Reclamações públicas

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Pagamento em atraso

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor a situação relativa ao incentivo associado à conclusão do meu processo de RVCC. Concluí o processo no dia 9 de julho de 2025, através do RVCC - IEFP de Lisboa, tendo o mesmo sido posteriormente submetido a 24/07/2025. Até ao momento, não foi efetuado o pagamento do valor, não obstante o cumprimento integral de todas as etapas e requisitos exigidos. Cumpri odos os deveres e requisitos na frequência deste processo. Estou a pedir algo que é meu por direito. Decorridos vários meses desde a submissão, considero este atraso injustificado. Solicito, por isso, a verificação urgente do estado do processo, a indicação concreta da causa desta demora e a regularização imediata do montante em falta. Caso a situação não seja resolvida num prazo razoável, verei necessidade de recorrer às entidades competentes para assegurar o cumprimento dos meus direitos. Fico a aguardar resposta com a maior brevidade possível. Com os melhores cumprimentos, David Nunes

Em curso

Não pagamento do incentivo!!!! Há 7 meses

Apos uma longa espera e de desculpas após desculpas, a resposta é sempre a mesma, "o seu processo ainda não foi processado e terá de existir cotação finaceira..., a última resposta dada pela sra Iris da Anqep é estaria uma nova listagem para sair em breve, o que não me dá qualquer esperança pq em Dezembro por 2 vezes disseram-me que o meu nome já teria saido numa listagem e que eu iria receber em Janeiro, o que não aconteceu, estamos a meio de Fevereiro e nada de pagarem o que me é devido!!! Agora questiono, o vosso sistema informático é diferente para cada uma de vós??? Entao em Dezembro dão uma informação e em Janeiro a informação é difrente??? Em que ficamos??? Realmente é muito estranho, até Dezembro atendiam os telefones para dizer que as pessoas iriam receber em Janeiro, depois que o mês chegou e as pessoas não receberam deixaram de atender as chamadas exteriores e põem uma vigilante a atender o telefone... Volto a afirmar que o meu processo rvcc foi em Julho e já estamos em Fevereiro . Quando é que me vão pagar o que É MEU POR DIREITO ???? Se for para reponder sempre a mesma porcaria nem vale a pena responderem!!!

Resolvida
M. G.
17/02/2026

Manutenção da reclamação: incumprimento de prazo e resposta insuficiente

Boa tarde, Venho pronunciar-me relativamente à nova resposta apresentada pela Master.D no âmbito do presente processo. Em primeiro lugar, importa referir que a entidade reclamada não apresentou resposta dentro do prazo inicialmente concedido pela DECO PROTeste, facto que considero relevante no enquadramento da presente situação. Relativamente ao conteúdo da resposta agora apresentada, verifico que a mesma volta a centrar-se exclusivamente na existência do contrato e na alegada situação de incumprimento, sem responder de forma objetiva e fundamentada ao ponto essencial da minha reclamação, nomeadamente quanto ao pedido de revisão/adequação dos valores e às circunstâncias concretas que motivaram a minha exposição. A invocação de cancelamento do débito direto e a alegação de ausência de pagamentos não respondem à questão de fundo levantada, nem justificam a recusa de solução equilibrada anteriormente solicitada. Acresce que a afirmação de que a intervenção da DECO impediu qualquer contacto não invalida as comunicações já efetuadas antes dessa data, nem justifica a ausência de resposta clara às questões colocadas no processo. Assim, mantenho integralmente a reclamação, considerando que a entidade continua a não apresentar fundamentação concreta e específica relativamente ao pedido formulado, limitando-se a reiterar posições genéricas. Reforço que não se trata de recusa em cumprir obrigações, mas sim de impossibilidade real de suportar os montantes exigidos. A manutenção de valores que sei que não consigo pagar apenas agravará a situação, sem benefício para nenhuma das partes. Solicito, por isso, que a Master.D apresente uma solução verdadeiramente equilibrada, com redução efetiva do valor mensal e atualização formal do plano de pagamentos, permitindo regularizar a situação de forma sustentável. Com os melhores cumprimentos, Maria Elisabeth

Em curso
A. C.
17/02/2026

Ticket de troca valor absurdo

Exmo. Senhores Pedido: 407-4310621-6600345 Fiz uma compra do produto tv 75 Xiaomi pro 2025 na empresa Amazon.es a mesma veio quebrada, entro em contato com a empresa e me disse que tenho que devolver a tv, sendo que nem cabe em um transporte comum e o valor da etiqueta veio quase o valor da tv 549€ Gostaria que me desse uma solução, pois como consumidora não posso ficar no prejuízo, sendo que paguei pelo produto e quero recebê-lo em boas condições Fico no aguardo Azenaite

Encerrada

Falta de pagamento

Exmos. Senhores, Espero encontrá-los bem, venho, por este meio, solicitar um esclarecimento urgente/resolução, relativamente ao pagamento da remuneração acordada no âmbito do processo de qualificação realizado no Centro Qualifica da Escola Secundária de Alenquer. Venho expor o seguinte: 1. Realizei a prova final da minha qualificação, no dia 23 de julho de 2025, nas instalações da Escola Secundária Damião de Góis de Alenquer, no âmbito do processo promovido pelo Centro Qualifica. 2. Foi-me transmitido, no momento da realização da prova e ao longo de todo o processo, que a mesma seria remunerada, tendo ficado implícito que o pagamento seria efetuado após a conclusão da avaliação, já salvaguardando que este poderia demorar alguns meses. 3. Até à presente data, não recebi qualquer pagamento, apenas justificando que terei de aguardar, pois os pagamentos estão com algum atraso. 4. Após várias pesquisas, creio que a Entidade responsável inicial - ANQEP - terá de facto extinguido, no entanto, o Instituto de Avaliação Educativa (EDUQA), creio que possa ser o novo responsável. Face às orientações, solicito que me seja esclarecido a melhor resolução para o exposto. Após email trocado com Divisão de Acompanhamento dos Centros Qualifica , indicam que tenho de aguardar e passo a citar a frase: "Recordamos que o processo de verificação e pagamento dos Incentivos RVCC decorre de forma sequencial, tendo em conta a data de certificação e a data de submissão dos processos pelos Centros Qualifica. Devido ao elevado volume de incentivos disponíveis no âmbito do módulo Acelerador Qualifica e à constante atualização dos processos, o tempo necessário para a sua análise pode variar significativamente. Por este motivo, não nos é possível indicar uma previsão concreta para o pagamento neste momento. Esclarecemos que nos termos da Orientação técnica N.º 01/C06-I03.02/2022 não está definido um prazo fixo para o pagamento após a certificação, contudo, caso todas as condições estejam reunidas e exista dotação financeira disponível, o pagamento será efetuado no mês seguinte à validação do processo." Estas respostas, para além de vagas, são contraditórias e insatisfatórias, não indicam qualquer prazo previsível, não apresentam fundamento para a não regularização da remuneração. Importa salientar que a eventual extinção ou reestruturação de serviços internos, como já me terá sido indicado, não pode prejudicar os formandos nem justificar a retenção de valores devidos. No dia 23 do presente mês, irá fazer 7 meses da realização, com sucesso, desta qualificação, à qual houve empenho e gastos inerentes, que sempre nos foi dito que seriam reembolsados. Face ao meu desagrado, pretendo que esta exposição seja registada como uma reclamação, e que me seja dado conhecimento do devido número de registo, caso este não seja o melhor canal, peço por favor, orientação para que Entidade o deva fazer. Com os melhores cumprimentos, Margarida Pereira

Resolvida

Reclamação formal - Serviço não prestado e recusa de devolução de pagamento

Venho, por este meio, apresentar reclamação formal e fundamentada contra a Escola de Condução Laranjeiras, por não prestação de serviços, recusa ilegítima de reembolso e prática abusiva contra o consumidor, nos termos da legislação portuguesa em vigor. No dia 14/01/2026 celebrei contrato de prestação de serviços com a referida escola de condução, tendo procedido ao pagamento da 1ª parcela de 3 parcelas, paguei o montante de €427 de (€1281 Total), correspondente à inscrição e início do processo de obtenção de carta de condução. Importa desde já esclarecer que, apesar da celebração do contrato e do pagamento efetuado, nenhum serviço foi efetivamente prestado pela escola. Depois de já feito o 1º pagamento e assinado o contrato, a própria escola informou que não poderia proceder à minha inscrição no IMT, alegando que eu não dispunha de documento válido que permitisse essa inscrição. Até então, eu fiquei de acordo com o que me foi passado pois realmente meu documento caducou. Sendo assim, essa situação inviabilizou totalmente a frequência de aulas teóricas e práticas, facto que é do pleno conhecimento da escola. Em consequência direta disso, não frequentei qualquer aula, não realizei exames, não utilizei viaturas, não tive acesso a formação teórica válida nem beneficiei de qualquer componente do serviço contratado. Ou seja, o contrato celebrado nunca produziu efeitos práticos, por motivo imputável à própria escola, que aceitou o pagamento mesmo sabendo que não reunia condições para iniciar a prestação do serviço. Ainda assim, apesar da inexistência absoluta de prestação de serviços, a escola recusou devolver o valor pago quando solicitei o cancelamento do contrato, cancelamento esse que foi pedida por minha parte por motivos de mudança de cidade. A recusa apresentada baseia-se unicamente no argumento de que “o contrato foi assinado”, ignorando por completo princípios basilares do direito do consumidor e da boa-fé contratual. Tal postura configura, no meu entendimento, uma retenção indevida de quantia paga, sem causa justificável, e uma violação clara dos direitos do consumidor. Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), bem como do Código Civil, os contratos de prestação de serviços pressupõem a efetiva execução do serviço acordado. A inexistência de qualquer prestação torna ilegítima a cobrança e legitima o direito do consumidor à restituição integral dos valores pagos. Acresce que cláusulas contratuais que excluam ou limitem o direito ao reembolso em situações de não prestação de serviço são consideradas cláusulas contratuais gerais abusivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, sendo, por isso, nulas e sem efeito. Mais grave ainda é o facto de a escola ter aceite o pagamento sabendo que não poderia iniciar o processo no IMT; não ter prestado qualquer serviço contratualmente previsto; não ter incorrido em custos comprováveis associados à formação do aluno; e, mesmo assim, recusar a devolução do valor pago. Tal conduta viola claramente os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e do equilíbrio contratual, configurando uma prática lesiva e potencialmente sancionável. O consumidor não pode ser penalizado financeiramente por um serviço que não foi iniciado nem usufruído, sobretudo quando o impedimento era do conhecimento da própria entidade prestadora. Importa ainda salientar que a simples assinatura de um contrato não legitima a cobrança de valores quando o objeto do contrato não é executado. A jurisprudência portuguesa tem sido consistente no entendimento de que a inexistência de prestação do serviço impõe a restituição das quantias pagas, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do prestador. Face a todo o exposto, considero que a atuação da Escola de Condução Laranjeiras constitui: • cobrança indevida; • violação dos direitos do consumidor; • prática contratual abusiva; • e potencial enriquecimento sem causa. Deste modo, solicito a intervenção da DECO Proteste, no sentido de analisar a legalidade da conduta da escola de condução; promover a restituição integral do montante por mim pago; e adotar as medidas que considere adequadas para a defesa dos direitos do consumidor e prevenção de práticas semelhantes. Mais informo que, caso a situação não seja resolvida de forma célere e justa, reservo-me o direito de recorrer a outras vias legais, incluindo o Livro de Reclamações Eletrónico, o IMT, bem como meios judiciais ou arbitrais competentes, para salvaguarda dos meus direitos Apresento esta reclamação de boa-fé, munido de provas documentais do pagamento efetuado e da inexistência de prestação de serviços, esperando que esta entidade possa intervir de forma eficaz para reposição da legalidade e da justiça contratual. Com os melhores cumprimentos, Matheus Henrique Pereira Amorim vilamatheus141@gmail.com Tlm: 962499978

Encerrada

Reclamação formal - Serviço não prestado e recusa de devolução de pagamento

Venho, por este meio, apresentar reclamação formal e fundamentada contra a Escola de Condução Laranjeiras, por não prestação de serviços, recusa ilegítima de reembolso e prática abusiva contra o consumidor, nos termos da legislação portuguesa em vigor. No dia 14/01/2026 celebrei contrato de prestação de serviços com a referida escola de condução, tendo procedido ao pagamento da 1ª parcela de 3 parcelas, paguei o montante de €427 de (€1281 Total), correspondente à inscrição e início do processo de obtenção de carta de condução. Importa desde já esclarecer que, apesar da celebração do contrato e do pagamento efetuado, nenhum serviço foi efetivamente prestado pela escola. Depois de já feito o 1º pagamento e assinado o contrato, a própria escola informou que não poderia proceder à minha inscrição no IMT, alegando que eu não dispunha de documento válido que permitisse essa inscrição. Até então, eu fiquei de acordo com o que me foi passado pois realmente meu documento caducou. Sendo assim, essa situação inviabilizou totalmente a frequência de aulas teóricas e práticas, facto que é do pleno conhecimento da escola. Em consequência direta disso, não frequentei qualquer aula, não realizei exames, não utilizei viaturas, não tive acesso a formação teórica válida nem beneficiei de qualquer componente do serviço contratado. Ou seja, o contrato celebrado nunca produziu efeitos práticos, por motivo imputável à própria escola, que aceitou o pagamento mesmo sabendo que não reunia condições para iniciar a prestação do serviço. Ainda assim, apesar da inexistência absoluta de prestação de serviços, a escola recusou devolver o valor pago quando solicitei o cancelamento do contrato, cancelamento esse que foi pedida por minha parte por motivos de mudança de cidade. A recusa apresentada baseia-se unicamente no argumento de que “o contrato foi assinado”, ignorando por completo princípios basilares do direito do consumidor e da boa-fé contratual. Tal postura configura, no meu entendimento, uma retenção indevida de quantia paga, sem causa justificável, e uma violação clara dos direitos do consumidor. Nos termos da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), bem como do Código Civil, os contratos de prestação de serviços pressupõem a efetiva execução do serviço acordado. A inexistência de qualquer prestação torna ilegítima a cobrança e legitima o direito do consumidor à restituição integral dos valores pagos. Acresce que cláusulas contratuais que excluam ou limitem o direito ao reembolso em situações de não prestação de serviço são consideradas cláusulas contratuais gerais abusivas, nos termos do Decreto-Lei n.º 446/85, sendo, por isso, nulas e sem efeito. Mais grave ainda é o facto de a escola ter aceite o pagamento sabendo que não poderia iniciar o processo no IMT; não ter prestado qualquer serviço contratualmente previsto; não ter incorrido em custos comprováveis associados à formação do aluno; e, mesmo assim, recusar a devolução do valor pago. Tal conduta viola claramente os princípios da boa-fé, da proporcionalidade e do equilíbrio contratual, configurando uma prática lesiva e potencialmente sancionável. O consumidor não pode ser penalizado financeiramente por um serviço que não foi iniciado nem usufruído, sobretudo quando o impedimento era do conhecimento da própria entidade prestadora. Importa ainda salientar que a simples assinatura de um contrato não legitima a cobrança de valores quando o objeto do contrato não é executado. A jurisprudência portuguesa tem sido consistente no entendimento de que a inexistência de prestação do serviço impõe a restituição das quantias pagas, sob pena de enriquecimento sem causa por parte do prestador. Face a todo o exposto, considero que a atuação da Escola de Condução Laranjeiras constitui: • cobrança indevida; • violação dos direitos do consumidor; • prática contratual abusiva; • e potencial enriquecimento sem causa. Deste modo, solicito a intervenção da DECO Proteste, no sentido de analisar a legalidade da conduta da escola de condução; promover a restituição integral do montante por mim pago; e adotar as medidas que considere adequadas para a defesa dos direitos do consumidor e prevenção de práticas semelhantes. Mais informo que, caso a situação não seja resolvida de forma célere e justa, reservo-me o direito de recorrer a outras vias legais, incluindo o Livro de Reclamações Eletrónico, o IMT, bem como meios judiciais ou arbitrais competentes, para salvaguarda dos meus direitos Apresento esta reclamação de boa-fé, munido de provas documentais do pagamento efetuado e da inexistência de prestação de serviços, esperando que esta entidade possa intervir de forma eficaz para reposição da legalidade e da justiça contratual. Com os melhores cumprimentos, Matheus Henrique Pereira Amorim vilamatheus141@gmail.com Tlm: 962499978

Encerrada
J. R.
12/02/2026

Recusa devolução Propinas de Cadeiras Anuladas

Exmos senhores, Venho reclamar não dão devolução do valor que paguei de propinas anuladas no 2º semestre do ano letivo de 2024/2025. Ao contrário do alegado pela UA em emails que trocamos, eu não me matriculei no ano letivo de 2025/2026, razão pela qual inclusive perdi acesso ao office 365, mal começou o ano letivo. Só estive matriculado em 2024/2025. Fiz uma cadeira no primeiro semestre e devolveram-me o restante valor de cadeira anuladas. Do 2º semestre recusam-se,

Resolvida
L. S.
11/02/2026

Não tenho como continuar o curso e não querem cancelar o mesmo

Venho por meio desta solicitar o cancelamento da minha matrícula por não ter condições de pagar as parcelas. Já entrei em contato com o curso e me foi dito que não é possível fazer o cancelamento. Não entendi o porquê terei que continuar pagando uma formação não não continuarei fazendo.

Em curso
F. M.
11/02/2026

Pagamento sem usufruir do curso

Boa tarde. Venho por este meio mostrar a minha insatisfação em relação à marca. Como muitos outros, tentei um curso da Master D pensando que ia ser uma mais valia para a minha vida, em 2023. Dei entrada de 700 euros e fui tentando pagar o resto como o meu salário. No entanto fiquei desempregado pouco tempo depois e sem possibilidades para continuar a pagar. Sem possibilidade de cancelar ou reembolsar, pois a data dos 14 dias já tinha passado, continuei. Não consegui terminar o curso, achei que me foi dado muito pouco apoio e eram raras as vezes que me ligavam. A divida manteve-se, inclusive foi parar a uma coletora de dividas. No próximo mês, 3/2026 pago a ultima prestação. Isto para mim é uma injustiça pois se paguei o curso, deveria poder termina-lo, ou poder parar de pagar o curso de imediato para não me constringir a vida da forma como o fez. Eu gostava de pedir um reembolso ou pelo menos a possibilidade de terminar o curso considerando que o paguei. Assinado; Fábio Morais.

Em curso

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