Reclamações públicas

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D. C.
10/03/2025

Dificuldade de cancelamento e cláusulas abusivas

Assunto: Cobrança abusiva e dificuldade para cancelar plano de saúde Queixa: Contratei o plano de saúde AgilCare da Agilidade, Lda em fevereiro de 2024, com o primeiro pagamento feito em março de 2024. No dia 08 de março de 2025, entrei em contato para solicitar o cancelamento, pois estou desempregada e não posso mais arcar com os custos. Fui informada de que o cancelamento só pode ser solicitado 30 dias antes da renovação anual (ou seja, em janeiro). Como não fiz isso, fui obrigada a continuar com o plano mesmo sem utilizá-lo. Também me informaram que a renovação é automática, mas ainda assim, não fui avisada previamente sobre a necessidade de cancelamento dentro desse prazo. Tentei argumentar que essa prática é abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor, mas a empresa se recusou a cancelar a cobrança. No dia 10 de março, recebi uma ligação do setor de controle de qualidade, onde reafirmaram, de forma arrogante, que a única opção que tenho é agendar o cancelamento para o próximo ano e continuar pagando até lá, mesmo estando desempregada e sem usar o serviço. Essa situação é injusta e abusiva, e por isso exijo: 1. Cancelamento imediato do plano sem cobrança de novas mensalidades. 2. Suspensão de qualquer cobrança indevida ou tentativa de negativação do meu nome. Aguardo uma solução para o problema.

Resolvida

Apólice e Cartão não associados

Exmos. Senhores, Subscrevi o seguro Médis Light + Dental, que não tem período de carência, a 11/02/25. Enviei autorização de débito direto a 11/02, confirmada via email a 24/02, embora o seguro já aparecesse ativo na App desde 14/02. A 20/02 realizei uma TC na Affidea IMI República (convencionados com rede Médis Light - quer o exame específico, quer o providenciador, algo que confirmei previamente ao agendamento). Por erro informático da Médis, não puderam faturar com o meu cartão . Paguei 104€ como particular (vs. 65-75€ com seguro) na forma de caução para poder fazer o exame, tendo-me sido dito, pela clínica e pela Médis, que seria devolvida a diferença aquando da resolução da questão, que ocorreria em 3-5 dias úteis. O problema persiste a 10/03, quase um mês após a subscrição. Segundo explicações da linha de apoio, tenho apólice e cartão válidos, mas não consigo utilizar o seguro porque os dois aparentam não estar devidamente associados no sistema informático da Médis. Contactei o apoio telefónico a 20/02, 24/02, 28/02, 03/03 e 10/03, recebendo sempre a mesma resposta padronizada – esperar mais 3-5 dias úteis – prazos que já excederam várias vezes sem resolução da situação. Nunca recebi comunicação escrita explanando o problema, nem qualquer informação sobre que diligências estão a ser empreendidas para o solucionar. Nunca me foi dada alternativa, nem hipótese de contactar superiores. A juntar a tudo isto, acrescenta-se que nem à minha própria área de cliente na App consigo aceder - consigo utilizar a App 1 vez logo após a sua instalação, mas após isso fica bloqueada e nunca consigo entrar na mesma a não ser que a reinstale (diz impossível estabelecer ligação, quando o telemóvel tem dados móveis, e WiFi ligados e funcionantes) e, em qualquer circunstância, não consigo visualizar informação do meu seguro ou apólice. Apesar do seguro estar "ativo", a seguradora ainda não procedeu à cobrança do prémio, mesmo autorizada para tal, e eu encontro-me impedido de usar um serviço que me comprometi a pagar. Esta situação tem-me impedido de agendar outros atos de saúde, por receio de ter de pagar na íntegra atos cobertos pelo seguro, causando-me transtornos significativos e adiamento de cuidados. Face ao exposto, impõem-se a resolução do problema técnico e explicação formal escrita do ocorrido, o reembolso do correspondente valor comparticipado pelo exame realizado, e a extensão do período de vigência do seguro por tempo igual ao que estive impedido de o usar. Cumprimentos.

Resolvida
D. C.
10/03/2025

Métodos abusivos!

Assunto: Reclamação contra a empresa Agilidade S.A. – Plano de Saúde AgilCare Prezados, Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação contra a empresa Agilidade S.A., responsável pelo plano de saúde AgilCare, devido a uma cobrança indevida e prática abusiva em relação à renovação do contrato. Contratei o plano de saúde em fevereiro de 2024, com o primeiro pagamento efetuado em março de 2024. No dia 08 de março de 2025, entrei em contato com a empresa para solicitar o cancelamento do plano, visto que não tenho mais interesse em mantê-lo e, no momento, estou desempregada, sem condições de arcar com os custos. No entanto, fui informada de que o cancelamento só pode ser realizado 30 dias antes da renovação anual. Alegaram que, como eu não solicitei o cancelamento em janeiro de 2025, sou obrigada a manter o plano mesmo sem utilizá-lo. Também fui informada de que a renovação é automática, o que torna a cobrança ainda mais injustificada, pois não houve qualquer comunicação prévia sobre a necessidade de manifestação expressa para evitar a renovação. Argumentei que essa prática é abusiva, uma vez que não fui previamente notificada sobre a renovação do contrato e que a imposição de pagamento por um serviço que não estou utilizando vai contra os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, a empresa se recusou a cancelar a cobrança. No dia 10 de março de 2025, recebi uma ligação do setor de controle de qualidade da empresa, e a atendente reafirmou, de forma arrogante, que não há nada a ser feito e que, independentemente da minha situação financeira ou do fato de eu não estar utilizando o serviço, terei que pagar, pois está previsto no contrato. Diante disso, solicito a intervenção deste órgão para garantir meus direitos enquanto consumidora, com base no princípio da boa-fé e no equilíbrio contratual. O que peço é: 1. O cancelamento imediato do plano sem cobrança de novas mensalidades. 2. A suspensão de qualquer cobrança indevida ou negativações em meu nome relacionadas a esse contrato. 3. A apuração da conduta da empresa, que impõe cláusulas abusivas e não informa devidamente os consumidores sobre a renovação.

Resolvida
L. S.
07/03/2025

Vendedores de eletricidade (porta a porta)

​Exmos. Senhores, Quero reclamar das constantes visitas efetuadas todos os meses por vendedores que me batem à porta com o argumento de perguntar se o contador da eletricidade já envia automaticamente a leitura, ou então se o contador de eletricidade envia notificações automáticas. A verdadeira razão destas visitas ( que são efetuadas por todas as empresas de eletricidade ) é ver se as pessoas caem na mentira deles e assinam sem saber um contrato que os desvincula automaticamente da fornecedora de eletricidade atual e mudam para a empresa de eletricidade do vendedor que bate à porta. Literalmente todos os meses tenho que aturar isto! Na próxima chamo a polícia porque a minha escada nao é uma feira para venderem produtos! Cumprimentos. Luis Silva

Encerrada
F. D.
07/03/2025
Médico na Net

Serviço não realizado

Exmos. Senhores, Fiz a compra de uma consulta online em vosso site, no dia e hora que me foram marcados me pediram para mudar o horário para as 18h, mudei e nunca mais obtive resposta sobre o link que ficaram de enviar para a consulta e nem mesmo pelo WhatsApp!, logo acredito que seja fraude já que não tive consulta nem a prescrição preterida paguei o valor de 29€ deixo meu alerta e aguardo vossa resposta Cumprimentos.

Resolvida
E. P.
07/03/2025

Contrato

Exmos. Senhores, Em agosto de 2024, contactei o vosso apoio para saber o número do meu contrato para o rescindir. Deram-me o nº 45100028215. Enviei um e-mail a rescindir e recebo como resposta que não o posso fazer até março de 2025. Quando fui consultar as condições gerais, deparo-me com um número de contrato diferente, 000306576. Volto a contactar o apoio da medicare, ao qual sou informada que o contrato nº 000306576 foi cancelado pela medicare e esta formalizou outro com o nº 45100028215. Ao que parece, esta alteração ocorreu em 2019, aquando o vosso apoio me contactou, a informar que a Medicare iria passar a ter acordo com os hospitais CUF, inicialmente CUF de Coimbra, e que posteriormente se iria estender para outros hospitais CUF, que se revelou agora que era mentira. Em momento algum me mencionou num novo contrato. Respondi á senhora que teria que me enviar por escrito, para o meu e-mail o que me estava a dizer por telefone o que tal não aconteceu. . Para mim, o contrato que vigorou até agosto de 2024 foi o contrato número 000306576. Assim sendo, com base no decreto de lei nº24/2014, de 14 de fevereiro, artigo 5º, nº7 (que transpõe a diretiva nº 2011/83/EU do parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos direitos dos consumidores), especialmente o art.5º/nº7 no qual é referido que “Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços", por isso, deixo de ter qualquer vinculo com a Medicare a partir de agosto de 2024. Cumprimentos.

Encerrada
J. R.
06/03/2025

Marcação/cobrança errada

Exmos. Senhores, Após marcar consulta pela Médis, fui informado (após a mesma) que o Médico em questão não tem acordo com a seguradora, só pagarei a consulta se me cobrarem pela tabela da Médis tendo em conta o que descrevo de seguida. Hoje de manhã marquei consulta (inicialmente no whatsapp) de Dermatologia na unidade da Amadora, a operadora virtual pediu nome completo, idade e seguro de saúde. Após eu informar qual era o meu seguro (Médis) surgiu a mensagem da disponibilidade, data, hora da consulta e Dr., foi pedido para confirmar se queria marcar. Alguns minutos depois fiz uma chamada para o 21 da unidade da Amadora e pedi para falar com a assistente para confirmar se tinha mesmo consulta marcada, voltei a dar os meus dados e a referir o seguro de saúde, foi-me confirmada a consulta. Após a consulta, a administrativa (Edifício D piso 3) informou-me que a Medis estava "em baixo" e sugeriu-me que pagasse para depois apresentar à seguradora, rejeitei e pedi que me enviassem para casa com o valor correcto quando a situação estivesse resolvida. Pouco depois a administrativa lembrou-se que afinal o médico em questão não tem acordo com a Médis. Não vou pagar 110 euros, não marcaria sequer consulta se tivesse sido informado que o Médico não tinha acordo, não só não fui informado em momento algum, como referi nos 2 contactos (dei permissão para gravação da chamada) qual era a minha seguradora e as assistentes confirmaram a consulta com base nisso. Cumprimentos.

Resolvida

Presionada e quase obrigada a fazer contrato

Exmos. Senhores, Bom dia Venho por este meio apresentar a informação que solicitei a resolução do contrato de colocação de 2 próteses auditivas feito a 5 de Março de 2025 em Loulé Senti-me pressionada e obrigada a aceitar e a fazer um contrato com um custo muito elevado do qual não tenho interesse e do qual tenho dúvida da sua necessidade, tenho direito a solicitar uma segunda opinião médica para confirmar o que me foi dito num suposto rastreio. Tentei por varias vezes recuar e informar que não queria mas praticamente não me deixaram sair sem que o fizesse, fazendo pressão psicologica a um tal termo que quando sai d o dito rastreio só tinha vontade de chorar. A pressão que fizeram para eu fazer as próteses foi enorme e inadequada, estou deveras arrependida de ter ido a um suposto rastreio que afinal aparentemente não passa de uma pressão a negócio. Assim dando cumprimento a cláusula quarta do contrato que me foi dado, afirmei inequívocamente que não quero as próteses auditivas. Aguardo resolução dao mesmo

Resolvida
J. M.
06/03/2025
IPO Porto

(não) MARCAÇÃO DE ATO MÉDICO

Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar, com caráter de urgência, a marcação da minha consulta de dermatoscopia anual, que se encontra em atraso há mais de um ano. Apesar dos diversos contactos por email que efetuei anteriormente sobre este assunto, até à data não recebi qualquer resposta concreta que resolva a situação. Considerando a importância deste acompanhamento médico regular para a minha saúde, solicito a vossa melhor atenção para a resolução deste caso com a maior brevidade possível. Outro ponto a destacar: é inadmissível que o equipamento de dermatoscopia digital computorizada esteja inoperacional desde...2020!!, forçando os médicos a realizarem o rastreio manual. 😕 Aguardo uma resposta célere e concreta da vossa parte. Com votos de melhoras no atendimento às necessidades dos utentes, José Marinho

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
K. M.
05/03/2025

Cobrança Indevida e Recusa de Cancelamento

Exmos. Senhores, Em janeiro de 2024, a empresa Medicare entrou em contato comigo e, devido à grande insistência, acabei de aderir a um plano de saúde. Entretanto, em abril de 2024, fiquei desempregada e, imediatamente, entrei em contacto com a empresa para informá-los de que não teria condições de continuar com o pagamento, solicitando, assim, o cancelamento do plano. Não sei se uma atendente que me atendeu era inexperiente, mas, ao invés de cancelar o plano conforme solicitado, acabou renovando-o por mais um ano, contrariando expressamente o meu pedido. Disseram-me que eu deveria cumprir o período de fidelidade e que só poderia solicitar o cancelamento um mês antes do término do contrato. Não sei exatamente quando essa renovação foi realizada, mas o plano, que inicialmente terminaria antes, agora tem vencimento em janeiro de 2026. Desde então, entrei em contato diversas vezes para solicitar o cancelamento, inclusive durante ligações de cobrança, mas todas as minhas tentativas foram recusadas. Sem mais alternativas, enviei um e-mail solicitando formalmente o cancelamento e, como resposta, fui informada de que sou obrigada a pagar até janeiro de 2026, mesmo sem condições financeiras ou qualquer utilização do plano. Aleguei, ainda, as cláusulas contratuais que possibilitam a rescisão do contrato em caso de ausência de uso por 12 meses consecutivos ou por inadimplência pelo mesmo período. No entanto, a empresa afirmou que essas cláusulas não se aplicam para fins de cancelamento. Diante disso, solicito auxílio para resolver esta situação e invoco o Decreto-Lei nº 24/2014 (que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores), especialmente o artigo 5º, nº 7 , que estabelece que: "Quando o contrato for celebrado por telefone ou por e-mail, o consumidor só fica vinculado depois de concluir a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou comunicação de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contato telefônico seja deliberado pelo próprio consumidor." Diante do exposto, reitero meu pedido de cancelamento imediato do contrato, tendo em vista a irregularidade na renovação e a impossibilidade de arcar com os custos do serviço. Cumprimentos.

Encerrada

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