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Bilhete não recebido
Exmos. Srs., Envio esta reclamação relativamente a um bilhete Coimbra - Porto (Aeroporto) para 22-11-2014 que adquiri através do site a 21-11-2024 ((ID transação 21C987096M619405T - comprovativo em anexo). Acontece que introduzi incorretamente o meu e-mail pelo que não recebi o bilhete ou a fatura como suposto. Contudo, o motivo da minha reclamação é facto de não ter sido possível descarregar o bilhete para o meu dispositivo através do site quando selecionei a opção "Descarregar" no fim do processo de compra, no fim do processo de compra, devido a um erro informático. Uma vez que nunca recebi o bilhete também não dispunha do nr de reserva necessário para obter o bilhete no quiosque. Assim, vi-me obrigada a adquirir novo bilhete, a um valor superior, para o mesmo itinerário no mesmo horário. Apresentei reclamação a solicitar o reembolso do valor do 2.º bilhete adquirido (13,70€) junto da Rede Expressos, que ignorou o meu caso , respondendo apenas com informações genéricas. De momento, encontro-me a aguardar resposta ao ao meu útimo e-mail.
MULTAS ABUSIVAS
Reclamação por Recusa de Reembolso de Passagem Aérea Adquiri, por meio da plataforma MyTrip, uma passagem aérea da companhia TAP Air Portugal, com o seguinte trecho: FARO (Portugal) → SÃO PAULO – Aeroporto Internacional de Guarulhos (GRU). Por motivos pessoais, optei por cancelar voluntariamente a passagem aérea, ciente de que seriam aplicadas penalidades e taxas conforme as regras tarifárias. No entanto, fui surpreendido com a informação de que nenhum valor seria reembolsado, sob alegação de que a passagem era "não reembolsável". Imediatamente entrei em contato com ambas as empresas envolvidas – MyTrip e TAP Air Portugal – solicitando esclarecimentos. Para minha indignação, ambas se negaram a realizar qualquer tipo de reembolso, cada uma atribuindo a responsabilidade à outra. A MyTrip alega que a responsabilidade é da companhia aérea, enquanto a TAP afirma que a compra foi feita por intermédio da agência e, portanto, a responsabilidade seria da MyTrip. Essa postura configura um claro jogo de empurra e representa desrespeito direto ao consumidor, indo em total desencontro com a legislação vigente. Ressalto que não fui adequadamente informado no momento da compra sobre a perda total do valor em caso de cancelamento, tampouco aceitei renunciar aos meus direitos como consumidor. Aceito a retenção de multas e taxas cabíveis, mas não admito a retenção integral dos valores pagos. DOS DIREITOS VIOLADOS A negativa total de reembolso por parte das empresas viola frontalmente a legislação portuguesa e europeia de defesa do consumidor, especialmente: Direito à informação clara e adequada: Proteção dos interesses económicos: Cláusulas contratuais abusivas: Responsabilidade solidária: Direitos dos passageiros aéreos: PEDIDO Solicito o cancelamento da compra/serviço com a restituição proporcional do valor pago, considerando as taxas e penalidades previstas contratualmente, desde que estas não sejam abusivas ou desproporcionais. Forma de devolução: Estorno no cartão de crédito utilizado na compra.
Cancelamento de Viagem - Malpensa -Lisboa
Exmos. Senhores, O Nosso voo Easyjet EJU7674 de Malpensa para Lisboa no dia 06 de abril, foi adiado por 2 horas e posteriormente cancelado, no aeroporto não houve esclarecimentos, no entanto e estranhamente a easyjet enviou-me um email dizendo que o voo foi cancelado devido a condições adversas eram 20:53 , no entanto o voo das 20h descolou para Lisboa e os voos seguintes , para alemanhã e paris sairam minutos depois. Ora sem esclarecimentos e sem ajuda, conseguimos apenas comprar voos (easyjet) para o dia seguinte às 17h50, implicou em bilhetes um gasto de 659,96€ ( eramos 4 pessoas) 1 noite num hotel perto ( 185€) e 4 refeições 72€, obviamente custou-nos a cada um dos 4 um dia de trabalho. Pois bem, como toda esta situação nos ultrapassou, gostava de ser reembolsada dos valores acima descritos. Cumprimentos.
Bagagem perdida
Exmos. Senhores, Em 30/03 embarquei no vosso autocarro com destino a Lisboa desde o Porto . Sucede que a minha bagagem, embarcada para o porao do autocarro, foi perdida. Apesar dos meus sucessivos contactos convosco, tanto à chegada como posteriormente, a bagagem não foi ainda encontrada Passados 14 dias e sem mais notícias, tenho que considerar que a minha bagagem foi definitivamente perdida. Exijo portanto a indemnização prevista na lei. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
precisa apertar o botao para tirar o ticket
Exmos. Senhores, Durante o covid tivemos uma melhoria que foi, ao chegar na portagem, o ticket era impresso automaticamente sem a necessidade de apertar o botao, por que agora voltamos pra tras? Muitas das vezes o ticket demora pra sair e em tempos de chuva onde aguas vai e vao para todos os lados e mesmo um trabalho retardado. Voltem atras e imprimam isso automatico, para alem de ser higienico, os botoes tem mau cheiro para nao mencionar que ate doencas aquilo pode transmitir. Cumprimentos.
Atraso
Exmos. Senhores, Em 12/04/2025 dirigi-me ao aeroporto Humberto Delgado em Lisboa, para embarcar no vosso voo TP1695 para a Madeira, aeroporto Cristiano Ronaldo. Sucede que o voo, que estava marcado para as 22:20, se atrasou, com partida a ter lugar pelas 01:35 de 13/04/2025 e a chegada ao destino a ocorrer às 03:00. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250,00 EUR, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Atraso Voo Sata S4128
Exmos. Senhores, Em 11/04/2025 dirigi-me ao aeroporto de Ponta Delgada no Aeroporto João Paulo II para embarcar no vosso voo S4128 para Lisboa no Aeroporto Humberto Delgado. Sucede que o voo, que estava marcado para as 21:50h se atrasou, com partida a ter lugar pelas 01:50h e a chegada ao destino a ocorrer às 05:00h locais. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€ (duzentos e cinquenta euros), de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
MALA DANIFICADA
REF: 58897838/WLFGJY Em resumo fiz um voo com a Ryanair e a minha mala chegou toda partida. Eles simplesmente decidiram que pagariam apenas 50 Euros pela minha mala porque eu não tinha nota fiscal. No entanto essa situação mudou e eu consegui uma 2ª via da nota fiscal na loja que comprei. Já encaminhei ela por email mas a Ryanair não me responde o email. Comprei minha mala em junho/2024 e ela custou 1599 reais, aproximadamente 260 euros. Mais uma vez, não aceito receber 50 euros pela minha mala. Isso é inaceitável!! Isso já faz quase 3 meses. É inadmissível o tratamento e a demora que Ryanair leva para resolver uma coisa causada pela incompetência dela mesmo. É um absurdo eles simplesmente arbitrarem um valor assim e não ouvirem o cliente. Ou me enviem uma mala nova com as mesmas características da minha ou paguem o valor que eu paguei nela. É simples.
Bilhete cobrado duas vezes
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação relativa a uma cobrança indevida efetuada pela CP – Comboios de Portugal, no dia 27/12/2024. Nessa data, foi-me cobrado duas vezes o valor de 24 euros pela mesma viagem, através do método de pagamento MB Way. Esta duplicação de cobrança foi injustificada e não autorizada. Contactei a CP por email em duas ocasiões e também por telefone. Apesar disso, até ao momento não obtive qualquer resolução nem reembolso. O número do processo associado à minha reclamação junto da CP é: 2025RE0000369877 Anexo a este email um comprovativo da transação duplicada, como prova da cobrança indevida. Face à ausência de resposta eficaz por parte da entidade, venho solicitar o vosso apoio na mediação desta situação, de forma a garantir a devolução do montante cobrado indevidamente. Caso necessitem de mais informações ou documentação adicional, estou inteiramente disponível para colaborar. Com os melhores cumprimentos,
Dívida BRISA - CONCESSÃO RODOVIÁRIA, S.A.
Exmos. Senhores, Processos n.º 1660202501018280 e 1660202501017853 PEDRO FOLES GAIATO CALDEIRA CURIÃO, NIF n.º 251772594, residente em Rua D. Augusto Eduardo Nunes, 12 – 7350-128 Elvas, notificado no processo à margem referenciado, para apresentação de defesa ou pagamento antecipado da coima nos termos do n.º 1 do artigo 70º do Regime Geral das Infrações Tributárias (doravante, RGIT), vem, através deste meio, apresentar a sua DEFESA o que faz nos termos e com os fundamentos seguintes: I – DOS FACTOS 1.º Em 12 de dezembro de 2024, a BRISA-Concessão Rodoviária S.A., elaborou um Auto de Notícia nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do RGIT, identificando como sujeito infrator o ora requerente. 2.º Refere o Auto de Notícia que a viatura de matrícula 62-73-ML, marca SEAT, modelo CORDOBA, cor cinza escuro, era conduzida pelo requerente, no dia 20 de novembro de 2023, pelas 09H11 e pelas 11H10, transpondo a barreira de portagem, através de uma via reservada a um sistema eletrónico de cobrança de portagens, em 2 locais distintos (Coina PV Saída Pegões e Vendas Novas Saída Estremoz, respetivamente), em incumprimento das condições de utilização previstas no contrato de adesão ao respetivo sistema, especificamente por falta de associação de meio de pagamento válido ao equipamento eletrónico, nos termos contratualmente acordados, não tendo sido, em consequência, efetuado o pagamento da taxa de portagem devida. Ora, 3.º Tal transposição de barreira da portagem não corresponde à verdade, pois a viatura de matrícula 62-73-ML, naquela data encontrava-se avariada e a ser reparada numa oficina auto (conforme declaração em anexo). E ainda, 4.º O requerente, recentemente, deslocou-se ao serviço de finanças de Elvas a “contestar” a situação em apreço, solicitando que lhe fosse facultada algum meio de prova, como por exemplo uma foto da referida transposição, tendo-lhe sido dito que, relativamente à presente situação, não existia qualquer meio de prova, nem tampouco uma foto. 5.º Assim, e em consequência, solicita-se que seja facultado o meio de prova (fotografias) das passagens nas barreiras de portagem acima indicadas, no qual conste a caracterização completa do veículo que, de facto, traspôs as mesmas sem para tal estar devidamente autorizado. 6.º Solicita-se ainda que, após constatação do indicado anteriormente, o processo em causa seja arquivado, sem qualquer procedimento. Termos em que espera deferimento. Elvas, 08 de abril de 2025, O requerente, ____________________________________________ (Pedro Foles Gaiato Caldeira Curião) Cumprimentos.
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