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Reembolso da Taxa YQ
Após os atentados de 10 de Outubro do corrente ano, decidi cancelar uma deslocação à Turquia para a qual detinha uma passagem aérea não reembolsável da TAP Portugal. O cancelamento foi feito via contact center da TAP no dia 11 de Outubro. No mesmo dia recebi confirmação do cancelamento e encaminhamento do meu pedido de reembolso para o respetivo departamento. A 19 de Novembro recebi no meu cartão de crédito um reembolso no valor de 52.15 EUR que correspondem à devolução das taxas PT, YP e TR. Não foi devolvida a taxa XP, que se sabe ser não reembolsável por se tratar de uma taxa de serviço de emissão do bilhete. No entanto, também não foi devolvida a taxa YQ (taxa de combustível) no valor de 108 EUR. Ora, em local nenhum durante o processo de reserva do bilhete nem no próprio bilhete diz que esta taxa não é reembolsável. Fui sempre corretamente informado que a tarifa e apenas a tarifa (no valor de 244 EUR) era não reembolsável. Depreende-se que o valor das taxas não utilizadas, com exceção da taxa de emissão do bilhete, sejam devolvidas. Faz sentido que se o cliente não utilizou os aeroportos nem viajou não pague por um serviço não utilizado. Da mesma forma, não faz sentido que seja cobrada uma taxa de combustível ao cliente que não viajou e atempadamente avisou a companhia aérea de que não iria viajar dando a oportunidade à companhia de ocupar este lugar com outro cliente que pagou com certeza a respetiva taxa de combustível. Desta forma sinto-me lesado e penso que o cliente deverá ser sempre esclarecido de todas as regras da sua tarifa e taxas no momento da compra. Especialmente se existirem regras camufladas como é o caso da não devolução da taxa de combustível.
Pedido de indemnização por danos causados na viatura devido a mau estado do piso
Devido ao mau estado da estrada onde circulava no dia 30/04/2015 (buraco não sinalizado) antes de chegar à Costa da Caparica, danifiquei o motociclo e por esse motivo contactei a polícia que tomou nota da ocorrência. Depois entreguei a documentação na Câmara Municipal de Almada que indeferiu o meu pedido de indemnização por responsabilidade civil extra contratual.
ACIDENTE IC 19 COM ANIMAL
Ao circular na Ic 19 sentido Sintra-Lisboa ao km 12,por volta das 23h15, ao efetuar uma ultrapassagem de veiculo que circulava na faixada direita, para faixa do meio dei com cão de porte médio cor castanho claro a circular na faixa de rodagem no sentido do rail paraberma do lado direito da faixas, mas por haver algum movimento de veículos não consegui invitar o atropo lamento do animal queprovocou vários danos na minha viatura onde logo parei mais frente e liguei para estradas Portugal e PSP transito e para seguro apedir o reboque. E animal (cão) foi recolhido por funcionário das estradas de Portugal para se ver se tinha chip e encontrava o dono edepois ligavam para avisar se tinha chip para informar que dono e como e ficava o responsável por a reparação dos danos na minhacarrinha o dono do cão ou as estradas de Portugal sendo responsável por esta estrada como exemplo animais a circular nesta viascomo sinais, luzes, etc. pois fiquei com vários danos na minha viatura que era o meu transporte para trabalho e que eu moro em memmartins e trabalho em Oeiras e entro todos dias as 6h30. E AGORA NAO TENHO TRANSPORTE E TENHO CHEGADO ATRASADOAO SERVIÇO E TENHO O MEU EMPREGO EM RISCO. E AGORA NINGUÉM ASSUME A RESPONSABILIDADE DOS DANOS DAVIATURA COMO DO ANIMAL A CIRCULAR NA VIA
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