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Litigio

Em curso Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

I. R.

Para: Fiaal faro

11/12/2025

Exmos. Senhores, Chamo‑me Ian Robinson e venho, pela presente, apresentar reclamação formal relativa ao processo de aquisição de uma Ford Transit Courier Van Trend N1 1.0 EcoBoost automática, junto do concessionário F.I.A.A.L., em Faro. Em agosto de 2025, desloquei‑me ao stand da F.I.A.A.L. em Faro para saber se seria possível adquirir este veículo para exportação para Guernsey e em que condições, deixando claro, desde o primeiro contacto, que a operação teria como finalidade exclusiva a exportação, com matrícula provisória, beneficiando de isenção de IVA ao abrigo da legislação aplicável às exportações para países terceiros. A partir dessa data, eu e a minha noiva passámos a trocar diversos emails e chamadas com o vendedor, o Sr. Renato, com o objetivo de confirmar, passo a passo, a possibilidade de realizar a venda do veículo para exportação, incluindo declaração aduaneira, prova de saída e emissão de fatura isenta de IVA, tendo eu solicitado expressamente que tudo fosse previamente validado pelo serviço jurídico do concessionário. Numa das visitas ao stand, na presença da minha noiva, o Sr. Renato contactou o serviço jurídico, que confirmou que a operação seria possível nas condições pretendidas para exportação. Foi ainda referido que o concessionário trabalharia com um despachante aduaneiro para tratar da parte burocrática, tendo o Sr. Renato mostrado à minha noiva a resposta desse despachante validando o enquadramento e informado que esse serviço teria um custo de 350 €, não incluído na proposta por se tratar de um serviço externo à F.I.A.A.L. O contrato de compra e venda foi assinado no dia 25/08/2025, na presença da minha noiva e comigo ao telefone, relativamente à proposta/oferta n.º 103475, que aceitámos. Essa proposta ainda continha os valores da legalização da compra em Portugal, sem enquadramento para exportação. Em setembro, solicitei a inclusão da opção “Carga aumentada 170 kg” e foi‑me remetida a proposta n.º 103996, já configurada para exportação, sem ISV e logística, com “Matriculação” e “Pré‑entrega”. Ao analisar essa proposta hoje, apercebo‑me de que foi incluído indevidamente um custo adicional de 330,58 € relativo à cor Cactus Grey, que, de acordo com a informação prestada, não teria custos adicionais. Nesse documento, consta um orçamento total de 22.928,08 €, já com o desconto acordado, com a menção expressa a “IVA 0%” e com o ISV indicado como incluído, configurando claramente o que tinha sido acordado: uma venda para exportação para Guernsey, com matrícula provisória e enquadramento de isenção de IVA. Na sequência da assinatura, o concessionário solicitou cópia do meu passaporte e comprovativo de morada em Guernsey e procedeu à cobrança de um adiantamento de 2.500 €, sem emissão da correspondente fatura/recibo, apesar de sucessivos pedidos, tendo sido apenas indicado que o carro seria entregue em outubro. A partir daí, sempre que solicitava informações sobre o prazo de entrega, o Sr. Renato limitava‑se a responder que aguardava atualização da Ford e que ainda não sabia a data, apontando primeiro para finais de outubro, depois para novembro e, mais tarde, para dezembro, sem nunca apresentar uma previsão concreta. Mantive, entretanto, as minhas deslocações entre Guernsey e Portugal contando com a informação de que o veículo estaria disponível em tempo útil, o que acabou por não acontecer, obrigando‑me a reorganizar viagens e a regressar a Guernsey de avião após ter passado cerca de 15 dias a aguardar uma entrega que não se concretizou, com perdas relevantes de tempo, custos de deslocação e perturbação do planeamento do transporte do veículo para Guernsey. Desloquei‑me novamente ao stand e, apesar das insistências, foi‑me muito difícil obter qualquer informação objetiva, tendo o Sr. Renato chegado a referir, na última chamada telefónica de 17 de novembro, que o veículo só deveria chegar a Portugal em janeiro ou fevereiro, alegando que, por ser para exportação, a Ford estaria a demorar mais na entrega. Tal informação fez‑me duvidar da veracidade das explicações prestadas e do seu profissionalismo. Não confiando mais no acompanhamento do Sr. Renato, dirigi‑me, no dia 18 de novembro de 2025, novamente ao stand da F.I.A.A.L. Faro, com a intenção de falar com o responsável, para expor toda a situação. Fui recebido pelo vendedor, Sr. Carlos, a quem relatei o histórico do processo. O Sr. Carlos acedeu ao sistema interno e constatou que o veículo já se encontrava, há algumas semanas, em Setúbal, tendo identificado vários erros associados à minha encomenda, que foram de imediato corrigidos. Foi então indicado pelo Sr. Carlos que iria solicitar a transferência do veículo de Setúbal para Faro e ficou combinado que, na parte da tarde desse mesmo dia, eu reuniria com o Sr. Pedro, responsável da F.I.A.A.L. Faro. O Sr. Pedro reconheceu que o atendimento prestado pelo Sr. Renato não tinha sido o mais adequado e informou que, a partir desse momento, seria o Sr. Carlos a acompanhar o processo, garantindo‑me pessoalmente, com aperto de mão, que o Sr. Carlos trataria de tudo para que o veículo estivesse disponível em Faro em dezembro, apontando concretamente para o dia 18 de dezembro, data do meu regresso a Portugal para organizar a saída do veículo para Guernsey no início de janeiro. Foi igualmente referido que o veículo poderia ser transportado para Faro antes da minha viagem, para que eu o pudesse ver, mas, atendendo à proximidade da data do meu regresso a Guernsey, aceitámos que a transferência fosse tratada com mais calma, partindo do princípio de que, no meu retorno em dezembro, tudo estaria concluído e o carro disponível para entrega. Não tendo recebido qualquer atualização, no dia 4 de dezembro voltei a contactar o concessionário, tendo sido pedido à minha noiva que se dirigisse ao stand no dia 9 de dezembro para “tratar de assuntos que não podiam ser tratados por telefone”. Nessa data, foi‑lhe comunicado que o concessionário teria de proceder a uma matrícula portuguesa definitiva para poder aplicar o desconto constante da proposta, ficando pouco clara a solução quanto ao IVA, e que, caso a compra se mantivesse com matrícula provisória para exportação, o desconto deixaria de ser aplicado. Após me informar, concluí que uma matrícula portuguesa definitiva me faria perder o direito à recuperação do IVA e implicaria o pagamento de outros impostos adicionais, impossibilitando o enquadramento de exportação definido desde o início. A minha noiva deslocou‑se novamente ao stand, na parte da tarde, para esclarecer que existia um contrato/proposta assinada para uma venda para exportação com matrícula provisória e que era exatamente esse o modelo contratual que pretendíamos manter. No dia 10 de dezembro foi‑me comunicada a posição definitiva de que a Ford não aceitaria o contrato tal como tinha sido feito e de que, mantendo‑se a matrícula provisória para exportação, não seria aplicado o desconto de campanha acordado, apesar de constar na proposta assinada. Ou seja, a poucos dias da data prevista para entrega do veículo e com o carro já em território nacional, o concessionário pretende agora alterar unilateralmente condições essenciais do contrato, retirando o desconto e modificando o preço final acordado, o que configura incumprimento contratual e violação das normas de defesa do consumidor. Para além disso, continuo sem qualquer confirmação definitiva de data para a entrega, sendo que o veículo permanece em Setúbal, apesar de, desde 18 de novembro, me ter sido assegurado que seria rapidamente transferido para Faro, de forma a permitir a entrega em dezembro. A sucessão de informações contraditórias, a má gestão interna do processo e a ausência de cumprimento dos compromissos formais levam‑me a concluir que existe um verdadeiro litígio de consumo, sendo o concessionário quem está a impedir o normal cumprimento do contrato.


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