estou desempregada desde fevereiro,descobri que estava grávida em março,o meu filho devido a um acidente de viação nasceu prematuro de 7 semanas.Como desempregada e só com o ordenado do pai disseram-me que tinha direito ao subsidio social parental,recebi indeferido,a única justificação que me deram foi que nos ultimos seis meses antes do parto não tinha descontos eu pergunto me como e que uma gravida que na altura do parto estava de 6 meses estava a trabalhar para ter descontos . com isto peço que me revejam o pedido.mais informo que na descrição do topico do subsidio social parental diz "pessoas que não trabalhem e não descontem para a segurança social " referem se a quem ?