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Candidatura não aceite

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

M. E.

Para: Fundo Ambiental

31/12/2024

Boa tarde Exmos(as) Senhores(as), Volto a expor a reclamação que submeti em 16 de Setembro de 2024 (atraves da plataforma) e posteriormente atraves do ebalcão, pois deixei de ter acesso a submeter qualquer contestação. Colocando a reclamação na plataforma da Deco, fico na esperança de ver a minha duvida esclarecida. -- Boa tarde Exmos(as) Senhores(as), Gostaria de saber porque motivo recebi esta resposta à minha candidatura: "Após análise da resposta ao pedido de esclarecimentos foram encontradas as seguintes irregularidades: a) De acordo com a CPU, o imóvel candidato é uma propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente. De acordo com os pontos 2.1 e 2.2 do Aviso, este tipo de edificios não são abrangidos por este programa. Assim, a candidatura será não elegível." Mediante esta resposta do Fundo ambiental, contestei com o seguinte texto: "Trata-se de uma fracção autónoma de um edificio multifamiliar como consta na CPU - andares e divisoes susceptiveis de utilização independentes é isso que quer dizer - tem entrada pelo exterior dedicada, tem contador proprio de agua e luz, e paga IMI diferenciado Nada neste ponto me diz que a minha candidatura não é elegivel. O 2.2 não se aplica pois estou a candidatar-me à tipologia 1 (janelas) e este ponto refere-se Às tipologia 3, 4, e, 5." Acrescento à contestação que submeti a candidatura dia 22/08/2023 e que a documentação de apoio relevante em vigor à data eram: 1. “1.ª Republicação do Aviso” a. Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/1-republicacao-do-aviso-pdf.aspx 2. “Aviso” a. Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/aviso-pdf.aspx Tendo sido publicado posteriormente à data de submissão da minha candidatura, no dia 25/10/2023, um 3º documento intitulado "Orientações Gerais" (Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/orientacoes-gerais-pdf.aspx) que não posso considerar pois obviamente foi publicado posteriormente. Apresentados os factos, seguem as minhas considerações: 1. Candidatura Nº 008xxx submetida a 22/08/2023 2. Em local algum nos documentos de apoio, à data da minha candidatura, especificam que fracção autónoma equivale a propriedade horizontal 3. Em local algum nos documentos de apoio, à data da minha candidatura, especificam que caso o imóvel esteja em propriedade total, apenas aceitam a modalidade “sem andares ou divisões susceptíveis de utilização independente” 4. Constituir o imóvel em propriedade horizontal é um processo complexo, oneroso e moroso 5. Tratando-se de facto de uma fracção autónoma, apesar de não estar em propriedade horizontal, questiono: a. Existiu algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)? b. Existe algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)? c. Está previsto algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)? Não haver apoio para o meu tipo de CPU é algo que considero grave pois significa que não há qualquer tipo de entendimento mais abrangente e isso significa que viola o princípio da igualdade, uma vez que o meu imóvel tem as características idênticas a um imóvel em propriedade horizontal (contadores individuais, entradas individuais, IMI individual, VPT individual), tendo apenas a nuance de não estar constituído dessa forma nas finanças. Por esse motivo, aguardo resposta o mais breve possível sob pena de ter de recorrer a ia jurídica para defender os meus direitos. Com os melhores cumprimentos, Maria Estudante   -- Fico a aguardar a vossa resposta. Com os melhores cumprimentos, Maria Estudante

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: M. E.

02/01/2025

Exmo(a). Senhor(a), O Fundo Ambiental informa que, de acordo com os pontos 2.1 e 2.2 do Aviso, clarificados pela questão 5 das Orientações Técnicas Gerais, disponíveis na página do programa, apenas são elegíveis os edifícios de habitação unifamiliares e frações autónomas em edifícios multifamiliares (ver na descrição de prédio da CPU o tipo de prédio). Prédios em em Prop. Total com Andares ou Div. Susc. de Utiliz. Independente não são elegíveis neste Aviso. Para mais esclarecimentos, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 31 de dezembro de 2024 14:00 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura não aceite [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

M. E.

Para: Fundo Ambiental

02/01/2025

Boa tarde, Agradeço a rápida resposta. O documento de orientações gerais que descarreguei do site do fundo ambiental não é o que está actualmente visivel cuja data de publicaçao diz ser de outubro de 2023, data posterior à submissao da minha candidatura. No documento que disponho, nao menciona essa excepção (envio em anexo). Diz inclusivamente o seguinte: "5. QUE TIPO DE EDIFÍCIOS PODEM SER OBJETO DE CANDIDATURA? Apenas são elegíveis edifícios de habitação: (i) unifamiliares, (ii) frações autónomas em edifícios multifamiliares e (iii) edifícios multifamiliares em propriedade total3." Nota de rodapé 3: "Edifícios multifamiliares em propriedade total são aqueles em que as suas frações independentes não se encontram constituídas como autónomas e que a caderneta predial urbana se refere à existência de andares ou divisões suscetíveis ou não de utilização independente." "10. QUAIS OS LIMITES DE INCENTIVO POR CANDIDATO E POR EDIFÍCIO/FRAÇÃO AUTÓNOMA? Os limites totais máximos dos incentivos por candidato são de 7 500€ para edifícios unifamiliares ou frações autónomas e de 15 000€ para edifícios multifamiliares em propriedade total3. Um candidato pode submeter várias candidaturas, desde que o somatório dos incentivos atribuídos não ultrapasse 7 500€ (ou 15 000€ no caso de edifícios multifamiliares em propriedade total) e que não exceda o limite de cada tipologia, independentemente do número de edifícios/frações que possua ou das diferentes tipologias de projeto que se candidate. Para os candidatos que já obtiveram financiamento na 1ª fase deste Programa de Apoio, estes limites devem ser calculados retirando o montante de financiamento já atribuído por beneficiário." No entanto, a minha questão mantem-se: A fracção em questão insere-se num edifício multifamiliar e é autónoma, tratando-se da minha habitação própria permanente. Isso está explanado na caderneta predial. Aguardo os vossos comentários, Melhores cumorimentos, Maria Estudante

Assistência solicitada 02 janeiro 2025

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