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PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Financiamento

Reclamação

B. D.

Para: Fundo Ambiental

06/01/2025

Exmos. Senhores, O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 está em vigor desde 18 de julho de 2023. A intervenção realizada no meu imóvel foi concluída a 27 de maio de 2023. Na altura da conclusão da intervenção, não se exigia a actualização do certificado energético, pelo que tal requisito não foi considerado necessário. O referido programa foi lançado após a conclusão da intervenção, e não podíamos prever a sua implementação nem a consequente exigência de um novo certificado energético. A candidatura (021648) foi concluída a 8 de setembro de 2023. Contudo, dispomos de um certificado energético anterior à intervenção, que evidencia de forma clara a realização da obra e, como consequência, a melhoria da eficiência energética do imóvel. A melhoria é igualmente comprovada através das evidências fotográficas e do parecer técnico emitido pela entidade responsável pela instalação, bem como do parecer do técnico que procedeu à emissão do certificado energético actualizado. Relativamente à diferença de técnicos envolvidos nos certificados, esta deve-se à impossibilidade da primeira técnica de continuar o processo. Não acho correcto e justo que mesmo existindo uma melhoria energética no imóvel e possuir o processo todo em conformidade, a candidatura permanece anulada. No final, tanto trabalho para nada.

Mensagens (2)

Fundo Ambiental

Para: B. D.

07/01/2025

Exmo(a). Senhor(a), Após a análise da exposição apresentada, informamos que, de acordo com o ponto 5.9 do Aviso, caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais ou superiores a 5000 € (cinco mil euros), sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Adicionalmente, sendo a certificação energética uma despesa elegível e sendo de caráter obrigatório, está em incumprimento o ponto 7.2 do Aviso, que refere que apenas são elegíveis os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, (…), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 (inclusive) e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital. Neste sentido, após a contestação apresentada na plataforma, mantêm-se os pressupostos de não elegibilidade da candidatura 21648, motivo pelo qual a candidatura transitou para o estágio Anulada. Para mais esclarecimentos, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 6 de janeiro de 2025 20:15 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

B. D.

Para: Fundo Ambiental

07/01/2025

Exmos. Senhores, O ponto central deste programa de apoio é, conforme estabelecido, a melhoria do desempenho energético do imóvel, avaliada através da comparação entre o certificado energético válido antes da intervenção e o certificado energético válido após a intervenção. Neste sentido, considero que o requisito fundamental está plenamente cumprido, com a devida comprovação da melhoria energética do imóvel. Compreendo que o ponto 7.2 do Aviso poderá justificar a não elegibilidade do custo associado ao novo certificado energético, situação que aceito. No entanto, reitero que o restante processo de candidatura encontra-se em conformidade com os requisitos estabelecidos, sendo por isso viável e elegível para aprovação. Importa ainda salientar que a intervenção de melhoria energética no imóvel foi concluída em 27 de maio de 2023, e que o “Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023” apenas foi lançado em 18 de julho de 2023, ou seja, quase dois meses após a finalização da intervenção. Tal circunstância era impossível de prever à data da conclusão da intervenção. Por fim, reforço que considero injusto e desproporcional que, mesmo estando demonstrada e devidamente certificada a melhoria do desempenho energético do imóvel, e estando o processo em conformidade com os requisitos do programa, a candidatura permaneça anulada. Agradeço desde já a vossa atenção à presente contestação e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários.


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