Reclamações públicas

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J. G.
28/04/2026

Corte indevido de Abono de Família – Processo n.º 202103858665

Exmos. Senhores, Eu, Juliana Coelho Gonçalves, venho apresentar reclamação relativamente ao corte do abono de família do meu filho menor, Edson Gonçalves Neto, associado ao processo n.º 202103858665. O abono foi cessado com a justificação de que a autorização de residência se encontrava vencida. No entanto, essa situação foi atempadamente regularizada. No dia 02-04-2026, submeti junto da Segurança Social um pedido de atualização de dados (Pedido n.º 2026-04/22172), com o objetivo de comunicar a situação e anexar os respetivos comprovativos. Até à presente data, o pedido encontra-se em análise, sem qualquer decisão. Adicionalmente, esclareço que: Foi submetido pedido de renovação da autorização de residência junto da AIMA O pedido foi deferido, estando o novo cartão em fase de emissão Já enviei há mais de 30 dias: Recibo de entrada do pedido de renovação Comprovativo de deferimento da AIMA Nos termos legais, o recibo de renovação mantém a validade da residência até decisão final, pelo que não existe fundamento para a suspensão do abono. Importa ainda referir que: O beneficiário é menor de idade (nascido a 03/07/2008) Reside legalmente em Portugal Mantém todos os requisitos legais para atribuição do abono Face ao exposto, verifica-se: Falta de resposta ao pedido submetido em 02-04-2026 Desconsideração da documentação já enviada Suspensão indevida de uma prestação destinada a menor Deste modo, solicito: A reavaliação urgente do processo A reposição imediata do abono de família O pagamento dos valores em atraso Decisão célere do pedido n.º 2026-04/22172 Caso necessário, volto a disponibilizar toda a documentação. Agradeço a intervenção para resolução urgente desta situação. Com os melhores cumprimentos, Juliana Coelho Gonçalves

Em curso
D. M.
10/04/2026

Não pagam os retroativos

Venho por este meio apresentar reclamação relativamente à falta de valores relativos do Abono de Família das minhas filhas menores Inês, Melissa e Elisa dos meses janeiro, fevereiro e março, falta de valores esses ocorridos em janeiro, sem que até à data a situação tenha sido devidamente regularizada para pagamentos dos valores anteriores, só me aparece o valor a receber deste mês sem retroativos aos meses suspensos e nem sequer me convocaram em janeiro que o abono estava alterado onde eu sou família monoparental Desde a falta dos valores em questao Eu apresentei a nova declaração de rendimentos, apresentei o comprovativo de tribunal homologado de família monoparental que já era há muito tempo família monoparental, apresentei tudo, até agora nada. Foi referida, de forma genérica, uma alegada alteração do agregado familiar, sem que me tenha sido comunicado o respetivo fundamento legal, data de produção de efeitos ou procedimento de regularização. Apesar de múltiplos contactos, atendimentos telefónicos, não me foi dada resposta clara nem efetuada a reposição do Abono, nem pagos os valores retroativos devidos desde janeiro com retroativos porque me baixaram o valor sem mais nem menos sem convocarem. Importa ainda esclarecer que não se trata de um novo pedido de Abono de Família, mas sim da reposição de um direito continuado de um menor, suspenso de forma provisória, sendo por isso devidos os respetivos retroativos após regularização. Face à ausência de resolução e ao impacto direto numa prestação social essencial a 3 menores, solicito a intervenção hierárquica dos serviços competentes, com vista à regularização imediata da situação, pagamento dos valores em atraso e comunicação escrita do fundamento legal dos valores em falta. Mais solicito que todas as comunicações futuras sobre este assunto sejam efetuadas por escrito, para adequado registo

Em curso
A. L.
08/04/2026

Recusa de atendimento prioritario

No dia 8 abril 2026 as 14.55h entrei na seg social de santarem para entregar o meu Atestado multiusos, o segurança que está na entrada a fazer a triagem disse-me..." no periodo da tarde se houver marcações a instituição não faz atendimento prioritario pelo que se fosse de manhã já seria atendida..". Perdi tempo de trabalho porque fecham as 16h, eu tb saio as 16h no trabalho e tive de sair mais cedo, terei de voltar não sabendo quando vou poder, preciso entregar o papel e quero saber que direitos tenho da incapacidade de 60%. A lei não foi cumprida porque o atendimento prioritario aplica-se aos serviços públicos com atendimento presencial independentemente de haver sistema de marcação previa.

Em curso
D. R.
06/04/2026

Valor não pago ajuste não feita

Daniel kennedy Rodrigues Número de contribuinte 280672187 Número seguram social :120549666690 venho nesse meio informar que não aceito o valor . Além do valor inclusão base e componente ao total valor fica em 1003.64€ Foi ajustado a pouco tempo o foi feito um ajusto valor dês 2026/01/01 . Não aceito o valor que vou receber devido que informaram o valor receber o salário mínimo em Portugal se o valor ajustado pode bater o valor superior mais devido o cumulado Alem foi feito Penhora que valor foi retirado. Não foi falta de interesse pagar a dívida em execução fundo de alimento Já tinha comunicado que fiz plano prestação devido o valor total em plano prestações Não foi falta de interesse pagar a devido Devido desemprego Além disso tenho advogado publicado Para o caso de fundo alimentação Peso que analisa minha situação É que ajustem o valor

Em curso
J. M.
30/03/2026

Corte na pensão

Exmos. Senhores/as A reclamação que vou apresentar deve-se ao facto da Segurança Social, ter procedido a um corte na pensão de minha mulher, passo a explicar: Em Outubro de 1979 arranjou emprego como empregada doméstica, que durou até Dezembro de 1982, tendo efetuado todos os descontos para a SS, contabilizando 3 anos e 3 meses de descontos, contabilizando 4 anos de carreira contributiva Acabado este trabalho, começou em Outubro de 1985 até Junho de 1990 como Auxiliar na EB1 de Ald. Fernandes - Almodôvar, tendo descontado para a SS,ao serviço do Min. da Educação, durante 4 anos e 9 meses, o que contabilizou uma carreira de 6 anos, perfazendo um total de 10 anos para a Segurança Social. Assim, fiz um contrato com o Ministério da Educação, em Julho de 1990, que durou até 30 de Junho de 2024, altura em que me foi concedida a aposentação da CGA,tendo-me sido atribuída uma aposentação de 536,95€. Posto isto agradeço que me informem se a Seg. Social não era obrigada a conceder uma pensão, com os valores estabelecidos nas Portarias que anualmente atualizam as pensões mínimas

Encerrada
R. O.
18/03/2026

Pagamentos em falta e retorno indevido

Exmo. Sr./a Venho uma vez mais através dos canais mencionados solicitar uma vez mais uma explicação para o assunto em cima mencionado, onde espero uma resposta há demasiado tempo e que pela atualização da vossa plataforma, todas as mensagens trocadas entre ambos que estavam guardadas simplesmente desapareceram da plataforma da SSDireta! Para tal uma vez mais aqui faço um resumo da situação em causa: O meu Subsídio de Doença foi cancelado em Fevereiro de 2020, por não comparência a uma Comissão de verificação, por não ter recebido a carta de Convocação. (Carta essa que chegou à minha caixa de correio no dia 04-Julho-2020) Ficando sem receber qualquer valor durante mais de um ano! Entretanto foi-me solicitada pela segunda vez, a restituição de prestação indevidamente paga no valor de 122.99 euros, carta datada de 2020-03-10. Com atendimento presencial na Seg. Social a 2020-03-18, voltei a confirmar o extravio da carta que deu origem ao cancelamento e questionando este pagamento (entregando mais uma vez todos os comprovativos), a própria funcionária fez uma reclamação nota de reposição e, uma vez que não tinha outra forma de rendimento aconselhou-me solicitar RSI. Recebi resposta de Indeferimento aos 2 pedidos. Datada de 2020-07-30 recebo carta, (desta vez registada com A/R) onde sou informada que me foi instaurado um processo e que deveria proceder ao pagamento em divida e, agora com custas de processo no valor de: 146.16 euros. Durante o período de confinamento, foram inúmeros os e-mails que enviei para Seg. Social, pedindo uma resposta e, a cada vez que o fazia enviava de novo todos os comprovativos que atestavam a minha situação. Nunca obtive qualquer resposta. Apenas a 19 de Junho 2020, recebo carta da S. Social solicitando um maior esclarecimento acerca da questão que coloquei. Enviei tudo de novo e, desta vez também cópia do último Relatório Médico. No dia 24 de Julho 2020: Exponho toda esta situação para Provedor da Justiça (com respetivos comprovativos em anexo), recebo resposta e pedido de preenchimento de inquérito, o que foi feito. Estive de Baixa Médica desde 09 de Maio 2018 até ao mês em Fevereiro de 2020 onde foi cortado o subsidio de doença! No dia 10 Novembro de 2020 foi me atribuído o valor de 2934,19 referente a reforma por invalidez que por sua vez e sem o meu conhecimento e da entidade patronal, que já estaria reformada desde o dia:2019-08-20. Sem receber qualquer valor ate a data! Passado 2 (dois) dias desta comunicação, recebo uma nova carta onde refere que terei que devolver o valor de 2811,20 referente a pagamento indevido das prestações de baixa medica, desde de Fevereiro ate Novembro de 2020. Pergunto uma vez mais: se me foi cortado as prestações em Fevereiro e tendo pago por ter recebido 146,16 euros indevidamente e sem usufruir de qualquer valor relacionado durante todos estes meses , para onde foi esse dinheiro e o porque de não receber ainda ter que pagar os 2811,20 que me foi atribuído como forma de pagamento referente ao inicio de reforma por invalidez? Assim uma vez mais, Venho através deste e-mail, pedir esclarecimento pois existem varias incongruências no que diz respeito ao Deferimento da minha Pensão de Invalidez Relativa. Número de processo: 202000029428 Número de Identificação de Segurança Social: 1120269290 Primeira: Como se justifica que apenas 1 ano e 2 meses depois, tanto eu como a minha Entidade Patronal tenhamos tido conhecimento dessa situação. Isto porque a Segurança Social, deu Deferimento ao meu pedido, considerando-me reformada desde: 2019-08-20. Segunda: Como se justifica que estando eu reformada desde a data acima referida, tenha continuado a ser convocada para Juntas/Comissões de Verificação, nas datas que de seguida mencionarei, datas estas que podem obviamente ser por vós confirmadas. Dia: 01 Agosto 2019 pelas 17.27h Dia: 11 Setembro 2019 pelas 16.21h Data por vós alterada para: Dia 10 Setembro 2019 pelas 15.01h Dia: 04 Outubro 2019 pelas 16.30h Dia: 20 Novembro 2019 pelas 15.54h Data por vós alterada para: 21 Novembro 2019 pelas 17.15h. Relembro que o meu Subsídio de doença, foi cancelado, em virtude da minha falta de comparência para Comissão de Verificação. Situação esta que vos foi reportada, enviando inclusive a minha reclamação junto dos CTT e, respetiva resposta. Informação esta que está em vosso poder. Parece-me agora que, após ter feito queixa junto da Provedoria da Justiça, passei a "existir". Isto porque a cada Comissão de Verificação que fui, apresentei sempre Relatórios Médicos, mas pelos vistos foi o que vos enviei por e-mail, que permitiu o Deferimento do meu pedido. E, finalmente fui obrigada a pagar com custas de processo o que a Segurança Social alega ter pago indevidamente (documentação esta que também vos foi enviada). Em anexo junto toda a documentação referente a todo este processo e exijo que me seja transmitido uma explicação plausível em âmbito de todas estas incongruências e falta de resposta dos vossos serviços! Mais informo que este email será uma vez mais partilhado com todas as entidades responsáveis e ate ministério publico afim de ser esclarecido toda esta situação! Sem mais assunto Maria Salgado

Em curso
C. F.
09/03/2026

Reclamações sucessivas e indeferidas sem critério uniforme para atribuição de NISS

Esta é uma versão em texto corrido, adaptada para o portal de reclamações da **DECO PROTESTE**, focada na clareza dos factos e na demonstração da contradição administrativa da Segurança Social. --- **Assunto: Reclamações sucessivas e indeferidas sem critério uniforme para atribuição de NISS** Venho expor uma situação de profunda insegurança jurídica e falta de critério técnico por parte dos serviços da Segurança Social relativamente ao meu pedido de atribuição de Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Entre os meses de fevereiro e março de 2026, submeti quatro solicitações distintas, todas indeferidas com fundamentos contraditórios entre si, apesar de ter cumprido rigorosamente as orientações do Guia Prático oficial da instituição. A primeira tentativa (ID 403921), realizada a 02/02/2026, foi recusada por alegado "Documento de Identificação Inválido", embora tenha sido anexado o passaporte. Na segunda tentativa (ID 408963), a 04/02/2026, submeti o passaporte acompanhado do visto, tendo a Segurança Social respondido em 20/02/2026 que o tipo de documento estava incorreto e que "deveria constar Passaporte". Seguindo estritamente essa instrução direta, submeti uma terceira solicitação (ID 449256) apenas com o passaporte em 22/02/2026. Surpreendentemente, esta foi recusada a 03/03/2026 com um argumento oposto ao anterior: "Falta título de autorização de residência". Esta discrepância de critérios viola o disposto no próprio Guia Prático de Pedido de NISS para Cidadãos Estrangeiros, que estabelece, na secção D2, que o passaporte é um documento de identificação aceite de forma autónoma, não existindo obrigatoriedade de apresentação cumulativa com título de residência quando o requerente apresenta passaporte válido. Na minha quarta tentativa (ID 476396), a 06/03/2026, anexei uma justificativa formal detalhando estas contradições, mas o pedido foi novamente indeferido de forma sumária como "inválido" no próprio dia. Face ao exposto, e considerando que o passaporte constitui documento de identificação válido nos termos das orientações institucionais, solicito que a Segurança Social proceda à reavaliação imediata do pedido e à consequente atribuição do NISS. É inadmissível que um cidadão seja penalizado por seguir instruções oficiais que são depois ignoradas pelos serviços de validação.

Encerrada
N. J.
05/02/2026

valor em dívida

Exmos Senhores Venho fazer uma queixa contra a Segurança Social. Sou Presidente da Associação Cultural Dancenema. temos todas as contas em dia. Em junho de 2025 foi feito um pagamento indevido à esta instituição. Foram pagos em duplicado os mesmos valores de contribuições de prestações de serviços. Mais exatamente no dia 10 de junho foram pagos os valores de 48,91€ e 300,39€ sendo que estes 48,91€ á estavam incluídos nos trezentos. No dia seguinte 11 de junho, por lapso foram pagos novamente os mesmos valores (48,91€ e 300,39€) Portanto, o valor de 48,91€ foram pagos 4 vezes. Fiz uma reclamação na Segurança Social e foram devolvidos parte deste dinheiro, No entanto, o valor de 48,91€ que foram pagos 4 vezes ainda não devolveram na totalidade, estando ainda 97,82€ em crédito a favor da Segurança Social. Já fiz várias reclamações a este respeito e até o momento, (8 meses já se passaram) ainda não obtive uma resposta. Entretanto, continuamos a pagar as contribuições e se passamos do prazo estipulado ainda pagamos com juros. Até quando iremos esperar? É assim, que funciona a Segurança Social, uma instituição do estado? Temos que pagar multas se não pagamos dentro do prazo, mas a SS pode reter o dinheiro dos utentes sem prazo, indevidamente? Peço que este caso seja resolvido e que a segurança Social nos devolva o que é devido!

Encerrada
V. S.
04/01/2026

Penhoras individas

Exmos Senhores, Recebi há um mês, uma carta da segurança social segunda a qual eu deveria mais de 4000€ de subsidios de rendas que supostamente eu recebi entre 2024 et 2025. Sendo que eu nunca recebi apoio a renda e moro em quartos há anos. Eu já fiz uma reclamação no website via o e-clic mas meus pedidos ficam sempre sem respostas e são encerrados, sem eu recever nada de resposta.

Encerrada
P. R.
03/01/2026

Alta injustificada e não pagamento

Assunto: Decisão de alta médica com falhas graves de procedimento Venho apresentar reclamação formal relativamente à decisão de alta médica atribuída por Junta Médica em 17/11/2025, no âmbito do meu processo de verificação de incapacidade, a qual considero injusta e irregular devido a falhas graves de procedimento administrativo e médico. No próprio dia da Junta Médica confrontei um dos técnicos presentes com o facto de não estarem a ser analisados exames médicos atualizados, bem como com a circunstância de me encontrar em lista de espera desde janeiro para consulta da dor e realização de infiltrações, solicitadas ao Hospital de Aveiro. Foi-me então comunicado que nessa Junta Médica não seriam analisados relatórios nem exames médicos, alegando que tais elementos “seguiriam pelos técnicos anteriores”. Tal demonstra que a decisão foi tomada sem avaliação da minha situação clínica atual, o que constitui falha grave do procedimento. Acresce que não foi considerado tratamento médico prescrito e ainda não realizado, encontrando-me até à presente data em lista de espera, por motivos alheios à minha vontade. Não é clinicamente nem administrativamente aceitável concluir pela existência de capacidade laboral sem que o tratamento indicado pelo SNS tenha sido efetuado. No dia 23/12/2025, desloquei-me presencialmente a um serviço da Segurança Social, onde entreguei exames médicos atualizados e continuação da baixa passada pela minha médica de família. Até ao momento, não obtive confirmação de que essa documentação tenha sido analisada. Mais se informa que, apesar de constar no sistema a emissão de um ofício com data de 23/12/2025, nunca recebi qualquer notificação formal, por via postal ou eletrónica, o que viola o direito à informação e ao contraditório. Encontro-me atualmente sem qualquer rendimento, situação agravada por uma decisão administrativa que ignorou documentação médica atualizada, tratamento prescrito não realizado e ausência de notificação válida. Face ao exposto, solicito: A reapreciação urgente da decisão de alta médica; A confirmação escrita de que a documentação entregue em 23/12/2025 foi devidamente analisada; O esclarecimento quanto à alegada notificação do ofício; A correção dos efeitos administrativos da decisão enquanto se mantiver tratamento prescrito não realizado. Apresento a presente reclamação ao abrigo dos princípios da boa administração, transparência e proteção social, aguardando resposta clara e fundamentada.

Encerrada

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