Reclamações recentes

J. G.
28/04/2026

Corte indevido de Abono de Família – Processo n.º 202103858665

Exmos. Senhores, Eu, Juliana Coelho Gonçalves, venho apresentar reclamação relativamente ao corte do abono de família do meu filho menor, Edson Gonçalves Neto, associado ao processo n.º 202103858665. O abono foi cessado com a justificação de que a autorização de residência se encontrava vencida. No entanto, essa situação foi atempadamente regularizada. No dia 02-04-2026, submeti junto da Segurança Social um pedido de atualização de dados (Pedido n.º 2026-04/22172), com o objetivo de comunicar a situação e anexar os respetivos comprovativos. Até à presente data, o pedido encontra-se em análise, sem qualquer decisão. Adicionalmente, esclareço que: Foi submetido pedido de renovação da autorização de residência junto da AIMA O pedido foi deferido, estando o novo cartão em fase de emissão Já enviei há mais de 30 dias: Recibo de entrada do pedido de renovação Comprovativo de deferimento da AIMA Nos termos legais, o recibo de renovação mantém a validade da residência até decisão final, pelo que não existe fundamento para a suspensão do abono. Importa ainda referir que: O beneficiário é menor de idade (nascido a 03/07/2008) Reside legalmente em Portugal Mantém todos os requisitos legais para atribuição do abono Face ao exposto, verifica-se: Falta de resposta ao pedido submetido em 02-04-2026 Desconsideração da documentação já enviada Suspensão indevida de uma prestação destinada a menor Deste modo, solicito: A reavaliação urgente do processo A reposição imediata do abono de família O pagamento dos valores em atraso Decisão célere do pedido n.º 2026-04/22172 Caso necessário, volto a disponibilizar toda a documentação. Agradeço a intervenção para resolução urgente desta situação. Com os melhores cumprimentos, Juliana Coelho Gonçalves

Em curso
D. M.
10/04/2026

Não pagam os retroativos

Venho por este meio apresentar reclamação relativamente à falta de valores relativos do Abono de Família das minhas filhas menores Inês, Melissa e Elisa dos meses janeiro, fevereiro e março, falta de valores esses ocorridos em janeiro, sem que até à data a situação tenha sido devidamente regularizada para pagamentos dos valores anteriores, só me aparece o valor a receber deste mês sem retroativos aos meses suspensos e nem sequer me convocaram em janeiro que o abono estava alterado onde eu sou família monoparental Desde a falta dos valores em questao Eu apresentei a nova declaração de rendimentos, apresentei o comprovativo de tribunal homologado de família monoparental que já era há muito tempo família monoparental, apresentei tudo, até agora nada. Foi referida, de forma genérica, uma alegada alteração do agregado familiar, sem que me tenha sido comunicado o respetivo fundamento legal, data de produção de efeitos ou procedimento de regularização. Apesar de múltiplos contactos, atendimentos telefónicos, não me foi dada resposta clara nem efetuada a reposição do Abono, nem pagos os valores retroativos devidos desde janeiro com retroativos porque me baixaram o valor sem mais nem menos sem convocarem. Importa ainda esclarecer que não se trata de um novo pedido de Abono de Família, mas sim da reposição de um direito continuado de um menor, suspenso de forma provisória, sendo por isso devidos os respetivos retroativos após regularização. Face à ausência de resolução e ao impacto direto numa prestação social essencial a 3 menores, solicito a intervenção hierárquica dos serviços competentes, com vista à regularização imediata da situação, pagamento dos valores em atraso e comunicação escrita do fundamento legal dos valores em falta. Mais solicito que todas as comunicações futuras sobre este assunto sejam efetuadas por escrito, para adequado registo

Em curso
A. L.
08/04/2026

Recusa de atendimento prioritario

No dia 8 abril 2026 as 14.55h entrei na seg social de santarem para entregar o meu Atestado multiusos, o segurança que está na entrada a fazer a triagem disse-me..." no periodo da tarde se houver marcações a instituição não faz atendimento prioritario pelo que se fosse de manhã já seria atendida..". Perdi tempo de trabalho porque fecham as 16h, eu tb saio as 16h no trabalho e tive de sair mais cedo, terei de voltar não sabendo quando vou poder, preciso entregar o papel e quero saber que direitos tenho da incapacidade de 60%. A lei não foi cumprida porque o atendimento prioritario aplica-se aos serviços públicos com atendimento presencial independentemente de haver sistema de marcação previa.

Em curso
D. R.
06/04/2026

Valor não pago ajuste não feita

Daniel kennedy Rodrigues Número de contribuinte 280672187 Número seguram social :120549666690 venho nesse meio informar que não aceito o valor . Além do valor inclusão base e componente ao total valor fica em 1003.64€ Foi ajustado a pouco tempo o foi feito um ajusto valor dês 2026/01/01 . Não aceito o valor que vou receber devido que informaram o valor receber o salário mínimo em Portugal se o valor ajustado pode bater o valor superior mais devido o cumulado Alem foi feito Penhora que valor foi retirado. Não foi falta de interesse pagar a dívida em execução fundo de alimento Já tinha comunicado que fiz plano prestação devido o valor total em plano prestações Não foi falta de interesse pagar a devido Devido desemprego Além disso tenho advogado publicado Para o caso de fundo alimentação Peso que analisa minha situação É que ajustem o valor

Em curso
J. M.
30/03/2026

Corte na pensão

Exmos. Senhores/as A reclamação que vou apresentar deve-se ao facto da Segurança Social, ter procedido a um corte na pensão de minha mulher, passo a explicar: Em Outubro de 1979 arranjou emprego como empregada doméstica, que durou até Dezembro de 1982, tendo efetuado todos os descontos para a SS, contabilizando 3 anos e 3 meses de descontos, contabilizando 4 anos de carreira contributiva Acabado este trabalho, começou em Outubro de 1985 até Junho de 1990 como Auxiliar na EB1 de Ald. Fernandes - Almodôvar, tendo descontado para a SS,ao serviço do Min. da Educação, durante 4 anos e 9 meses, o que contabilizou uma carreira de 6 anos, perfazendo um total de 10 anos para a Segurança Social. Assim, fiz um contrato com o Ministério da Educação, em Julho de 1990, que durou até 30 de Junho de 2024, altura em que me foi concedida a aposentação da CGA,tendo-me sido atribuída uma aposentação de 536,95€. Posto isto agradeço que me informem se a Seg. Social não era obrigada a conceder uma pensão, com os valores estabelecidos nas Portarias que anualmente atualizam as pensões mínimas

Encerrada

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