No dia 10/07/2020 a quando da recolha da bagagem foi constatado que a bagagem se encontrava danificada, dirigi-me ao balcão indicado e efectuei o processo Damage Baggage Report, com a referência DPRLISTP41255. No entanto como a bagagem vinha com fita cola a envolver a mesma não foi aberta para ver se existia algum item em falta, entretanto foi de ferias e só no presente dia (21/07/2020) é que foi verificado a ausência do mesmo. Foi tirado fotos do estado da bagagem quando foi recolhida no terminal.A Dolfi já substituiu a bagagem danificada.Contactei a TAP acerca do item desaparecido, tendo sido informado para efectuar nova reclamação e anexar as especificações do mesmo.Foi contactado posteriormente por serviço de TAP Feedback através da Andreia Pinto, a qual refere o seguinte:DPR LISTP41255Caro Duarte Abreu,Agradecemos o seu contacto com a TAP Air Portugal, lamentando, desde já, a situação exposta.O transporte de passageiros e bagagem acompanhada está sujeito a regras e limitações de responsabilidade estabelecidas pelas Condições Gerais de Transporte (Passageiros e Bagagem) em vigor na TAP Air Portugal, as quais remetem para o Regulamento (CE) nº 889/2002, e por força dele para a Convenção de Montreal de 1999, encontrando-se disponíveis para consulta no site www.flytap.com.Reclamações deste cariz (dano, extravio e furto) deverão ser apresentadas à chegada, antes da saída do Aeroporto, ainda na área de entrega da bagagem, no serviço de perdidos e achados (Lost & Found), para que seja verificada a irregularidade e emitido um documento de constatação, conforme informado no nosso website: “Reclamações sobre irregularidades com bagagem devem ser imediatamente informadas aos funcionários da TAP Portugal no ato da recolha, antes de deixar o recinto de entrega da bagagem.”Esclarecemos que, na situação em apreço, V. Exa. teria 7 dias, a partir do dia 10 de julho, para apresentar a reclamação relativa ao artigo alegadamente em falta, por escrito, à Companhia Aérea, de acordo com o estabelecido nas Condições Gerais de Transporte Art. 16.1.1. No caso em apreço, a referida reclamação foi efetuada a 21 de julho.Com os melhores cumprimentos,Andreia PedroSeguiu-se a minha respostaOláBom dia,Deve ter existido algum equivoco ou mal entendido, tudo o que voce referiu foi efectuado a chegada, apôs a recepção da bagagem dirigi-me a área de entrega da bagagem, no serviço de perdidos e achados (Lost & Found), onde foi constatado a irregularidade por um colaborador vosso , o qual preencheu o ficheiro Damaged Baggage Report, com a referência File Reference DPRLISTP41255 verificou e tenho fotos em minha posse que a bagagem estava envolta em fita adesiva, o que não foi mencionado pelo colaborador é que poderia existir artigos em falta e como tal não foi retirada a fita adesiva para constatação desse facto no aeroporto, a quando da finalização do preenchimento do ficheiro e de ser informado que tinha de contactar a Dolfi para a reparação/ substituição da bagagem deixei o aeroporto.Quando desfiz a mala verifiquei a ausência do item referido, contactei a Dolfi e a mesma informou que tinha de vós contactar, liguei para a assistência e foi direccionado para a opção da bagagem, apôs estar meia hora em espera um colaborador vosso atendeu e foi explicado o que tinha sucedido, o mesmo passado algum tempo e apôs tentativa de descartar que o item não poderia ser transportado referiu que tinha de efectuar nova reclamação, assim o fiz.Sou engenheiro Marítimo e o item em questão é um instrumento de trabalho. Com os melhores comprimentos,Duarte AbreuNovamente DPR LISTP41255Caro Duarte Abreu,Fazemos referência ao e-mail enviado, na sequência da nossa resposta, a que continuamos a dedicar a nossa melhor consideração.Relativamente ao assunto em apreço, esclarecemos que o relatório de bagagem aberto reporta apenas a mala danificada, e não a falta de quaisquer artigos. Neste sentido, teria um prazo de 7 dias para efetuar, por escrito, à Companhia Aérea, a referida reclamação.Ainda assim, esclarecemos que o conceito de bagagem aplica-se a objetos de uso pessoal e necessários ao conforto dos passageiros durante a viagem. Contudo, artigos frágeis ou perecíveis, chaves, documentos de trabalho ou académicos, amostras, passaportes e outros documentos de identificação ou artigos valiosos (tais como dinheiro, joias, metais preciosos, óculos, lentes de contacto, próteses e qualquer tipo de aparelhos ortopédicos, computadores e qualquer outro material informático, aparelhos telefónicos e outros equipamentos eletrónicos pessoais, papéis negociáveis, certificados de ações, obrigações e outros documentos valiosos), não são suscetíveis de indemnização, em caso de dano ou extravio, devendo ser transportados em mão pelo próprio passageiro, ou como carga acompanhada, ou ainda fazendo um seguro adicional de bagagem.Pelo acima exposto, lamentamos informar mas mantemos a informação anteriormente transmitida.Com os melhores cumprimentos,Andreia PedroÉ inaceitável que a TAP não assuma nenhuma responsabilidade, como também é inaceitável que todos os itens descritos vão em bagagem de mão, óbvio que os documentos, computador e outros itens estavam na minha bagagem de mão.Solução pretendidaReembolso: € 500.00Exijo uma compensação, pelo tempo disponibilizado a tentar que a empresa pagasse o item, a qual não demonstrou qualquer interesse na resolução do mesmo, só estando preocupada em esquivar do mesmo, e todo o dano causado pela inercia do mesmo.