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Quem tem direito a compensações e indemnizações no divórcio?

Sacrificar a carreira para cuidar da família pode dar direito a uma compensação após o divórcio. Já a indemnização pode ser devida quando há danos causados pela violação dos deveres conjugais. Os dois mecanismos têm finalidades e requisitos diferentes.

Especialista:
03 novembro 2026
Casal a assinar papéis

iStock

Quando um casamento termina, as consequências financeiras podem ir além da partilha de bens e da eventual prestação de alimentos.

Em determinadas situações, um dos ex-cônjuges pode ter direito, após o divórcio, a uma compensação pelos prejuízos patrimoniais resultantes da dedicação à vida familiar ou a uma indemnização pelos danos causados pela violação dos deveres conjugais.

Qual é a diferença entre compensação e indemnização no divórcio?

Os mecanismos são distintos e obedecem a requisitos diferentes.

  • Compensação: procura reparar os prejuízos patrimoniais resultantes de uma contribuição excessiva para a vida familiar, quando um dos cônjuges renunciou a interesses pessoais em benefício do casamento.
  • Indemnização: visa reparar os danos causados pela violação dos deveres conjugais.

Que requisitos tenho de cumprir para receber uma compensação?

O direito à compensação depende da verificação de três condições essenciais:

  • contribuição excessiva para a vida familiar – o cônjuge deve ter contribuído para os encargos familiares muito mais do que lhe seria exigível em condições normais, tendo em conta as suas possibilidades;
  • renúncia a interesses pessoais – a contribuição acrescida deve resultar da renúncia à satisfação de interesses próprios em benefício da vida em comum (por exemplo, abandonando ou suspendendo a atividade profissional, ou renunciando a oportunidades de progressão na carreira para assumir responsabilidades familiares);
  • prejuízos patrimoniais importantes – a renúncia deve ter causado prejuízos patrimoniais significativos.

Estes requisitos devem verificar-se em conjunto. Não basta demonstrar que um dos cônjuges dedicou mais tempo à família ou interrompeu a carreira profissional; é necessário que essa contribuição tenha excedido substancialmente o que lhe era exigível e que daí tenham resultado prejuízos patrimoniais importantes.

Posso pedir uma compensação durante o casamento?

Não. O direito à compensação surge com a dissolução do casamento.

É após o fim do vínculo conjugal que se coloca a necessidade de compensar o cônjuge que possa ficar numa situação patrimonial desfavorável devido aos sacrifícios feitos em benefício da vida familiar.

Quando posso pedir uma indemnização por violação dos deveres conjugais?

A violação dos deveres conjugais – respeito, cooperação, assistência, fidelidade e coabitação – pode fundamentar um pedido de indemnização.

O pedido deve ser apresentado em ação própria num tribunal com competência cível, nos termos gerais da responsabilidade civil, sem prejuízo da situação específica relativa à alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges.

O que acontece se o divórcio se basear na alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges?

Quando o divórcio é pedido com fundamento na alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, que dure há mais de um ano e, pela sua gravidade, comprometa a possibilidade de vida em comum, o cônjuge que requer o divórcio fica obrigado a reparar os danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela dissolução do casamento.

Neste caso específico, o pedido de indemnização deve ser formulado na própria ação de divórcio. Trata-se de uma exceção à regra geral, segundo a qual os pedidos de indemnização entre cônjuges devem ser apresentados em ação própria. Nesta situação, a indemnização não depende de uma violação dos deveres conjugais, uma vez que resulta da própria dissolução do casamento.

Qual é o prazo para pedir uma indemnização?

O direito à indemnização pelos danos causados pela violação dos deveres conjugais prescreve no prazo de três anos, contado a partir da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete.

Este prazo significa que o pedido não pode ser exercido indefinidamente. Ainda assim, a prescrição não começa nem corre entre cônjuges enquanto durar o casamento, mesmo que estejam separados de facto ou judicialmente.

Quem considere ter sofrido danos em consequência da violação dos deveres conjugais deve ter em conta o prazo indicado.

Dúvidas frequentes (FAQ)

A DECO PROteste responde a algumas das questões mais frequentes relacionadas com compensações e indemnizações no divórcio.

Posso receber uma compensação por ter sacrificado a carreira em benefício da família?

Sim. Após o divórcio, pode existir direito a uma compensação quando um dos cônjuges tenha contribuído para os encargos da vida familiar consideravelmente mais do que lhe era exigível, por ter renunciado de forma excessiva aos seus interesses, nomeadamente à sua vida profissional. O objetivo é compensar os prejuízos patrimoniais importantes daí resultantes, e não assegurar a manutenção do padrão de vida de que gozava durante o casamento.

As compensações ou indemnizações são atribuídas automaticamente?

Em nenhum dos casos o direito surge automaticamente com o divórcio. É necessário cumprir os requisitos aplicáveis e fazer o pedido nos serviços correspondentes: conservatória do registo civil ou tribunal de família e menores, no caso das compensações; e tribunal com competência cível, tratando-se de uma indemnização.

A infidelidade pode dar direito a uma indemnização no divórcio?

Sim. A infidelidade pode constituir uma violação do dever conjugal de fidelidade e fundamentar um pedido de indemnização. No entanto, a indemnização não é automática: é necessário demonstrar os pressupostos da responsabilidade civil, incluindo a existência de danos causados pelo comportamento do outro cônjuge.

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