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Reclamação – Voo S43176 (Atrasos sucessivos e pedido de indemnização)
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente ao voo S43176, operado pela SATA Air Açores, que sofreu sucessivos atrasos e cancelamentos, causando prejuízos significativos. O referido voo encontrava-se inicialmente agendado para sexta-feira às 08h30, tendo sido posteriormente reagendado para hoje às 11h25. No entanto, foi novamente adiado para amanhã às 09h45. Importa referir que: -No dia de ontem, os passageiros permaneceram cerca de 2 horas dentro da aeronave antes de ser comunicado o cancelamento do voo, alegadamente devido a condições meteorológicas (vento). -No dia de hoje, estivemos aproximadamente 2 horas no aeroporto antes de novo cancelamento, sendo que o avião previsto nem sequer aterrou no destino, tendo sido desviado para outra ilha, sem posterior resolução da situação. -Encontramo-nos em deslocação profissional e, devido a estes sucessivos adiamentos, estamos sem condições básicas, nomeadamente sem roupa para prolongar a estadia. Estamos igualmente a suportar despesas adicionais, cuja cobertura futura pela companhia é incerta e limitada por tetos de reembolso. Face ao exposto, venho solicitar: -O pagamento da indemnização no valor de 400€, conforme previsto no Regulamento (CE) n.º 261/2004, aplicável a atrasos e cancelamentos de voos. -O reembolso integral de todas as despesas adicionais suportadas (alimentação, alojamento, transporte e bens essenciais), sem prejuízo de limites inadequados à situação concreta. -Uma justificação formal e detalhada para os sucessivos adiamentos e falhas na operação do voo. Considero que a situação ultrapassa largamente circunstâncias extraordinárias, nomeadamente no que respeita ao cancelamento ocorrido no dia de hoje, que não foi motivado por condições meteorológicas, mas sim por falhas operacionais. Solicito uma resposta célere a esta reclamação, reservando-me o direito de recorrer às entidades competentes, nomeadamente a ANAC e o Centro Europeu do Consumidor, caso a situação não seja devidamente resolvida.
atraso no envio na carta de condução
Exmos Srs Solicitei on-line a renovação da carta de condução, informaram que a mesma tinha sido enviada para a minha morada. Como não a recebi, reclamei e informaram que tinha sido devolvida aos serviços. Conforme sugestão apresentada enviei,através de correio eletrónico, a 05.03.2026 um requerimento (modelo 13 IMT) para drmtlvt.atendimento@imt-ip.pt, solicitando o reenvio da carta de condução para a morada pretendida e que iria receber a referência multibanco para pagamento de cinco euros referentes ao reenvio. O IMT não responde ao e-mail, também não atende através do 210488488 nem é possível a marcação na Loja do Cidadão Mercado 31 de Janeiro, Rua Engenheiro Vieira da Silva n.º 24, Praça Duque de Saldanha; 1050-094 Lisboa, conforme sugeriram. Solicito resposta e resolução URGENTE!
Pagamento parcial indevido de compensação
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra a companhia aérea EasyJet, relativamente à viagem realizada no dia 13 de novembro de 2025, adquirida numa única reserva com o seguinte itinerário: Origem: Londres Gatwick (LGW) Escala: Barcelona (BCN) Destino final: Lisboa (LIS) O voo EJU7682 (Barcelona – Lisboa) sofreu atraso significativo, tendo sido operado apenas no dia seguinte, o que resultou numa chegada ao destino final com atraso superior a 3 horas. A transportadora alega que o atraso ocorreu por motivos técnicos, não tendo, contudo, apresentado prova de que tais circunstâncias sejam extraordinárias nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004. 1. Cálculo incorreto da compensação pela EasyJet A EasyJet procedeu ao pagamento de 500 € no total, correspondente a 250 € por passageiro (2 passageiros), com base exclusivamente na distância do voo afetado (Barcelona – Lisboa, 996 km). Todavia, esta interpretação é juridicamente incorreta. A viagem foi adquirida como um único itinerário (LGW → LIS), pelo que, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da União Europeia (nomeadamente processos C-502/18 e C-537/17), a compensação deve ser calculada com base na distância entre o ponto de partida inicial e o destino final. 2. Distância relevante e compensação devida A distância entre Londres Gatwick (LGW) e Lisboa (LIS) é de aproximadamente 1.580 km, enquadrando-se no artigo 7.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 261/2004. Assim, a compensação devida é de: ➡️ 400 € por passageiro 3. Valor pago e montante em falta No presente caso: Valor recebido: 250 € Valor devido: 400 € Valor em falta: 150 € Importa salientar que a EasyJet apresentou de forma potencialmente enganosa o valor global de 500 €, quando tal montante corresponde à soma de dois passageiros, não refletindo o valor individual devido. 4. Situação atual Foi apresentada reclamação junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), não tendo, até à presente data, sido prestada qualquer resposta ou atualização do processo. Entretanto, a transportadora mantém a sua posição, baseada numa interpretação incorreta da legislação europeia aplicável. 5. Pedido Face ao exposto, venho solicitar a intervenção da DECO Proteste no sentido de: Assegurar o correto enquadramento legal da situação; Garantir o cumprimento do Regulamento (CE) n.º 261/2004; Promover o pagamento do valor remanescente em falta, no montante de 150 €; Instar a EasyJet a corrigir a sua interpretação e a regularizar a situação de forma célere.
Reembolso abusivo da TAP
Comprei um bilhete no percurso Lisboa-Boston para o dia 30/03, no valor de 462,76 euros, mas como o voo Singapura-Abu Dhabi-Lisboa foi cancelado por causa de guerra no golfo pérsico, não podendo viajar solicitei o reembolso e a TAP devolveu 52 euros, o que a meu ver é manifestamente abusivo.
800 NÃO CUMPRE HORÁRIO
O 800 para gondomar que passa no campo 24 de agosto pelas 8:03h continua a falhar consistentemente, inclusive hoje 19/3/26. Passo horas na paragem e acabo sempre por ter de ir de uber.
5 meses sem uma SOLUÇÃO para acessar o APP da TAP
Desde nov de 2025 venho pedindo ajuda à TAP para acessar minha conta no APP… SEM SUCESSO. Estou a menos de uma semana de viajar e preciso de acessar o APP para trocar milhas por mala E NÃO CONSIGO. Liguei 5X para 211 234 400 e a ultima reclamação é: 20260000457598 e CONTINUAM PEDINDO PARA AGUARDAR a resposta da FLYTAP. Uma vergonha, uma empresa nacional como a TAP, não ter um SAC pu OUVIDORIA para que o cliente possa reclamar do PÉSSIMO ATENDIMENTO do site e do telefone. Se eu tiver de viajar sem mala extra por este contratempo eu vou processar a empresa na JUSTIÇA BRASILEIRA… pois 5 meses para o Facebook responder é DEMAIS… e ainda SEM SOLUÇÃO. SO QUERO UMA MALA EXTRA A CUSTO DO APP E NÃO DA CHAMADA TELEFÓNICA
Cancelamento de voo
Exmos. Senhores, Em 27/01/2026 fiz uma reserva na vossa companhia para um voo YZ8J2Z a ter lugar no dia 12/03/2026, entre Lisboa - Aeroporto Internacional de Lisboa Humberto Delgado e BRUXELAS - Aeroporto de Charleroi Bruxelles-Sud. Entrei em contato com o apoio da vossa companhia aerea a 07/03/2026 a questionar sobre o voo e a informar que iria ocorrer uma greve geral e que tinha todo o interesse em manter os voos de ida e regresso, uma vez que tinha alojamento já pago. Uma vez que disseram que iriam manter o voo, achei que me deveria prevenir e fiz nova reserva para o dia 11/03/2026. Sucede que, em 09/03/2026 às 20h, isto é, menos que 2 semanas antes da data do voo, fui por vós informada que este tinha sido cancelado por greve geral na Bélgica. Pedi reembolso parcial do voo que tinha sido cancelado, no dia seguinte verifico que tenho em carteira a totalidade do valor da compra (3 bilhetes de ida e volta). Entrei em contato com o apoio e referem que se foi realizado inadvertidamente não poderia fazer nada, que teria de comprar nova reserva. Já em bruxelas tive de comprar voo para dia 15/03 mas mais cedo e pelo triplo do valor inicial. Apenas meti informação do numero de voo de ida mas realmente a aplicação reiniciou por diversas vezes. Venho por isso exigir que me devolvam o valor da diferença dos valores entre os voos, bem como a indeminização legalmente prevista pelos prejuízos sofridos. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos. (posso adicionar chats do apoio e email com informação aos clientes de que o site iria estar inoperacional entre 11/03 as 23h e 5h de dia 12/03)
Voo cancelado
Exmos senhores, No passado dia 17 fevereiro tínhamos voo( EJU 7598) de S.Vicente para Lisboa. Este voo foi cancelado devido a alterações climáticas. Foi marcado outro voo (EJU 9598) para o outro dia de manhã( dia 18). Depois de horas à espera de embarcar, por volta das 17h, fomos informados que já não iriamos embarcar ( a tripulação já não tinha horas de voo, segundo nos disseram) e remarcaram o voo para o dia seguinte. Já reclamamos à Easy jet mas sem sucesso. Dizem que o voo de dia 18 não partiu devido a circunstancias extraordinárias. Que circunstancias são essas? Vamos levar este assunto até ao fim. Atenciosamente, MDF/JF
Reembolso de viagem não recebido
Bom dia! O pior serviço de apoio ao cliente que se possa imaginar. Pedi atempadamente, em 13/12/25, o reembolso de 4 viagens que não utilizei e até esta data, passados mais de 3 meses, não o recebi, não obstante as várias insistências que tenho feito. Todos os métodos para empatar têm utilizado, nomeadamente a identificação das viagens, cujos bilhetes enviei no pedido de reembolso, e cujo recebimento confirmaram. Tinha a ideia, pelos vistos errada, de que o grupo Barraqueiro (a que a Rede Expressos pertence) não tinha comportamento destes para com os seus clientes. Lamentável. Muito lamentável. Seguem os elementos para identificação do assunto: - reserva reserva A1242462; - bilhetes: 6512-1-999-48811-1; 6512-1-999-48812-1; 6512-1-999-48815-2; 6512-1-999-48816-2. Cumprimentos Joaquim do Rosário
Troca da Carta de Condução
Eu, Ariclene da Conceição Deolinda Hungo Homateni, NIF: 302963120 venho, nos termos legais aplicáveis, expor e requerer o seguinte junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes: No âmbito do processo de troca de carta de condução emitida pela República de Angola por título português, foi-me exigida a apresentação de: a) Documento autenticado pelas autoridades competentes em Angola; b) Declaração emitida pelo Consulado Geral de Angola em Lisboa atestando a veracidade do referido título. Sucede que, conforme comunicação oficial do referido Consulado, encontra-se suspensa a emissão da referida declaração, por motivos alheios ao requerente, o que configura uma situação de impossibilidade objetiva de cumprimento. Nos termos dos princípios fundamentais da atividade administrativa — designadamente os princípios da legalidade, proporcionalidade, justiça, boa-fé e boa administração — não pode o requerente ser prejudicado por exigência cujo cumprimento se revela materialmente impossível. Acresce que, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, impende sobre a Administração o dever de निर्णयar em prazo razoável, promover a adequada instrução do procedimento e evitar a imposição de formalidades desnecessárias ou inexequíveis. A manutenção da exigência em causa consubstancia uma restrição desproporcionada e ilegítima ao exercício de um direito administrativo, carecendo de revisão imediata. Nestes termos, requer-se a V. Exas.: a) A reapreciação da exigência documental imposta; b) A dispensa da apresentação da declaração consular, por impossibilidade objetiva da sua obtenção; c) Subsidiariamente, a indicação de meio alternativo idóneo de prova; d) A prolação de decisão expressa dentro do prazo legal aplicável. Mais se adverte que, nos termos do regime previsto no Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que respeita ao deferimento tácito, a ausência de decisão dentro do prazo legalmente estabelecido poderá ser interpretada como decisão favorável ao requerente, quando aplicável, sem prejuízo do recurso aos demais meios administrativos e contenciosos para salvaguarda dos seus direitos. Requer-se ainda que toda a comunicação seja efetuada por escrito, para os devidos efeitos legais. Em anexo a Informação do Consolado de Angola: Sem outro assunto, Com os melhores cumprimentos, Ariclene Homateni Residencia: K551853P2 NIF: 302963120
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