Boa tarde Exmos(as) Senhores(as),
Volto a expor a reclamação que submeti em 16 de Setembro de 2024 (atraves da plataforma) e posteriormente atraves do ebalcão, pois deixei de ter acesso a submeter qualquer contestação.
Colocando a reclamação na plataforma da Deco, fico na esperança de ver a minha duvida esclarecida.
--
Boa tarde Exmos(as) Senhores(as),
Gostaria de saber porque motivo recebi esta resposta à minha candidatura:
"Após análise da resposta ao pedido de esclarecimentos foram encontradas as seguintes irregularidades:
a) De acordo com a CPU, o imóvel candidato é uma propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente.
De acordo com os pontos 2.1 e 2.2 do Aviso, este tipo de edificios não são abrangidos por este programa.
Assim, a candidatura será não elegível."
Mediante esta resposta do Fundo ambiental, contestei com o seguinte texto:
"Trata-se de uma fracção autónoma de um edificio multifamiliar como consta na CPU - andares e divisoes susceptiveis de utilização independentes é isso que quer dizer - tem entrada pelo exterior dedicada, tem contador proprio de agua e luz, e paga IMI diferenciado
Nada neste ponto me diz que a minha candidatura não é elegivel.
O 2.2 não se aplica pois estou a candidatar-me à tipologia 1 (janelas) e este ponto refere-se Às tipologia 3, 4, e, 5."
Acrescento à contestação que submeti a candidatura dia 22/08/2023 e que a documentação de apoio relevante em vigor à data eram:
1. “1.ª Republicação do Aviso”
a. Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/1-republicacao-do-aviso-pdf.aspx
2. “Aviso”
a. Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/aviso-pdf.aspx
Tendo sido publicado posteriormente à data de submissão da minha candidatura, no dia 25/10/2023, um 3º documento intitulado "Orientações Gerais" (Fonte: https://www.fundoambiental.pt/paes-2023/documentacao/orientacoes-gerais-pdf.aspx) que não posso considerar pois obviamente foi publicado posteriormente.
Apresentados os factos, seguem as minhas considerações:
1. Candidatura Nº 008xxx submetida a 22/08/2023
2. Em local algum nos documentos de apoio, à data da minha candidatura, especificam que fracção autónoma equivale a propriedade horizontal
3. Em local algum nos documentos de apoio, à data da minha candidatura, especificam que caso o imóvel esteja em propriedade total, apenas aceitam a modalidade “sem andares ou divisões susceptíveis de utilização independente”
4. Constituir o imóvel em propriedade horizontal é um processo complexo, oneroso e moroso
5. Tratando-se de facto de uma fracção autónoma, apesar de não estar em propriedade horizontal, questiono:
a. Existiu algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)?
b. Existe algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)?
c. Está previsto algum apoio para o meu tipo de CPU (caderneta predial urbana)?
Não haver apoio para o meu tipo de CPU é algo que considero grave pois significa que não há qualquer tipo de entendimento mais abrangente e isso significa que viola o princípio da igualdade, uma vez que o meu imóvel tem as características idênticas a um imóvel em propriedade horizontal (contadores individuais, entradas individuais, IMI individual, VPT individual), tendo apenas a nuance de não estar constituído dessa forma nas finanças.
Por esse motivo, aguardo resposta o mais breve possível sob pena de ter de recorrer a ia jurídica para defender os meus direitos.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Estudante
--
Fico a aguardar a vossa resposta.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Estudante