Reclamações públicas

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E. C.
19/02/2025

Não recebi pontos para resgatar meu presente

Exmos. Senhores, Até hoje não recebi os 80 pontos para resgatar meu prêmio ,solicito disponibilização por favor Cumprimentos.

Resolvida

Não devolveram o valor de Capitais Próprios

Exmos. Senhores, Em Novembro de 2024, pensei em adquirir um apartamento no lote R na Quinta Del Rei em Beja, que está a ser construído neste momento. Durante todo o processo de negócio nada estava de acordo com o que tínhamos falado com a Norma, empresa esta que está à frente do projeto do lote R, e que está a receber futuros interessados para a compra destes apartamentos. Durante o negócio, fui informado que tínhamos de ser sócios desta cooperativa de habitação, pelo qual para nos facultarem a minuta do CPCV tivemos de pagar a esta entidade o valor de 125€, em que os quais 100€ são de capitais próprios e 25€ valor de joia. O negocio não se realizou, pois não nos agradou o CPCV, e pedimos que nos devolvessem os 100€ de capitais próprios assim como a nossa desistência de sócios. Estamos em finais de Fevereiro ainda não foi devolvido qualquer valor, nem existe qualquer tipo de resposta a e-mails como a uma carta enviada por advogado. Não deixa sombra de duvida, a desonestidade que esta empresa tem para com as pessoas. Vergonha! Agradeço a devolução do valor em causa. Cumprimentos.

Encerrada
M. A.
19/02/2025

Pagamento de Bagagem

Exmos. Senhores, Nós compramos duas malas de cabine, foram ultilizadas malas dentro das medidas propostas pelas companhia Aérea (Ryanair), tanto que no caminho oposto (Porto-UK) e em outras viagens com a mesma companhia as bagagens sempre foram aceites. No aeroporto de Stansted em Londres fomos obrigadas a pagar mais 90€ por mala, para serem enviadas para o porão, apesar de caber no medidor. Ao sermos cobradas e a tentar contornar a situação fomos tratadas de maneira arrogante e desproporcionada. Reclamamos que nos seja devolvido o dinheiro, com urgência visto que não é uma quantia baixa e somos estudantes universitárias. Cumprimentos.

Encerrada
P. B.
19/02/2025

Empresa fraudulenta

Exmos. Senhores, Empresa fraudulenta. Os artigos não estão bem descritos e que leva a comprar o modelo errado, não se responsabilizam por isso quando depois vemos após ter recebido em casa. Não fizeram a devolução de uma valor irrisório, disseram para enviar, não me deram o código de envio para a China, paguei e a alfandega recusou. NÃO. COMPREI NESTA EMPRESA Cumprimentos.

Encerrada
S. C.
19/02/2025
Campo em Flor

Encomenda errada entregue

Exmos. Senhores, No passado dia 14 de Fevereiro recebi em casa um arranjo de flores - 20 e muitas tulipas - de um amigo meu que mora no Estado de Texas nos EUA. Acontece que em conversação com ele, mandei-lhe foto do bouquet no vaso onde coloquei. Ficou bastante incomodado porque ele tinha encomendo e pago um arranjo L de 50 tulipas ($100) e o que me foi entregue foi um arranjo M de 28 tulipas $(50). Sentimo-nos defraudados (talvez por acharem quem viríamos a chegar a saber) e pedimos que os adicionais $50 sejam devolvidos via o mesmo meio de pagamento. Cumprimentos.

Encerrada
M. P.
19/02/2025

Denúncia de contrato não efetuada

Exmos. Senhores, Em 20 DE NOVEMBRO DE 2024 denunciei o contrato de prestação de serviços de telecomunicações com a vossa empresa com o n.º C963375417 . Sucede que até hoje, passados que são 60 dias, o serviço ainda se encontra ativo, apesar do prazo de 10 dias previamente estabelecido para procederem à denúncia contratual. Considerando o exposto, venho relembrar a denúncia do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão. Também gostaria que me devolvessem o valor de 71.39€, que paguei indevidamente em 28 de JANEIRO de 2025, pois ainda não tinha cancelado o vosso débito direto. Agradeço que voltem a creditar o referido valor na mesma conta de onde fizeram o débito direto, ou seja, PT50 0269 0756 00203137323 10 Cumprimentos. Marcelo Pinto 93 823 66 53

Encerrada
M. G.
19/02/2025

Cobrança indevida

Exmos. Senhores, 11977801 Natureza do problema Fatura e cobrança Descrição Exmos. Senhores, Sou cliente com o contrato de fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas com o nº ( C841601854). Alerto-vos para o erro existente na fatura n.º FT 202593/77242 DE JANEIRO DEN 2025 enviada – (COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEVISÃO NO VALOR DE 33,82 EUROS). Devo informar que já é a terceira vez que isso acontece. Solicito a correção imediata da(s) fatura(s) e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. MANUEL KIDITO DA GAMA Cumprimentos.

Resolvida
C. P.
19/02/2025

Reclamação sobre a recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas

Exmo. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas no âmbito do regime livre da ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.). Esta situação tem sido objeto de vários contactos com a ADSE, mas as respostas recebidas não têm sido satisfatórias nem devidamente fundamentadas, o que considero ser uma violação do meu direito ao acesso a cuidados de saúde de qualidade e de forma justa. Desde 2022, venho tentando garantir que as sessões de terapia visual, devidamente prescrito, sejam comparticipadas pela ADSE, conforme a legislação em vigor e as competências atribuídas aos optometristas. No entanto, a ADSE tem recusado essa comparticipação, baseando-se em interpretações que considero abusivas e sem o devido respaldo legal. A ADSE tem indicado que a terapia visual, quando realizada por optometristas, não é comparticipada, apesar de existirem evidências claras na legislação que reconhecem o papel dos optometristas como profissionais habilitados para prescrever e realizar tais tratamentos. O Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e a Portaria n.º 101/2021, de 12 de maio, entre outros documentos legais, estabelecem que os optometristas têm competências para prescrever e realizar terapias visuais, incluindo a ortóptica, sendo por isso um erro a decisão da ADSE de não comparticipar os tratamentos realizados por estes profissionais. A Classificação Portuguesa de Profissões na pág.153-4 descreve claramente a prescrição e realização de terapia visual como parte dos atos optométricos: "2267 Optometrista e óptico oftálmico 2267.0 Compreende as tarefas e funções do optometrista e óptico oftálmico que consistem, particularmente, em: •Medir e analisar a função visual, prescrever meios ópticos e exercícios visuais para correcção ou compensação; •Efetuar a análise optométrica, utilizando o equipamento adequado; •Escolher o meio de compensar as deficiências detetadas; •Prescrever os meios ópticos adequados, óculos e lentes de contacto; •Enviar para o oftalmologista os pacientes com suspeitas de lesões e casos patológicos; •Aplicar técnicas para correção e recuperação de desequilíbrios motores do globo ocular, da visão binocular, estrabismo e paralisias oculomotoras; •Prescrever e ensinar os doentes a fortificar os músculos dos olhos e coordenar e convergir os eixos visuais dos dois olhos; •Efetuar exames de perimetria, tonometria, tonografia, adaptometria, visão de cores, electrooculagrafia e fotografia dos olhos a curta distância; •Registar dados obtidos nos vários exames numa ficha individual de observação. Inclui, nomeadamente, ortóptico." De notar a inclusão da ortóptica na esfera da atuação do optometrista, e não o seu contrário, o que descreve o âmbito mais alargado de atuação da profissão de optometrista diferenciado na sua formação para atuação em autonomia com poder de prescrição. O ato para a categoria profissional de optometrista definido como "prescreve e orienta os exercícios de reeducação visual;" consta, de instrumentos coletivos de trabalho com portaria de extensão, por ex.: Portaria n.º 101/2021 de 12 de maio. Facto este que implica a sua aplicação a todas as empresas e entidades em Portugal por iniciativa do Governo de Portugal. A formação portuguesa em optometria é realizada no ensino universitário, classificada pela Direção-Geral do Ensino Superior na área de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, com objetivos curriculares, como: "6. Conhecer e compreender algumas técnicas de reabilitação visual que permitem maximizar as capacidades visuais dos indivíduos.". Igualmente importa conhecer as competências e o perfil profissional de Optometrista, preconizado pela Organização Mundial de Saúde e adotado pela Associação de Profissionais Licenciados de Optometria, entidade de utilidade pública declarada pela Governo de Portugal. Tenho, inclusive, o parecer de uma associação profissional que defende que a recusa da ADSE é injustificada e desrespeita a legislação portuguesa. A minha preocupação é que esta recusa de comparticipação, ao limitar o acesso a cuidados de saúde, representa uma discriminação de profissionais devidamente qualificados e prejudica os beneficiários da ADSE. Como tal, peço a V. Exa. que analise a situação, em particular a postura da ADSE ao recusar a comparticipação dos tratamentos realizados por optometristas, solicitando que a ADSE seja chamada a fornecer os documentos e a fundamentação legal necessária que justifique as suas decisões e que, em caso de inexistência de tal fundamentação, sejam tomadas as medidas necessárias para garantir que o acesso aos cuidados de saúde seja respeitado de forma justa e equitativa para todos os beneficiários, incluindo no meu caso. Desde 25/07/2023 que todos os reembolsos referentes aos tratamentos em questão são rejeitados, pelo que solicito a revisão do meu processo e a re-análise das faturas a partir da referente data com o pagamento do valor dos reembolsos em retroativos. Na expectativa de que a minha reclamação mereça a devida atenção e análise, agradeço desde já a sua intervenção e fico disponível para fornecer qualquer informação adicional necessária. Com os melhores cumprimentos, Cláudia Pinheiro

Encerrada
M. F.
19/02/2025
MEO

Cobrança de fatura 8 anos depois

Exmos. Senhores. Recentemente recebi comunicações da Intrum por parte da MEO, referente a facturas em dívida sem referirem a que período pertencem, mas já não sou cliente da Meo desde 2017. Nos contactos obrigam-me a pagar o valor de 750,71Eur. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita ou sequer por e-mail. Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até dia 28/02/2025, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM

Resolvida
M. M.
19/02/2025

Contadores, leituras

Exmos Senhores Venho por este meio expôr a seguinte situação e solicitar a V. ajuda. Ao longo de mais ou menos 5 anos, a média do meu consumo de eletricidade ronda os 130/140 de Kwh mensais, com um pagamento mensal a rondar entre os 40€ e os 65€. A 31 de janeiro recebi uma informação com um valor de 430,93€ em dívida e um consumo de 1465kwh reais entre o 11/12 e o 06/01. Fiz um pedido de esclarecimento ao qual respondem que no dia 07/01/2025 foram mudar o contador por avaria e informam que colocaram um contador usado e com leitura. Questiono: - se o contador estava com avaria, a leitura de 1465 kwh é correta??? - como é que de 07/01 a 10/01 temos 66 kwh de consumo, metade de um mês de 2024 inteiro? - e como é que sei que o valor faturado em janeiro está correto se o contador instalado já tinha leitura? - se o meu contador já é dos digitais porque é que estão a faturar estimativas e não leituras reais? - como é que de um consumo mensal de aproximadamente 130/140 kwh passo para um consumo de 1465 kwh se não houve mudanças nenhumas de estilo de vida? Parece-me que o contador está com alguma problema e está a inflacionar o valor dos kwh consumidos. Solicito a V. ajuda para que a E-redes justifique estes valores de KWH, explique porque colocaram um contador com leitura e qual era a avaria do contador anterior.

Encerrada

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