Sou titular do contrato nº 775456, celebrado a 30/11/2023 com a Securitas Direct, para instalação de
um sistema de alarme na minha residência, contrato de prestação de serviço que
mantenho com a empresa, e que previa uma fidelização única de 24 meses, segundo o exposto
pela equipa comercial door-to-door.
Adiantar que a empresa invoca uma cláusula que fideliza o cliente, automaticamente, e por períodos
sucessivos de 12 meses devendo, se pretendido, ser requerida a rescisão do contrato nos 30 dias
que antecedem a data de renovação, por escrito, e em carta registada.
Ora, friso que, durante a fase de angariação, a equipa comercial que contratou apenas referiu a
fidelização de 24 meses, sem nunca ter sido mencionada uma fidelização suplementar anual, de
renovação automática. Acrescento que tal se trata de uma prática eticamente e legalmente abusiva,
e que tal regulamentação é anacrónica, nunca me tendo sido explicada a condição acessória,
prevista na cláusula acessória do contrato em questão.
Face ao disposto, e após contacto com a linha de apoio no qual manifestei o meu absoluto
descontentamento, adianto que cancelei o débito bancário associado ao meu contrato cliente.
Noto que, a Securitas Direct procedeu à renovação sem que fosse enviada qualquer comunicação
formal sobre a intenção de renovação ou sobre alterações das condições contratuais, nem via carta
nem via eletrónica. Mais acrescento que me foi bloqueado o acesso à contratação realizada, à qual
me é reservado absoluto direito de acesso.
Como esta posição por parte da empresa contraria a minha vontade, solicito a Vª intervenção e
apoio para resolver este impasse.
Finalmente, e tratando-se de uma fidelização que viola o ordenamento jurídico no artigo 22º do DL nº
446/8, e de epígrafe “Regime jurídico das cláusulas contratuais gerais”, junto com a Lei nº24/96 e a
Lei de Defesa do Consumidor, tenciono expor às instituições reguladoras do ramo o sucedido.
Aguardo breve retorno.