1. Rever a decisão de recusa de cobertura; 2. Autorizar e comparticipar a cirurgia indicada pelo relatório médico; 3. Respeitar os princípios da boa-fé contratual e da interpretação restritiva das exclusões. Agradeço, desde logo, pela vossa disponibilidade e auxílio. Com meus melhores cumprimentos.
Quebra de contrato
ou cliente Advancecare e como a mesma não está a cumprir o contrato, deixo exposto aqui o caso. No documento contratual, na cobertura de Despesas, consta expressamente: “Terapia da Fala: 16 € por sessão (em Rede)” “Fora da Rede: sem comparticipação” Em nenhum momento é feita qualquer referência a valores distintos caso a Terapia da Fala seja prestada através da chamada “Rede Bem-Estar”. Assim, a cobrança de 27,50 € por sessão, justificada com base nessa distinção, não encontra suporte contratual e viola o disposto na apólice. Recordo que: Nos termos do art. 6.º e art. 8.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), tenho direito a informação clara e adequada, não podendo ser prejudicada por lapsos ou informações incorretas prestadas pelo segurador. Nos termos do art. 18.º e 24.º do DL n.º 72/2008 (Regime Jurídico do Contrato de Seguro), a seguradora está vinculada às condições da apólice e, em caso de dúvida ou omissão, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor. Deste modo, peço reembolso integral da diferença indevidamente cobrada em todas as sessões futuras de terapia da fala realizadas na Policlínica Villas de Palmela, já que o valor contratual aplicável é de 16 € por sessão.
Compensação não recebida
Venho por este meio apresentar a minha reclamação relativamente à companhia aérea SATA Azores Airlines. Fui passageiro em voos da SATA que sofreram atrasos de mais de três horas, o que me fez perder as ligações seguintes e obrigou-me a passar a noite no aeroporto, em condições extremamente desconfortáveis. Na sequência destes factos, apresentei uma reclamação formal através do site oficial da SATA, juntando todas as provas necessárias (cartões de embarque, comprovativos de atraso, etc.). Contudo, já passaram quase dois meses desde a minha submissão e não obtive qualquer resposta da companhia aérea. Desta forma, gostaria de partilhar o meu desagrado com a DECO PROTESTE pela ausência de resposta por parte da SATA, o que demonstra uma clara falta de consideração para com os consumidores. Obrigada
Resposta a um sinistro
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação contra a seguradora Allianz Portugal, relativamente ao processo de sinistro da minha habitação, ocorrido a 14 de julho de 2025 e participado junto da seguradora no dia 15 de julho de 2025, associado ao Sinistro n.º 219703659 Desde a participação do sinistro(grande inundação, com rutura de um cano), tenho enfrentado atrasos injustificados e falta de clareza nas informações prestadas pela seguradora. Passo a expor, de forma resumida, os principais acontecimentos: • A empresa escolhida pela Allianz para realizar a primeira peritagem a 18 de julho, foi a “Hora Certa”, sem, no entanto, resolver a situação; • Foi necessária nova intervenção, apenas conseguida após contacto insistente da minha parte, realizada a 24 de julho (substituição do tubo de ligação à torneira); • O relatório de peritagem apenas foi entregue à Allianz após mais de 20 dias, também na sequência das minhas reclamações por telefone; • Apesar de múltiplos contatos da minha parte, apenas no dia 28 de agosto fui informada telefonicamente de que já existia um valor definido para a reparação dos danos; • Contudo, no mesmo dia, recebi um e-mail a indicar que o processo se encontrava “em análise pelo auditor interno”, situação que se mantém até hoje (8/9/2025), há já 12 dias, o que considero totalmente desproporcionado e injustificado. Sinto-me lesada e desrespeitada por toda esta demora. Já basta a minha casa não estar em condições de habitabilidade — a Allianz dispõe de provas fotográficas claras do estado em que se encontra o imóvel — e, com a aproximação do inverno, torna-se urgente avançar com as obras. Para que estas se realizem, terei ainda de sair temporariamente da minha própria casa, juntamente com a minha família, na qual existem 2 crianças menores que estão prestes a iniciar o ano escolar, o que agrava o transtorno e levanta uma questão óbvia: quem irá assumir os custos adicionais que esta situação acarreta? De acordo com o Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, a seguradora está obrigada a regularizar e a pagar o sinistro no prazo máximo de 30 dias, prazo esse que já foi largamente ultrapassado. Entendo, por isso, que me são também devidos os respetivos juros de mora. Face ao exposto, venho solicitar a intervenção da DECO no sentido de me ajudar a que a Allianz cumpra com as suas obrigações legais e contratuais, procedendo de imediato à comunicação do valor apurado, ao envio do relatório de peritagem integral e à regularização do sinistro nos termos da lei.
Falta de transparência no cálculo do valor residual do contrato de subscrição
Exmos. Senhores, Em maio de 2023 celebrei com a Otovo um contrato de subscrição de sistema solar fotovoltaico, com valor inicial de 2.204 €, prazo de 240 meses e mensalidade de 22,77 €. Nos termos da cláusula “Valor de Mercado”, o valor residual do sistema deve ser calculado com base em critérios razoáveis, justificados e objetivos, considerando o preço de mercado e a depreciação física. Após mais de 25 meses de pagamentos (500,94 €) solicitei à Otovo o cálculo discriminado do valor residual para avaliar a eventual aquisição do sistema. A empresa tem recusado apresentar essa informação, limitando-se a indicar um valor genérico na aplicação My Otovo e justificando-se com um modelo interno de “empréstimo francês”. Esta prática não cumpre o contrato assinado, pois não apresenta critérios objetivos, não considera o preço de mercado atual (onde um sistema equivalente custa hoje muito menos) nem reflete a depreciação física real (os painéis têm garantia de ≤2% no 1.º ano e 0,55%/ano nos seguintes). Além do incumprimento contratual, considero que há violação da Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96), do Regime das Cláusulas Contratuais Gerais (DL 446/85) e dos deveres de boa-fé previstos no Código Civil (arts. 227.º e 762.º). Pretensão: Que a Otovo seja notificada a apresentar de forma clara, transparente e discriminada o cálculo do valor residual, demonstrando como aplica os critérios contratuais de preço de mercado e depreciação física, permitindo-me tomar uma decisão informada sobre a eventual aquisição do sistema. Com os melhores cumprimentos, JM
Cobrança abusiva no período experimental
Dia 22 de agosto de 2025, deu-se lugar à instalação na minha moradia de um serviço NOS Três, nº cliente: C 841458935, contratado via online. No contrato vem referido que o pacote inclui uma box sem referir as funcionalidades da mesma, a seguir à instalação do serviço constatei que o mesmo apenas permitia ver televisão em direto, liguei para a NOS para perceber se era normal, pois poderia haver algum erro na instalação, pelo que me foi dito que o serviço contratado apenas tinha essa função. Ou seja, a box fornecida funciona apenas como transmissor de sinal, sem utilidade adicional, sendo o serviço desajustado face ao preço cobrado. Para além disso, devido a motivos pessoais e profissionais não tenho disponibilidade para ver televisão em direto, sendo que o pouco que vejo atualmente é devido às gravações automáticas de outra operadora. Sendo assim o serviço não vai de encontro às minhas necessidades. Nesse sentido pedi o cancelamento imediato do serviço, dando lugar ao número de pedido INC000170537528, no dia 28 de agosto houve uma tentativa de contato telefónico, tendo sido deixada uma mensagem para contactar através do número 931699000/16990, no seguimento deste contato foi-me dito por outro colaborador que poderia cancelar o serviço, mas que seria cobrado o valor de cerca de 400€ pela prestação do serviço. Posteriormente enviei uma carta registada, fui contactada pela empresa, sendo exigido o valor de 300 e tal euros, o qual recusei! O motivo da recusa deve-se porque apesar de ter sido efetuada uma intervenção técnica, importa salientar que: A antena e cabos já existiam na moradia (não foi realizada nenhuma intervenção por parte do técnico da NOS); O técnico apenas procedeu à ligação de um equipamento GT-SLRC, não tendo realizado qualquer instalação de infraestrutura de rede ou colocação de novos cabos; O contrato não especifica de forma clara as funcionalidades da box fornecida (refere apenas a presença de uma box), a qual se limita a ser um mero transmissor de sinal, sem funcionalidades adicionais como gravações automáticas, sendo o serviço desproporcionalmente caro face ao que é efetivamente oferecido e às minhas necessidades. Era-me impossível cancelar o serviço antes da instalação porque não conhecia o produto, só tive conhecimento do funcionamento do mesmo no dia da instalação e o contrato não especifica a funcionalidade da box, como por exemplo box com ou sem gravação. Nunca fui informada de forma clara e prévia de que teria de pagar este valor em caso de livre resolução, o valor foi omisso. Considero que não tive direito a qualquer tipo de livre resolução, pois os valores cobrados são abusivos e obrigatórios! Pretendo o cancelamento do serviço, caso haja cobrança, que o valor seja proporcional ao serviço prestado!
Carro de Ferramenta
Exmos senhores, Fiz um pedido e respetivo pagamento de um carro de ferramentas e confirmado pelo PayPal (dinheiro levantado da conta) no valor de 69€, conforme publicitado no vosso site. Enviei por whatsApp a questão e nem uma resposta obtive. Gostaria de saber se a encomenda ainda esta ativa, se não houver possiblidade de entrega agradeço o reembolso!
Transações não autorizadas com cartão de débito virtual Moey
No dia 03/09/2025, pelas 05h26 e 05h50, foram realizados dois movimentos no meu cartão de débito virtual Moey, nos valores de 199,00 EUR e 192,49EUR, ambos para a entidade Remitly, Cork IE. Declaro que não autorizei estas transações, não inseri qualquer código ou autorização para a sua execução. Apenas às 08h32 do mesmo dia recebi um SMS 3DSecure com OTP, que não utilizei em qualquer plataforma. Contactei de imediato o apoio ao cliente da Moey, que me informou que, por os movimentos se encontrarem “cativos”, deveria contactar a entidade destinatária. Mais tarde, fui informado de que teria de aguardar pela liquidação das operações para apenas então poder abrir disputa. Até à presente data, não obtive uma resolução eficaz nem reposição dos valores indevidamente debitados.
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