Reclamações públicas

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M. B.
19/02/2025

Rescindir O contrato

Exmos. Senhores Venho por este meio solicitar a vossa ajuda. Sou cliente medicare e deixei de efetuar os pagamentos faz precisamente agora uns meses pois liguei para eles a cancelar o contrato com 30dias de antecedência disseram me que sim tudo ok e hoje uma senhora ligou me a dizer que tenho dívida de 170e pouco. 19 de Fevereiro de 2025 Atenciosamente Marta Alves (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos.

Encerrada
S. J.
19/02/2025

Fatura Execiva

Exmos. Senhores, Henzo Almeida de Souza e Stephannye Teixeira (Recebi ontem (18/02)a fatura do mes referente a janeiro e fevereiro , e simplesmente veio um valor erxorbitante, o valor da conta de gás, fiz a ligação com a atendentee e entendi que o valor da fatura é aleatoria, mas o fato de ter um padrao aleatorio, não muda o fato de os meses anteriores virem menos de 60 euros e do nada vir o dobro do valor no caso 109. Entendi que é nós clientes que fazemos a releitura da conta de gás e se não fizermos isso, a empresa da uma valor "aleatorio" como me foi falado, mas se é aleatorio (exemblo) pode vir 40 euros um mes e no outro vir 200, sendo que nem consumi 200 euros de gás, sendo que o gás é só usado pra aquecer a agua, pois usamos mais luz. Não faz sentindo pois se voces dão um valor aleletorio, nos podemos dar a voces um valor aleatorio tambem e a conta vir baixa e errada já que parece que voces não tem controle das contas aparentemente. Mantiveram um padrão de margem de 20 euros de aleatoridade, mas simplismente do nada vem o triblo da margem? Não tem logica. Com isso, solicitei a gravação da chamada em que a atendente me diz sobre aa situação e caso não me retornam de maneira clara e sem sata, irei entrar em um processo pois isso é abuso de valores.) Cumprimentos.

Resolvida
D. M.
19/02/2025

recusa de reembolso de cobrança automatica

Exmos. Senhores, Conforme o ja soliciatado via email para o vosso email de apoio, venho solicitar o reembolso da cobrança automatica da renovação de uma assinatura anual, que foi efetuada ao dia de hoje, 19 de Fevereiro de 2025, estando dentro dos 15 dias legais para anulação de contrato. Este comunicado surge no seguimento da vossa recusa em efetuar a anulação contratual pelo motivo da assinatura inical ter sido efetuado ha um ano, não estando aqui em causa o pagamento efetuado na altura, mas a sua renovação, essa sim, efetuada a data de hoje.

Resolvida
M. G.
19/02/2025

Cobrança indevida

Exmos. Senhores, 11977801 Natureza do problema Fatura e cobrança Descrição Exmos. Senhores, Sou cliente com o contrato de fornecimento de serviços de comunicações eletrónicas com o nº ( C841601854). Alerto-vos para o erro existente na fatura n.º FT 202593/77242 DE JANEIRO DEN 2025 enviada – (COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS DE TELEVISÃO NO VALOR DE 33,82 EUROS). Devo informar que já é a terceira vez que isso acontece. Solicito a correção imediata da(s) fatura(s) e reservo o direito de recorrer a todos os meios ao meu alcance para obter uma compensação pelos prejuízos sofridos. MANUEL KIDITO DA GAMA Cumprimentos.

Resolvida
C. P.
19/02/2025

Reclamação sobre a recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas

Exmo. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativamente à recusa de comparticipação de terapias realizadas por optometristas no âmbito do regime livre da ADSE (Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P.). Esta situação tem sido objeto de vários contactos com a ADSE, mas as respostas recebidas não têm sido satisfatórias nem devidamente fundamentadas, o que considero ser uma violação do meu direito ao acesso a cuidados de saúde de qualidade e de forma justa. Desde 2022, venho tentando garantir que as sessões de terapia visual, devidamente prescrito, sejam comparticipadas pela ADSE, conforme a legislação em vigor e as competências atribuídas aos optometristas. No entanto, a ADSE tem recusado essa comparticipação, baseando-se em interpretações que considero abusivas e sem o devido respaldo legal. A ADSE tem indicado que a terapia visual, quando realizada por optometristas, não é comparticipada, apesar de existirem evidências claras na legislação que reconhecem o papel dos optometristas como profissionais habilitados para prescrever e realizar tais tratamentos. O Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e a Portaria n.º 101/2021, de 12 de maio, entre outros documentos legais, estabelecem que os optometristas têm competências para prescrever e realizar terapias visuais, incluindo a ortóptica, sendo por isso um erro a decisão da ADSE de não comparticipar os tratamentos realizados por estes profissionais. A Classificação Portuguesa de Profissões na pág.153-4 descreve claramente a prescrição e realização de terapia visual como parte dos atos optométricos: "2267 Optometrista e óptico oftálmico 2267.0 Compreende as tarefas e funções do optometrista e óptico oftálmico que consistem, particularmente, em: •Medir e analisar a função visual, prescrever meios ópticos e exercícios visuais para correcção ou compensação; •Efetuar a análise optométrica, utilizando o equipamento adequado; •Escolher o meio de compensar as deficiências detetadas; •Prescrever os meios ópticos adequados, óculos e lentes de contacto; •Enviar para o oftalmologista os pacientes com suspeitas de lesões e casos patológicos; •Aplicar técnicas para correção e recuperação de desequilíbrios motores do globo ocular, da visão binocular, estrabismo e paralisias oculomotoras; •Prescrever e ensinar os doentes a fortificar os músculos dos olhos e coordenar e convergir os eixos visuais dos dois olhos; •Efetuar exames de perimetria, tonometria, tonografia, adaptometria, visão de cores, electrooculagrafia e fotografia dos olhos a curta distância; •Registar dados obtidos nos vários exames numa ficha individual de observação. Inclui, nomeadamente, ortóptico." De notar a inclusão da ortóptica na esfera da atuação do optometrista, e não o seu contrário, o que descreve o âmbito mais alargado de atuação da profissão de optometrista diferenciado na sua formação para atuação em autonomia com poder de prescrição. O ato para a categoria profissional de optometrista definido como "prescreve e orienta os exercícios de reeducação visual;" consta, de instrumentos coletivos de trabalho com portaria de extensão, por ex.: Portaria n.º 101/2021 de 12 de maio. Facto este que implica a sua aplicação a todas as empresas e entidades em Portugal por iniciativa do Governo de Portugal. A formação portuguesa em optometria é realizada no ensino universitário, classificada pela Direção-Geral do Ensino Superior na área de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica, com objetivos curriculares, como: "6. Conhecer e compreender algumas técnicas de reabilitação visual que permitem maximizar as capacidades visuais dos indivíduos.". Igualmente importa conhecer as competências e o perfil profissional de Optometrista, preconizado pela Organização Mundial de Saúde e adotado pela Associação de Profissionais Licenciados de Optometria, entidade de utilidade pública declarada pela Governo de Portugal. Tenho, inclusive, o parecer de uma associação profissional que defende que a recusa da ADSE é injustificada e desrespeita a legislação portuguesa. A minha preocupação é que esta recusa de comparticipação, ao limitar o acesso a cuidados de saúde, representa uma discriminação de profissionais devidamente qualificados e prejudica os beneficiários da ADSE. Como tal, peço a V. Exa. que analise a situação, em particular a postura da ADSE ao recusar a comparticipação dos tratamentos realizados por optometristas, solicitando que a ADSE seja chamada a fornecer os documentos e a fundamentação legal necessária que justifique as suas decisões e que, em caso de inexistência de tal fundamentação, sejam tomadas as medidas necessárias para garantir que o acesso aos cuidados de saúde seja respeitado de forma justa e equitativa para todos os beneficiários, incluindo no meu caso. Desde 25/07/2023 que todos os reembolsos referentes aos tratamentos em questão são rejeitados, pelo que solicito a revisão do meu processo e a re-análise das faturas a partir da referente data com o pagamento do valor dos reembolsos em retroativos. Na expectativa de que a minha reclamação mereça a devida atenção e análise, agradeço desde já a sua intervenção e fico disponível para fornecer qualquer informação adicional necessária. Com os melhores cumprimentos, Cláudia Pinheiro

Encerrada
M. F.
19/02/2025
MEO

Cobrança de fatura 8 anos depois

Exmos. Senhores. Recentemente recebi comunicações da Intrum por parte da MEO, referente a facturas em dívida sem referirem a que período pertencem, mas já não sou cliente da Meo desde 2017. Nos contactos obrigam-me a pagar o valor de 750,71Eur. Nunca em todos estes anos recebi comunicação escrita ou sequer por e-mail. Assim, informo à MEO e à Intrum que segundo o que está indicado pela Lei n.º 10/2013, de 28 de Janeiro, no seu artigo 10 alíneas 1 e 4, o direito ao reconhecimento do prazo do recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses contados após a sua prestação e que prazo para a propositura da ação ou da injunção pelo prestador de serviços é de seis meses contados após a prestação do serviço ou do pagamento inicial, consoante os casos.Face ao exposto, a divida invocada por V. Exas encontra-se claramente prescrita, pelo que eu exijo que o valor seja anulado na totalidade e o registo relativo à mesma seja eliminado de quaisquer bases de dados e que o meu nome seja retirado da vossa lista de devedores caso tal não suceda e esta situação não seja regularizada até dia 28/02/2025, darei conta do sucedido à entidade reguladora, a ANACOM

Resolvida
M. M.
19/02/2025

Contadores, leituras

Exmos Senhores Venho por este meio expôr a seguinte situação e solicitar a V. ajuda. Ao longo de mais ou menos 5 anos, a média do meu consumo de eletricidade ronda os 130/140 de Kwh mensais, com um pagamento mensal a rondar entre os 40€ e os 65€. A 31 de janeiro recebi uma informação com um valor de 430,93€ em dívida e um consumo de 1465kwh reais entre o 11/12 e o 06/01. Fiz um pedido de esclarecimento ao qual respondem que no dia 07/01/2025 foram mudar o contador por avaria e informam que colocaram um contador usado e com leitura. Questiono: - se o contador estava com avaria, a leitura de 1465 kwh é correta??? - como é que de 07/01 a 10/01 temos 66 kwh de consumo, metade de um mês de 2024 inteiro? - e como é que sei que o valor faturado em janeiro está correto se o contador instalado já tinha leitura? - se o meu contador já é dos digitais porque é que estão a faturar estimativas e não leituras reais? - como é que de um consumo mensal de aproximadamente 130/140 kwh passo para um consumo de 1465 kwh se não houve mudanças nenhumas de estilo de vida? Parece-me que o contador está com alguma problema e está a inflacionar o valor dos kwh consumidos. Solicito a V. ajuda para que a E-redes justifique estes valores de KWH, explique porque colocaram um contador com leitura e qual era a avaria do contador anterior.

Encerrada
N. C.
19/02/2025

Alterar plano cobrança de taxa abusiva

Exmos. Senhores, foi me oferecido aumento do plano promocional mente com inúmeras vantagens, foi feita a alteração, e agora que quero voltar ao plano normal, pois o valor de 15€ mensais é altíssimo, pra minha surpresa querem cobrar uma taxa de 31€ o que totalmente ilegal e abusivo, e não foi informado que o plano possuía fidelidade e que não poderia alterar sem taxa, Solicito a alteração do plano sem a cobrança de taxa! Segue em anexo o print com o valor da taxa Desejo a alteração do metal para o standart! Contato por email natypequenache@gmail.com Aguardo o retorno! Cumprimentos.

Encerrada
C. L.
18/02/2025

Cobranças indevidas

Exmos. Senhores, Venho por este meio mais uma vez expor a situação em que se encontra a reclamação em relação as cobranças indevidas efetuadas do meu cartão de crédito. A reclamação já foi feita por diversas vezes, por telefone, pela aplicação, por email, pelo livro de reclamações e nada foi resolvido. No dia 06/01, entrei em contacto a dizer que duas compras no mesmo dia, haviam sido quadruplicadas (mesmo valor, mesmo dia, mesma hora, mesmo minuto, mesmo segundo), disseram que abriram um processo e que iriam resolver e entrar em contacto. Valores cobrados indevidamente: 121,07€ x 3 40€ x 3 Total: 483,21€  No dia 11/01, após o fechamento do extrato, verifiquei que as cobranças foram divididas em dias diferentes. Entrei em contacto por diversas vezes e disseram que iriam alterar o valor do extrato bancário, e o mesmo nunca foi alterado (valor 644,31) No dia 29/01, entrei em contacto a dizer que a data do debito estava a se aproximar e nada tinha sido solucionado, a atendente fez as contas e pediu para que fosse feito um pagamento no valor de 294,43€que supostamente era o valor correto do extrato, às 19:42:52h foi efetuado o pagamento pela aplicação, e a mesma disse que não iria ser cobrado mais nenhum valor. No dia 02/02, entraram em contacto comigo a dizer que estava em falta um pagamento no valor de 55,45€, e que eu deveria fazer o pagamento pela aplicação, eu questionei, mas para tentar ter o problema resolvido, o mesmo foi efetuado às 09:58:03h.  No dia 03/02 foi debitado da minha conta o mesmo valor (294,43€) que a atendente solicitou no dia 29/01. Sendo assim, a soma de todos os valores pagos equivale ao valor do extrato 644,31€ que estava incorreto. Nota: em todas as ligações as respostas eram sempre que iriam devolver o valor para a minha conta e isso nunca foi feito. No dia 07/02 foi debitado da minha conta, o valor de 349,88€, entrei em contacto no dia 08/02 a questionar o debito e o atendente informou que era relacionado ao cartão de crédito. Estamos a falar de um valor de 833,09€ que foram retirados indevidamente da minha conta. Aguardo uma solução urgentemente. Cumprimentos.

Encerrada
S. C.
18/02/2025

Baixa de potência

Exmos. Senhores, (DESCREVER SITUAÇÃO) Cumprimentos. Boa noite ate agora nao recebi nenhum aviso de corte e mesmo assim me baixam a potencia da luz pedi para aumentar a potencia mandaram me ligar para e_redes la disseram que eram com voces cada vez e mais decepcionado com voces e com o vosso atendimento assim tenho que falar com o responsável pela iberdrola

Encerrada

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