Exmos. Senhores,
Venho por este meio registar a minha profunda indignação e insatisfação com o serviço prestado pela Chubb European Group SE e pela operadora NOS, relativamente ao seguro que contratei para o meu telemóvel.
No momento da compra, foi-me apresentado um seguro que supostamente cobria roubo e danos acidentais no aparelho, tendo eu pago todos os valores de prémio correspondentes e cumprido rigorosamente todas as condições exigidas. Após a ocorrência do sinistro, no dia 18/01/2026, procedi à comunicação imediata e enviei toda a documentação solicitada no dia seguinte, 19/01/2026.
Infelizmente, a resposta da Chubb demorou mais de duas semanas, um prazo extremamente superior ao que seria razoável para uma seguradora que afirma dar atenção às necessidades do cliente. Durante este período, tive de contactar incansavelmente a empresa, sem obter um esclarecimento adequado ou qualquer justificação plausível para a demora.
Ao fim desse tempo, e mesmo antes de receber uma resposta formal relativamente ao pagamento da indemnização, recebi um e-mail no dia 03 de fevereiro, às 18:56, informando o cancelamento do meu contrato com a seguradora, alegando que tal pedido teria partido de mim — o que não corresponde à verdade.
“Em conformidade com o seu pedido, informamos que procedemos ao cancelamento da sua apólice N1MPT50058068 contratada com a nossa Companhia.”
No dia 04 de fevereiro, às 12:12, recebi novo e-mail da seguradora informando que não dariam continuidade ao processo de sinistro, fundamentando a decisão numa interpretação das condições contratuais e respetivas exclusões previstas na apólice.
Contudo, ao analisar o contrato, verifica-se que o mesmo menciona cobertura para Roubo, Furto com Arrombamento e Dano Acidental, não estando claramente explícito que determinadas situações de roubo poderiam ficar excluídas de forma tão restritiva. Tal limitação não foi transmitida no momento da venda pelo vendedor da operadora NOS, que, inclusive, incentivou a contratação do seguro devido ao valor elevado do aparelho e ao risco de ocorrências de roubo, sem esclarecer quaisquer condições específicas que pudessem inviabilizar o acionamento da cobertura.
Além disso, o próprio documento da apólice não apresenta essas exclusões de forma clara, objetiva e inequívoca, o que gera ambiguidade na interpretação e induz o consumidor a acreditar que situações de roubo estariam protegidas, desde que respeitadas as demais condições contratuais.
Diante desta situação, considero que houve falta de transparência na comunicação das condições do contrato, bem como uma condução inadequada do processo de sinistro, agravada pelo cancelamento indevido da apólice sem qualquer solicitação da minha parte.
Face ao exposto, trata-se de uma situação que configura clara violação dos direitos do consumidor, uma vez que a cobertura por roubo encontra-se prevista na apólice contratada. Reclamo, assim, a substituição do equipamento, conforme estipulado nas condições do seguro, bem como esclarecimentos formais e detalhados relativamente ao cancelamento da apólice sem o meu consentimento. Solicito ainda o apoio das entidades de defesa do consumidor para que tanto a operadora como a seguradora assumam as suas responsabilidades e garantam o cumprimento integral do contrato celebrado.
Caso seja nece
Com os melhores cumprimentos,