Reclamações públicas

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C. P.
04/03/2026

Produto avariado e falta de assistência

No dia 19 de agosto de 2025, efetuei a compra de um lavatório com móvel para casa de banho, com as referências 16362486 e 86447929, no valor de 174€. Contudo, devido a estar em reforma, só foi possível realizar a instalação do móvel em novembro de 2025. Durante a instalação, foi constatada uma avaria na corrediça da gaveta, que não se fechava adequadamente devido a um problema no deslize. No dia 17 de novembro de 2025, desloquei-me à loja Leroy Merlin de Montijo, local da compra, pois já havia tentado resolver a situação na loja de Almada, próxima da minha residência, sem sucesso. No local, dirigi-me ao setor responsável e falei com uma funcionária loira, aproximadamente 30 anos, que me informou que a troca não seria possível naquele momento e que enviaria um e-mail ao fornecedor explicando a situação, para que este entrasse em contacto comigo e indicasse os próximos passos. No entanto, até à presente data, 4 de março de 2026, não fui contactada pela empresa. Pelo contrário, fui eu quem tentou repetidamente obter informações sobre o andamento do processo, sem qualquer retorno ou solução. Além disso, na última tentativa de contato, fui informada de que o fornecedor teria visitado minha residência para averiguar a situação e que o problema estaria resolvido. Quero esclarecer que estive fora do país por duas semanas em janeiro, não recebi qualquer contacto e ninguém esteve em minha casa, pois meu marido trabalha em tempo integral. Solicito, portanto, que comprovem efetivamente que estiveram na residência, pois considero a informação prestada como falsa. Ressalto que a gaveta continua nas mesmas condições, sem qualquer solução para o problema, e exijo uma resolução imediata desta situação.

Encerrada
A. S.
03/03/2026
Imofafe Unipessoal Lda

Retenção Indevida de Sinal (10.000€) e Práticas Abusivas - Imobiliária Imofafe

Exmos srs, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO PROTESTE perante uma situação de grave incumprimento contratual e falta de transparência por parte da imobiliária Imofafe. Em março de 2024, iniciei o processo de compra de um imóvel, tendo entregue 5.000€ a título de reserva. Ficou explicitamente acordado que, caso o financiamento bancário não fosse concedido, o valor seria integralmente devolvido. Após várias recusas bancárias legítimas, a imobiliária insistiu no processo durante 9 meses, chegando a apresentar documentação de rendimentos (contrato e recibos) com irregularidades para forçar a aprovação de um crédito. Posteriormente, foram-me solicitados mais 5.000€ (totalizando 10.000€ entregues) para abater no valor final da casa. O Impedimento do Negócio: No dia agendado para a escritura, fui informada pelo banco de que o empréstimo foi cancelado. O motivo prende-se com o facto de os proprietários terem alterado as matrizes/documentos do imóvel nas Finanças de forma irregular. O banco exigiu que a documentação voltasse ao estado original para libertar o capital, mas os vendedores recusaram-se a fazê-lo. Situação Atual: Desde o dia 14 de fevereiro de 2025, a Imofafe cortou todo o contacto. Não atendem chamadas e, quando respondem por mensagens, fazem falsas promessas de devolução do dinheiro que nunca se concretizam. Pedido: Considerando que o negócio não se realizou por culpa exclusiva dos vendedores (alteração de documentos) e da mediação, exijo a devolução imediata dos 10.000€. Solicito a mediação da DECO para resolver este conflito antes de avançar para as instâncias judiciais e para o IMPIC, dada a gravidade das práticas relatadas. Junto envio mensagens que comprovam os pagamentos e as promessas de devolução não cumpridas. Atentamente, Amália Silva

Em curso

Inércia do IRN e desobediência a sentença judicial - Caso Europeu CPLT(2026)00770

Exmos. Senhores, ​Venho denunciar uma falha sistémica e grave desrespeito pelos direitos do cidadão por parte do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). ​Sou detentor de uma sentença judicial transitada em julgado (Proc. 35817/24.1BELSB) que condena o IRN a concluir o meu processo de nacionalidade em 5 dias. No entanto, o organismo ignora a ordem judicial há meses, e os órgãos de fiscalização nacionais (IGSJ e Provedoria) têm prestado informações erradas para evitar a intervenção. ​Esta situação de desobediência administrativa já foi reportada à Comissão Europeia, que registou a queixa sob a referência CPLT(2026)00770, por violação do Estado de Direito em Portugal. ​Solicito o apoio da DECO PROTESTE para dar visibilidade a este bloqueio que afeta milhares de cidadãos, onde nem mesmo decisões de tribunais são cumpridas pela administração pública. ​Atentamente, Toniel Lopes

Encerrada
I. R.
03/03/2026

Alarme Prosegur

Eu Isabel Rebelo venho por este meio vos pedir que me ajudem em relaçao á empresa da prosegur alarmes pois as minhas faturas tem sido do valor de 32,29, o mes passado foi de 32,73 e este mes passou para 43,73 nao entendo o que se passa nem concordo com estes valores e assima de tudo nem comunicam que os valores vao ser alterados. Agradeco a vossa ajuda

Resolvida
A. H.
03/03/2026

Contrato com fidelização não informada ao consumidor - cobrança abusiva

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação contra a Prosegur, na sequência de uma cobrança de alegada penalização contratual no valor de 1.581,83€, associada a um suposto período de fidelização de 36 meses, cuja validade contesto formalmente. O contrato foi celebrado por telefone, na sequência de contactos comerciais insistentes, num período particularmente exigente para mim enquanto empresária, estando simultaneamente a reorganizar a atividade da empresa actual (deste contrato), e a preparar a abertura de uma nova empresa noutra localização. Essa circunstância foi expressamente comunicada aos vossos comerciais, que tinham pleno conhecimento de que a permanência da empresa nas atuais instalações poderia não se manter por muito tempo. Pois poderiamos encerrar actividade nos meses seguintes. Inclusive, ficou alinhado que seria celebrado contrato para a nova empresa, o que efetivamente veio a acontecer. Em nenhum momento, quer nas reuniões presenciais realizadas com a minha sócia, quer na chamada telefónica de formalização, foi comunicada, explicada ou destacada a existência de um período de fidelização de 36 meses. Caso essa informação tivesse sido transmitida de forma clara e inequívoca, jamais teria celebrado dois contratos distintos, tendo optado, naturalmente, por uma simples transferência de titularidade ou solução contratual ajustada à realidade que era do conhecimento dos vossos comerciais. Houve pressão comercial, falta de transparência e assinatura em contexto de stress. Uma prática comercial completamente agressiva. Tratando-se de contrato celebrado à distância, recordo que impende sobre a Prosegur o dever legal de informação pré-contratual clara, completa e inequívoca, nomeadamente quanto à duração do contrato e eventuais períodos de fidelização. Informo ainda que a empresa empresa se encontra em processo de cessação de atividade, com saída obrigatória das instalações até ao passado dia 27/02/2026, deixando de existir qualquer local ou atividade que justifique a manutenção do serviço. Refiro igualmente que já solicitei diretamente à Prosegur a gravação integral da chamada telefónica que deu origem à celebração do contrato, bem como esclarecimentos formais, não tendo até à presente data obtido qualquer resposta nem sido disponibilizada a gravação solicitada. A unica comunicação que recebi por parte da PROSEGUR, foi a sugerir mudança de titularidade. Não reconheço a validade da cláusula de fidelização nem o valor de penalização indicado, solicitando a intervenção da DECO no sentido de mediar esta situação e assegurar a resolução do contrato sem aplicação de penalização. Com os melhores cumprimentos, Ana Maria Henriques

Em curso
D. M.
03/03/2026

Débito indevido de 18€

Ao consultar o meu extrato bancário deparei-me com um débito de 18€ em nome de PriviCompras, do qual nunca tinha ouvido falar, nem subscrito. Ao fazer uma pesquisa para perceber do que se tratava, percebi que existem já várias reclamações sobre a mesma situação. Posto isto, peço a anulação de qualquer subscrição que possa estar em meu nome e com os meus dados bancários, para além da devolução dos 18€, pois, em momento algum, subscrevi algum serviço ou fiz alguma compra para ser debitado esse valor. Cumprimentos, Daniel Martins

Resolvida
D. C.
03/03/2026

Devolução extraviada desde dia 3 de fevereiro

Exmos. Senhores, Venho por este meio relatar novamente a situação relativa à minha encomenda devolvida à Temu, que ainda não foi reembolsada. A última atualização do rastreio foi no dia 3 de fevereiro e quando tento rastrear no site da inpost não existe qualquer informação logo só pode ter sido extraviada. A Temu respondeu apenas que o sistema está em atualização e que o reembolso só será processado quando os artigos chegarem ao armazém e forem inspecionados. No entanto, a falta de informação rastreável configura crime de apropriação indevida e omissão de dados essenciais ao consumidor, segundo a legislação de proteção ao consumidor. Reitero que, mesmo que a encomenda tenha sido extraviada, a responsabilidade pelo reembolso é da Temu. Caso a encomenda nunca seja recebida ou localizada, exijo que sejam tomadas todas as medidas legais necessárias para assegurar o meu reembolso imediato. Aguardo que a DECO intervenha com urgência para mediar a situação e garantir que os meus direitos sejam respeitados. Atenciosamente, Justina Cerdeira

Encerrada
A. M.
03/03/2026
Ruivo Carrega E Barata Janelas Aluminios Janelas PVC - Caste

Devedor

Celebrámos contrato com a empresa para fornecimento e instalação de um janelão, tendo sido acordado o pagamento de 50% no ato da adjudicação e os restantes 50% no final da montagem, após conclusão do serviço. A instalação foi iniciada, porém durante a montagem o vidro foi partido pelos próprios instaladores. Ficou acordado que a empresa voltaria posteriormente para substituir o vidro danificado e concluir o serviço. Apesar de o serviço não ter sido finalizado, foi efetuado o pagamento dos restantes 50%, confiando na boa-fé da empresa e no compromisso assumido. Posteriormente, foram marcadas datas para substituição do vidro, nomeadamente uma quarta-feira acordada, mas a empresa não compareceu nem prestou qualquer justificação. Desde então, tentámos múltiplos contactos telefónicos e presenciais, sem sucesso. A empresa não atende chamadas nem responde às tentativas de contacto. Numa deslocação às instalações foi-nos garantido novo contacto numa quarta-feira seguinte, o que novamente não aconteceu. Consideramos existir incumprimento contratual, uma vez que o serviço foi pago na totalidade e permanece por concluir. Solicitamos a resolução urgente da situação, com a substituição imediata do vidro e conclusão do serviço, ou, em alternativa, a devolução do valor correspondente ao serviço não prestado. Sem outro assunto, aguardamos resolução com a máxima brevidade.

Encerrada
C. R.
03/03/2026
MRW

Encomenda não recebida

Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a transportadora MRW, relativamente à encomenda feita na Temu com o número 02692H274156, que até ao presente momento não foi entregue. O prazo máximo de entrega informado era até ao dia 18 de fevereiro, prazo esse que já foi há muito ultrapassado, sem qualquer justificação ou contacto por parte da transportadora. Eu já entrei em contacto diversas vezes com a MRW, tanto por e-mail como por telefone, sem qualquer resposta ou tentativa de resolução. Não atendem as chamadas, não respondem às mensagens e não prestam qualquer esclarecimento, demonstrando total falta de respeito e consideração pelo consumidor. Trata-se de material que necessito com urgência, e esta situação está a causar-me prejuízos e transtornos significativos. É inadmissível que uma empresa de transporte atue com tamanha negligência e ausência de suporte. Diante do exposto, solicito a intervenção urgente da DECO PROteste para que a situação seja resolvida com a máxima urgência, seja com a entrega imediata da encomenda, seja com a devida responsabilização da transportadora pelos danos causados. Aguardo uma resposta e uma solução Atenciosamente, Cintia Ribeiro

Em curso

Cobrança Irregular

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar o apoio da DECO PROteste relativamente a uma situação que considero abusiva e lesiva dos meus direitos enquanto consumidora. A minha filha, Carolina Carnielli, celebrou contrato de subarrendamento de um quarto em Lisboa com a empresa MODORAMO – Gestão Imobiliária, Unipessoal, Lda. No início do contrato foi pago o valor de €400,00 a título de caução, valor que até ao momento não foi devolvido.No momento da entrada no imóvel, foram realizados vídeos e fotografias que comprovam o estado do quarto. Não foi identificado qualquer dano relevante além de marcas compatíveis com desgaste normal de utilização. O contrato estabelece que, no momento da restituição do imóvel, deveria ser realizada vistoria na presença do(s) subarrendatário(s), com elaboração de auto descrevendo eventuais anomalias e fixação de prazo para correção (ponto 9 do contrato). Contudo, no momento da entrega das chaves, não houve vistoria presencial, nem foi elaborado qualquer auto ou concedido prazo para eventual reparação. As chaves foram entregues no dia 15 de janeiro, embora o contrato terminasse apenas a 31 de janeiro (tendo sido solicitada a entrega antecipada por iniciativa nossa, pois minha filha já estava fora do apartamento desde o dia 18 de dezembro por questão de férias). Apenas no dia 20 de fevereiro fomos informadas da existência de alegados danos. Até ao presente momento (dia 02/03/2026): - Não nos foi enviado relatório formal; - Não foram apresentadas fotografias comprovativas; - Não foi concedido prazo para correção; - A empresa insiste na cobrança automática de €99 por alegado dano, acrescido de outros valores; - A caução de €400,00 permanece retida. Tememos que a caução venha a ser indevidamente utilizada ou parcialmente retida sob alegação genérica de realização de obras ou reparações, sem que exista comprovação formal dos danos ou cumprimento do procedimento contratualmente previsto. Importa referir que o próprio contrato estabelece que o arrendatário responde apenas por danos decorrentes de culpa ou negligência, ressalvando expressamente o desgaste proveniente da normal utilização e do decurso do tempo. Reitero que não estamos a nos furtar de qualquer responsabilidade. Pelo contrário: caso exista algum dano, de verdade, efetivamente comprovado e que não decorra de desgaste normal, estamos totalmente disponíveis para proceder à respetiva reparação, conforme previsto no contrato. Apesar disso, a empresa recusa-se a agendar vistoria presencial e insiste na cobrança sem apresentação de prova concreta (fotos com laudo). Adicionalmente, tomámos conhecimento de que outros locatários estão enfrentado situação semelhante com a mesma empresa, envolvendo retenção de caução e alegações genéricas de danos após a saída do imóvel, o que nos causa ainda maior preocupação. Consideramos que: - Não foi cumprido o procedimento contratual obrigatório de vistoria; - Não nos foi dada oportunidade de contraditório; - Está a ser aplicada penalização sem prova formal; - Existe risco de retenção indevida da caução. Diante disso, sentimos que estamos sendo burladas pela empresa e solicitamos orientação e eventual intervenção dessa entidade para análise da situação e defesa dos nossos direitos enquanto consumidoras. Ficamos ao dispor para demais esclarecimentos Com os melhores cumprimentos, Cirlene Carnielli 966 000 719 cirlenecarnielli74@gmail.com

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