Reclamações públicas

Consulte todas as queixas publicadas na plataforma Reclamar e encontre solução para um problema semelhante, relacionado com produtos e serviços. Saiba mais
G. A.
18/08/2026

Mau atendimento

Venho por este meio mostrar o meu desagrado com a colaboradora Ivonete Reis, no café do continente da charneca da Caparica. Atendimento muito mau. Para dar boa tarde tive que ser eu a dizê-lo para o receber também. Agressividade e forma ríspida na resposta ao cliente. Já tinha acontecido com a mesma colaboradora e dei desconto por poder ter um dia mau. Mas hoje voltou a acontecer.

Encerrada
F. A.
18/08/2026

Falta de responsabilidade na entrega

Efetuei uma compra através do site da Worten, de um produto vendido pelo Marketplace Berthae1 (encomenda n.º DS205395124PT). A entrega estava prevista para 10/08/2026, mas não foi realizada. Posteriormente, fui informada de que teriam sido feitas três tentativas de entrega, o que não corresponde à realidade, pois havia sempre pelo menos três pessoas em casa. Sem qualquer solução acordada comigo, a encomenda foi encaminhada para um posto CTT a cerca de 5 km da minha residência, obrigando-me a deslocar-me ao local no dia 18/08, tendo inclusive de arranjar boleia. Apesar de várias tentativas de contacto com a Worten, o vendedor Berthae1 e os CTT, nenhuma das entidades assumiu a responsabilidade ou apresentou uma solução, limitando-se a encaminhar-me de uma para outra. Considero que houve um claro desrespeito pelo consumidor, quer pelo incumprimento do prazo de entrega, quer pelas alegadas tentativas de entrega que não ocorreram, bem como pela falta de assistência na resolução do problema.

Resolvida
R. J.
18/08/2026

Recusa de reembolso de valores pagos por duas cartas de condução

Em fevereiro de 2025, após mudar a minha residência para Lisboa e deixar de viver na Margem Sul, contactei a escola de condução para explicar a situação e procurar uma solução, uma vez que deixaria de ter condições para continuar a frequentar a escola. No momento da inscrição foram pagas duas cartas de condução na totalidade, uma minha e outra do meu namorado, e não através de pagamento faseado. Foram realizadas apenas algumas aulas. Na sequência da mudança de residência, solicitei à escola a possibilidade de reembolso, pelo menos parcial, do valor pago, tendo em conta que uma parte significativa das aulas não seria utilizada. O objetivo era utilizar esse valor para podermos inscrever-nos noutra escola. A escola recusou o reembolso, mesmo que parcial, alegando que “o contrato não previa o reembolso”. No entanto, não me foi apresentado qualquer contrato com essa cláusula, nem tenho conhecimento de ter recebido um documento onde estivesse expressamente prevista a impossibilidade de reembolso. Considero a situação injusta, uma vez que foram pagas antecipadamente duas cartas de condução na totalidade e apenas fizemos algumas aulas, a escola disponibiliza o pagamento através de prestações, pelo que, caso essa modalidade tivesse sido escolhida, não teriam sido pagas prestações relativas a uma formação que deixou de ser frequentada. Estamos perante um prejuízo superior a 1.000 €, relativamente a valores pagos antecipadamente por serviços que não foram integralmente utilizados. Apesar de ter contactado a escola há mais de um ano para tentar resolver a situação, continuo a receber comunicações a informar que a licença está a terminar. Pretendo que seja analisada a legitimidade da recusa de qualquer reembolso e se existe possibilidade de recuperar, pelo menos parcialmente, o valor correspondente à formação que não foi realizada/utilizada.

Encerrada
X. P.
18/08/2026
MEO

Várias falhas no agendamento

Após falha no serviço e visita técnica o serviço ficou novamente indisponível 24h depois. Após agendamento de nova visita, o técnico mentiu indicando que não foi possível ter acesso ao local. Não house sequer uma tentativa de contacto e não foi feita nenhuma visita a casa no horário combinado. Após esta falha, e marcada nova visita o mesmo voltou a acontecer: nova falha no agendamento por parte do técnico e novamente indicando o mesmo motivo. Além de mentir, o mais grave é estar sem serviço há mais de 10 dias, sem sequer previsão de resolução. Reclamação na MEO 3-992261690082 Reclamação no livro de reclamações ROR00000000045698602

Resolvida
A. B.
18/08/2026

Problema nos produtos

Exmos senhores, procedi a uma compra na vossa loja do parque nascente de 2 alimentadores para animais, ao que nunca ninguém me informou que a comida teria que ter no máximo 12mm. Só agora depois de ter vindo da garantia é que informaram de tal situação e que não poderiam fazer nada, que não havia anomalias. Então mas se a comida que eu compro não passa, deito fora os alimentadores ou a ração ? Sendo que vocês não querem assumir o sucedido e não existe em lado nenhum da caixa a informação do máximo que poderá ter.

Encerrada
R. A.
18/08/2026
Bom Saldo

Encomenda nunca entregue

Fiz uma compra de uma rampa para cães e nunca recebi nenhum feedback, fui procurar na internet e existem várias pessoas a reclamar do mesmo, é inadmissível que tal prática criminosa seja permitida, o site deveria ter ido abaixo por ordem judicial. Dados da empresa: Dados da Empresa Bomsaldo.pt 📍 Rua de São Pedro de Alcântara 45 1250-237 Lisboa – Portugal 📧 contato@bomsaldo.pt 📞 +351 927 734 229 NIF: 336736369 Responsável: Frederico Leandro de Oliveira 🌐 Bomsaldo.pt

Encerrada
R. S.
18/08/2026

Reembolso não efetuado pela A.N.A

No dia 16 de maio de 2026, adquiri um serviço Fast Track no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, através de uma máquina automática. No entanto, após o pagamento, o equipamento não imprimiu o voucher/bilhete, impossibilitando a utilização do serviço. Contactei os Serviços Comerciais da ANA e solicitei a restituição do valor pago, enviando o respetivo comprovativo de pagamento. A própria ANA reconheceu posteriormente que ocorreu uma falha no equipamento, confirmando que o voucher não foi impresso devido a essa avaria (referência ANA-00701479). No dia 17 de junho de 2026, enviei o comprovativo de IBAN solicitado para que fosse efetuado o reembolso. Posteriormente, no dia 19 de junho de 2026, fui informado pela ANA de que o pedido de reembolso tinha sido encaminhado para processamento. Apesar disso, passaram-se várias semanas sem que o valor fosse devolvido. Contactei repetidamente a ANA nos dias 7 de julho, 17 de julho e 17 de agosto, solicitando uma data concreta para o reembolso ou um contacto direto que pudesse resolver a situação. As respostas recebidas limitaram-se a indicar que iriam insistir junto do departamento financeiro ou que o processo continuava em análise. Até à presente data, 18 de agosto de 2026, mais de dois meses após o envio do comprovativo de IBAN e mais de três meses após a compra do serviço, continuo sem receber o reembolso, apesar de a própria ANA ter reconhecido a falha do equipamento e confirmado que o pedido foi encaminhado para pagamento. Considero inaceitável a demora na resolução de uma situação cuja responsabilidade foi assumida pela própria entidade. Pretendo, através desta reclamação, solicitar a intervenção da DECO para que a ANA proceda ao reembolso imediato do valor pago, bem como para que seja prestada uma explicação clara relativamente à demora excessiva na resolução deste processo.

Encerrada
P. H.
18/08/2026

Cobrança indevida

Contestação de Penalização por Resolução Contratual por Justa Causa – Conta nº 309798019 Senhores,Venho por este meio contestar formalmente a aplicação de qualquer multa ou penalização por quebra de contrato, uma vez que a rescisão do serviço decorre do incumprimento total e culposo das obrigações da NOS, ao abrigo da Lei das Comunicações Eletrónicas.No dia 15/07/2026 contratei um pacote de serviços que incluía internet, televisão e a instalação da respetiva box técnica. Contudo, a NOS falhou gravemente na prestação do serviço contratado devido aos seguintes factos:Instalação Incompleta: A equipa técnica enviada à minha residência não concluiu a instalação dos equipamentos essenciais, deixando a box de televisão e o sinal de TV por instalar/funcionar.Má Qualidade do Serviço: O sinal que chega à residência é deficiente, impossibilitando o usufruto normal dos serviços pelos quais me pretendem cobrar.Apesar dos meus contactos e tentativas de agendamento para a resolução e conclusão do processo (registados sob as referências de atendimento [inserir números de protocolo, se tiver]), a vossa empresa demonstrou incapacidade de concluir os trabalhos e repor a conformidade do serviço contratado.Uma vez que a quebra do contrato foi motivada pela própria operadora — que falhou na entrega do serviço inicial —, a imposição de uma multa de fidelização é totalmente infundada e ilegal. O direito à resolução do contrato sem custos por incumprimento da empresa encontra-se salvaguardado pelas diretrizes da ANACOM.Face ao exposto, exijo o cancelamento imediato dos serviços sem qualquer encargo, a anulação da nota de cobrança da penalização e a emissão da respetiva retificação de faturação.Com os melhores cumprimentos,Paulo mendes 932187326

Resolvida

falta de apreciação da residência permanente ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007

RECLAMAÇÃO – AIMA Terceira renovação temporária – falta de apreciação da residência permanente ao abrigo do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007 Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação relativamente à atuação da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) nos processos de autorização de residência de Edson Gonçalves Neto, Juliana Coelho Gonçalves e Ana Clara Gonçalves, situação que considero revelar uma sucessão de procedimentos desnecessários e uma falta de adequada apreciação da situação jurídica dos requerentes. Requerentes: Edson Gonçalves Neto - NIF 297261142 Juliana Coelho Gonçalves – NIF 297260936 Ana Clara Gonçalves – NIF 303315326 Os requerentes encontram-se em Portugal há cinco anos completos de residência legal, pelo que, atingido esse período, deveria ter sido devidamente analisada a possibilidade de concessão de Autorização de Residência Permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho. O artigo 80.º prevê a concessão de autorização de residência permanente aos cidadãos estrangeiros que, cumulativamente, sejam titulares de autorização de residência temporária há pelo menos cinco anos e preencham os demais requisitos legalmente previstos. O que está a acontecer, contudo, é que, apesar de já terem sido atingidos os cinco anos de residência legal, a AIMA continua a tratar a situação como uma sucessão de renovações temporárias, tendo sido necessário chegar a um terceiro pedido de renovação. Esta situação constitui um evidente retrabalho administrativo e coloca os requerentes num ciclo sucessivo de renovação temporária, sem que seja esclarecido por que motivo não é apreciada a possibilidade de residência permanente prevista no artigo 80.º. SITUAÇÃO DO EDSON GONÇALVES NETO A situação do Edson é particularmente preocupante. No dia 28/05/2026, foi apresentado à AIMA um pedido expresso de Autorização de Residência Permanente ao abrigo do artigo 80.º, tendo sido identificados os seus dados, o título de residência então válido e os fundamentos do pedido. Nesse pedido foi igualmente apresentado o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso definitivo, com grau de incapacidade de 85%, tendo sido expressamente solicitada especial atenção e urgência na apreciação da situação, tendo em conta a necessidade de estabilidade documental e administrativa. Apesar disso, a situação não foi devidamente solucionada, tendo a AIMA continuado a encaminhar o processo no sentido de uma nova renovação temporária. É particularmente incompreensível que, depois de a situação de incapacidade permanente de 85% ter sido formalmente comunicada e comprovada perante a Administração, o requerente continue sujeito a procedimentos sucessivos e desnecessários que poderiam ser evitados mediante uma correta análise da sua situação jurídica. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DA BOA ADMINISTRAÇÃO A atuação descrita não deve ser analisada apenas como uma questão de atraso administrativo. O artigo 59.º do Código do Procedimento Administrativo estabelece o dever de celeridade, determinando que os responsáveis pelo procedimento devem assegurar um andamento rápido e eficaz, evitando tudo o que seja impertinente ou dilatório e promovendo o necessário para uma decisão dentro de prazo razoável. Por sua vez, o artigo 60.º do mesmo Código consagra o princípio da cooperação e da boa-fé procedimental, visando a obtenção de decisões legais e justas e a economia de meios. Também o artigo 61.º determina que a utilização dos meios eletrónicos deve contribuir para simplificar e reduzir a duração dos procedimentos, promovendo a rapidez das decisões. No presente caso, a sucessiva renovação temporária, depois de já terem sido completados cinco anos de residência e depois de ter sido expressamente requerido o enquadramento no artigo 80.º, acaba por produzir precisamente o efeito contrário: multiplica procedimentos, documentos, pedidos e encargos para os cidadãos, sem que a questão jurídica principal seja devidamente resolvida. Acresce que o artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo estabelece prazos para a decisão dos procedimentos de iniciativa particular e impõe à Administração o dever de decidir dentro dos prazos legalmente previstos. PEDIDO Face ao exposto, venho requerer à AIMA, através desta reclamação, que: 1. Proceda à reapreciação da situação documental dos três requerentes, considerando que já completaram cinco anos de residência legal em Portugal; 2. Seja expressamente apreciado o enquadramento de Edson Gonçalves Neto, Juliana Coelho Gonçalves e Ana Clara Gonçalves no regime de Autorização de Residência Permanente previsto no artigo 80.º da Lei n.º 23/2007; 3. No caso do Edson, seja considerada a documentação já apresentada à AIMA, nomeadamente o Atestado Médico de Incapacidade Multiuso definitivo de 85%; 4. Seja esclarecido, de forma fundamentada, por que motivo, após cinco anos de residência legal e perante um pedido expresso de residência permanente, os requerentes continuam a ser encaminhados para sucessivas renovações temporárias; 5. Seja evitada a repetição de procedimentos e exigências administrativas que não sejam efetivamente necessárias à decisão; 6. Seja proferida uma decisão expressa e fundamentada relativamente ao direito à residência permanente, ou, caso a AIMA entenda que algum dos requisitos do artigo 80.º não se encontra preenchido, que indique concretamente qual o requisito em falta e qual o respetivo fundamento legal; 7. Seja dada especial atenção ao processo do Edson, considerando o seu grau de incapacidade permanente de 85% e a necessidade de estabilidade documental decorrente da sua situação. Não se pretende qualquer tratamento privilegiado ou afastamento das exigências legais. Pretende-se, simplesmente, que a Administração aplique corretamente a legislação, analise a situação jurídica efetiva dos requerentes e evite obrigá-los a repetir sucessivamente procedimentos temporários quando já foi expressamente solicitada a apreciação da residência permanente. A situação atual representa um claro desperdício de recursos administrativos e um prejuízo para os cidadãos, além de criar uma insegurança documental que se prolonga desnecessariamente. Solicito, assim, uma resposta concreta, fundamentada e individualizada, indicando a situação de cada processo e, sobretudo, a razão jurídica pela qual não foi apreciada/concedida a residência permanente ao abrigo do artigo 80.º, caso estejam preenchidos os respetivos requisitos. Com os melhores cumprimentos, Juliana Coelho Gonçalves NIF: 297260936 Em representação e no interesse dos processos de: Edson Gonçalves Neto - 297261142 Ana Clara Gonçalves – NIF 303315326

Em curso
R. P.
18/08/2026

Encomenda com defeito/Danos corporais

Exmos.Senhores, Adquiri na loja online Banggood.com uma trotinete elétrica pelo valor de 1.500€. Durante a utilização a trotinete começou a fazer zigue-zague sozinha, perdeu o controlo e provocou uma queda. Como consequência sofri lesões graves: • Fratura com 2 meses de incapacidade para o trabalho, comprovados por atestado médico • Cicatriz permanente na face • Despesas médicas e tratamentos Contactei a Banggood a exigir reembolso total + indemnização pelos danos no valor de 7.100€. A Banggood já admitiu que o produto apresentava defeito, mas até à data não apresentou qualquer proposta de resolução. Considero que a loja é responsável pelos danos causados por um produto defeituoso, nos termos da Lei da Responsabilidade do Produtor e da Lei de Defesa do Consumidor. SOLICITO: 1. Reembolso total do valor pago: 1.500€ 2. Indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais: 7.100€ 3. Pagamento de todas as despesas médicas e tratamentos 4. Compensação pelos 2 meses de baixa`

Encerrada

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