Divórcio: decidir sobre filhos, animais de estimação e a casa da família
No divórcio, é necessário definir as responsabilidades parentais, a residência dos filhos, os convívios com cada progenitor, o destino dos animais de estimação e a utilização da casa de morada de família. Quando os cônjuges não chegam a acordo, o tribunal pode ter de decidir estas questões.
O divórcio implica mais do que o fim do casamento. Quando existem filhos menores, é necessário regular o exercício das responsabilidades parentais e definir onde vão residir, como se organizam os convívios com cada progenitor e se há lugar ao pagamento de pensão de alimentos.
Os cônjuges também têm de decidir o destino dos animais de estimação e o que acontece à casa de morada de família.
Sempre que existe acordo, estas questões podem ser resolvidas numa conservatória do registo civil. Se não houver consenso, pode ser necessária a intervenção do tribunal.
Conhecer as regras aplicáveis ajuda a preparar os acordos e a perceber quais os aspetos que importa esclarecer antes de concluir o processo.
O que é preciso decidir sobre os filhos no divórcio?
No divórcio por mútuo consentimento, para que o processo possa prescindir de uma ida a tribunal, o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores é essencial.
Os pais devem definir:
- como vão ser tomadas as decisões relativas à vida da criança, ou seja, como são exercidas as responsabilidades parentais (em regra, as questões de particular importância são decididas por ambos os pais);
- com quem a criança irá residir;
- o regime de visitas do outro progenitor, caso não haja residência alternada;
- a pensão de alimentos devida à criança.
Se o conservador entender que os acordos apresentados não acautelam os interesses dos menores ou de um dos cônjuges, o processo também é remetido ao tribunal da comarca a que pertence a conservatória, devendo o conservador recusar a homologação do divórcio.
Quem decide onde a criança vai viver?
A residência da criança pode ser definida por acordo entre os pais. Na falta de consenso, cabe ao tribunal decidir, tendo em conta o interesse da criança e as circunstâncias relevantes do caso.
Regra geral, existem duas situações possíveis:
- a criança reside habitualmente com um dos progenitores, mantendo contactos regulares com o outro;
- a criança vive alternadamente com cada um dos pais (residência alternada).
O tribunal pode determinar a residência alternada sem acordo dos pais?
Sim. O tribunal pode determinar a residência alternada mesmo quando os pais não estão de acordo, desde que conclua que esta solução corresponde ao interesse da criança e pondere todas as circunstâncias relevantes.
A residência alternada não significa, por si só, que deixa de haver lugar a pensão de alimentos. Mesmo quando a criança vive alternadamente com ambos os progenitores, um deles pode ter de pagar uma pensão ao outro.
Qual é o papel do Ministério Público na aprovação do acordo parental?
Quando os pais chegam a acordo sobre as responsabilidades parentais no âmbito do divórcio por mútuo consentimento na conservatória do registo civil, o processo é enviado ao Ministério Público, junto do tribunal de primeira instância da área da conservatória.
O processo é o seguinte:
- o Ministério Público deve verificar se o acordo protege os interesses dos filhos menores e pronunciar-se no prazo de 30 dias;
- se o Ministério Público der parecer negativo, propõe a alteração e os respetivos termos e remete novamente o processo ao conservador;
- o conservador notifica o casal para apresentar, no prazo de dez dias, novo acordo ou alterá-lo em conformidade com o parecer do Ministério Público.
Após a notificação do conservador, o casal pode seguir uma de três vias:
- apresentar um novo acordo, que terá de ser apreciado pelo Ministério Público no prazo de 30 dias;
- alterar o acordo inicial de acordo com as indicações recebidas, após o que o conservador marca um dia para a conferência;
- manter a posição inicial, situação em que o processo é remetido ao tribunal da comarca a que pertence a conservatória do registo civil.
Quem fica com os animais de estimação após o divórcio?
No divórcio por mútuo consentimento, os cônjuges têm de chegar a acordo também sobre o destino dos animais de companhia para poderem avançar com o processo na conservatória do registo civil.
Os animais podem ser confiados a um dos cônjuges ou a ambos. A decisão deve atender aos interesses de cada um dos cônjuges, aos interesses dos filhos do casal, quando existam, e ao bem-estar do animal. Por exemplo, o animal pode ser confiado ao cônjuge que mantenha o maior elo afetivo e disponibilidade para assegurar os cuidados de que o animal necessita.
Quem pode ficar a viver na casa da família após o divórcio?
A casa de morada de família é a sede da vida familiar e o centro da organização doméstica e social da comunidade familiar. No divórcio, os cônjuges podem chegar a acordo sobre a sua utilização.
Se não houver consenso, cabe ao tribunal decidir. Na decisão, podem ser considerados diversos fatores:
- os interesses dos filhos menores, se os houver;
- a situação económica, o estado de saúde, a idade e a capacidade profissional de cada cônjuge.
Os interesses dos filhos menores e a situação económica dos cônjuges assumem particular relevância.
O outro cônjuge pode ficar na casa se não for proprietário?
Sim. A atribuição da casa da família e a propriedade deste imóvel são questões diferentes. A utilização pode ser atribuída a qualquer um dos cônjuges, mesmo que a casa seja um bem próprio do outro. O tribunal decide com base nas necessidades de cada um e nos interesses dos filhos do casal.
A atribuição da utilização pode ser feita mediante arrendamento, quer a casa seja comum, quer seja um bem próprio do outro cônjuge. O tribunal fixa o montante da renda e as restantes condições do contrato, incluindo o prazo.
O que acontece se a casa da família for arrendada?
Se a casa de morada de família for arrendada, os cônjuges podem acordar a transmissão ou a concentração do arrendamento a favor de um deles. Na falta de acordo, cabe ao tribunal decidir.
O destino do arrendamento deve ficar definido no âmbito da resolução das questões associadas ao divórcio, para que se saiba quem fica com o direito de utilizar a habitação.
É possível alterar a decisão sobre a utilização da casa?
Sim. O regime de utilização da casa de morada de família, fixado por acordo homologado ou por decisão judicial, pode ser alterado quando existam circunstâncias supervenientes que o justifiquem.
Por exemplo, se a situação económica dos ex-cônjuges se alterar significativamente, essa mudança pode justificar uma nova apreciação da utilização da habitação. A alteração não é automática, estando dependente das circunstâncias que fundamentam o pedido.
Pontos a reter
No divórcio, é importante deixar definidas:
- as responsabilidades parentais;
- a residência dos filhos;
- as visitas do outro progenitor;
- a pensão de alimentos dos filhos, quando aplicável;
- o destino dos animais de estimação;
- a utilização da casa da família.
O acordo entre os cônjuges permite resolver estas questões na conservatória do registo civil.
Se não houver consenso, o tribunal pode ter de decidir, considerando os interesses de cada envolvido e as circunstâncias relevantes de cada caso.
