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Divórcio: soluções de crédito para dividir bens

Em caso de divórcio, quem fica com a casa pode ter de pagar ao ex-cônjuge o valor da torna. Se precisar de um empréstimo, conheça as opções mais vantajosas.

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15 janeiro 2026
Casal a assinar papel

iStock

Quando ocorre um divórcio, dividir os bens comuns do casal nem sempre é fácil. Se um dos ex-cônjuges ficar com uma parcela, por exemplo, uma casa, um automóvel ou obras de arte e mobiliário, pode ter de compensar o outro. São as chamadas tornas. Para as suportar, pode ser necessário recorrer ao crédito.

Antes de detalhar as soluções, é importante entender que cada caso de divórcio é único, e o tipo de crédito ideal depende do valor dos bens, da capacidade de pagamento e da situação jurídica da partilha.

Conheça as principais soluções de crédito, as vantagens e desvantagens de cada opção e os cuidados essenciais a ter.

Que tipos de crédito podem ajudar na divisão de bens?

Ao enfrentar um divórcio, existem principalmente duas soluções de crédito para facilitar o pagamento de tornas (compensações financeiras entre cônjuges).

Tipos de crédito no divórcio
Tipo de crédito Quando usar Prazo médio Juros
Crédito pessoal Valor até 25 mil euros 12 a 60 meses Mais elevados
Crédito hipotecário Valor acima de 25 mil euros 10 a 30 anos Mais baixos

Crédito pessoal

Um empréstimo pessoal pode ser usado para pagar ao ex-parceiro a sua parte na divisão de bens, sem necessidade de hipotecar imóveis. De um modo geral, o crédito pessoal é o mais indicado até 25 mil euros e 60 meses.

Como o prazo máximo é inferior e as taxas são superiores às do crédito hipotecário, a prestação é mais alta, mas os custos iniciais são inferiores e o custo total do crédito é menor, bem como a burocracia.

Quem apresentar como garantia uma aplicação financeira, por exemplo, um depósito a prazo, de valor igual ou superior ao do empréstimo, pode obter uma taxa de juro mais baixa do que a praticada nos créditos de garantia pessoal (em que o proponente assina uma livrança).

Prós e contras

  • Processamento rápido
  • Menos burocracia
  • Custos iniciais inferiores
  • Taxas de juro geralmente mais altas
  • Limite de empréstimo pode ser insuficiente para grandes somas

Crédito hipotecário

Se um imóvel precisa ser mantido por um dos cônjuges, ou se tem outro imóvel livre de ónus, é possível refinanciar ou contrair crédito hipotecário para comprar a parte do ex-parceiro.

Quando a dívida é superior a 25 mil euros, considere o crédito hipotecário. A taxa de juro e o prazo aproximam-se dos do crédito à habitação. Mas tem de apresentar um imóvel como garantia.

Prós e contras

  • Permite financiar tornas de alto valor
  • Prazo de pagamento mais longo
  • Processo burocrático e mais demorado
  • Requer avaliação do imóvel a hipotecar
  • Aumento da dívida a longo prazo

No Balcão Divórcio com Partilha pode celebrar um contrato de mútuo (um empréstimo depois de ter efetuado o pedido junto do banco) para o pagamento de tornas e constituir hipoteca ou fiança para garantia do empréstimo.  

Como escolher a melhor solução de crédito

Antes de optar por um crédito, deve colocar algumas questões.

  • Qual é o valor exato da minha obrigação financeira para o ex-cônjuge?
  • Posso pagar prestações elevadas de um crédito pessoal ou prefiro prazo longo de crédito hipotecário?
  • Tenho património que pode ser usado como garantia?

É aconselhável consultar um advogado antes de formalizar qualquer crédito ligado à divisão de bens, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos futuros.

Cuidados importantes ao pedir um empréstimo 

  1. Avalie juros e custos totais: compare crédito pessoal e hipotecário.
  2. Verifique a capacidade de pagamento: não comprometa mais de 35% do seu rendimento mensal com as prestações de todos os créditos.
  3. Formalize juridicamente: certifique-se de que o pagamento ao ex-cônjuge fica registado no acordo de divórcio.
  4. Evite informalidades: nunca pague fora do processo legal, pois isso pode não produzir efeitos legais e originar litígios ou responsabilidades futuras.

Crédito à habitação no divórcio: como rever o empréstimo

Num divórcio com crédito à habitação, a primeira questão a esclarecer é simples: algum dos ex-cônjuges quer ficar com a casa?
Se a resposta for não, a solução mais comum é vender o imóvel. Mesmo existindo um crédito à habitação em curso, este pode ser liquidado com o valor da venda, ficando o eventual saldo positivo para dividir entre ambos.

Se um dos ex-cônjuges ficar com o imóvel, é necessário apurar o valor da torna, ou seja, o montante a pagar ao outro. Em regra, corresponde a metade do valor da habitação, calculado com base numa avaliação atual (por exemplo, valor patrimonial ou avaliação bancária). No entanto, este cálculo tem sempre de considerar o capital ainda em dívida do crédito à habitação.

Reforçar ou renegociar o crédito à habitação

Quando um dos ex-cônjuges assume a casa, surgem duas opções frequentes: reforçar ou renegociar o crédito à habitação.

Se a renegociação do crédito à habitação visar, por exemplo, apenas excluir o ex-cônjuge do contrato, os bancos não podem aumentar o spread do crédito à habitação.

Para tal, o agregado familiar deve comprovar que tem uma taxa de esforço inferior a 55%, ou 60%, caso tenha dois ou mais dependentes. Aliás, a lei proíbe que os bancos agravem os encargos do crédito à habitação.

Se necessita de contratar um novo crédito hipotecário para pagar tornas, importa saber que o novo contrato pode ter um spread superior ao do crédito à habitação original.

Tratando-se de um crédito hipotecário, a soma do valor a financiar e do montante já em dívida deve respeitar os limites máximos que os bancos podem conceder em função do valor da garantia.

Quando o capital em dívida e a torna são inferiores ao montante máximo da relação financiamento e garantia permitida pelo banco, opte por reforçar o crédito à habitação. Caso contrário, tem duas soluções:

  • estenda o empréstimo até ao limite desta relação e contrate um crédito pessoal para o valor restante;
  • peça um crédito pessoal pelo valor total da torna.

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