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Como anular casamento em Portugal: requisitos legais e prazos

Um casamento pode ser anulado em Portugal apenas em situações excecionais previstas na lei. A anulação de um casamento não é o mesmo que divórcio e está sujeita a prazos legais rigorosos, sobretudo em casos de impedimentos matrimoniais ou falta de consentimento.

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08 janeiro 2026
Casal de costas voltadas, fundo azul

iStock

Anular um casamento em Portugal significa que, do ponto de vista jurídico, ele é considerado como nunca tendo existido. Ao contrário do divórcio, que dissolve um casamento válido, a anulação elimina os efeitos do matrimónio, levando a que os cônjuges voltem a ser solteiros.

A anulação do casamento está prevista no Código Civil e só é possível quando existem vícios graves na celebração do matrimónio. Isto significa que não é possível anular qualquer casamento, mas apenas aqueles que tenham fundamento jurídico sólido, como impedimentos matrimoniais, falta de consentimento ou irregularidades formais.

Para avançar com a anulação, é necessário recorrer a um advogado e apresentar o pedido em tribunal competente, garantindo que todos os requisitos legais são cumpridos.  

Em que situações posso anular um casamento em Portugal?

Existem várias situações em que é possível anular um casamento em Portugal, cada uma com fundamentos específicos e prazos legais distintos.

Ausência de testemunhas

O casamento deve ser celebrado com pelo menos duas testemunhas, conforme exige a lei. A falta destas testemunhas é motivo legítimo para anulação.

Falta de confirmação de identidade

Se não for possível confirmar a identidade dos noivos pela apresentação dos documentos de identificação ou por conhecimento pessoal do conservador do registo civil, o casamento pode ser anulado. Nestes casos, apenas o Ministério Público tem legitimidade para pedir a anulação.

Casamento realizado sem consentimento válido

A anulação também é possível quando um dos cônjuges não queria casar-se, foi enganado ou forçado a casar-se. Nestes casos, é necessário provar que o casamento só ocorreu devido a estas circunstâncias anormais.

Exemplo prático: alguém descobre após o casamento que o cônjuge é criminoso, sendo esta a razão que fundamenta a anulação do casamento. 

Impedimentos matrimoniais

São situações em que a lei proíbe o casamento, mesmo que ele tenha sido celebrado. Ou seja, se os noivos conseguirem casar-se, o casamento é inválido e pode ser anulado.

  • Deficiência mental notória.
  • Casamento contra vontade.
  • Laços familiares (por exemplo, irmãos).
  • Casamento anterior não dissolvido (bigamia).
  • Condenação por homicídio do cônjuge anterior.

Deficiência mental notória

 A lei portuguesa proíbe o casamento de pessoas com demência notória ou deficiência mental profunda, quando essa condição impede a compreensão do significado e das responsabilidades do ato matrimonial.  

Se, apesar da incapacidade mental, o casamento se realizar, ele pode ser anulado, desde que se verifiquem os prazos legais.

O próprio cônjuge pode pedir a anulação se deixar de estar impedido (por exemplo, recuperar capacidade mental) até seis meses após se considerar que o impedimento cessou.

Sendo outra pessoa a pedir a anulação (país, filhos, avós, por exemplo), dispõe de um prazo de três anos a contar do casamento. A anulação só é possível, no entanto, se a incapacidade mental se mantiver no momento do pedido.

Casamento contra vontade

Alguém que se case sob o efeito de álcool ou droga pode pedir a anulação do casamento, mesmo que tenha dito que se queria casar e a cerimónia estivesse marcada. Mas tem de demonstrar que o casamento só se concretizou devido ao estado em que se encontrava – a vontade tem de existir no momento em que o casamento é celebrado.

Pode ainda ser anulado o casamento que apenas se tenha concretizado devido a coação sobre um dos noivos ou sobre ambos. Em qualquer destas situações, o pedido de anulação terá de dar entrada no tribunal até três anos depois de celebrado o casamento.

Laços familiares

O casamento não é permitido entre os seguintes parentes:

  • parentes na linha reta (pais e filhos, avós e netos);
  • parentes no 2.º grau da linha colateral (irmãos);
  • afins na linha reta (por exemplo, padrasto ou madrasta com enteada ou enteado);
  • sogro ou sogra com nora ou genro, quando o casamento anterior tenha cessado por morte do cônjuge;
  • pessoas que tenham exercido responsabilidades parentais (por exemplo, em casos de adoção).

Se, apesar do impedimento, o casamento se realizar, pode ser anulado pelos cônjuges, por qualquer parente na linha reta (ascendentes e descendentes) ou até ao 4.º grau da linha colateral (irmãos, sobrinhos, primos, tios e tios-avós), pelos herdeiros e adotantes dos cônjuges e pelo Ministério Público.

O prazo é de seis meses depois de o casamento terminar, seja por morte de um dos cônjuges ou por divórcio.

Bigamia

Quem se casou e não dissolveu o casamento está impedido de se casar de novo, mesmo que esteja separado de facto do cônjuge há 15 ou 20 anos. Para segundas núpcias, necessita de se divorciar.

Este impedimento está previsto no Código Civil e aplica-se mesmo que:

  • o outro cônjuge desconheça o casamento anterior.
  • o casamento anterior tenha sido celebrado no estrangeiro;
  • exista boa-fé de uma das partes.

Podem requerer a anulação qualquer um dos cônjuges, bem como o cônjuge do casamento anterior. Podem, também, pedir a anulação do casamento, por exemplo. parentes na linha reta (pais e filhos), herdeiros e o Ministério Público. 

A bigamia é considerada crime e punida com uma pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias (mínimo 5 euros/dia e máximo 500 euros/dia). Comete o crime quem já era casado e quem se casa com ele, conhecendo o facto.

Homicídio ou tentativa de homicídio

O casamento não é permitido se o noivo tiver sido condenado como autor ou cúmplice pelo homicídio (ou tentativa) do cônjuge do outro. Já se a morte for provocada de forma acidental, sem intenção, o casamento é possível.

Prazos legais para anular o casamento

Os prazos previstos na lei para anular o casamento variam consoante o fundamento e, nalguns casos, consoante quem pede a anulação.

Prazos para pedir a anulação do casamento
Fundamento Prazo para requerer a anulação
Falta de duas testemunhas Um ano após a celebração do casamento
Demência Seis meses depois de cessar a demência, se pedido pelo próprio, ou três anos se pedido por outra pessoa
Casamento contra vontade Três anos após a celebração do casamento
Laços familiares Seis meses depois da morte de um dos cônjuges ou divórcio
Homicídio Três anos após a celebração do casamento

Em resumo, a anulação do casamento em Portugal depende sempre do motivo invocado e do cumprimento rigoroso dos prazos legais. Situações como demência, erro ou engano no consentimento, impedimentos relacionados com laços familiares, irregularidades formais ou crimes graves contra cônjuges estão previstas na lei, mas cada uma tem um prazo próprio para pedir a anulação — que pode variar entre seis meses, um ano ou três anos, consoante o caso e quem apresenta o pedido.

O elemento decisivo não é apenas o fundamento, mas o momento a partir do qual o prazo começa a contar, seja a cessação da incapacidade, a descoberta da verdade, a celebração do casamento ou o seu termo por morte ou divórcio. Ultrapassar esses prazos pode tornar a anulação impossível, mesmo quando existiam motivos legalmente válidos.

Por isso, perante qualquer dúvida sobre a validade do casamento, agir atempadamente e compreender o enquadramento legal concreto é essencial para proteger direitos pessoais, familiares e patrimoniais.

Perguntas frequentes

Quais são as vantagens de anular um casamento?

A anulação elimina juridicamente o casamento desde a origem. Pode ter impacto positivo em situações patrimoniais específicas, como heranças. Pode, também, ser relevante para efeitos religiosos (poder casar de novo segundo os rituais da Igreja) ou legais particulares.

Quais são as desvantagens da anulação do casamento?

A anulação do casamento só é possível em casos muito limitados. O processo é mais técnico e exigente e pode envolver prova difícil. Nem sempre é mais rápido que o divórcio.

A anulação do casamento afeta os filhos?

Não. A filiação e os direitos dos filhos não são afetados.

Anular o casamento é mais rápido do que divorciar?

Nem sempre. Em muitos casos, o divórcio é mais simples e rápido.

Posso anular um casamento muitos anos depois?

Depende do fundamento. Alguns impedimentos matrimoniais permitem anulação mesmo após muitos anos, outros não.

Preciso obrigatoriamente de advogado?

Na prática, sim. Trata-se de um processo judicial complexo.

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