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Exigência de pagamento

Em curso Pública

Cascais School of Arts & Design

Reclamar

Problema identificado:

Problemas de pagamento

Reclamação

M. R.

Para: Cascais School of Arts & Design

18/11/2025

Inscrevi-me online no curso de design de moda, na Cascais School of Arts of Design, em agosto do corrente ano, paguei 150€. As aulas começaram em 20 de outubro. Fui à primeira aula, mas acabei por informar que não iria continuar, ou seja que desistia de fazer o curso. Fui informada pela escola que, teria que pagar o curso na integra, mesmo tendo desistido. Por isso contesto tal cobrança, por achar que a escola apenas deve cobrar a inscrição, que foi paga e eventualmente a aula frequentada. Esta situação parece-me uma violação clara da legislação, Decreto-Lei 446/85, que diz que são nulas as cláusulas que imponham ao consumidor obrigações desproporcionais ou criem desequilíbrio significativo entre as partes. Apesar da escola alegar as normas da escola, estas não se devem sobrepor à Lei .

Mensagens (1)

Cascais School of Arts & Design

Para: M. R.

24/11/2025

Estimada aluna, No seguimento da sua reclamação, vimos esclarecer: 1. A CSA - Cascais School of Arts, aquando da inscrição de cada aluno, dá conhecimento expresso da existência das Normas de Funcionamento vigentes na Escola 2. Mais, solicita a cada aluno que as leia, após o que deverá – se for caso – manifestar a sua compreensão e concordância com o respectivo teor 3. Essa aceitação expressa faz-se por meio de email endereçado à Escola, especificamente para este efeito 4. No caso desta aluna, os passos acima foram todos cumpridos, designadamente a sua expressa aceitação e compreensão do normativo. 5. Importa ainda reter que um aluno, quando se inscreve, está a ocupar um espaço de ensino já que existem limites ao respetivo número. 6. Daqui decorre que a legitima expectativa da CSA em ter as suas turmas com determinado grau de ocupação, não pode ser posta em causa com condutas menos reflectidas. 7. Quanto à alegada desproporcionalidade ou desequilíbrio significativo, a CSA não concorda com a aplicabilidade do DL 446/85, uma vez que, atentos os dois interesses em presença, parecem perfeitamente adequados e equitativos os termos das Normas de Funcionamento 8. Acresce que o respectivo conteúdo é similar em várias escolas com as mesmas características da CSA 9. Assim e, em resumo, é nosso entendimento que, ao conferir todas as possibilidades a cada aluno de, livremente e sem coação ou prazos, poder ler e analisar as Normas de Funcionamento, ficam acautelados os direitos de cada aluno. Qualquer outro esclarecimento, estamos inteiramente ao dispor. Com os melhores cumprimentos escreveu (terça, 18/11/2025 à(s) 15:30):


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