Reclamações públicas
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Não recebi pontos para resgatar meu presente
Exmos. Senhores, Até hoje não recebi os 80 pontos para resgatar meu prêmio ,solicito disponibilização por favor Cumprimentos.
Não devolveram o valor de Capitais Próprios
Exmos. Senhores, Em Novembro de 2024, pensei em adquirir um apartamento no lote R na Quinta Del Rei em Beja, que está a ser construído neste momento. Durante todo o processo de negócio nada estava de acordo com o que tínhamos falado com a Norma, empresa esta que está à frente do projeto do lote R, e que está a receber futuros interessados para a compra destes apartamentos. Durante o negócio, fui informado que tínhamos de ser sócios desta cooperativa de habitação, pelo qual para nos facultarem a minuta do CPCV tivemos de pagar a esta entidade o valor de 125€, em que os quais 100€ são de capitais próprios e 25€ valor de joia. O negocio não se realizou, pois não nos agradou o CPCV, e pedimos que nos devolvessem os 100€ de capitais próprios assim como a nossa desistência de sócios. Estamos em finais de Fevereiro ainda não foi devolvido qualquer valor, nem existe qualquer tipo de resposta a e-mails como a uma carta enviada por advogado. Não deixa sombra de duvida, a desonestidade que esta empresa tem para com as pessoas. Vergonha! Agradeço a devolução do valor em causa. Cumprimentos.
Pagamento de Bagagem
Exmos. Senhores, Nós compramos duas malas de cabine, foram ultilizadas malas dentro das medidas propostas pelas companhia Aérea (Ryanair), tanto que no caminho oposto (Porto-UK) e em outras viagens com a mesma companhia as bagagens sempre foram aceites. No aeroporto de Stansted em Londres fomos obrigadas a pagar mais 90€ por mala, para serem enviadas para o porão, apesar de caber no medidor. Ao sermos cobradas e a tentar contornar a situação fomos tratadas de maneira arrogante e desproporcionada. Reclamamos que nos seja devolvido o dinheiro, com urgência visto que não é uma quantia baixa e somos estudantes universitárias. Cumprimentos.
Empresa fraudulenta
Exmos. Senhores, Empresa fraudulenta. Os artigos não estão bem descritos e que leva a comprar o modelo errado, não se responsabilizam por isso quando depois vemos após ter recebido em casa. Não fizeram a devolução de uma valor irrisório, disseram para enviar, não me deram o código de envio para a China, paguei e a alfandega recusou. NÃO. COMPREI NESTA EMPRESA Cumprimentos.
Encomenda errada entregue
Exmos. Senhores, No passado dia 14 de Fevereiro recebi em casa um arranjo de flores - 20 e muitas tulipas - de um amigo meu que mora no Estado de Texas nos EUA. Acontece que em conversação com ele, mandei-lhe foto do bouquet no vaso onde coloquei. Ficou bastante incomodado porque ele tinha encomendo e pago um arranjo L de 50 tulipas ($100) e o que me foi entregue foi um arranjo M de 28 tulipas $(50). Sentimo-nos defraudados (talvez por acharem quem viríamos a chegar a saber) e pedimos que os adicionais $50 sejam devolvidos via o mesmo meio de pagamento. Cumprimentos.
Denúncia de contrato não efetuada
Exmos. Senhores, Em 20 DE NOVEMBRO DE 2024 denunciei o contrato de prestação de serviços de telecomunicações com a vossa empresa com o n.º C963375417 . Sucede que até hoje, passados que são 60 dias, o serviço ainda se encontra ativo, apesar do prazo de 10 dias previamente estabelecido para procederem à denúncia contratual. Considerando o exposto, venho relembrar a denúncia do contrato celebrado, informando que não me pode ser aplicada qualquer penalização por via desta decisão. Também gostaria que me devolvessem o valor de 71.39€, que paguei indevidamente em 28 de JANEIRO de 2025, pois ainda não tinha cancelado o vosso débito direto. Agradeço que voltem a creditar o referido valor na mesma conta de onde fizeram o débito direto, ou seja, PT50 0269 0756 00203137323 10 Cumprimentos. Marcelo Pinto 93 823 66 53
Cobrança indevida
Exmos. Senhores, 11977801 Natureza do problema Fatura e cobrança Descrição Exmos. Senhores, Sou cliente com o contrato de fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas com o nº ( C841601854). Alerto-vos para o erro existente na fatura n.º FT 202593/77242 DE JANEIRO DEN 2025 enviada – (COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEVISÃO NO VALOR DE 33,82 EUROS). Devo informar que já é a terceira vez que isso acontece. Solicito a correção imediata da(s) fatura(s) e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. MANUEL KIDITO DA GAMA Cumprimentos.
Reclamação sobre a recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas
Exmo. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas no âmbito do regime livre da ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.). Esta situação tem sido objeto de vários contactos com a ADSE, mas as respostas recebidas não têm sido satisfatórias nem devidamente fundamentadas, o que considero ser uma violação do meu direito ao acesso a cuidados de saúde de qualidade e de forma justa. Desde 2022, venho tentando garantir que as sessões de terapia visual, devidamente prescrito, sejam comparticipadas pela ADSE, conforme a legislação em vigor e as competências atribuídas aos optometristas. No entanto, a ADSE tem recusado essa comparticipação, baseando-se em interpretações que considero abusivas e sem o devido respaldo legal. A ADSE tem indicado que a terapia visual, quando realizada por optometristas, não é comparticipada, apesar de existirem evidências claras na legislação que reconhecem o papel dos optometristas como profissionais habilitados para prescrever e realizar tais tratamentos. O Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e a Portaria n.º 101/2021, de 12 de maio, entre outros documentos legais, estabelecem que os optometristas têm competências para prescrever e realizar terapias visuais, incluindo a ortóptica, sendo por isso um erro a decisão da ADSE de não comparticipar os tratamentos realizados por estes profissionais. A Classificação Portuguesa de Profissões na pág.153-4 descreve claramente a prescrição e realização de terapia visual como parte dos atos optométricos: "2267 Optometrista e óptico oftálmico 2267.0 Compreende as tarefas e funções do optometrista e óptico oftálmico que consistem, particularmente, em: •Medir e analisar a função visual, prescrever meios ópticos e exercícios visuais para correcção ou compensação; •Efetuar a análise optométrica, utilizando o equipamento adequado; •Escolher o meio de compensar as deficiências detetadas; •Prescrever os meios ópticos adequados, óculos e lentes de contacto; •Enviar para o oftalmologista os pacientes com suspeitas de lesões e casos patológicos; •Aplicar técnicas para correção e recuperação de desequilíbrios motores do globo ocular, da visão binocular, estrabismo e paralisias oculomotoras; •Prescrever e ensinar os doentes a fortificar os músculos dos olhos e coordenar e convergir os eixos visuais dos dois olhos; •Efetuar exames de perimetria, tonometria, tonografia, adaptometria, visão de cores, electrooculagrafia e fotografia dos olhos a curta distância; •Registar dados obtidos nos vários exames numa ficha individual de observação. Inclui, nomeadamente, ortóptico." De notar a inclusão da ortóptica na esfera da atuação do optometrista, e não o seu contrário, o que descreve o âmbito mais alargado de atuação da profissão de optometrista diferenciado na sua formação para atuação em autonomia com poder de prescrição. O ato para a categoria profissional de optometrista definido como "prescreve e orienta os exercícios de reeducação visual;" consta, de instrumentos coletivos de trabalho com portaria de extensão, por ex.: Portaria n.º 101/2021 de 12 de maio. Facto este que implica a sua aplicação a todas as empresas e entidades em Portugal por iniciativa do Governo de Portugal. A formação portuguesa em optometria é realizada no ensino universitário, classificada pela Direção-Geral do Ensino Superior na área de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, com objetivos curriculares, como: "6. Conhecer e compreender algumas técnicas de reabilitação visual que permitem maximizar as capacidades visuais dos indivíduos.". Igualmente importa conhecer as competências e o perfil profissional de Optometrista, preconizado pela Organização Mundial de Saúde e adotado pela Associação de Profissionais Licenciados de Optometria, entidade de utilidade pública declarada pela Governo de Portugal. Tenho, inclusive, o parecer de uma associação profissional que defende que a recusa da ADSE é injustificada e desrespeita a legislação portuguesa. A minha preocupação é que esta recusa de comparticipação, ao limitar o acesso a cuidados de saúde, representa uma discriminação de profissionais devidamente qualificados e prejudica os beneficiários da ADSE. Como tal, peço a V. Exa. que analise a situação, em particular a postura da ADSE ao recusar a comparticipação dos tratamentos realizados por optometristas, solicitando que a ADSE seja chamada a fornecer os documentos e a fundamentação legal necessária que justifique as suas decisões e que, em caso de inexistência de tal fundamentação, sejam tomadas as medidas necessárias para garantir que o acesso aos cuidados de saúde seja respeitado de forma justa e equitativa para todos os beneficiários, incluindo no meu caso. Desde 25/07/2023 que todos os reembolsos referentes aos tratamentos em questão são rejeitados, pelo que solicito a revisão do meu processo e a re-análise das faturas a partir da referente data com o pagamento do valor dos reembolsos em retroativos. Na expectativa de que a minha reclamação mereça a devida atenção e análise, agradeço desde já a sua intervenção e fico disponível para fornecer qualquer informação adicional necessária. Com os melhores cumprimentos, Cláudia Pinheiro
Cobrança de fatura 8 anos depois
Exmos. Senhores. Recentemente recebi comunicações da Intrum por parte da MEO, referente a facturas em dívida sem referirem a que período pertencem, mas já não sou cliente da Meo desde 2017. Nos contactos obrigam-me a pagar o valor de 750,71Eur. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita ou sequer por e-mail. Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até dia 28/02/2025, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM
Contadores, leituras
Exmos Senhores Venho por este meio expôr a seguinte situação e solicitar a V. ajuda. Ao longo de mais ou menos 5 anos, a média do meu consumo de eletricidade ronda os 130/140 de Kwh mensais, com um pagamento mensal a rondar entre os 40€ e os 65€. A 31 de janeiro recebi uma informação com um valor de 430,93€ em dívida e um consumo de 1465kwh reais entre o 11/12 e o 06/01. Fiz um pedido de esclarecimento ao qual respondem que no dia 07/01/2025 foram mudar o contador por avaria e informam que colocaram um contador usado e com leitura. Questiono: - se o contador estava com avaria, a leitura de 1465 kwh é correta??? - como é que de 07/01 a 10/01 temos 66 kwh de consumo, metade de um mês de 2024 inteiro? - e como é que sei que o valor faturado em janeiro está correto se o contador instalado já tinha leitura? - se o meu contador já é dos digitais porque é que estão a faturar estimativas e não leituras reais? - como é que de um consumo mensal de aproximadamente 130/140 kwh passo para um consumo de 1465 kwh se não houve mudanças nenhumas de estilo de vida? Parece-me que o contador está com alguma problema e está a inflacionar o valor dos kwh consumidos. Solicito a V. ajuda para que a E-redes justifique estes valores de KWH, explique porque colocaram um contador com leitura e qual era a avaria do contador anterior.
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