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Cobrança de serviços valor acrescentado pré barrados na vodafone
Exmos. Senhores, (O telemóvel com número 917252737 tem serviço valor acrescentado barrado desde sempre, e desloquei me á loja no mês de julho para reclamar cobranças indevidas e reforçar o pedido de barramento destes serviços, e que nunca usufrui de forma nenhuma nem demonstrei vontade explícita de comprar nada. Tenho subscrições com os números 62971, 62960 e 62956, todas com poucos minutos de diferença no mesmo dia. Reafirmo que não usufrui de nenhum serviço, e que pretendo que me sejam devolvidos os valores cobrados indevidamente. Cumprimentos.
Cessação de contrato NOS LEI n.º 16-2022, de 16 de Agosto, Artigo 133º n1 alínea a)
Bom dia! Tenho um contrato com a NOS, fibra híbrida de 1GBs. Vendi o meu apartamento e a nova casa que vou comprar não possui cobertura de fibra da NOS, somente satélite, ou seja, através de uma TECNOLOGIA DIFERENTE. Não é possível instalar exatamente o serviço que eu tinha na outra casa, pois as características dependem da tecnologia (as velocidades de acesso), o operador não consegue cumprir. Já fui à loja conversar para solicitar a rescisão antecipada do contrato/resolução do contrato sem penalizações, devido a esta situação, uma vez que estou sob período de fidelização, mas fui informado que ou instalam como querem ou terei de pagar a multa, não adiantou argumentar que o operador não consegue cumprir o que tenho atualmente. Até referi o artigo 133.º da nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), relativo às situações de alteração da morada de instalação que diz o seguinte: Nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), Lei n.º 16/2022, de 16 de Agosto Artigo 133.º Alterações relativas ao titular do contrato 1 - A empresa que oferece serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, com exceção dos serviços de comunicações interpessoais independentes de números e dos serviços de transmissão utilizados para a prestação de serviços máquina a máquina, não pode exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações: a) Alteração do local de residência permanente do consumidor, caso a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características e de preço, na nova morada; 2 - O exercício do direito de resolução previsto no número anterior deve ser exercido pelo consumidor através de comunicação escrita, incluindo por correio eletrónico, à empresa que presta os serviços, com uma antecedência mínima de 30 dias, apresentando os seguintes elementos comprovativos: a) Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, documentação que comprove o novo local de residência; Ou seja, existe INCUPRIMNTO da EMPRESA NOS nomeadamente no que diz a LEI n.º 16/2022, de 16 de Agosto no seu artigo 133º nº1 alínea a) sobre: "a empresa não possa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente, nomeadamente em termos de características". Desta forma, venho através deste meio, com a antecedência prevista pela lei, solicitar a rescisão antecipada do contrato/resolução do contrato sem penalizações, ou seja, SEM EXIGIR o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização.
Item defeituoso e demora extrema na resolução.
Venho por este meio, não só reclamar desta situação lamentável mas também para aconselhar a não fazerem compras de grandes equipamentos na MEO. Fiz há mais de 1 mês uma encomenda na MEO de uma cadeira gaming a "Alegra gaming chair" no seguimento de ter recebido um voucher de 100€ por ter celebrado/feito um novo contrato com os mesmos. Adicionei o valor em falta e fiz o pagamento. Até ai, tudo bem fiz a encomenda e recebi o SMS a dizer que dentro do prazo máximo de 2 dias a encomenda seria entregue em casa. Esperei... Esperei.. e a dado ponto achei estranho. A cadeira esteve desde dia 22 de Setembro até dia 1 de outubro (quando foi entregue) retida na zona norte do pais, Maia e no Porto. Ligava para a MEO diziam-me que tinha que ligar para os CTT, ligava para os CTT e diziam que tinha que ligar para a MEO. Até que, por insistência minha os CTT disseram que a cadeira não estava em conformidade, daí não ter sido entregue. Nesse mesmo dia ligo para a MEO e informo o que os CTT me disseram a mim e no dia seguinte, dia 1 tinha a cadeira em casa. A cadeira chega toda amolgada e lacrada com fita cola dos CTT ( o que, para mim, é estranho vir da marca assim) Abro as caixas para a montar e fico preocupada porque a cadeira vem com as caixas menores, RASGADAS. E pasmo, 2 PARAFUSOS, o que, para montar uma cadeira que pesa 20 quilos, é impossível. Nesses mesmo dia apresento uma reclamação. DIA 1 - Dizem-me que dentro de 8 dias uteis obtenho resposta e vejo a minha situação resolvida. Eventualmente dizem que o problema, aparentemente, é dos CTT e pedem a recolha da cadeira. Desde dia 13 de outubro que a MEO supostamente anda a pedir que os CTT me recolham a cadeira em casa e ainda não recebi nenhum contacto por parte dos mesmos para recolher o item defeituoso. Isto é um item que claramente foi devolvido por alguém, num estado lastimável e não houve cuidado por parte nem da MEO nem dos CTT ( mas maioritariamente da meo) em ver se estava em condições para ser entregue. É uma situação que me está a deixar, genuinamente, esgotada e já não sei o que fazer. Ainda ninguém me veio recolher a cadeira e nem me ofereceram qualquer outro tipo de solução. Importante referir também que o prazo de expiração do voucher que me ofereceram está próximo e, até agora nada resolvido. Ou seja vou perder o direito de o utilizar devido a um erro da MEO, que até agora não resolveram.
Tampas soltas na via pública
Exm.ºs Senhores Como moradora na Rua da Fonte, n.º6 em Carnide- Lisboa, venho reclamar o facto das três tampas das telecomunicações da Altice Portugal, que se encontram na via publica encontrarem-se soltas, ocasionando uma perturbação constante nos moradores, principalmente durante a noite, já que a rua é muito movimentada. Os técnicos deslocaram-se ao local, não sei qual foi a intervenção, porque o problema mantem-se. Apelo para uma intervenção mais profunda, por forma a solucionar o problema
Prescrição de divida incorreta
Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a empresa Intrum Portugal, S.A., que me tem contactado insistentemente por e-mail a propósito de uma alegada dívida antiga à MEO. A referida dívida remonta a anos de 2007-2013 e encontra-se inequivocamente prescrita, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho (Lei dos Serviços Públicos Essenciais), que estabelece que as dívidas relativas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas prescrevem no prazo de 6 meses após a sua prestação, caso não sejam judicialmente reclamadas. Já desde janeiro pedi à meo que me enviassem as faturas ou qualquer tipo de comprovativo que me indique claramente estas dívidas, mas continuo a obter somente recusa de me enviarem estes documentos sem qualquer explicação. A única coisa que me dizem é que se for um caso fraudulento tenho de lhes apresentar um comprovativo de morada à data reclamada com data de emissão correspondente ao período de faturação - como é que é suposto fazer isso se não me indicam em que morada eram faturadas essas faturas? Para além de que o número de telemóvel que me indicam que está endividado, claramente nunca foi meu , pois mantenho o mesmo número desde 2000. Solicito, assim, a intervenção da ANACOM, para que sejam apurados os factos e sejam tomadas medidas adequadas contra a Intrum, com vista à cessação imediata destes contactos abusivos e à eliminação dos meus dados pessoais relativos à alegada dívida prescrita. Já invoquei formalmente a prescrição da dívida, com base no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, que determina um prazo de prescrição de 6 meses para serviços públicos essenciais, incluindo as telecomunicações. Apesar disso, continuo a ser pressionada através de comunicações via sms ameaçadoras, incluindo menções a “penhora de ordenado no prazo de 5 dias”, o que constitui uma ameaça sem fundamento legal e uma violação dos direitos do consumidor. Peço que a Direção-Geral do Consumidor intervenha junto da empresa Intrum Portugal, S.A., para pôr termo a este comportamento abusivo, assegurando o respeito pelos direitos do consumidor e pela legislação aplicável. Com os melhores cumprimentos, Larysa Savchuk
Encomenda não recebida
Exmos. Senhores No dia 04/10 fiz uma compra na loja online da Vodafone (encomenda n. 0117595281840033). Fiz o pagamento e no dia seguinte enviaram um mail com o envio da encomenda. Como não chegava, enviei passado uma semana, email a pedir informações. Disseram-me que não tinha sido entregue por erro do código postal por parte da transportadora. Informaram que estavam a tratar da situação. Os dias foram passando. Enviei vários emails durante todo este tempo e a informação era sempre vaga. Como estava a arrastar-se demais a situação, sem uma resolução por parte da Vodafone, pedi o cancelamento da encomenda e a devolução do dinheiro. Até agora nada. Nem encomenda, nem dinheiro. Enfim... Agradeço que me enviem email, se possível, com a proposta para a resolução da situação Com os melhores cumprimentos Marco Santos
Falta de informação
Boa tarde, Boa tarde, Venho por esta via apresentar reclamação relativa à alteração contratual efetuada após a mudança de morada. Em agosto, realizei uma renovação de contrato por telefone, onde foi acordado um valor específico para os serviços contratados. Durante essa chamada — que está gravada — informei que iria mudar de morada e até solicitei verificação de cobertura de fibra. Nunca fui informado de que a alteração de morada implicaria alterações nos valores acordados. Em setembro, dirigi-me a uma loja MEO para formalizar a mudança de morada. Mais uma vez, não me foi comunicado qualquer impacto no preço do serviço. Aceitei a alteração na boa fé, sem ter lido as condições em detalhe, confiando que o plano acordado se manteria. Para minha surpresa, ao receber a fatura deste mês, verifiquei um aumento de 25 €/mês. Além disso, constatei que os serviços foram alterados sem o meu pedido explícito, com melhoria da velocidade da internet e atribuição de dados móveis ilimitados. Ao contactar a MEO, foi-me dito que a alteração de morada exigia alteração de preço, e que a rescisão do contrato implicaria uma penalização de 250 €. Considero que esta situação configura uma violação do dever de informação e da boa-fé contratual, e que fui induzido a aceitar condições que não correspondem ao que foi acordado verbalmente. Acho inadmissível a falta de informação e de cuidado que tem perante os clientes
Não ativação serviço já pago
Prezados, Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação em relação à Uzo Telecomunicações, filial da Meo, referente ao serviço 1486169059 contratado. Problema Ocorrido: Houve um atraso em algumas parcelas do serviço, que já foi pago por completo, mas a empresa se recusa a reativar o serviço. Justificativa da Empresa: Alega-se que, devido ao atraso de três faturas, o serviço foi desativado e a reativação depende do pagamento de todas as dívidas de outros serviços prestados em atraso. Observações Importantes: 1. Falta de Informação Contratual: O contrato não prevê o bloqueio do serviço por conta de uma dívida com outra empresa, nem a possibilidade de não reativação após o pagamento. 2. Dívida Preexistente: Eu já possuía a dívida com a Meo antes de contratar o serviço da Uzo, o que torna injustificável a não reativação, já que o serviço foi contratado mesmo assim. 3. Não Envio de Faturas: A empresa não cumpriu a obrigação contratual de enviar as faturas de forma gratuita, dificultando o pagamento em dia. 4. Pagamento Realizado: A última fatura, que impedia o acesso, foi paga no dia 17 de outubro de 2025, às 17h26. 5. Parcelamento da Dívida: O parcelamento da dívida com a Meo foi feito no dia 17 de outubro de 2025, e a primeira parcela, de 31,61€, foi paga hoje, dia 24 de outubro de 2025, às 8h57. Resumo da Denúncia: O serviço foi pago, mas a reativação está sendo negada com base em uma dívida de outro serviço, sem previsão contratual para isso. Além disso, o bloqueio se deu por atraso nas faturas, que não foram enviadas corretamente. Ponto importante a dívida já foi negociada e já foi feita o pagamento e ainda assim não foi feito a reativação do serviço. Artigos Infringidos: 1. Código do Consumidor: Artigo 8.º: Direito à informação clara e adequada. Artigo 13.º: Práticas comerciais desleais e abusivas. 2. Constituição Portuguesa: Artigo 60.º: Direito à proteção do consumidor e à informação. Artigo 13.º: Igualdade e não discriminação. 3. Código Penal: Artigo 217.º (Burla): Obtenção de vantagem patrimonial indevida através de engano. Artigo 219.º (Abuso de Confiança): Uso indevido de informação ou recursos do consumidor. Dessa forma, solicito a reativação imediata do meu serviço, uma vez que o pagamento está em dia e não há base contratual para a negativa. Agradeço desde já a atenção e aguardo uma solução célere. Atenciosamente, Mateus Siqueira do Santos Nif 319 622 029 Contato: nomadsiqueira@gmail.com Telemóvel 962015010
Direito de livre resolução
Venho informar que a operadora MEO não reconhece o meu direito livre de resolução. Assinei um contrato no passado dia 17/09/25, que coloco em anexo, no qual nunca fui informado do prazo do direito de livre resolução, nem da forma como o poderia exercer, de acordo com a alínea j) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, como mostra o documento que assinei. Desta forma assumo o estipulado no n.º 2 do artigo 10º do mesmo Decreto-Lei, nomeadamente "Se o fornecedor de bens ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré-contratual determinado na alínea j) do n.º 1 do artigo 4.º, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses a contar da data do termo do prazo inicial". Gostaria de referir também que o serviço apenas foi instalado e ativado a 07/10/2025, de acordo com a fatura emitida e, conforme reconhecido no próprio contrato que a MEO me forneceu na minha área de cliente, a cláusula 4º explicita que: "O contrato inicia-se na data de instalação/ativação (...)", pelo que a data de inicio de contrato a considerar é o dia 07/10/25. Efetuei um cancelamento 18/10/2025, com efeito a 20/10/25, ou seja, dentro do prazo legal de livre resolução, 30 dias, dado tratar-se de um contrato porta a porta, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na sua redação atual. De acordo com o artigo 15.º do mesmo diploma, não são devidos quaisquer custos de instalação nem outras penalizações, uma vez que não solicitei expressamente a ativação do serviço durante o prazo de livre resolução nem a MEO apresentou qualquer prova desse pedido expresso. Assim, denuncio que a MEO efetuou uma cobrança de €388, 34 referente ao suposto período de fidelização em vigor, indevidamente e ilegalmente, contrária ao disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014 e às condições contratuais acordadas e definidas pela própria operadora.
Incumprimento Contratual
Exmos. Senhores, Apresento reclamação formal contra a MEO por incumprimento contratual grave no serviço de internet fixa. O contrato prevê 1 Gbps de velocidade, porém o serviço apresenta quedas constantes e velocidades muito inferiores. Testes realizados em [data] pela plataforma Measurement Lab (Lisboa, PT) demonstram 0.85 Mb/s de download e 1.33 Mb/s de upload, correspondendo a menos de 0,1 % da velocidade contratada. Tal situação configura violação do art.º 122.º do Decreto-Lei n.º 66/2021, que impõe o dever de garantir a velocidade mínima e continuidade do serviço, e ainda violação do art.º 9.º da Lei n.º 24/96 (Lei de Defesa do Consumidor), que assegura o direito à qualidade e conformidade dos serviços prestados. Mais se invoca o art.º 8.º da mesma Lei, relativo ao dever de informação e boa-fé contratual, considerando que as condições efetivamente prestadas divergem do acordado presencialmente. Nos termos do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 57/2008, reservo-me o direito de rescindir o contrato sem qualquer penalização caso a MEO não regularize imediatamente o serviço e não garanta o desempenho correspondente ao contratado (1 Gbps estável e contínuo). Requeiro verificação técnica urgente da linha e equipamentos, compensação proporcional nas faturas e resposta formal fundamentada nos prazos legais. Cumprimentos.
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