Reclamações públicas

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.. L.
15/09/2024

saleswoman s bad service

Exmos. Senhores, No dia 14 de setembro de 2024, ao meio-dia, fui à loja do centro minhoto de braga para comprar produtos de saúde, nessa altura estavam duas funcionárias na loja, uma jovem e uma idosa. Uma delas, a mais nova, era muito mal-educada, julgava-me e não parava de se rir de mim, não sei o nome desta funcionária, mas sempre que vinha a esta loja comprar alguma coisa esta jovem funcionária ria-se de mim, não parava de se rir de mim, eu não fiz nada de mal, não sei porque é que ela era sempre tão mal-educada. Não sei porque é que ela é sempre tão mal-educada. Nenhuma das outras empregadas desta loja é assim, especialmente a senhora mais velha que tem sido muito simpática e profissional comigo. Espero que descubram o nome desta empregada mais nova e que lhe dêem formação sobre ética, pois ela é muito mal-educada. Cumprimentos.

Encerrada
J. J.
14/09/2024

Anulação do contrato

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº 50100221519 . fui contactado via telefone para aderir a Medicare Platinum mais Vida, e por motivos financeiros, decidi ligar para cancelar, pois já não precisava de pagar um seguro sendo que ja tinha outro gratuito. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Peço também a anulação de qualquer pagamento em atraso, pois depois de contactar com o apoio ao cliente, se negaram a cancelar-me o serviço com a justificação de que eu teria que contactar até 30 dias antes da renovação do contrato. E como o meu contacto com a Medicare ocorreu poucos dias após a renovação me informaram que teria que pagar mais 11 meses até poder cancelar. O que me forçou a desativar o débito direto pela impotência de não poder denunciar o contrato. O mesmo apoio al cliente expressou que o não pagamento da mensalidade faria com que eu não pudesse usufruir dos programas de pontos e do seguro, e mesmo assim o valor do seguro seria cobrado de qualquer forma. O que é completamente injusto e abusivo por parte da Medicare. Cumprimentos.

Encerrada
A. M.
14/09/2024

Cancelamento varias vezes sucessivas

Exmos. Senhores, Após vários contactos com a vossa empresa por email e por telefone para cancelar esta subscrição e sem sucesso. Enviei 2 cartas para a vossa sede sem sucesso e a última veio devolvida e a morada estava correta com site. Mesmo inativando regularmente e constantemente no meu banco o débito directo vocês voltam ativar com uma nova referência a minha revelia. Desta vez pedi estorno da mensalidade pois acho que já é abuso esta situação a 1 ano que ando a tentar cancelar esta subscrição. 2° feira vou enviar uma carta registada com aviso de recepção e será a última tentativa se mesmo assim voltarem a buscar a mensalidade irei fechar a conta no banco e abrir noutro banco mais não vão ver nem mais um cêntimo meu. Cumprimentos.

Resolvida
N. O.
14/09/2024

Cancelamentos imediato do contrato

Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº 50100076280. No dia 06/11/2020 fui contactado via telefone para aderir a Medicare Platinum mais Vida. Estive com o seguro durante alguns anos e decidi que ja era hora de cancelar pois no meu trabalho passei a ter um seguro com a Multicare sem custos. Devido a isso, e por motivos financeiros, decidi ligar para cancelar, pois já não precisava de pagar um seguro sendo que ja tinha outro gratuito. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Peço também a anulação de qualquer pagamento em atraso, pois depois de contactar com o apoio ao cliente, se negaram a cancelar-me o serviço com a justificação de que eu teria que contactar até 30 dias antes da renovação do contrato. E como o meu contacto com a Medicare ocorreu poucos dias após a renovação me informaram que teria que pagar mais 11 meses até poder cancelar. O que me forçou a desativar o débito direto pela impotência de não poder denunciar o contrato. O mesmo apoio al cliente expressou que o não pagamento da mensalidade faria com que eu não pudesse usufruir dos programas de pontos e do seguro, e mesmo assim o valor do seguro seria cobrado de qualquer forma. O que é completamente injusto e abusivo por parte da Medicare.

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste

Cobrança indevida e serviço incompleto – exame médico desportivo

Venho, por meio desta, apresentar uma reclamação formal acerca do serviço prestado pelo HPA Saúde na minha consulta de Exame Médico Desportivo, agendada para o dia 22/08/2024 na Clinica de Ortopedia e Reabilitação em Faro, através do vosso site, na página de marcação de exames desportivos. Na informação clinica desta consulta salienta-se "Exame médico-desportivo". No site, não foi disponibilizada qualquer informação relativa ao preço ou tabela de preços para este tipo de consulta. No final da mesma, foi-me informado pelo médico, Dr. Revelino Lopes, da Clínica de Ortopedia, que a emissão da declaração de aptidão estaria condicionada à realização de um eletrocardiograma. Contudo, este exame não foi realizado após constatar que implicaria um custo adicional (+35 euros) , informação que também não foi previamente comunicada. Adicionalmente, na fatura foi incluída a cobrança de um serviço descrito como "consulta de fisiatria" com o valor de 80,00 euros, sendo que este montante não contempla a realização do eletrocardiograma. Gostaria de salientar que a consulta realizada não correspondeu a uma consulta de fisioterapia, mas sim a um simples preenchimento de um formulário com dados básicos e avaliações de rotina, como verificação da tensão arterial, respiração etc. Considerando que não me foi passada nenhuma declaração de aptidão e que o valor cobrado ultrapassa, de forma desproporcional, os preços normais de exames médicos desportivos (que rondam os 20-35 euros), exijo o reembolso do valor cobrado, uma vez que considero a cobrança inadequada para o serviço que efetivamente me foi prestado, que nem sequer foi finalizado. Em suma, reclamo do seguinte: - Falta de Informação Prévia de Preços. - Condição Não Informada para Emissão de Aptidão. - Custo Adicional para o Eletrocardiograma. - Cobrança Indevida de "Consulta de Fisiatria". - Ausência de Declaração de Aptidão. - Valor Exagerado e Desproporcional. - Inadequação da Consulta ao Serviço Solicitado. - Ausência de Transparência sobre Procedimentos Necessários. - Desvio das Expectativas Criadas pela Marcação Online. - Falta de Justificação Técnica para o Eletrocardiograma. Agradeço a vossa atenção e fico a aguardar uma resposta. Atenciosamente, Ana Viegas

Encerrada
J. M.
13/09/2024

Cancelamento de contrato

Exmos. Senhores, Fui fisicamente lá para cancelar o proximo contrato, pois o que tinha feito era só de um ano, e disseram para enviar email, passado 5 minutos ligaram a dizer para ir lá, e quando disse que estaria disponível para ir no momento, tinha de marcar com antecedência 24h pois disseram que não tinham pessoa disponível, (mas quando é para entrar no ginásio esta sempre muita gente livre) e quando fui lá fazer o pedido tinha igualmente as mesmas pessoas, e notar que a única coisa que tinha de fazer era assinar um papel, para não falar do pior de não avisarem que era necessário ter exatamente um mês de antecedência para anular o contrato seguinte (que ainda não tinha começado), deveriam de dar aviso prévio e avisar o cliente antes de dar margem para tal acontecer, porque tive de pagar um total de +40€ por tal situação. O meu concelho para futuras ocasiões é não entrar em ginásios com este tipo de contrato, porque é inadmissível ter este tipo de procedimento. Reparei também que eles tem dois espaços diferentes de pagamento em que um deles não conta como ginásio no IRS. No meu ver geral saí de lá por não compensar por ser longe de casa, mas na realidade também é que nas horas que ia (18h, 19h, 20h) estava sempre cheio a um ponto de não me sentir confortável. Não sou pessoa de me queixar das coisas mas achei toda a situação desconfortável. Cumprimentos.

Encerrada
R. L.
12/09/2024

Fatura

Exmos. Senhores, Na sequência do vosso ofício n. NHC 102565511, com o assunto "Interpelação para pagamento de fatura n. FC24-0508997 (em anexo), datado de 25/05/2024, e considerando que o processo de pagamento do valor indicado ainda se encontra em curso, tendo sido enviado no dia 30/05/2024 um email para pagamentos.lisboa@hospitaldaluz.pt (conforme anexo), qua ainda aguardo resposta, gostaria que me confirmassem se, até o processo estar concluído, a fatura não deveria ficar suspensa. Solicito ainda o seguinte esclarecimento: - Tendo eu iniciado os tratamentos de hemodiálise no decorrer do internamento, gostaria que me confirmassem se efetuaram o pedido de pré-autorização à Médis para a realização do 1° tratamento de hemodiálise, uma vez que a Médis me informou que deveria ter sido feito? Caso o tenham feito, agradeço que me informem qual foi a resposta da seguradora. Informo que, conforme já referido no email em anexo, a minha reclamação apresentada ao hospital, foi também enviada para a ERS (em Cc a este email), a qual me informou do seguinte: "A prestação de cuidados de saúde em unidades privadas implica a celebração de um contrato de prestação de serviços médicos, que pacificamente se considera como genericamente enquadrado no disposto no artigo 1154.º do Código Civil (contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição). De onde decorrem também, naturalmente, os deveres principais e secundários da prestação, bem como os deveres acessórios de conduta e o dever geral de agir de boa-fé, relacionados com a concreta relação contratual e objeto contratual estabelecidos. Assim, qualquer utente que acede a uma entidade prestadora de cuidados de saúde tem direito a ser previamente informado sobre todos os elementos necessários ao seu completo e efetivo esclarecimento, para que possa tomar uma decisão sobre o tratamento ou intervenção proposta, incluindo todas as questões administrativas e financeiras relevantes, preços e orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa. Esse dever de informação sobre preços não pode quedar-se apenas por um aparente cumprimento resultante de uma mera afixação de preços, antes implicando que os consumidores-utentes tenham plena informação e conhecimento de qual o serviço que se encontram a contratar e sua correspondência com a tabela de preços em uso e conhecida por aqueles. E também por isso importa garantir que a informação prestada seja suficiente para dotar o utente medianamente esclarecido e diligente dos elementos necessários à sua tomada de decisão, de forma livre e esclarecida, sobre a solicitação de cuidados de saúde a um determinado prestador, e assegurar-se, assim, a liberdade de escolha do prestador de cuidados de saúde a que pretende recorrer. Deve-se assegurar, ainda, que o utente tenha uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos aspetos financeiros, designadamente dos atos clínicos, exames, consumíveis e fármacos, bem como os respetivos valores, que venham a ser previsivelmente prestados ou administrados e cujo pagamento lhes seja exigível, eliminando-se ou reduzindo-se tanto quanto possível os efeitos de um dos problemas fundamentais em saúde e que se prende com a “assimetria de informação” que existe em todas as relações prestador-utente. Em suma, as repercussões administrativas, logísticas e financeiras que a prestação de cuidados de saúde pode importar devem ser transmitidas ao utente. Cabem neste âmbito, designadamente, informações sobre os meios humanos e técnicos existentes e disponíveis no estabelecimento em causa para a prestação dos cuidados de saúde necessários; sobre as regras de acesso e de referenciação em vigor no SNS; sobre autorizações prévias a emitir por entidades terceiras; sobre taxas, preços ou orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa; sobre a natureza e regras da convenção que o prestador de saúde tenha celebrado com um qualquer subsistema de saúde, ou sobre as regras de um seguro de saúde aplicável. Todas estas informações podem ser relevantes, não só para a decisão do utente quanto à prestação de cuidados de saúde em concreto, mas ainda para que este possa escolher livremente o prestador dos cuidados de saúde a que irá recorrer (do setor público, privado, social ou cooperativo). Assim sendo, tendo sido devidamente facultada ao utente a informação prévia sobre os preços praticados, caber-lhe-á sempre, a decisão final de escolha do prestador e de realização dos atos." Como sabem, durante todo o meu internamento, nunca tive qualquer conhecimento dos valores ou dos serviços que iriam cobrar, nem nunca me informaram que tinha outras opções para efetuar os tratamentos e todos os procedimentos associados à hemodiálise. Apenas me informaram do valor da biopsia renal (500 eur), cujo pagamento me foi exigido antes de saberem quando é que este exame seria realizado. à semelhança deste procedimento, deveriam também me ter informado sobre os restantes. Agradeço a vossa atenção, ficando a aguardar pelas vossas respostas, a este email e ao anterior que enviei no dia 30/05/2024. Cumprimentos, Ricardo Lourenço Cumprimentos.

Encerrada
R. L.
12/09/2024

Fatura

Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, Na sequência do vosso ofício n. NHC 102565511, com o assunto "Interpelação para pagamento de fatura n. FC24-0508997 (em anexo), datado de 25/05/2024, e considerando que o processo de pagamento do valor indicado ainda se encontra em curso, tendo sido enviado no dia 30/05/2024 um email para pagamentos.lisboa@hospitaldaluz.pt (conforme anexo), qua ainda aguardo resposta, gostaria que me confirmassem se, até o processo estar concluído, a fatura não deveria ficar suspensa. Solicito ainda o seguinte esclarecimento: - Tendo eu iniciado os tratamentos de hemodiálise no decorrer do internamento, gostaria que me confirmassem se efetuaram o pedido de pré-autorização à Médis para a realização do 1° tratamento de hemodiálise, uma vez que a Médis me informou que deveria ter sido feito? Caso o tenham feito, agradeço que me informem qual foi a resposta da seguradora. Informo que, conforme já referido no email em anexo, a minha reclamação apresentada ao hospital, foi também enviada para a ERS (em Cc a este email), a qual me informou do seguinte: "A prestação de cuidados de saúde em unidades privadas implica a celebração de um contrato de prestação de serviços médicos, que pacificamente se considera como genericamente enquadrado no disposto no artigo 1154.º do Código Civil (contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição). De onde decorrem também, naturalmente, os deveres principais e secundários da prestação, bem como os deveres acessórios de conduta e o dever geral de agir de boa-fé, relacionados com a concreta relação contratual e objeto contratual estabelecidos. Assim, qualquer utente que acede a uma entidade prestadora de cuidados de saúde tem direito a ser previamente informado sobre todos os elementos necessários ao seu completo e efetivo esclarecimento, para que possa tomar uma decisão sobre o tratamento ou intervenção proposta, incluindo todas as questões administrativas e financeiras relevantes, preços e orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa. Esse dever de informação sobre preços não pode quedar-se apenas por um aparente cumprimento resultante de uma mera afixação de preços, antes implicando que os consumidores-utentes tenham plena informação e conhecimento de qual o serviço que se encontram a contratar e sua correspondência com a tabela de preços em uso e conhecida por aqueles. E também por isso importa garantir que a informação prestada seja suficiente para dotar o utente medianamente esclarecido e diligente dos elementos necessários à sua tomada de decisão, de forma livre e esclarecida, sobre a solicitação de cuidados de saúde a um determinado prestador, e assegurar-se, assim, a liberdade de escolha do prestador de cuidados de saúde a que pretende recorrer. Deve-se assegurar, ainda, que o utente tenha uma previsão de custos correta sobre a totalidade dos aspetos financeiros, designadamente dos atos clínicos, exames, consumíveis e fármacos, bem como os respetivos valores, que venham a ser previsivelmente prestados ou administrados e cujo pagamento lhes seja exigível, eliminando-se ou reduzindo-se tanto quanto possível os efeitos de um dos problemas fundamentais em saúde e que se prende com a “assimetria de informação” que existe em todas as relações prestador-utente. Em suma, as repercussões administrativas, logísticas e financeiras que a prestação de cuidados de saúde pode importar devem ser transmitidas ao utente. Cabem neste âmbito, designadamente, informações sobre os meios humanos e técnicos existentes e disponíveis no estabelecimento em causa para a prestação dos cuidados de saúde necessários; sobre as regras de acesso e de referenciação em vigor no SNS; sobre autorizações prévias a emitir por entidades terceiras; sobre taxas, preços ou orçamentos referentes à prestação de cuidados de saúde em causa; sobre a natureza e regras da convenção que o prestador de saúde tenha celebrado com um qualquer subsistema de saúde, ou sobre as regras de um seguro de saúde aplicável. Todas estas informações podem ser relevantes, não só para a decisão do utente quanto à prestação de cuidados de saúde em concreto, mas ainda para que este possa escolher livremente o prestador dos cuidados de saúde a que irá recorrer (do setor público, privado, social ou cooperativo). Assim sendo, tendo sido devidamente facultada ao utente a informação prévia sobre os preços praticados, caber-lhe-á sempre, a decisão final de escolha do prestador e de realização dos atos." Como sabem, durante todo o meu internamento, nunca tive qualquer conhecimento dos valores ou dos serviços que iriam cobrar, nem nunca me informaram que tinha outras opções para efetuar os tratamentos e todos os procedimentos associados à hemodiálise. Apenas me informaram do valor da biopsia renal (500 eur), cujo pagamento me foi exigido antes de saberem quando é que este exame seria realizado. à semelhança deste procedimento, deveriam também me ter informado sobre os restantes. Agradeço a vossa atenção, ficando a aguardar pelas vossas respostas, a este email e ao anterior que enviei no dia 30/05/2024. Cumprimentos, Ricardo Lourenço UAÇÃO) Cumprimentos.

Resolvida
L. S.
12/09/2024
ACES - isboa Ocidental e Oeiras

Junta médica do Centro de Saúde de Oeiras

Exmos. Senhores, Em 2022 estive na junta médica de Incapacidade e atribuíram-me incapacidade de 50% de caráter definitivo. 1-Desde 2022 para cá, a depressão se agravou e surgiram também doenças reumatologias. (fibromilagia e artrose) fiz uma intervenção cirúrgica por causa da endometriose. tudo isso explicado nos relatórios que levei no dia 05/09/2024. 2- Por QUE NÃO FORAM LEVADOS EM COTA AS DOENÇAS REUMATOLÓGIAS? 3- Se as minhas doenças são todas crónicas, ou seja não tem cura, apenas tratamento para remediar a situação, porque alteraram o meu atestado que em 2022 foi de caráter definitivo para nova reavaliação em 2031? Têm esperanças de cura em 2031? Porquê me expor á mais uma situação de estress (em 2031). sendo que nas juntas médicas sempre tenho crises de pânico e estou já em 2024 com dificuldades de mobilização? ando apenas com apoio de uma pessoa ou de 1 canadiana. 4-Se em 2022 eu tinha apenas doenças psicológicas e agora tenho também doenças físicas porque não estão anunciadas no atestado? Queria por favor uma explicação do porque de não ser aceite os relatórios que eu levei , mesmo me tendo perguntado se eu tinha relatórios mais recentes e o porque de retirarem o caráter definitivo porque não consigo entender. Melhores Cumprimentos.

Encerrada
R. E.
11/09/2024

Cancela Contrato

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o cancelamento do meu contrato com a Medicare nº 45100297173 No dia 12 /07 fui contactado via telefone para aderir a Medicare . Informei que não irei residir mais em Portugal e com isso fica inviável permanecer com o Plano, informam que não posso cancelar e tenho que permanecer com plano por 1 ano mas não vou utilizar. Por não ter havido qualquer confirmação da minha parte por escrito da adesão e muito menos da renovação, invoco o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, Artigo 5º, nº 7 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços “. Por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare , agradeço que procedam ao cancelamento com efeitos imediatos. Cumprimentos.

Encerrada

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