Exmo(a). Senhor(a),
Após a análise da exposição apresentada, informamos que, de acordo com o ponto 5.9 do Aviso, caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais ou superiores a 5000 € (cinco mil euros), sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €.
Adicionalmente, sendo a certificação energética uma despesa elegível e sendo de caráter obrigatório, está em incumprimento o ponto 7.2 do Aviso, que refere que apenas são elegíveis os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, (…), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 (inclusive) e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital.
Neste sentido, após a contestação apresentada na plataforma, mantêm-se os pressupostos de não elegibilidade da candidatura
21648, motivo pelo qual a candidatura transitou para o estágio Anulada.
Para mais esclarecimentos, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em
s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx.
Serviços de Gestão do Fundo Ambiental
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 6 de janeiro de 2025 20:15
Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt
Assunto: PAE+S 2023 - Candidatura Anulada Injustamente
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