Reclamações públicas

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N. A.
22/12/2024

Candidaturas anulada 25030 PAE+S 2023

Exmos. Senhores, 1 - No dia 06/12/2024 fui contactado pelo serviços do fundo ambiental via email , pedindo esclarecimentos adicionais sobre o seguinte : Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato. Uma vez que é possível comprovar através da CPU que à data da submissão da candidatura a morada fiscal do candidato não é a do imóvel candidato, a candidatura será considerada não elegível por incumprimento do ponto 3.1 do Aviso. Antes de mais convém esclarecer que o imóvel em causa foi adquirido no dia 22/06/2023 para habitação própria permanente e impostos pagos de acordo com essa situação . Estou neste contexto obrigado a mudar de residência fiscal no prazo de 60 dias conforme leis em vigor. Fiz essa alteração no dia 17/07/2023 conforme documento conservatória do registo civil. As obras a qual me candidatei foram executadas conforme data da fatura/recibo em 13/09/2023. Recordo que apresentei na altura da candidatura a escritura do imóvel que indicava que a mesma foi adquirida para habitação própria e permanente com os restantes elementos já descritos. Enviei como resposta ao FA uma declaração das finanças em que extraí no dia 06/12/24 em como o meu domicilio fiscal é o da morada em causa conforme foi solicitado. 2 -Recebi no dia 07/12/24 a seguinte resposta : Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 25030 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Através de CPU válida, submetida na formalização da candidatura, verifica-se que o candidato não possuí a sua morada fiscal no imóvel candidato. De acordo com o ponto 3.1 do Aviso, somente são elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação. A certidão de domicílio fiscal apresentada possui data de 6 de dezembro de 2024, o que não valida a situação à data de submissão (13/09/2023). Bom, respondi com a certidão permanente que atesta quando a casa foi escriturada para habitação própria permanente e obrigatóriamente os 60 dias de mudança fiscal têm de ser observados . Anexei ainda o deferimento de isenção do IMI a 02-08-2024 por Habitação própria e Permanente . Se as finanças o comprovam não sei que mais comprovativos posso apresentar pensei eu.... 3 - No dia 12/12/2024 recebo a seguinte informação do fundo ambiental : Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 25030 encontra-se "" Anulada "", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite . Para mais informações, aceda à sua candidatura na plataforma e consulte os motivos de não elegibilidade. Realmente não se percebe se a pessoa que está a avaliar estas candidaturas percebe minimamente o que está a fazer , ou se existe outro jogo por trás da situação .... pois depois de imensa papelada apresentada a persistência sobre uma causa que não faz o minimo sentido ( dados os factos ) persistiu.... 4 - Fiz reclamação via email junto do FA novamente com comprovativo do pedido de alteração de residência fiscal datado e comprovado dia 17/07/2023 no dia 12/12/2024 . Como indico nesse email , não sei que mais papeis posso apresentar ou se é possivel apresentar... Obrigado

Encerrada
J. C.
15/12/2024

Fundo Ambiental longe dos cidadãos

Exmos. Senhores, Em 17 de agosto de 2023, candidatei-me a um apoio do Fundo Ambiental para a Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual a “A+ (Tipologia 1) PAE+S 2023. Sete janelas (5+2). Candidatura nº 3077. Foram as apresentadas FAC 2022/160, 12/05/2022 e FAC 2022/295, 12/08/2022 e restante documentação exigidos no processo, conforme consta nos documentos submetidos em 17 agosto 2023. Em 7 de agosto de 2024 recebi email do FA informado que foram detetadas inconformidades. Documentos foram atualizados e reenviados. A candidatura foi aceite, passando á fase seguinte. Em 24 de setembro de 2024 recebi email do FA informando que a candidatura na avaliação técnica, foi considerada “Não elegível”. Motivo: “Após análise dos documentos submetidos em resposta ao pedido de esclarecimentos, verificou-se que a ADT fatura de adiantamento é anterior a 1 de maio de 2022. Apresentei contestação dentro do prazo que me deram, a resposta foi igual, não houve mais explicações. Ponto 7.1 b) do AAC Nº 05/ C13-i01/2023. Apenas são aceites custos faturados E pagos na sua totalidade e objeto de entrega OU de instalação. ADT 2022/43, adiantamento 40% para adjudicação da obra não paga a totalidade da obra, foi emitida Nota Crédito nº72, que anula o adiantamento, não poderá ser considerada válida, entrando somente para liquidação do IRS da empresa com respetivo acerto final, fatura/recibo FAC 2022/160 de 12/05/2022(5 janelas). *A FAC 2022/295 - (2janelas) com data de 12/08/2023 faz parte da candidatura, não foi avaliada, simplesmente ignorada (não foi sequer mencionada para o processo da candidatura nas respostas do FA). Pelo acima exposto peço ajuda da forma a resolver a situação. Sugere que o objetivo principal da avaliação da candidatura é a sua eliminação e não a interpretação e analise de todos os dados, solícito a vossa ajuda para a resolução destes assuntos. Não há respostas objetivas e concretas as questões expostas, remete-se a resposta standard do sistema, difícil a comunicação e sobretudo obter transparência nestes assuntos com o Fundo Ambiental. *se necessário tenho todos os documentos do processo de candidatura. Cumprimentos.

Encerrada
M. B.
11/12/2024

PRR a ser negado, apesar de todos os dados estarem corretos

1. Em 2023-08-18 submeti uma candidatura sob o nº 004500,no âmbito do procedimento de atribuição do incentivo "Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023" para a substituição de janelas eficientes de classe igual a “A+" (Tipologia 1). 2. Em 23/08/2024, fui contactada onde indivicava "Verifica-se que a candidata não submeteu a ficha técnica das proteções solares na resposta ao pedido de esclarecimentos, pelo que o valor total da despesa elegível correto é de 2358€. Caso apresente a ficha técnica em fase de contestação, o valor da despesa elegível é de 3170,73€. Verifica-se que o recibo apresentado em resposta ao pedido de esclarecimento possui uma data de emissão anterior à data de emissão da fatura. Do ponto de vista contabilístico, não é possível que existam recibos anteriores à fatura, sendo por isso a candidatura considerada não elegível. 3. Os esclarecimentos foram prontamente enviados. De imediato, contactei a Marquiselar, solicitando a informação e clarificação acerca da fatura e recibo. Tenho uma declaração da empresa instaladora, a indicar que se tratou de um erro informático, mas a garantir a veracidade dos documentos. A fatura encontra-se também no portal e-fatura. 4. Em 11-10-2024, Em resposta à contestação, foi-me transmitido "Verifica-se que o recibo agora remetido apresenta o n.º do recibo similares ao submetido inicialmente, possuindo, contudo, uma data de emissão distinta. Considerando que a alteração dos dados em causa só pode ser efetuada com a emissão de novo recibo em programa certificado, não pode a candidatura ser considerada elegível." Sendo que o pagamento foi efetuado ainda em 2022, não é possivel/legal e não era aceitável a anulação do recibo, transitando-o para uma data de 2024. 5. Solicito por favor, que a candidatura seja revista. Tratou-se de um erro de emissão de documentos, que não foi propositado. Todos os elementos estão conforme. Nos dias que correm, o valor em questão é importante para qualquer família. 6. Disponho de declarações por parte da Marquiselar a clarificar a situação. 7. Foi enviada uma reclamação na plataforma do programa em formulário disponível no e-balcão, á qual houve apenas uma resposta com informação repetida/genérica e não de análise. Efetuei a sumbmissão também através de "outros assuntos", mas sempre sem retorno. Agradeço por favor a vossa atenção.

Resolvida
J. M.
11/12/2024

Candidaturas anuladas sem justificação

Exmos. Senhores, Efetuei 2 candidaturas ao Fundo Ambiental - 968 e 3286 - em Agosto de 2023. Este ano comecei a receber pedidos do Fundo Ambiental para apresentar documentação e prestar esclarecimento que sempre o fiz no tempo devido e devidamente fundamentado e documentado com provas. Infelizmente, depois de inúmeras contestação por desacordo com o resultado da candidatura, o Fundo Ambiental anulou-as sem justificação e não respondem aos pedidos deixados no e-balcão, não atendem o telefone ou quando atendem não conseguem resolver nada por esta via e não respondem aos pedidos solicitados nas contestações efetuadas: 968 - Contestei o facto de passarem o valor da fatura de 2393 para um valor inferior com a justificação que não iriam considerar uma das janelas por acharem que não tinha sido substituída, depois de devidamente fundamentada e provada com fotos e documentos da empresa instaladora como foi feita a substituição. 3286 - Anularam com a justificação que a situação de não inscrição na Seg. Social não tinha sido provada, quando nos documentos da candidatura está lá o documento com esta informação disponível para o avaliador. Posto isto, gostaria de solicitar a vossa ajuda para a resolução destes assuntos, uma vez que é extremamente difícil a comunicação e sobretudo obter transparência nestes assuntos com o Fundo Ambiental. Talvez uma exposição na comunicação social posso vir a ajudar milhares de Portugueses que estarão provavelmente na mesma situação. Grata pela atenção, Joana Mendes Cumprimentos.

Encerrada
S. D.
10/12/2024

FUNDO AMBIENTAL

Exmos. Senhores, Venho por este meio assinalar que submeti uma candidatura a dia 28/10/2023 com o nùmero 067546 e até hoje não recebi qualquer decisão. A candidatura permanece submetida sem qualquer atualização. Atentamente.

Resolvida
A. P.
08/12/2024

Reclamação sobre a candidatura ao Programa Edifícios Mais Sustentáveis 2023

Exmos. Senhores, Venho apresentar uma reclamação formal relativamente ao processo da candidatura n.º 021984 ao Programa "Edifícios Mais Sustentáveis" 2023, submetida a 8 de setembro de 2023. Após a submissão, fui contactada a 5 de dezembro de 2024 para fornecer esclarecimentos adicionais. Apesar de ter respondido prontamente, a candidatura foi declarada como não elegível. Perante essa decisão, submeti uma contestação formal a 12 de dezembro de 2024, a qual foi rejeitada sem um esclarecimento detalhado quanto aos argumentos apresentados. 1. Conformidade da candidatura com o Aviso de Abertura de 13 de agosto de 2023 No momento da submissão da candidatura, os critérios relevantes eram os seguintes: • Ponto 3b do Aviso: "Os sistemas ou equipamentos a instalar devem ter etiqueta energética igual ou superior a ‘A+’ e respetiva ficha técnica de produto do sistema e do equipamento de apoio emitidas pelo fabricante ou fornecedor/instalador." • Ponto 3f do Aviso: "No caso de sistema combinado com mais do que uma função (aquecimento e/ou arrefecimento e preparação de AQS), será igualmente necessário garantir que tenha a classe ‘A+’ em, pelo menos, uma dessas funções." O equipamento submetido cumpre estes critérios, apresentando etiqueta energética A+ no SEER (arrefecimento). 2. Alterações aos critérios durante o período de candidaturas A 10 de outubro de 2023, foi publicado um novo aviso que introduziu o seguinte requisito adicional: • Ponto 3c do Anexo I do aviso atualizado: "Apenas são elegíveis aparelhos fixos de ar condicionado reversíveis até 12kW com classificação energética igual ou superior a A+ (para condições climáticas médias), tanto no parâmetro SEER (arrefecimento) como no SCOP (aquecimento)." Esta alteração não foi devidamente comunicada e prejudicou os candidatos que submeteram candidaturas antes desta publicação, como foi o meu caso. 3. Resposta à contestação Na resposta à minha contestação, os meus argumentos não foram considerados. A decisão limitou-se a reiterar a inelegibilidade com base nos critérios do aviso atualizado, sem explicar o impacto das alterações retroativas e ignorando o cumprimento dos critérios vigentes no momento da submissão. Além disso, não houve reconhecimento da violação do princípio da proteção da confiança e da boa-fé administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo. 4. Pedido de reavaliação Dado que a candidatura foi submetida a 8 de setembro de 2023, ao abrigo dos critérios estabelecidos no aviso inicial, solicito: • A reavaliação da minha candidatura com base nos critérios vigentes à data da submissão, como previsto no Princípio da Legalidade. • Um esclarecimento detalhado sobre o motivo pelo qual os argumentos da contestação foram desconsiderados. Independentemente desta reclamação, reservo-me o direito de reclamar junto de outras instâncias competentes.

Encerrada

cobrança de comissão de juros vincendos

Exmos. Senhores, Tenho em curso um crédito automóvel, em nome da minha empresa unipessoal, contratado no passado mês de Agosto junto do Santander Consumer Finance. Esta semana, por questões de estratégia empresarial, decidi liquidar antecipadamente a totalidade do crédito. Como esta empresa não dispõe de um site com acesso para clientes empresariais, situação muito pouco transparente para os dias que correm, contactei o número de telefone da instituição para perceber o “modus operandi” da liquidação do crédito. Do lado de lá atendeu-me uma Senhora que referiu que teria de enviar um email à instituição com o meu pedido e desde logo me informou que teria de liquidar 90% dos juros vincendos até ao final do contrato em 02/07/2032. Entretanto fui verificar o contrato e do mesmo consta esta penalidade. Assinei o contrato de forma digital e honestamente não me apercebi desta situação e, por outro lado, nunca na fase pré-contratual me foi comunicada esta situação. Na qualidade de economista que sou, fui pesquisar a legislação aplicável, designadamente o artigo 19º do Decreto-Lei n.º 133/2009, e só posso concluir que se trata de uma penalização ilegal e acima de tudo abusiva. Em face do exposto, agradeço o vosso parecer por esta via para decidir as próximas acções a tomar. Cumprimentos, Rui Manuel Paiva da Costa - BI 9523338 Gerente da empresa - Tópicos e Percentagens Unip.Lda NIPC 514301570

Encerrada
J. G.
06/12/2024

Anulação indevida de candidatura

Exmos Senhores, Após contestação feita a 5/dez/2024 à avaliação enviada por vós a 4/dez/2024, relativa à candidatura identificada sob o n.º 14195, então considerada "Não Elegível", recebi a informação de “Contestação não aceite” e consequente anulação de candidatura (no mesmo dia 5/dez/2024, 1h hora depois da minha contestação). Mais detalhes no ficheiro Reclamação.pdf em anexo para cumprimento do número de carateres limite neste formulário. Ponto 1 da Reclamação No bloco “Análise de Contestação” o Avaliador repete em cópia (“Copy & Paste”) o texto referente à 1ª análise que deu origem ao exercício do meu Direito de Contestação para contestar a alegada não elegibilidade. Por se tratar apenas de “Copy & Paste”, (a) a “Análise de Contestação” não acrescenta em nada à análise anterior (a qual é sujeita ao meu Direito de Contestação), (b) Não constitui por isso qualquer “Análise de Contestação”, (c) indica que o avaliador não teve em conta a minha contestação e (d) demonstra total desrespeito pelo meu Direito de Contestação. Passo a transcrever o texto decorrente da 1ª análise do avaliador, conforme em “MOTIVOS NÃO ELEGÍVEL/EXCLARECIMENTOS/Motivo de não elegibilidade”: “Após análise da candidatura e dos elementos adicionais, a candidatura é considerada não elegível pelos seguintes motivos: 1. Após o envio da CPU, verificou-se que os dados da Área bruta privativa preenchidos no formulário não correspondem aos da Caderneta Predial Urbana apresentada. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder na contestação se concorda com tal alteração. 2. Uma vez que não foi entregue o CE ex-ante em sede de candidatura, não foi possível verificar o número de medidas de melhoria implementadas pelo candidato. Na resposta ao Pedido de esclarecimentos, o candidato submeteu o certificado energético ex-ante. Analisando ambos os certificados, verifica-se que o certificado energético ex-post apresentado possui mais medidas de melhoria implementadas, para além da medida de melhoria associada à intervenção realizada, não cumprindo com o ponto 9.2) v. do Edital. Sendo as medidas de melhoria implementadas: - Isolamento térmico da cobertura inclinada (Aplicação de isolamento térmica em "lã de rocha", Volcalis Easy, espressura de 0,120m. -- Bomba de calor Vaillant VWL 125/6 a 230V S3 R1. Devido ao mencionado, o processo de certificação não está conforme o exigido no Aviso. Assim, a candidatura é considera não elegível. 4.Não foi preenchido o número dos certificados energéticos (SCE), ex-ante e ex-post, na candidatura. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá ao preenchimento dos dados. Deve responder na contestação se concorda com tal alteração.” Passo a transcrever o texto decorrente da 2ª análise do avaliador, conforme em “ANÁLISE DE CONTESTAÇÃO/Contestação não aceite/Motivo *”, resultando na alegada anulação da candidatura: “Após análise da candidatura e dos elementos adicionais, a candidatura é considerada não elegível pelos seguintes motivos: 1. Uma vez que não foi entregue o CE ex-ante em sede de candidatura, não foi possível verificar o número de medidas de melhoria implementadas pelo candidato. Na resposta ao Pedido de esclarecimentos, o candidato submeteu o certificado energético ex-ante. Analisando ambos os certificados, verifica-se que o certificado energético ex-post apresentado possui mais medidas de melhoria implementadas, para além da medida de melhoria associada à intervenção realizada, não cumprindo com o ponto 9.2) v. do Edital. Sendo as medidas de melhoria implementadas: - Isolamento térmico da cobertura inclinada (Aplicação de isolamento térmica em "lã de rocha", Volcalis Easy, espessura de 0,120m. - Bomba de calor Vaillant VWL 125/6 a 230V S3 R1. Devido ao mencionado, o processo de certificação não está conforme o exigido no Aviso. Assim, a candidatura é considera não elegível.” Ponto 2 da Reclamação Fruto de tentar por várias vezes voltar a perceber o resultado da 1ª análise (difícil de entender porque mal lavrada), conducente à alegada não elegibilidade, percebo agora que das 4 candidaturas feitas por mim em resposta ao aviso, apenas 2 delas decorrem de forma explícita aos 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante. Estará o avaliador a considerar que, por não haver total concordância nas 4 tipologias candidatas com as medidas propostas no SCE ex-ante, mas de apenas 2 das 4 (Isolamento térmico da cobertura inclinada + Bomba de calor Vaillant VWL), que o ponto 9.2) v. do Edital não está alegadamente a ser cumprido? Se sim, este procedimento está errado porque há explícita concordância nos 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante, independentes entre si e conducentes a avaliação separada em sede própria, com candidaturas dedicadas a cada uma das tipologias em causa. Ponto 3 da Reclamação Novamente, fruto de tentar por várias vezes voltar a perceber o resultado da 1ª análise (difícil de entender porque mal lavrada), conducente à alegada não elegibilidade, estará o avaliador a considerar que a ligação entre os 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante e as medidas executadas indicadas no SCE ex- post não está suficientemente explícita conforme o ponto 9.2) v. do Edital indica? Se sim, (a) não só o grau de explicitude indicada no Edital é subjetivo e por isso a subjetividade tem que ser aceite na sua plenitude, como afirmo que (b) a 2ª medida proposta no SCE ex-ante se liga explicitamente à secção “PAREDES, COBERTURAS, PAVIMENTOS e PONTES TÉRMICAS PLANAS/Descrição dos Elementos Identificados/Cobertura [seguido de descrição detalhada da intervenção]” do SCE ex- post, e (c) a 4ª medida proposta no SCE ex-ante se liga explicitamente à secção “SISTEMAS TÉCNICOS e VENTILAÇÃO/Descrição dos Elementos Identificados/Chiller [seguido de descrição detalhada da intervenção]” do SCE ex- post. Conclusão Por estes motivos, exijo (a) a reversão da anulação da candidatura, (b) a melhor explicação para a alegada não elegibilidade, e (c) a repetição do meu exercício do Direito à Contestação em resposta à melhor explicação por parte do avaliador, à qual julgo que tenho direito. Aguardo a resposta de VExas. Cumprimentos

Encerrada
M. D.
03/12/2024

Fundo Ambiental- painéis solares

Candidatura 12560 No dia 24/09 recebi email referindo divergência na morada da instalação e morada da faturação, e também informação da falta de um documento (Mera comunicação prévia-MCP) No dia 25/09 respondi, informando a razão da diferença do número de porta e juntei fatura do fornecedor de energia, mostrando já o número de porta atual. Indiquei que pretendia saber o estado da candidatura e se é necessário obter declaração da junta de freguesia ou câmara municipal para validar o número de porta, para que a candidatura seja elegível. Como não obtive resposta, justifiquei a diferença do nº de porta indicado ser diferente ao número de porta da fatura do fornecedor, uma vez que anteriormente ainda não tinham sido atribuídos números de porta nesta rua. Adicionei dentro do prazo em local próprio na candidatura um comprovativo de residência emitido pela junta de freguesia. Também foi referido a necessidade de um documento (Mera comunicação prévia-MCP), que pedi ao instalador. Nesse meso dia 25/09 recebo outro email com a indicação de candidatura não elegível Obtive resposta a 14/10 ao meu email de 25/09 não respondendo à questão apresentada e indicando que a candidatura tinha passado de não elegível a anulada. No dia 08/10 recebo email com a indicação. "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 12560 encontra-se "Anulada", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite." No dia 15/10 recebi da parte do instalador o referido documento que enviei por email, uma vez que já não consegui aceder ao local próprio na candidatura. No dia 16/10 recebo email de notificaçãoes@fundoambiental.pt informando que o meu pedido tinha sido encaminhado para e-balcão. Hoje dia 03/12 recebo a resposta: "Em relação ao tema referido na mesma, informamos que a candidatura encontra-se “Anulada”, uma vez que a contestação não foi aceite." Pergunto: Como reverter a situação de " candidatura anulada" uma vez que a instalação cumpre todos os requisitos pedidos, os documentos necessários foram enviados em tempo útil, apenas o documento MCP requisitado posteriormente seguiu fora do prazo, e segundo o instalador para a potência instalada não era requerido. Questiono ainda: Será que há vontade de ajudar a financiar estas instalações particulares, ou apenas somos tentados a fazer a instalação com a promessa de co-financiamento e depois só são apresentados entraves para tornar as candidatura elegíveis?

Encerrada

Burla nós seguros de desemprego involuntário-não pagamento de crédito pessoal em caso de desemprego

Exmos. Senhores, Boa Tarde,como costume das seguradoras e infelizmente a vossa é igual,o que interessa é levar o dinheiro das pessoas e quando elas precisam de vocês,arranjam sempre uma desculpa para não ajudarem!Nunca fui informada pelo banco onde fiz o crédito que o despedimento no período experimental não estava incluído na cobertura de desemprego involuntário e pelo que li nas condições contratuais do vosso seguro a revogação do contrato de trabalho pode ser por mútuo acordo,por isso ter sido no período experimental,para ambas as empresas as partes não terem prejuízos e o contrato de trabalho foi realizado antes desse prazo!Ou seja,o que paguei até agora,durante 5 anos,não tem qualquer finalidade,pois só serviu para vos encher os bolsos e agora que preciso não ajudam e entretanto morro á fome!É triste haver seguradoras como vocês,se até a segurança social aceitou o pedido e está a fazer me o pagamento das prestações do subsídio de desemprego,vocês que estão sempre com o poder nas mãos não aceitam!Pois muito bem,já apresentei queixa contra os vossos serviços na decco e portal da queixa e como vocês não servem para nada,exigo a anulação imediata do seguro que tenho e a devolução dos valores que paguei desde o início do crédito,visto não servirem para nada a não ser para vos enriquecer ainda mais!Tenho mais seguros com vocês e acabei de cancelar todos pois nunca mais quero ouvir falar da vossa seguradora que só serve para burlar as pessoas!Fico aguardar a resolução deste processo e o meu dinheiro! Cumprimentos.

Encerrada

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