Exmos. Senhores.
Recentemente recebi comunicações da Intrum por parte da MEO, referente a facturas em dívida sem referirem a que período pertencem, mas já não sou cliente da Meo desde 2017. Nos contactos obrigam-me a pagar o valor de 750,71Eur. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita ou sequer por e-mail. Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até dia 28/02/2025, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM