Reclamações públicas
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Reembolso não efetuado
Fiz um tratamento na Oralmed Barreiro ao qual finalizei no dia 15/01/26. Nesse dia foi gerado para mim um nota de crédito de 286 € que a empresa faria num prazo máximo de 3 semanas. Eu achei o prazo grande, mas aceitei. Findo esse prazo não ocorreu o reembolso então após falhadas tentativas de contato por telefone e e-mail fui diretamente a empresa para saber o motivo. 5 dias depois me retornaram dizendo que faltava o comprovante do IBAN, que nunca haviam solicitado. Enviei. No dia 18/02 fui diretamente a empresa e falei com uma funcionária, que alegou que não teria sigo porque o comprovativo do IBAN não estava em meu nome. Nessa data enviei novamente o comprovativo em meu nome e a funcionária prontamente enviou para o responsável pelo reembolso. Estou agora 10 dias após esse envio sem o reembolso. Já tentei novamente contacto por email ao qual não obtive retorno. Estou indignada, pois o meu tratamento foi pago a pronto, a empresa não aceitava o pagamento por cada procedimento e só aceitava começar se eu pagasse tudo de uma vez, já que eu não recorreria a financiamento. Agora, depois de tudo eu não consigo o reembolso do valor pago a mais.
falta de pagamento
O meu filho Hélder Manuel Carvalho de Castro continua a espera desde Julho/2025 que lhe paguem o valor a que tem direito. Após vários contatos telefónicos não se consegue falar com ninguém Estes factos devem fazer corar de vergonha os responsáveis desta Agência.
Falta de pagamento de valores devidos, ausência de contrato de trabalho e conduta intimidatória
Venho por este meio apresentar reclamação formal contra o colégio Giz Mágico, relativamente à minha situação laboral. Iniciei funções nesta instituição no dia 5 de Janeiro de 2026, exercendo a função de Educadora de Infância, tendo cessado funções no dia 12 de Janeiro de 2026, ainda durante o período experimental. Durante todo o período em que desempenhei funções, não me foi apresentado nem celebrado qualquer contrato de trabalho, apesar de ter solicitado esclarecimentos nesse sentido. Até à presente data, não me foram pagos os valores correspondentes ao período efetivamente trabalhado, no montante aproximado de 448€. Ao solicitar o pagamento, fui informada pelo proprietário de que apenas me seriam pagos os valores devidos caso me deslocasse pessoalmente às instalações para lhe "pedir desculpas", com um tom ameaçador, e após me ter insultado via telefone, tendo ainda insinuado que poderia não receber qualquer valor, e que ele "não sabia se me devia alguma coisa", atribuindo também à minha pessoa declarações falsas sobre a instituição numa clara tentativa de justificar a recusa de pagamento devido. Após várias tentativas de resolução amigável da situação, através de contacto telefónico e emails, não obtive resposta efetiva quanto ao pagamento. Mais recentemente, o proprietário bloqueou o meu contacto e deixou de atender as minhas chamadas, impossibilitando qualquer tentativa adicional de comunicação. Considero esta situação ilegal e abusiva, uma vez que o pagamento do trabalho prestado é um direito legal do trabalhador, independentemente da cessação do vínculo e da existência de contrato escrito. Solicito, assim, a intervenção das entidades competentes no sentido de: Garantir o pagamento integral dos valores em dívida referentes ao período trabalhado; Averiguar a situação de inexistência de contrato de trabalho; Verificar eventuais irregularidades laborais nesta instituição. Aguardo a devida análise e resolução desta situação.
Cobrança Indevida
Em novembro de 2025 dirigi-me presencialmente ao balcão do Krush It/Kalorias para solicitar o cancelamento da minha matrícula, após quase 2 anos como sócio, já sem fidelização. Fui informado pela rececionista de que bastaria enviar um e-mail para formalizar o cancelamento e que o valor referente às últimas duas semanas seria debitado automaticamente por débito direto, como sempre foi feito. Inclusive, ofereci-me para pagar no balcão, o que me foi recusado. Cumpri as instruções dadas. Posteriormente, fui contactado por uma empresa de gestão de cobranças a alegar uma dívida de 85,55€, valor que não reconheço como devido, uma vez que nunca me recusei a pagar. Se o débito não foi efetuado, tal decorre de falha interna do ginásio, não podendo essa responsabilidade ser transferida para mim. Solicito a anulação imediata da alegada dívida e a cessação de qualquer procedimento de cobrança associado ao meu nome.
Não pagamento do incentivo
Apos mais de 7 meses sem receber o que é meu por direito, sem atenderem o telefone ( dantes a vigilante ainda atendia, agora nem isso ) foi-me dito a semana passada que o meu processo se encontrava em fase de validação, quero entao saber se já foi validado, ( porque segundo 2 colegas difrentes da ANQEP os documentos tinham sido validados em Dezembro e eu iria receber em Janeiro, foi o que me foi dito por 2 colaboradoras difrentes )e a questao maior é quando vou RECEBER O QUE E MEU POR DIREITO???? RELEMBRO QUE EU FINALIZEI O RVCC EM JULHO!!! E TAMBÉM NÃO ME VENHAM DIZER QUE FALTAM DOCUMENTOS PORQUE eu estou em CONTACTO PERMANENTE COM A RESPONSÁVEL DO AGRUPAMENTO E SEI QUE ESTA TUDO EM ORDEM com toda a documentação desde JULHO!!!
Pagamento em atraso
Exmos. Senhores, Venho por este meio expor a situação relativa ao incentivo associado à conclusão do meu processo de RVCC. Concluí o processo no dia 9 de julho de 2025, através do RVCC - IEFP de Lisboa, tendo o mesmo sido posteriormente submetido a 24/07/2025. Até ao momento, não foi efetuado o pagamento do valor, não obstante o cumprimento integral de todas as etapas e requisitos exigidos. Cumpri odos os deveres e requisitos na frequência deste processo. Estou a pedir algo que é meu por direito. Decorridos vários meses desde a submissão, considero este atraso injustificado. Solicito, por isso, a verificação urgente do estado do processo, a indicação concreta da causa desta demora e a regularização imediata do montante em falta. Caso a situação não seja resolvida num prazo razoável, verei necessidade de recorrer às entidades competentes para assegurar o cumprimento dos meus direitos. Fico a aguardar resposta com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, David Nunes
Não pagamento do incentivo!!!! Há 7 meses
Apos uma longa espera e de desculpas após desculpas, a resposta é sempre a mesma, "o seu processo ainda não foi processado e terá de existir cotação finaceira..., a última resposta dada pela sra Iris da Anqep é estaria uma nova listagem para sair em breve, o que não me dá qualquer esperança pq em Dezembro por 2 vezes disseram-me que o meu nome já teria saido numa listagem e que eu iria receber em Janeiro, o que não aconteceu, estamos a meio de Fevereiro e nada de pagarem o que me é devido!!! Agora questiono, o vosso sistema informático é diferente para cada uma de vós??? Entao em Dezembro dão uma informação e em Janeiro a informação é difrente??? Em que ficamos??? Realmente é muito estranho, até Dezembro atendiam os telefones para dizer que as pessoas iriam receber em Janeiro, depois que o mês chegou e as pessoas não receberam deixaram de atender as chamadas exteriores e põem uma vigilante a atender o telefone... Volto a afirmar que o meu processo rvcc foi em Julho e já estamos em Fevereiro . Quando é que me vão pagar o que É MEU POR DIREITO ???? Se for para reponder sempre a mesma porcaria nem vale a pena responderem!!!
Reclamação formal - Serviço não prestado e recusa de devolução de pagamento
Venho, por este meio, apresentar reclamação formal e fundamentada contra a Escola de Condução Laranjeiras, por não prestação de serviços, recusa ilegítima de reembolso e prática abusiva contra o consumidor, nos termos da legislação portuguesa em vigor. No dia 14/01/2026 celebrei contrato de prestação de serviços com a referida escola de condução, tendo procedido ao pagamento da 1ª parcela de 3 parcelas, paguei o montante de €427 de (€1281 Total), correspondente à inscrição e início do processo de obtenção de carta de condução. Importa desde já esclarecer que, apesar da celebração do contrato e do pagamento efetuado, nenhum serviço foi efetivamente prestado pela escola. Depois de já feito o 1º pagamento e assinado o contrato, a própria escola informou que não poderia proceder à minha inscrição no IMT, alegando que eu não dispunha de documento válido que permitisse essa inscrição. Até então, eu fiquei de acordo com o que me foi passado pois realmente meu documento caducou. Sendo assim, essa situação inviabilizou totalmente a frequência de aulas teóricas e práticas, facto que é do pleno conhecimento da escola. Em consequência direta disso, não frequentei qualquer aula, não realizei exames, não utilizei viaturas, não tive acesso a formação teórica válida nem beneficiei de qualquer componente do serviço contratado. Ou seja, o contrato celebrado nunca produziu efeitos práticos, por motivo imputável à própria escola, que aceitou o pagamento mesmo sabendo que não reunia condições para iniciar a prestação do serviço. Ainda assim, apesar da inexistência absoluta de prestação de serviços, a escola recusou devolver o valor pago quando solicitei o cancelamento do contrato, cancelamento esse que foi pedida por minha parte por motivos de mudança de cidade. A recusa apresentada baseia-se unicamente no argumento de que “o contrato foi assinado”, ignorando por completo princípios basilares do direito do consumidor e da boa-fé contratual. Tal postura configura, no meu entendimento, uma retenção indevida de quantia paga, sem causa justificável, e uma violação clara dos direitos do consumidor. Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), bem como do Código Civil, os contratos de prestação de serviços pressupõem a efetiva execução do serviço acordado. A inexistência de qualquer prestação torna ilegítima a cobrança e legitima o direito do consumidor à restituição integral dos valores pagos. Acresce que cláusulas contratuais que excluam ou limitem o direito ao reembolso em situações de não prestação de serviço são consideradas cláusulas contratuais gerais abusivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, sendo, por isso, nulas e sem efeito. Mais grave ainda é o facto de a escola ter aceite o pagamento sabendo que não poderia iniciar o processo no IMT; não ter prestado qualquer serviço contratualmente previsto; não ter incorrido em custos comprováveis associados à formação do aluno; e, mesmo assim, recusar a devolução do valor pago. Tal conduta viola claramente os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e do equilíbrio contratual, configurando uma prática lesiva e potencialmente sancionável. O consumidor não pode ser penalizado financeiramente por um serviço que não foi iniciado nem usufruído, sobretudo quando o impedimento era do conhecimento da própria entidade prestadora. Importa ainda salientar que a simples assinatura de um contrato não legitima a cobrança de valores quando o objeto do contrato não é executado. A jurisprudência portuguesa tem sido consistente no entendimento de que a inexistência de prestação do serviço impõe a restituição das quantias pagas, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do prestador. Face a todo o exposto, considero que a atuação da Escola de Condução Laranjeiras constitui: • cobrança indevida; • violação dos direitos do consumidor; • prática contratual abusiva; • e potencial enriquecimento sem causa. Deste modo, solicito a intervenção da DECO Proteste, no sentido de analisar a legalidade da conduta da escola de condução; promover a restituição integral do montante por mim pago; e adotar as medidas que considere adequadas para a defesa dos direitos do consumidor e prevenção de práticas semelhantes. Mais informo que, caso a situação não seja resolvida de forma célere e justa, reservo-me o direito de recorrer a outras vias legais, incluindo o Livro de Reclamações Eletrónico, o IMT, bem como meios judiciais ou arbitrais competentes, para salvaguarda dos meus direitos Apresento esta reclamação de boa-fé, munido de provas documentais do pagamento efetuado e da inexistência de prestação de serviços, esperando que esta entidade possa intervir de forma eficaz para reposição da legalidade e da justiça contratual. Com os melhores cumprimentos, Matheus Henrique Pereira Amorim vilamatheus141@gmail.com Tlm: 962499978
Reclamação formal - Serviço não prestado e recusa de devolução de pagamento
Venho, por este meio, apresentar reclamação formal e fundamentada contra a Escola de Condução Laranjeiras, por não prestação de serviços, recusa ilegítima de reembolso e prática abusiva contra o consumidor, nos termos da legislação portuguesa em vigor. No dia 14/01/2026 celebrei contrato de prestação de serviços com a referida escola de condução, tendo procedido ao pagamento da 1ª parcela de 3 parcelas, paguei o montante de €427 de (€1281 Total), correspondente à inscrição e início do processo de obtenção de carta de condução. Importa desde já esclarecer que, apesar da celebração do contrato e do pagamento efetuado, nenhum serviço foi efetivamente prestado pela escola. Depois de já feito o 1º pagamento e assinado o contrato, a própria escola informou que não poderia proceder à minha inscrição no IMT, alegando que eu não dispunha de documento válido que permitisse essa inscrição. Até então, eu fiquei de acordo com o que me foi passado pois realmente meu documento caducou. Sendo assim, essa situação inviabilizou totalmente a frequência de aulas teóricas e práticas, facto que é do pleno conhecimento da escola. Em consequência direta disso, não frequentei qualquer aula, não realizei exames, não utilizei viaturas, não tive acesso a formação teórica válida nem beneficiei de qualquer componente do serviço contratado. Ou seja, o contrato celebrado nunca produziu efeitos práticos, por motivo imputável à própria escola, que aceitou o pagamento mesmo sabendo que não reunia condições para iniciar a prestação do serviço. Ainda assim, apesar da inexistência absoluta de prestação de serviços, a escola recusou devolver o valor pago quando solicitei o cancelamento do contrato, cancelamento esse que foi pedida por minha parte por motivos de mudança de cidade. A recusa apresentada baseia-se unicamente no argumento de que “o contrato foi assinado”, ignorando por completo princípios basilares do direito do consumidor e da boa-fé contratual. Tal postura configura, no meu entendimento, uma retenção indevida de quantia paga, sem causa justificável, e uma violação clara dos direitos do consumidor. Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), bem como do Código Civil, os contratos de prestação de serviços pressupõem a efetiva execução do serviço acordado. A inexistência de qualquer prestação torna ilegítima a cobrança e legitima o direito do consumidor à restituição integral dos valores pagos. Acresce que cláusulas contratuais que excluam ou limitem o direito ao reembolso em situações de não prestação de serviço são consideradas cláusulas contratuais gerais abusivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, sendo, por isso, nulas e sem efeito. Mais grave ainda é o facto de a escola ter aceite o pagamento sabendo que não poderia iniciar o processo no IMT; não ter prestado qualquer serviço contratualmente previsto; não ter incorrido em custos comprováveis associados à formação do aluno; e, mesmo assim, recusar a devolução do valor pago. Tal conduta viola claramente os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e do equilíbrio contratual, configurando uma prática lesiva e potencialmente sancionável. O consumidor não pode ser penalizado financeiramente por um serviço que não foi iniciado nem usufruído, sobretudo quando o impedimento era do conhecimento da própria entidade prestadora. Importa ainda salientar que a simples assinatura de um contrato não legitima a cobrança de valores quando o objeto do contrato não é executado. A jurisprudência portuguesa tem sido consistente no entendimento de que a inexistência de prestação do serviço impõe a restituição das quantias pagas, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do prestador. Face a todo o exposto, considero que a atuação da Escola de Condução Laranjeiras constitui: • cobrança indevida; • violação dos direitos do consumidor; • prática contratual abusiva; • e potencial enriquecimento sem causa. Deste modo, solicito a intervenção da DECO Proteste, no sentido de analisar a legalidade da conduta da escola de condução; promover a restituição integral do montante por mim pago; e adotar as medidas que considere adequadas para a defesa dos direitos do consumidor e prevenção de práticas semelhantes. Mais informo que, caso a situação não seja resolvida de forma célere e justa, reservo-me o direito de recorrer a outras vias legais, incluindo o Livro de Reclamações Eletrónico, o IMT, bem como meios judiciais ou arbitrais competentes, para salvaguarda dos meus direitos Apresento esta reclamação de boa-fé, munido de provas documentais do pagamento efetuado e da inexistência de prestação de serviços, esperando que esta entidade possa intervir de forma eficaz para reposição da legalidade e da justiça contratual. Com os melhores cumprimentos, Matheus Henrique Pereira Amorim vilamatheus141@gmail.com Tlm: 962499978
Valor retirado com cancelamento de inscrição
Boa Noite, Solicito a vossa ajuda visto que não consigo resolver com a instituição Supera em Setúbal. No dia 20 de Agosto de 2025 dirigi-me ao Ginásio Supera para cancelar a minha inscrição por motivos pessoais, onde me foi logo informado da parte da administrativa que tinha que realizar o pagamento do Mês de Setembro porque o débito direto seguiu para entidade bancário no dia 19/08/2025. cancelei o débito também no meu banco. Contudo paguei o valor de Setembro mesmo não indo mais e fiquei descansada. Qual o meu espanto no início de Novembro quando fui a minha conta e vejo que o ginásio me continuou a retirar o valor da mensalidade de Outubro e Novembro tendo eu o comprovativo do cancelamento. Fiz reclamação na instituição e onde um Sr diz ser responsável do Ginásio tem trocado email comigo me diz para ter paciência que a situação está a ser resolvida, e estamos em Fevereiro e nunca mais me restituem o valor que retiraram indevidamente. O Ginásio não sabe por que motivos tive que desistir e se o valor me está a fazer falta acho uma grande falta de respeito por parte do Ginásio. Peço por favor que me ajudem a resolver a situação . Obrigado
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