Exmos. Senhores,
No dia 27 de julho de 2024 enviei a seguinte comunicação via email:
"Sou vosso cliente (número de contrato:
XXXXXXXX) e normalmente conduzo o veículo de matrícula XX-XX-XX, que é o veículo associado ao contrato e no qual utilizo o identificador. Hoje, dia 27 de julho, por volta das 7:50, enquanto conduzia outro veículo (matrícula: XX-XX-XY) que não possui identificador Via Verde, por força do hábito, entrei na autoestrada A3, na entrada de Ponte de Lima, pelo pórtico da Via Verde. Só mais tarde me dei conta do erro. Ao sair da autoestrada em Braga saí pelo pórtico normal. Como não tinha título, foi-me cobrado o valor máximo em dobro. Em anexo envio o comprovativo de pagamento. Estou a contactar para pedir que me pudesse ser devolvido o valor cobrado em excesso."
Não tendo recebido nenhuma resposta, com exceção dos emails de resposta automática que confirmam a receção do email do cliente, voltei a contactar no dia 6 de agosto com a seguinte mensagem:
"Gostaria de perguntar em que estado se encontra o pedido que realizei há 10 dias atrás. Obrigado."
No dia 14 de agosto, recebi finalmente uma resposta da vossa parte, com o seguinte conteúdo:
"Recebemos o seu contacto e agradecemos a oportunidade para o esclarecer sobre o pagamento de portagens.
Compreendemos as circunstâncias que refere e considerando ter-se tratado de um engano involuntário e a título
meramente excecional, iremos proceder à devolução da diferença entre o valor cobrado e o valor de portagem
do percurso que efetuou.
Necessitamos que nos envie o original do recibo do pagamento, bem como informação sobre os seus dados
bancários, nomeadamente IBAN e SWIFT CODE, dados indispensáveis para procedermos ao reembolso.
O documento original deve ser enviado para:
Via Verde Serviços, S.A.
Quinta Torre da Aguilha- Edifício Brisa
2785-599 São Domingos de Rana
Solicitamos que no seu contacto indique matrícula da viatura e/ou Nossa Referência (XXXXXXXXX). Em
alternativa pode recorrer a uma loja Via Verde.
Sublinhamos que esta é uma decisão excecional uma vez que a lei determina que o condutor é responsável
pela entrega de um título de portagem válido em qualquer barreira de saída da autoestrada. Caso não o faça, a
legislação em vigor determina a aplicação de uma taxa de portagem que é o dobro do percurso máximo uma
vez que não é possível determinar o percurso que o condutor efetuou."
Ainda no dia 14 de agosto, respondi e enviei em anexo os devidos documentos, a saber, o comprovativo de IBAN e o recibo original em formato digitalizado.
No dia 21 de agosto, recebi nova comunicação da vossa parte, com o seguinte conteúdo:
"Para procedermos ao esclarecimento do solicitado, necessitamos que nos indique o número do processo Via Verde enviado na comunicação anterior. "
Ainda no mesmo dia respondi, informando qual era o número do processo.
No dia 30 de agosto recebi a seguinte comunicação da vossa parte:
"Recebemos o seu contacto e aproveitamos novamente a oportunidade para o informar sobre o assunto. A situação descrita foi analisada com todo o cuidado pelos nossos serviços. Contudo, não existindo qualquer
facto novo que nos permita fazer uma análise diferente da mesma, informamos que mantemos o exposto na
nossa comunicação anterior. Assim, solicitamos o envio do original do recibo de pagamento."
No mesmo dia voltei a enviar a digitalização do recibo de pagamento.
Hoje, dia 5 de setembro, recebi novamente uma comunicação vossa, com o seguinte conteúdo:
"Recebemos o seu contacto e aproveitamos novamente a oportunidade para o informar sobre o assunto.
A situação descrita foi analisada com todo o cuidado pelos nossos serviços. Contudo, não existindo qualquer
facto novo que nos permita fazer uma análise diferente da mesma, informamos que mantemos o exposto na
nossa comunicação anterior.
Assim, solicitamos o envio do original do recibo de pagamento.
O documento original deve ser enviado para:
Via Verde Serviços, S.A.
Quinta Torre da Aguilha- Edifício Brisa
2785-599 São Domingos de Rana
Lamentamos o sucedido e os incómodos daí decorrentes e continuamos diariamente empenhados em garantir
uma circulação segura e cómoda na nossa rede de autoestradas."
Tendo em conta que o documento pedido já vos foi enviado duas vezes e que o assunto já tarda em ser resolvido pergunto o porquê desta demora. Caso a insistência seja no envio do recibo físico, o que acarreta custos adicionais para o cliente, pergunto qual é a base jurídica para se considerar que uma digitalização tem menos valor jurídico do que o documento físico.
Em anexo incluo os documentos já enviados bem como as várias respostas que recebi da vossa parte.
Pedia que este assunto fosse tratado com celeridade, sendo que já está pendente há mais de um mês e não parece haver qualquer razão válida para isso.
Cumprimentos.