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Divórcio em Portugal: tipos, requisitos e procedimentos

O divórcio pode ser feito por mútuo consentimento ou sem o acordo de um dos cônjuges. A escolha entre a conservatória e o tribunal depende das circunstâncias do casal e dos acordos alcançados. Saiba quais são os requisitos legais, como decorre o processo e quando precisa de advogado.

Especialista:
29 outubro 2026
Casal com advogado

iStock

O divórcio em Portugal pode ser por mútuo consentimento, quando ambos os cônjuges querem terminar o casamento, ou sem consentimento de um dos cônjuges, quando apenas um pretende divorciar-se.

A modalidade e o local onde decorre o processo dependem da existência de acordo e do cumprimento dos requisitos legais.

Que tipos de divórcio existem em Portugal?

A lei portuguesa prevê duas modalidades de divórcio. A principal diferença entre as duas modalidades está na existência de acordo quanto ao fim do casamento. 

  • Divórcio por mútuo consentimento: ambos os cônjuges concordam em terminar o casamento.
  • Divórcio sem consentimento de um dos cônjuges: apenas um pretende divorciar-se e invoca um dos fundamentos previstos na lei. Corresponde à expressão mais comummente utilizada "divórcio litigioso".

No divórcio por mútuo consentimento, é também necessário ter em conta as matérias sobre as quais os cônjuges têm de chegar a acordo para que o processo possa decorrer numa conservatória do registo civil, dispensando, em princípio, um processo em tribunal.

Divórcio no registo ou em tribunal: qual é a diferença?

A escolha entre a conservatória do registo civil e o tribunal depende, sobretudo, da existência de acordo, quer sobre o divórcio, quer sobre as matérias que têm obrigatoriamente de ser reguladas:

Se os cônjuges quiserem divorciar-se, mas não chegarem a acordo sobre uma ou mais destas questões, o processo pode ter de seguir para tribunal.

Mesmo quando existe acordo sobre todas as questões, o conservador pode entender que algum dos acordos não acautela devidamente os interesses em causa. Nessa situação, o processo pode ser remetido para tribunal.

DIVÓRCIO: CONSERVATÓRIA OU TRIBUNAL?
Situação Onde decorre
Ambos querem divorciar-se e existe acordo sobre as matérias legalmente exigidas Registo civil (exceto se o conservador considerar que o processo deve ser tratado em tribunal)
Ambos querem divorciar-se, mas há desacordo sobre uma ou mais das matérias legalmente exigidas Tribunal
Um dos cônjuges quer divorciar-se e o outro não concorda Tribunal

Como funciona o divórcio por mútuo consentimento na conservatória?

O processo deve ser iniciado no Balcão do Divórcio com Partilha, em qualquer conservatória do registo civil, independentemente do local de residência dos cônjuges.

Será necessário:

  • o requerimento;
  • os acordos exigidos para o caso concreto;
  • a relação de bens comuns e valores (a partilha dos mesmos pode ocorrer posteriormente);
  • a certidão da escritura da convenção antenupcial, caso esta tenha sido celebrada e não tenha sido feita numa conservatória.

Os documentos da relação de bens, da prestação de alimentos, da regulação do exercício das responsabilidades parentais e do destino dos animais de companhia e da casa de família podem ser elaborados com a ajuda da conservatória.

A certidão do registo de casamento não tem de ser apresentada, uma vez que a conservatória pode obtê-la através da base de dados do registo civil.

O processo é o seguinte:

  1. o conservador convoca os cônjuges para uma conferência, na qual verifica o cumprimento dos pressupostos legais e aprecia os acordos referentes à casa de morada de família, à regulação do exercício das responsabilidades parentais, à prestação de alimentos e ao destino dos animais de companhia, bem como a relação de bens comuns;
  2. se o conservador entender que os acordos acautelam suficientemente os interesses dos cônjuges e dos filhos, decreta o divórcio;
  3. caso algum dos cônjuges não concorde com a decisão do conservador, é possível recorrer, sendo o caso apreciado pelo Tribunal da Relação.

É possível pedir o divórcio online?

Sim, é possível pedir o divórcio online, desde que ambos os cônjuges estejam de acordo quanto à dissolução do casamento e às matérias que a lei obriga a regular.

Para fazer o pedido, é necessário que ambos os cônjuges:

  1. acedam ao portal Justiça.gov.pt;
  2. façam a autenticação com o cartão de cidadão ou a chave móvel digital;
  3. preencham o requerimento;
  4. juntem os acordos exigidos e a relação de bens comuns;
  5. paguem os emolumentos online.

Depois de entregue o pedido, a conservatória analisa o processo e convoca os cônjuges para a conferência, na qual o conservador aprecia os acordos e decreta o divórcio, se estiverem cumpridos os requisitos legais.

Como funciona o divórcio por mútuo consentimento no tribunal?

Quando os cônjuges concordam em divorciar-se, mas não chegam a acordo sobre uma ou mais das matérias legalmente exigidas, o divórcio por mútuo consentimento tem de ser requerido em tribunal.

Cabe ao juiz fixar todas as questões sobre as quais os cônjuges não estão de acordo, como se fosse um divórcio sem consentimento.

O processo é o seguinte:

  1. tentativa de conciliação por parte do juiz;
  2. se não resultar, o juiz avança para a prática dos atos e para a produção de prova que considere necessária.

Quais são os requisitos para o divórcio sem consentimento?

O divórcio sem consentimento permite dissolver o casamento quando apenas um dos cônjuges pretende divorciar-se.

Para obter a decisão judicial, é necessário invocar e provar a rutura definitiva do casamento, com base numa das seguintes quatro razões.

1. Separação de facto

Significa a inexistência de comunhão de vida entre os cônjuges e, ao mesmo tempo, a vontade de não a restabelecer por parte de ambos ou de um deles. Tem de se verificar durante um ano consecutivo, sendo irrelevantes as curtas separações e sucessivas reconciliações, contando-se esse prazo desde a última manifestação de comunhão de vida.

Para que a separação de facto constitua fundamento de divórcio sem consentimento, são necessários dois elementos:

  • separação de leito, mesa e habitação, que prova a falta de comunhão de vida entre os cônjuges;
  • intenção de romper a vida em comum, por ambos ou apenas de um deles.

2. Alteração das faculdades mentais

Trata-se de anomalia mental ou psíquica que, independentemente da causa, diminui ou retira a lucidez ou a capacidade intelectual de um dos cônjuges. Esta alteração compromete a vida em comum se provoca no outro cônjuge um sacrifício exagerado e, por isso mesmo, inexigível.

O cônjuge que pede o divórcio com este fundamento fica obrigado a reparar os danos morais causados ao outro pela dissolução do casamento, sendo o único caso em que este pedido de indemnização deve ser formulado na própria ação de divórcio.

3. Ausência sem notícias

Não ter notícias do cônjuge, diretamente pelo próprio ou por terceiros, durante um ano, é motivo para divórcio. O prazo é contínuo, interrompendo-se com qualquer notícia do ausente.

Na eventualidade de não conseguir fazer prova da ausência, o cônjuge pode invocar o fundamento da separação de facto por mais de um ano.

4. Outros factos que mostrem a rutura definitiva do casamento

A lei admite o divórcio com base em quaisquer outros factos que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a rutura definitiva do casamento.

A violação grave ou reiterada dos deveres conjugais pode ser um desses factos, mas não basta. É preciso também demonstrar que essa violação conduziu à rutura definitiva do casamento.

São cinco os deveres conjugais.

  • Respeito: as ofensas à integridade moral e quaisquer palavras ou atos que ataquem a honra, a reputação, a consideração social, o brio, o amor-próprio, a sensibilidade ou a suscetibilidade pessoal do outro cônjuge. Os atos ou comportamentos que atentem contra a imagem pública do casal também. Por exemplo, se um dos cônjuges se apresenta em público embriagado com frequência, está a violar o dever de respeito.
  • Cooperação: implica a ajuda na vida de todos os dias, assim como amparo e auxílio na doença, na adversidade e nos problemas quotidianos da família (educação dos filhos, necessidades de ordem material, espiritual, moral e afetiva, entre outros). O desinteresse total, ou persistente, pela vida do lar pode contribuir para demonstrar a rutura do casamento.
  • Assistência: contribuir para as despesas domésticas (sustento, habitação e vestuário), de acordo com as suas possibilidades, e trabalhar no lar ou na manutenção e educação dos filhos.
  • Fidelidade: traduz a dedicação exclusiva e leal de um cônjuge ao outro. A tentativa de adultério e a ligação amorosa ou apenas sentimental (inclusive, platónica) com alguém viola o dever de fidelidade.
  • Coabitação: implica que os cônjuges comam à mesma mesa, partilhem a mesma cama e habitem na mesma casa, ou seja, o chamado débito conjugal (compromisso de manutenção de relações com o outro cônjuge, nomeadamente de caráter íntimo ou sexual).

Além disso, o cônjuge lesado pode ter direito a uma indemnização pelos danos causados pelo outro, nos termos gerais da responsabilidade civil, a pedir nos tribunais comuns.

Como funciona o processo de divórcio sem consentimento em tribunal?

Esta matéria é da competência do tribunal de família e menores da área de residência de quem pede o divórcio.

O valor da ação é equivalente à alçada do Tribunal da Relação (30 mil euros), mais 0,01 euros, para possibilitar o recurso a esse tribunal superior.

  1. Apresentação da petição inicial (documento onde constam os factos que fundamentam o pedido de divórcio).
  2. Se a ação estiver em condições de prosseguir, o juiz marca um dia para uma tentativa de conciliação obrigatória (salvo se um dos cônjuges for arguido ou tenha sido condenado pelo crime de violência doméstica contra o outro cônjuge).
  3. O autor do pedido e o réu são notificados para comparecerem pessoalmente ou, no caso de estarem ausentes do Continente ou da Ilha onde correr o processo, se fazerem representar por mandatário com poderes especiais, sob pena de multa.
  4. Na tentativa de conciliação, pode dar-se um de três cenários:
  • havendo reconciliação, regista-se a desistência do pedido de divórcio e o processo termina;
  • caso o réu aceite divorciar-se, o juiz tenta obter o acordo dos cônjuges para avançarem para o divórcio por mútuo consentimento;
  • se o réu recusar o divórcio, é imediatamente notificado para, no prazo de 30 dias, contestar o pedido.

É obrigatório contratar advogado para o divórcio?

A necessidade de constituir advogado depende da modalidade de divórcio.

  • Divórcio por mútuo consentimento: a representação por advogado não é obrigatória, mesmo quando o processo decorre em tribunal (veja as minutas dos requerimentos e acordos que é necessário entregar).
  • Divórcio sem consentimento: é obrigatória a constituição de advogado.

Antes de iniciar o processo, convém reunir a documentação necessária e perceber quais os custos envolvidos.

Quem não tiver meios económicos suficientes para suportar os encargos do processo pode requerer apoio judiciário. Pode fazer o pedido presencialmente na Segurança Social ou online, através da Segurança Social Direta, acedendo ao menu Ação Social > Apoios e respostas sociais > Proteção Jurídica. O apoio judiciário pode permitir o acesso a consulta jurídica e a representação por advogado, consoante o apoio concedido.

Como funciona a mediação familiar no divórcio?

A mediação familiar é uma forma extrajudicial informal, confidencial e voluntária de resolver litígios. Um mediador ajuda as partes a encontrar, por si próprias, uma solução amigável para o conflito que as opõe.

O processo pode ter início por iniciativa das partes ou ser sugerido pela conservatória do registo civil ou pelo tribunal.

O Sistema de Mediação Familiar tem competência para mediar conflitos familiares, nomeadamente:

  • a regulação, a alteração e o incumprimento do regime de exercício das responsabilidades parentais;
  • o divórcio e a separação de pessoas e bens;
  • a conversão da separação de pessoas e bens em divórcio;
  • a reconciliação dos cônjuges separados;
  • a atribuição ou alteração de alimentos provisórios ou definitivos;
  • a privação do uso dos apelidos do outro cônjuge ou a alteração do uso dos apelidos do ex-cônjuge;
  • a atribuição da casa de morada da família.

Alcançado o acordo, marca-se uma reunião final para a sua assinatura, pelas partes e pelo mediador, e termina-se o processo de mediação familiar.

O acordo deve ser submetido a homologação pelo juiz ou pelo conservador do registo civil.

Onde funciona a mediação familiar?

O Sistema de Mediação Familiar funciona em todo o País. Qualquer cidadão pode recorrer ao serviço, independentemente do local onde resida.

Quem escolhe o mediador?

O mediador é indicado pelo Sistema de Mediação Familiar ou escolhido por acordo entre as partes.

Como se faz o pedido de mediação familiar?

O pedido de mediação familiar é feito através da plataforma RAL+. Basta autenticar-se com o cartão de cidadão ou com chave móvel digital.

Quanto custa a mediação familiar?

Tem um custo de 50 euros para cada parte. Pode não se pagar caso seja concedido apoio judiciário a uma ou a ambas as partes.

Dúvidas frequentes (FAQ)

A DECO PROteste esclarece algumas das dúvidas mais frequentes relacionadas com o divórcio em Portugal.

É possível desistir do divórcio por mútuo consentimento?

Qualquer dos cônjuges pode desistir do processo até ao momento em que o divórcio é decretado.

O que acontece se um dos cônjuges estiver fora do país na data da conferência?

Quem estiver ausente ou impossibilitado de comparecer deve fazer-se representar por um procurador com poderes especiais. A conferência pode ser adiada por um período não superior a 30 dias, quando haja motivo fundamentado para presumir que a impossibilidade de comparência cessará dentro desse prazo.

O que acontece se um dos cônjuges faltar à conferência do divórcio?

O processo deve aguardar que seja requerida a designação de nova data, mas, caso esse pedido não seja realizado no prazo de um ano, contado daquela data, o conservador declara, por despacho, a interrupção do mesmo.

O que acontece se os cônjuges tiverem nacionalidades diferentes?

Na ausência de escolha da lei, segue-se a seguinte ordem:

  1. a residência habitual comum;
  2. a última residência habitual comum (se um dos cônjuges ainda aí residir);
  3. a nacionalidade comum;
  4. a lei do tribunal onde o processo é apresentado (lei do foro).

O que significa separação de facto?

A separação de facto pressupõe a inexistência de comunhão de vida entre os cônjuges e a vontade de não a restabelecer, por ambos ou apenas por um deles. Para servir de fundamento ao divórcio sem consentimento, a separação deve manter-se durante um ano consecutivo. Não basta que os cônjuges vivam em casas diferentes: também é relevante a intenção de terminar a vida em comum.

É possível voltar a casar depois do divórcio?

A lei eliminou o prazo internupcial que obrigava os homens a esperar 180 dias e as mulheres 300 dias antes de celebrarem novo casamento. Atualmente, assim que o casamento é dissolvido, é possível começar a preparar o seguinte.

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