Adquiri dois roupeiros na loja Leroy Merlin, no valor aproximado de 2.200 €, incluindo o respetivo serviço de entrega e montagem.
O material foi entregue no dia 29 de outubro de 2025 e encontra-se a ocupar espaço dentro da minha habitação, impedindo o uso normal do espaço e o andamento de outras tarefas.
A montagem estava agendada para o dia 31 de outubro de 2025 às 10:00, e organizei toda a minha rotina pessoal e profissional para estar em casa nesse horário, tendo inclusivamente faltado ao trabalho para garantir o acesso dos técnicos e acompanhar a instalação.
Contudo, às 9:10 da manhã, fui informada pelo técnico responsável que não iria comparecer, alegando motivos pessoais e sem qualquer aviso prévio. Durante o telefonema, o técnico apenas mencionou que poderíamos eventualmente remarcar para a próxima semana.
Esta situação configura incumprimento contratual essencial, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, e gerou prejuízos diretos e comprováveis, incluindo a perda de um dia de trabalho e a impossibilidade de utilizar parte da habitação devido ao material acumulado.
Face ao exposto, exijo que a Leroy Merlin proceda de imediato a uma das seguintes soluções:
1. Recolha dos dois roupeiros ainda durante este fim de semana, assumindo integralmente os custos de transporte e manuseamento, e restituição total do montante pago (2.200 €);
ou, em alternativa,
2. Montagem imediata do mobiliário, com data e hora confirmadas por escrito ainda dentro do fim de semana, sem custos adicionais e com garantia de execução profissional.
Apresento esta reclamação através da DECO PROTeste, para efeitos de mediação e defesa dos meus direitos enquanto consumidora.
Lisboa, 31 de outubro de 2025
Assinatura:
Paula Nicolau