Exmos. Senhores,
Em outubro de 2003, concorri ao apoio Concurso AAC N.º 05/C13-i01/2023 Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, tendo apresentado todos os documentos exigidos, incluindo uma certidão de não dívida à segurança social.
Em 10 de novembro último (2 anos depois!!) fui surpreendida com uma notificação do Fundo Ambiental que me informava que a candidatura não tinha sido aceite porque alegadamente existia uma dívida à segurança social.
Contactei no dia 11 de novembro último a Segurança Social que me informou de uma alegada dívida relativa aos anos de 2004, 2005 e 2006, quando exerci uma atividade independente, mas na qual estava isenta uma vez que a exercia em acumulação com uma atividade dependente, para a qual sempre contribui; deste modo, tais contribuições não são devidas. E ainda que o fossem, já estariam prescritas ( decorreram mais de 20 anos e durante este tempo foram emitidas várias certidões sem qualquer dívida!!).
Esta situação já foi devidamente reclamada por escrito através do portal e-clic e telefonicamente, mas a Segurança Social, apesar de telefonicamente reconhecer o erro não emitiu ainda uma certidão comprovativa de não dívida.
Em face do exposto, solicitei ao Fundo Ambiental um alargamento do prazo de 10 dias úteis que me foi concedido para apresentar a certidão, para mais 10 dias, que entendo que permitirá obter o referido documento.
Disponibilizei-me para enviar os comprovativos de todos os contactos efetuados com a Segurança Social.
Este alargamento de prazo, foi imediatamente negado.
Esta situação leva a que me seja negada a possibilidade de reembolso das quantias dispendidas, com evidente prejuízo da minha situação patrimonial e evidente injustiça.
Apelo pois à rápida resolução desta situação que me permita disponibilizar a certidão de não dívida em tempo útil.