Exmos.Senhores(as)
Venho por este meio, apresentar a minha reclamação contra a Segurança Social, pela demora na resposta aos pagamentos não feitos de abono de família a que tenho direito, o meu e único filho é Português, nasceu em Portugal (tem documentação), e é filho de Português também nascido Portugal (pai), o meu filho tem quase sete meses e ainda não recebi quaisquer pagamentos de abono de família a que tenho direito até hoje.
Eu sou imigrante legal em Portugal á 5 anos com documentação válida e quero dizer que sempre desde de que aqui vivo vivi e trabalhei honestamente descontado do meu salário dando o meu contributo para Portugal, não tenho pais nem qualquer família em portugal pois vim para estudar e em busca duma vida melhor, portanto estou empregada mas neste momento ainda estou no meu direito de licença maternidade, e só não estou a trabalhar mais cedo porque tive uma gravidez complicada designada por pré-eclâmpsia com resultado o meu filho nasceu prematuro.
A primeira vez que fiz o pedido para o abono de família (nr 202505065945) foi dado como aceite, mas depois ficou pedente por ainda não ter a homologação das responsabilidades parentais, mas então foi entregue enquanto pendente a entrada do Processo de Regulação das responsabilidades sendo que teríamos inevitavelmente que esperar a decisão da Consevadora, ao apresentar a entrada do processo na Conservatória do Registo Civil na Segurança Social foi então o negado o pedido que fiz do abono nr 202505065945
que se encontrava pendente, mas esse exato mesmo processo negado pela Segurança Social veio a ser aprovado pela Conservatória de Registo Civil onde eu o pai entregamos o acordo de responsabilidades parentais, e assim já com decisão eu fui presencialmente apresentar e dar conhecimento dessa mesma decisão e explicar, mas agora seguranca social directa agora dizem que estão analizar as provas e pedido continua negado. Também na Segurança Social alegou a invalidez do meu documento, algo que é incorrecto pois meu título de residência (documento) venceu a 20-04-2025 e os titulos de residência eram válidos até 15 de outubro de 2025 e face ao fim da prorrogação, actualmente também já foi apresentado por mim na presencialmente na Segurança Social o meu comprovativo de pagamento e agendamento na AIMA e como tal por lei não se pode negar a validação.
Contudo, quero informar que eu já entreguei todas as documentações necessárias e pedidas, e também outras informações para facilitação e transparência do pedido de abono, mas mesmo assim infelizmente ainda não obtive resposta da Segurança Social.