Exmos. Senhores,
Venho por este meio expressar a minha insatisfação relativamente à instalação de Fibra Ótica no novo prédio localizado na Rua Nova do Gato Preto, 52, em Rio Maior, no concelho de Santarém.
Foi indicado que a empresa MEO havia vencido o concurso para a instalação da Fibra Ótica no referido edifício. No entanto, até à data, a MEO não cumpriu com o serviço prometido e não fornece qualquer explicação concreta aos moradores ou clientes sobre o motivo da ausência de instalação. A única informação disponível é que a empresa alega não ter "disponibilidade para a instalação" e que não existe uma data definida para a execução do serviço.
Além disso, saliento que a falta de instalação de Fibra Ótica em um prédio novo vai contra a Lei n.º 31/2019, que obriga a cobertura de redes de comunicações de alta velocidade em edifícios novos. Esta legislação determina que as novas construções devem ser equipadas com a infraestrutura necessária para suportar serviços de comunicações eletrónicas, como a fibra ótica, garantindo o acesso à internet de alta velocidade. A ausência desta instalação no meu prédio configura, portanto, uma violação das obrigações legais por parte da MEO.
Adicionalmente, foi constatado que não existe qualquer solicitação formal à Câmara Municipal de Rio Maior para a instalação da Fibra Ótica, o que levanta ainda mais dúvidas sobre a viabilidade do serviço.
É inaceitável que uma empresa responsável pela instalação da Fibra Ótica em um novo edifício não cumpra com os prazos ou forneça informações claras e objetivas aos seus clientes. A situação é agravada pelo facto de a MEO enviar comerciais ao prédio para captar novos clientes, afirmando que a instalação da Fibra Ótica será mais rápida caso haja mais adesões, sem contudo, dar qualquer sinal de efetiva implementação do serviço.
Cumprimentos.