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Reclamações sucessivas e indeferidas sem critério uniforme para atribuição de NISS

Em curso Pública

Problema identificado:

Qualidade

Reclamação

C. F.

Para: SEGURANÇA SOCIAL

09/03/2026

Esta é uma versão em texto corrido, adaptada para o portal de reclamações da **DECO PROTESTE**, focada na clareza dos factos e na demonstração da contradição administrativa da Segurança Social. --- **Assunto: Reclamações sucessivas e indeferidas sem critério uniforme para atribuição de NISS** Venho expor uma situação de profunda insegurança jurídica e falta de critério técnico por parte dos serviços da Segurança Social relativamente ao meu pedido de atribuição de Número de Identificação da Segurança Social (NISS). Entre os meses de fevereiro e março de 2026, submeti quatro solicitações distintas, todas indeferidas com fundamentos contraditórios entre si, apesar de ter cumprido rigorosamente as orientações do Guia Prático oficial da instituição. A primeira tentativa (ID 403921), realizada a 02/02/2026, foi recusada por alegado "Documento de Identificação Inválido", embora tenha sido anexado o passaporte. Na segunda tentativa (ID 408963), a 04/02/2026, submeti o passaporte acompanhado do visto, tendo a Segurança Social respondido em 20/02/2026 que o tipo de documento estava incorreto e que "deveria constar Passaporte". Seguindo estritamente essa instrução direta, submeti uma terceira solicitação (ID 449256) apenas com o passaporte em 22/02/2026. Surpreendentemente, esta foi recusada a 03/03/2026 com um argumento oposto ao anterior: "Falta título de autorização de residência". Esta discrepância de critérios viola o disposto no próprio Guia Prático de Pedido de NISS para Cidadãos Estrangeiros, que estabelece, na secção D2, que o passaporte é um documento de identificação aceite de forma autónoma, não existindo obrigatoriedade de apresentação cumulativa com título de residência quando o requerente apresenta passaporte válido. Na minha quarta tentativa (ID 476396), a 06/03/2026, anexei uma justificativa formal detalhando estas contradições, mas o pedido foi novamente indeferido de forma sumária como "inválido" no próprio dia. Face ao exposto, e considerando que o passaporte constitui documento de identificação válido nos termos das orientações institucionais, solicito que a Segurança Social proceda à reavaliação imediata do pedido e à consequente atribuição do NISS. É inadmissível que um cidadão seja penalizado por seguir instruções oficiais que são depois ignoradas pelos serviços de validação.


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