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Seguro através da Ticketline: Reembolso devida
Exmos. Senhores, No dia 11 de Abril de 2026 adquiri 4 bilhetes para o espetáculo “Sr. Engenheiro - Alegadamente um Musical” através do website https://ticketline.sapo.pt/ para o dia 19 de Abril de 2026 às 16:00. Comprei também o seguro que me foi sugerido no passo seguinte da compra dos bilhetes (da Europ Assistance) com a referência 1111706793239. Os bilhetes custaram 92€ e o seguro 13.43€. No dia 19 de Abril de 2026 enviei um email para ticketline@sapo.pt informando que não nos seria possível ir ao espetáculo por causa de uma ocorrência externa, pública, anormal e comprovável uma pessoa razoável na minha situação não conseguiria chegar a tempo útil ao espectáculo. Logo aplicável na cláusula: “Perturbações de ordem pública e greves que impossibilitem objectivamente a comparência no evento ou espectáculo.” e a seguinte também se aplica "Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espectáculo causada (...) por ordem de autoridade competente." Visto a ponte 25 de Abril ter sido cortada por ordem de autoridade competente, a alternativa fluvial indicada pelo GPS estava inoperacional por avaria do ferry. A única alternativa restante implicava um atraso desproporcionado tornando a comparência ao espectáculo materialmente inútil/impossível em tempo útil. Tal podem ser confirmadas pelas notícias relatadas nesse dia. O seguro cobre a impossibilidade de comparência no evento, não apenas a impossibilidade física absoluta de chegar ao recinto em qualquer momento. No caso concreto, a alternativa pela Ponte Vasco da Gama implicaria uma chegada sem tempo útil para assistir ao espectáculo, frustrando por completo a finalidade do bilhete. Assim, a deslocação não era razoavelmente viável nem permitia a comparência efectiva ao evento. Considero particularmente grave a forma como o seguro foi apresentado no momento da compra. O seguro foi publicitado como “Seguro Cancelamento Premium”, com a indicação de que reembolsava o bilhete em caso de, entre outras situações, “Perturbações de ordem pública e greves” e “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo”. Estas expressões foram apresentadas de forma autónoma, ampla e sem o contexto restritivo que agora parece estar a ser invocado para recusar o reembolso. Um consumidor médio, colocado na minha posição, ao ler “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo”, entende razoavelmente que estão abrangidas situações externas, imprevisíveis e alheias à sua vontade que impeçam a chegada ao evento em tempo útil. No meu caso, foi precisamente isso que sucedeu, reforço: houve um corte da Ponte 25 de Abril, por ordem de autoridade competente, e a alternativa fluvial indicada encontrava-se inoperacional devido a avaria. A única alternativa restante implicava um atraso tão significativo que frustrava por completo a finalidade do bilhete, tornando a comparência efectiva ao espectáculo materialmente impossível em tempo útil. Se a cobertura “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo” estava afinal limitada apenas a situações como incêndio, inundação, explosão ou ordem de autoridade competente, ou se a cobertura “Perturbações de ordem pública e greves” dependia de uma interpretação mais restritiva, essas limitações deveriam ter sido comunicadas de forma clara, destacada, imediata e compreensível no momento da contratação do seguro, e não apenas remetidas para condições contratuais extensas. Neste sentido, entendo que a forma de apresentação do seguro é susceptível de configurar uma prática comercial desleal e/ou enganosa, nos termos do Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março, em particular dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 9.º. A apresentação comercial do seguro, ao destacar coberturas amplas sem explicitar no mesmo momento as suas limitações essenciais, é susceptível de induzir o consumidor em erro quanto ao âmbito real da protecção contratada e de o levar a tomar uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo. Invoco também o artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, que impõe ao fornecedor de bens ou prestador de serviços o dever de informar o consumidor, de forma clara, objectiva e adequada, sobre as características principais do serviço contratado. Num seguro de cancelamento, as limitações das coberturas são características essenciais do serviço e, por isso, deveriam ter sido apresentadas de forma perceptível antes da contratação. Acresce que, tratando-se de um contrato de seguro, é aplicável o Regime Jurídico do Contrato de Seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril. Nos termos do artigo 18.º, o segurador deve informar o tomador do seguro sobre o âmbito do risco coberto, bem como sobre exclusões e limitações de cobertura. O artigo 21.º exige que essa informação seja prestada de forma clara, por escrito e em língua portuguesa antes da vinculação. O artigo 22.º impõe ainda um dever especial de esclarecimento, nomeadamente quanto ao âmbito da cobertura proposta e às exclusões. O artigo 23.º prevê responsabilidade civil pelo incumprimento desses deveres. Sendo este um seguro de grupo, invoco ainda os artigos 78.º e 79.º do mesmo diploma. O artigo 78.º estabelece que o tomador do seguro deve informar os segurados sobre as coberturas contratadas, exclusões, obrigações e direitos em caso de sinistro, competindo-lhe provar que forneceu essas informações. O artigo 79.º prevê responsabilidade civil em caso de incumprimento desse dever de informação. Tratando-se igualmente de um contrato de adesão, invoco o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, relativo às cláusulas contratuais gerais. Nos termos dos artigos 5.º e 6.º, as cláusulas contratuais gerais devem ser comunicadas de forma integral, adequada e com antecedência suficiente, devendo ainda ser prestados os esclarecimentos necessários. O artigo 8.º determina que se consideram excluídas as cláusulas que não tenham sido comunicadas nos termos legais, ou que, pelo contexto ou apresentação gráfica, passem despercebidas a um contratante normal. O artigo 11.º estabelece ainda que, em caso de ambiguidade, prevalece o sentido mais favorável ao aderente. Assim, não aceito que a simples disponibilização de um link para condições contratuais extensas seja suficiente para limitar uma cobertura que, no momento da compra, foi apresentada de forma ampla e sem destaque das restrições essenciais. A decisão de contratar o seguro foi tomada com base na apresentação comercial disponibilizada no fluxo de compra, que indicava expressamente a cobertura de “Perturbações de ordem pública e greves” e “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo”. Por todo o exposto, solicito a reapreciação do meu pedido de reembolso dos bilhetes, ao abrigo das coberturas indicadas. Subsidiariamente, caso mantenham a recusa, solicito: 1. Que me indiquem expressamente a fundamentação contratual e legal da recusa; 2. Que me enviem prova do modo como, no momento exacto da compra, me foram apresentadas de forma clara, destacada e prévia as limitações aplicáveis às coberturas “Perturbações de ordem pública e greves” e “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo”; 3. Que me enviem capturas ou registos do fluxo de compra aplicável à data de 11 de Abril de 2026; 4. Que demonstrem de que forma foi cumprido o dever de informação previsto nos artigos 18.º, 21.º, 22.º e 78.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro; 5. Que esclareçam se consideram que a expressão “Impossibilidade de aceder ao local do evento ou espetáculo”, apresentada no momento da compra, não abrange uma situação em que a ponte principal estava cortada por ordem de autoridade competente e a alternativa fluvial estava inoperacional. Na ausência de reapreciação favorável ou de fundamentação suficiente, reservo-me o direito de apresentar reclamação.
NAO RECEBIMENTO DE REEMBOLSO
No dia 06 de Janeiro, adquiri um pacote de viagem junto à empresa , para mim, minha esposa e meu bebê, com destino às Maldivas,1 de março, no valor total de 2.257 euros. A referida viagem foi cancelada quando já me encontrava no aeroporto de Milao, alegadamente devido a acontecimentos relacionados com guerra. Posteriormente, a viagem foi remarcada por algumas vezes, tendo sido sucessivamente cancelada em todas as ocasiões devido o mesmo motivo, compreendo. Sendo que o ultimo cancelamento foi dia 6 de Abril , ai foi solicitado o reembolso do valor pago. Até à presente data, não recebi qualquer quantia. Ao contactar a empresa , por algumas vezes de forma mal educada e grosseira , um tratamento que diversas outras pessoas ja queixaram, tanto aqui quanto em outros portais, foi-me informado que o reembolso apenas seria efetuado quando tal outra empresa devolvesse a eles o montante . Tal justificação é inaceitável, e fora da lei, uma vez que o contrato foi celebrado diretamente com a referida empresa Beauty Travel, sendo ela a responsável , e com prazo de 14 dias para reembolso nos termos da legislação portuguesa Decreto-Lei nº 17/2018 de 8 de março Adicionalmente, durante todo o processo, fui sujeito a diversas situações desgastantes, nomeadamente uma escala de 26 horas em Milão com um bebê de colo sem qualquer aviso dessa escala exorbitante no ato da compra, apenas no dia da viagem fiquei a saber, totalmente impossivel e cruel essa situaçao para um bebê sendo que (apenas eu no grupo deles da mesma viagem que contia varias pessoas, a passar por essa situaçao tao desgastante), nao me importei, nao reclamei e paguei todos os custos como alojamento, alimentação e ainda a viagem de regresso, a Beauty Travel disse que se eu quisesse reembolso dessas despesas eu mesmo teria que ligar ao seguro, foi o que fiz, e liguei ao seguro e me disseram que o seguro que a Beauty contratou nao cobria qualquer tipo despesas basicas em viagens. mais uma vez relevei a situaçao e deixei para lá, e nao questionei isso com eles. Contudo, é inaceitável que, após Mais de um mês desde o pedido de reembolso, a empresa continue a recusar o pagamento, invocando razões que ainda não recebeu de tal outra empresa.
NAO RECEBIMENTO DE REEMBOLSO
No dia 06 de Janeiro, adquiri um pacote de viagem junto à empresa , para mim, minha esposa e meu bebê, com destino às Maldivas,1 de março, no valor total de 2.257 euros. A referida viagem foi cancelada quando já me encontrava no aeroporto de Milao, alegadamente devido a acontecimentos relacionados com guerra. Posteriormente, a viagem foi remarcada por algumas vezes, tendo sido sucessivamente cancelada em todas as ocasiões devido o mesmo motivo, compreendo. Sendo que o ultimo cancelamento foi dia 6 de Abril , ai foi solicitado o reembolso do valor pago. Até à presente data, não recebi qualquer quantia. Ao contactar a empresa , por algumas vezes de forma mal educada e grosseira , um tratamento que diversas outras pessoas ja queixaram, tanto aqui quanto em outros portais, foi-me informado que o reembolso apenas seria efetuado quando tal outra empresa devolvesse a eles o montante . Tal justificação é inaceitável, e fora da lei, uma vez que o contrato foi celebrado diretamente com a referida empresa Beauty Travel, sendo ela a responsável , e com prazo de 14 dias para reembolso nos termos da legislação portuguesa Decreto-Lei nº 17/2018 de 8 de março Adicionalmente, durante todo o processo, fui sujeito a diversas situações desgastantes, nomeadamente uma escala de 26 horas em Milão com um bebê de colo sem qualquer aviso dessa escala exorbitante no ato da compra, apenas no dia da viagem fiquei a saber, totalmente impossivel e cruel essa situaçao para um bebê sendo que (apenas eu no grupo deles da mesma viagem que contia varias pessoas, a passar por essa situaçao tao desgastante), nao me importei, nao reclamei e paguei todos os custos como alojamento, alimentação e ainda a viagem de regresso, a Beauty Travel disse que se eu quisesse reembolso dessas despesas eu mesmo teria que ligar ao seguro, foi o que fiz, e liguei ao seguro e me disseram que o seguro que a Beauty contratou nao cobria qualquer tipo despesas basicas em viagens. mais uma vez relevei a situaçao e deixei para lá, e nao questionei isso com eles. Contudo, é inaceitável que, após um mês desde o pedido de reembolso, a empresa continue a recusar o pagamento, invocando razões que ainda não recebeu de tal outra empresa.
Indemnização por perda total
Venho solicitar apoio relativamente a um processo de sinistro automóvel por perda total junto da Generali Tranquilidade, processo n.º 0028632936. O sinistro ocorreu em 18/02/2026, tendo a responsabilidade sido assumida pela seguradora. Contudo, apesar de já terem decorrido 75 dias desde a data do acidente, o processo continua sem resolução adequada. Após receção de proposta de indemnização considerada insuficiente, apresentei contraproposta fundamentada em 06/04/2026 com base em anúncios reais de mercado de viaturas comparáveis, sem que até à presente data tenha obtido qualquer resposta por parte da seguradora. Apesar dos diversos contactos efetuados através do apoio ao cliente e dos sucessivos alertas internos enviados ao gestor do processo, Sr. Nuno Braga, continuo sem qualquer esclarecimento ou evolução concreta relativamente ao processo, sendo recorrentes os atrasos prolongados nas respostas por parte do referido gestor. Esta situação tem-me causado elevados transtornos pessoais e profissionais, uma vez que a viatura permanece imobilizada e sem condições normais de circulação, mantendo-se igualmente por regularizar a questão da privação de uso. Tendo em conta que a Generali Tranquilidade tem sido reconhecida publicamente pela qualidade do seu serviço, considero importante dar conhecimento desta situação concreta e solicitar a vossa apreciação e eventual apoio.
Fraude em email sobre subscrição prime
No passado dia 05/05 informaram que eu não tinha qualquer tipo de subscrição anteriormente e eu prossegui com o período experimental de 15 dias e usufruí um desconto em uma viagem , hoje dia 06/05 cobraram me 89,99€ sinto me enganada e liguei para a linha de apoio e a rapariga que me atendeu foi muito mal educada .
Reembolso não realizado
Aguardo o reembolso de dois espetáculos promovidos por essa empresa: Paulo Ricardo no dia 6 Março no Casino Estoril TOC TOC – Obsessivamente Divertido no dia 7 de Março no Casino Estoril Ambos espetáculos foram reagendados por "questões logísticas" e foi oferecido bilhetes para novas datas ou reembolso total. Optei pelo reembolso total, enviei meu código IBAN via email e fui informado que o reembolso seria processado em breve. Já se passaram 2 meses, os reembolsos não foram feitos, a empresa não responde mais aos emails e não atende as chamadas telefônicas. Deixo aqui registrada a minha reclamação e aguardo o reembolso dos bilhetes
Falta de pagamento Baixa Médica
Bom dia, venho por este meio fazer uma reclamação por falta do pagamento da baixa de acidente de trabalho com o número de processo 2024004678. Já foram emitidas duas baixas até ao dia de hoje pela clínica trust em Lisboa, e até ao dia de hoje não recebi qualquer pagamento, já contactei o apoio ao cliente e só me sabem dizer para esperar que ainda não tinha pagamento nenhum emitido. Espero uma rápida resolução, porque o valor faz me falta como devem imaginar. Obrigado.
Reclamção - Incumprimento de prazos de entrega e falta de transparência
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a marca "Melli Brand", relativa ao incumprimento de prazos e falta de transparência na gestão da minha encomenda. No dia 23/04 efetuei uma encomenda de dois vestidos no site da Melli Brand, encomenda n.º #77221, tendo os artigos aparecido como disponíveis em stock no momento da compra. O pagamento foi efetuado no próprio dia e confirmado pela loja. No entanto, até à presente data (06/05), continuo sem receber a encomenda nem uma data concreta de envio. Ao longo destes dias fui entrando em contacto várias vezes com a loja através do Instagram, sendo-me dadas respostas vagas e contraditórias. Inicialmente foi referido (06/04) que a encomenda iria seguir para expedição no próprio dia. Mais tarde indicaram que “previam entregar ainda esta semana” e que, assim que fosse expedida, receberia tracking dos CTT Expresso. Porém, até agora, a encomenda continua sem qualquer atualização real de envio. O mais grave nesta situação é que no site da loja era indicado um prazo de envio de 24h a 72h via CTT Expresso, algo que claramente não foi cumprido. Além disso, os artigos apareciam em stock no momento da compra, mas posteriormente foi-me transmitido que estavam à espera de reposição. De notar que, inclusivamente hoje (06/05), recebi comunicações que demonstram a ausência de stock e a tentativa de alterar a encomenda original, apesar de inicialmente terem garantido que a encomenda seria expedida das instalações da marca. Considero existir falta de transparência e comunicação com o cliente, uma vez que tive de ser eu constantemente a procurar informações sobre a minha própria encomenda, sem nunca obter uma resposta concreta ou honesta relativamente aos prazos reais. Pretendo uma resolução urgente desta situação, seja através do envio imediato da encomenda com confirmação efetiva de expedição, seja através do reembolso total do valor pago. Tenho prints das conversas e comprovativo de pagamento que comprovam toda a situação, os quais junto em anexo para análise. Aguardo o vosso apoio para a resolução deste diferendo. Com os melhores cumprimentos, Bruna Fernandes
Linergel: Violação Grave de Contrato, Cobranças Indevidas e Subtração de Materiais
Em março de 2025, celebrámos um contrato com a Linergel Engenharia & Construção, NIF 510 407 250, Alvará 80153 PAR, com escritório na Avenida Dr. Bernardino da Silva, n.º 66, 8700-301 Olhão, e sede no Sítio Alto do Relógio, caixa postal 180F, 8100-223 Loulé, para realizar uma renovação completa do nosso imóvel em Olhão, Portugal, a um preço fixo acordado e com um prazo de conclusão contratual de 15 de setembro de 2025. O contrato foi assinado por Hélio Lourenço, Manager Operations. A única administradora da Linergel na altura era Andreia Elisabete Alves Gonçalves, que também gere a empresa „Line Design“ de design de interiores e carpintaria na mesma morada da Linergel em Olhão. Ao longo do tempo, a Linergel violou gravemente o contrato de várias formas, não cumpriu o prazo de renovação, nunca apresentou um calendário revisto credível e, em vez disso, exigiu — após o prazo ter expirado — mais de 35 000 € em pagamentos adicionais por trabalhos já incluídos no preço original do contrato, a fim de concluir os trabalhos incompletos e atrasados. A qualidade do trabalho realizado foi gravemente deficiente, com infiltrações de água estruturais, muitas defeitos documentados e materiais fornecidos incorretamente ou de todo. Quando nos recusámos a aceitar as exigências adicionais injustificadas, Hélio Lourenço ameaçou interromper a construção — e, em 2 de dezembro de 2025, concretizou essa ameaça: abandonou o local com a sua equipa e retirou materiais pelos quais já tínhamos pago ou que nos pertenciam. Exigimos que a Linergel devolva imediatamente todos os materiais que retirou da nossa casa, incluindo, entre outros, as nossas portas interiores, corrimãos, ladrilhos e azulejos, material elétrico, acessórios de janelas, etc. Exigimos também que a Linergel reembolse, com juros, todos os montantes já pagos por trabalhos que nunca foram realizados ou que foram executados de forma defeituosa e que reembolse todos os custos consequentes incorridos como resultado direto das inúmeras e graves violações do contrato por parte da Linergel, incluindo alojamento alternativo, armazenamento de mobiliário e veículos e despesas de mudança. Exigimos ainda o pagamento da penalidade contratual diária por cada dia de atraso desde 15 de setembro de 2025 até à data da rescisão formal do contrato, e que pague uma indemnização pelos danos morais sofridos.
Procuração não é aceite
A minha mãe tem conta aberta no Banco CTT onde recebe mensalmente a sua reforma. A conta foi bloqueada recentemente e eu filho dirigi-me ao Banco CTT na Charneca de Caparica a fim de saber o motivo e proceder à respectiva resolução. Foi me dito ao balcão que a minha mãe tinha de assinar uns papéis para atualização da conta e assim voltar a poder movimentar-la normalmente. No entanto a minha mãe padece de Alzeimer e já no estágio avançado da doença e eu apresentei a Procuração onde ela me dá os poderes de ser Procurador e a representar. Digitalizaram a procuração e demos andamento ao processo. Entretanto recebo do Banco CTT que a procuração que enviei não pode ser aceite porque a procuração tem de ter sido feita à menos de um ano. Dirigi-me ao notário onde fiz a procuração à 4 anos e foi-me dito que a procuração está válida pois não foi revogada pela minha mãe, nem a procuração possui data de validade descrita na mesma. Dirigi-me de novo ao balcão do banco informando-os do mesmo e voltaram a insistir que a minha procuração tem de ter no máximo 1 ano de idade para ser aceite. Apresentei reclamação no site do Banco CTT e na resposta voltam a insistir numa nova procuração com menos de 1 ano para eu ser procurador. Esta procuração está válida por lei e o Banco CTT recusa aceitar-la. A minha mãe está incapaz de fazer nova procuração devido à incapacidade que lhe trouxe a doença. Preciso deste dinheiro urgentemente para continuar a cuidar da minha mãe. Preciso de ajuda, o Banco CTT não está acima da lei, preciso de uma resolução urgente. Peço ajuda por favor para solucionar este caso. Obrigado.
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