Estimada aluna,
No seguimento da sua reclamação, vimos esclarecer:
1. A CSA - Cascais School of Arts, aquando da inscrição de cada aluno, dá
conhecimento expresso da existência das Normas de Funcionamento
vigentes na Escola
2. Mais, solicita a cada aluno que as leia, após o que deverá – se for caso
– manifestar a sua compreensão e concordância com o respectivo teor
3. Essa aceitação expressa faz-se por meio de email endereçado à Escola,
especificamente para este efeito
4. No caso desta aluna, os passos acima foram todos cumpridos,
designadamente a sua expressa aceitação e compreensão do
normativo.
5. Importa ainda reter que um aluno, quando se inscreve, está a ocupar
um espaço de ensino já que existem limites ao respetivo
número.
6. Daqui decorre que a legitima expectativa da CSA em ter as suas turmas
com determinado grau de ocupação, não pode ser posta em causa com
condutas menos reflectidas.
7. Quanto à alegada desproporcionalidade ou desequilíbrio significativo, a
CSA não concorda com a aplicabilidade do DL 446/85, uma vez que,
atentos os dois interesses em presença, parecem perfeitamente
adequados e equitativos os termos das Normas de Funcionamento
8. Acresce que o respectivo conteúdo é similar em várias escolas com as
mesmas características da CSA
9. Assim e, em resumo, é nosso entendimento que, ao conferir todas as
possibilidades a cada aluno de, livremente e sem coação ou prazos,
poder ler e analisar as Normas de Funcionamento, ficam acautelados os
direitos de cada aluno.
Qualquer outro esclarecimento, estamos inteiramente ao dispor.
Com os melhores cumprimentos
escreveu (terça, 18/11/2025 à(s) 15:30):