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Apoio à eficiência energética em edifícios

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

D. S.

Para: Fundo Ambiental

31/12/2024

Exmos. Senhores, Fui notificado que a minha candidatura ao programa de apoio a edifícios mais sustentáveis foi considerada não elegível e posteriormente cancelada. Acontece que as razões apresentadas (questão 65 e 68 das orientações tecnicas gerais) não existiam à data da candidatura, nomeadamente a menção "imediatamente antes" para o certificada antes da intervenção. Link do manual à data da candidatura: https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/2023/paes-ot_geral_paes_20231.aspx Estão a avaliar a minha candidatura com base em regras definidas à posteriori, sendo que contactei o apoio ao fundo que indicou que caso tivesse na minha posse um certificado válido o poderia utilizar. Existe registo telefónico, bem como a gravação da chamada. Após anulação da candidatura já tentei contactar o fundo pelo e-balcao e telefone, mas sem resposta. Solicito a reavaliação da candidatura à luz das regras existentes à data da candidatura. Aos restantes na mesma situação, sugiro avançarmos com uma ação conjunta contra o fundo ambiental. Não podemos ser prejudicados por regras não existentes a um programa em fomos fortemente incentivados a contribuir para a melhoria energética das habitações em Portugal. _________________________________________________ Caro(a) xxxx , Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 24797 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): De acordo com a Questão 65 das Orientações técnicas gerais pode ler-se "Considerando ainda a necessidade de demonstrar a melhoria do desempenho energético do imóvel intervencionado face às condições prévias à execução da intervenção, a atualização do certificado energético deve ser efetuada pouco antes da intervenção candidata, pelo mesmo Perito Qualificado que emitirá o certificado energético após a execução da intervenção (ver questão 68). Desta forma, é garantido que a intervenção cumpre os requisitos de desempenho energético aplicáveis na legislação em vigor.". A emissão de um certificado energético imediatamente antes da intervenção candidata permite uma análise precisa do desempenho energético do edifício e das respetivas medidas de melhoria, em conformidade com as mais recentes atualizações da legislação em vigor, em vigor desde 1 de julho de 2021. Por estas razões, um certificado emitido em data anterior, ainda que válido, não permite avaliar corretamente o impacto energético da intervenção candidata na habitação, tal como exigido na questão referida. Cumprimentos.

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: D. S.

02/01/2025

Exmo(a). Senhor(a), Após a análise da exposição apresentada, informamos que, de acordo com o ponto 5.9 do Aviso, caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais ou superiores a 5000 € (cinco mil euros), sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Adicionalmente, sendo a certificação energética uma despesa elegível e sendo de caráter obrigatório, está em incumprimento o ponto 7.2 do Aviso, que refere que apenas são elegíveis os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, (…), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 (inclusive) e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital. Neste sentido, após a contestação apresentada na plataforma, mantêm-se os pressupostos de não elegibilidade da candidatura 24797, motivo pelo qual a candidatura transitou para o estágio Anulada. Para mais esclarecimentos, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 31 de dezembro de 2024 11:00 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Apoio à eficiência energética em edifícios [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

D. S.

Para: Fundo Ambiental

02/01/2025

A minha candidatura cumpre com o disposto no número 5.9, pois consta da mesma um certificado energético antes e depois da intervenção. Consultaram a documentação antes de dar esta resposta? Com os melhores cumprimentos.

Assistência solicitada 17 janeiro 2025

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