Reclamações públicas

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R. A.
26/08/2024

Candidatura PAE+S 2023

Exmos Senhores, 26/08/2024 Enviei candidatura ao PAE+S 2023 em 2023-08-21, a qual recebeu o nr.008164. Encontra-se no estado de submetida e até á data não recebi qualquer informação vossa. Queiram informar-me se está tudo correcto e quando se vai proceder ao reembolso das verbas correspondentes. Cumprimentos.

Resolvida
M. A.
22/08/2024

Atraso deliberado na resolução de um sinistro

Exmos. Senhores, Estou a contactá-los pois há relativamente 2 meses tive um incidência com o meu carro em que precisou de ser accionado o seguro contra todos os riscos, neste caso, da Caravela Seguros. Acontece que ao longo destes meses a resolução do processo tem sido penosa, pois eu tenho de estar sempre em contacto semanal com a empresa para saber a situação do sinistro, estou sem viatura há 2 meses e a oficina arrancou o carro em 3 dias. Mas devido á incompetência das pessoas envolvidas, o processo nunca anda para a frente, existem sempre atrasos, e a comunicação é nula. Como é óbvio eu pago o seguro para que quando precisar dele, a situação seja resolvida. Tem sido um inferno. Queria saber como poderia proceder. Cumprimentos. Miguel Alves

Encerrada

Seguradora não cobre o sinistro

Exmos. Senhores, No passado dia 3 de agosto, a minha viatura sofreu uma quebra isolada do vidro. Nessa sequência a pessoa na posse da viatura procedeu à pesquisa na internet de potenciais locais para a reparação na zona de Portimão (local onde se encontrava) a fim de perceber a disponibilidade de vagas, uma vez que iria voltar a Lisboa no dia a seguir e não pretendida fazer a viagem de volta sem o vidro. Isto ocorreu antes de contactar a marca e de me ter sido dito que caso o vidro fosse substituído num reparador não autorizado, o veículo em questão perderia a garantia. Para além da Expressglass, contactei outros reparadores que, ao contrário da Expressglass, não agiram sem a autorização do proprietário. No dia 4 de agosto fui contactada por um funcionário da Expressglass onde em momento algum autorizei a encomenda do vidro nem tão pouco disponibilizei a informação referente ao seguro. Nessa conversa, que de certo foi gravada, o funcionário em questão disse que no dia a seguir, dia 5 de agosto, me contactaria a fim de me informar da disponibilidade de vagas nessa semana para reparação, ao qual eu respondi, que se fosse depois de segunda feira ficaria sem efeito uma vez que aí a viatura já não se encontraria em Portimão. O pedido de uma marcação, nunca, em momento algum, corresponde a uma autorização expressa, do proprietário do veículo. Para além disso, o funcionário, conforme dito ao telefone, nunca me contactou no dia a seguir a fim de me informar da disponibilidade de vagas nessa semana. Contactou posteriormente, a 8 de agosto, a informar que o vidro teria chegado à loja de Portimão para minha grande surpresa. Por sua própria iniciativa e em conivência com a OKTeleseguros (no dia 6 de agosto foi comunicado o sinistro à seguradora), procedeu à encomenda do vidro, sem autorização para tal, não se dignando sequer a confirmar qual o tipo de vidro pretendido pelo cliente e o local onde se encontrava a viatura. Neste sentido, o funcionário em questão, agiu de má fé, aproveitando-se da situação, sem nunca ter recebido uma autorização expressa do proprietário. A viatura é nova e como tal a reparação a não ser na marca perde a garantia a que tem direito por lei. Face a isto, não foi autorizada a reparação na ExpressGlass pelo proprietário do veículo, e uma vez que esta teve custos com a encomenda do vidro (que não nos são imputáveis) a OKTelesguros recusa-se a autorizar a reparação fora da ExpressGlass, correndo por nossa conta o custo da reparação na marca e para além disso, o acionamento do seguro, sem, no entanto, termos beneficiado dele. Cumprimentos.

Encerrada
P. S.
18/08/2024

Fraude Bancária

Sou cliente Banco Santander, tendo sido vítima de fraude, tomei todas as diligências adequadas no início deste ano, tendo me dirigido inúmeras vezes ao balcão do banco de modo a realizar o processo de queixa, tendo realizado a queixa formal na polícia, num processo moroso e pouco claro, sem nunca conseguir entrar em contacto com a minha gestora de conta ou com qualquer outro funcionário bancário por email ou chamada. O dinheiro não me foi reacercido após inúmeras tentativas de contacto com o banco ao longo deste ano, nunca fui informado sobre qual a decisão do banco ou a razão pela qual não iriam ativar o seguro. Após per imenso tempo com todo o processo, sem qualquer resposta do banco, decidi fechar conta pelo que me dirigi a um balcão para o realizar, tendo sido informado que o tinham realizado, pelo agora descubro que a conta permanece aberta e o banco me contínua a cobrar indevidamente a comissão de conta. Toda a situação e todo o processo decorreram de uma forma vergonhosa, pouco profissional, desonesta e ignóbil, pelo que reclamo de toda a atitude e conduta do banco,

Encerrada

Reclamação relativa à decisão de responsabilidade em sinistro automóvel

Exmo(a). Senhor(a), Venho por este meio expressar o meu profundo descontentamento com a decisão da Liberty (agora Generali Tranquilidade), de atribuir-me a responsabilidade pelo sinistro automóvel ocorrido no dia 19 de julho de 2024, em Viseu. A decisão da seguradora foi fundamentada na alegação de que eu não teria acautelado devidamente a manobra de estacionamento, desobedecendo aos artigos 3.º, n.º 2 e 35.º do Código da Estrada. No entanto, considero esta decisão incorreta e injusta, pelos seguintes motivos. Ao estacionar o meu veículo num lugar devidamente sinalizado por parquímetro, procedi com a máxima cautela. Antes de iniciar a manobra, certifiquei-me de que não havia veículos em circulação na via e sinalizei claramente a minha intenção de estacionar, conforme exige o Código da Estrada. A área de estacionamento está sinalizada no início da rua, muito antes do local do acidente, o que deveria ter alertado o outro condutor para a possibilidade de veículos a manobrar para estacionar. A traseira do meu veículo já se encontrava dentro do estacionamento, o que se pode concluir que na altura do início da manobra de estacionamento, não existia qualquer perigo em efetuar a mesma e que a via se encontrava desimpedida. Um outro condutor, que descia a rua, provavelmente em excesso de velocidade, colidiu com o meu carro, não tendo avistado o meu veículo, apesar de este já estar parcialmente estacionado. Após o impacto, a carrinha do outro condutor só parou 6 a 7 metros à frente do meu veículo, evidenciando o excesso de velocidade com que circulava. Os danos causados ao meu veículo também podem evidenciar esse excesso de velocidade. Resposta aos Motivos da Recusa: 1. Artigo 3.º, n.º 2: Justificação: Procedi com toda a cautela ao realizar a manobra de estacionamento, verificando a ausência de veículos e sinalizando a manobra de forma correta. A colisão ocorreu porque o outro condutor não moderou a sua velocidade nem prestou a devida atenção à estrada, não devido a qualquer falha minha na execução da manobra. 2. Artigo 35.º: Justificação: A minha manobra de estacionamento foi realizada em conformidade com o artigo 35.º do Código da Estrada, que requer máxima prudência. Estava numa zona de estacionamento devidamente sinalizada, onde é esperado que os veículos realizem manobras de estacionamento. O facto de o outro condutor não ter visto o meu veículo, e de ter percorrido vários metros após o impacto, demonstra falta de precaução e excesso de velocidade da sua parte, e não qualquer falha da minha parte na realização da manobra. Além disso, o outro condutor reconheceu no local que não viu o meu veículo e admitiu a sua culpa pelo acidente. Durante conversas telefónicas com representantes da seguradora, foi sugerido que, em situações como a descrita, a culpa é automaticamente atribuída a quem está a estacionar, devido a se considerar que esta é uma manobra perigosa. Quero deixar claro que discordo dessa generalização. A culpa não deve ser sempre imputada à pessoa que estaciona, especialmente quando, como no meu caso, todas as normas do Código da Estrada foram cumpridas. O outro veículo simplesmente não viu o meu carro e embateu contra ele. Se a culpa fosse sempre de quem estaciona, o que me impediria de começar a colidir propositadamente com todos os veículos que estão a estacionar, sabendo que a responsabilidade nunca seria minha? Esta lógica não só é falaciosa como perigosa, e ignora o princípio básico de que cada caso deve ser analisado com base nos factos específicos. A Declaração Amigável foi assinada por ambas as partes, e todos os factos que relato nesta reclamação estão claramente presentes nesse documento, tendo sido acordados e verificados com o outro condutor. Solicito que a Generali reveja urgentemente esta decisão, levando em consideração todos os factos apresentados e as normas do Código da Estrada que cumpri rigorosamente. Reforço a necessidade de uma análise imparcial e justa, que tenha em conta as circunstâncias específicas do acidente. Enquanto a decisão não é revista, não hesitarei em recorrer a outras instâncias, como o CIMPAS, a ASF e, se necessário, a via judicial, para garantir que os meus direitos sejam respeitados. Deixo em anexo o relatório da PSP, fotografias do dano causado no meu veículo e a declaração amigável. Aguardo uma resposta célere e a devida retificação desta situação. Atenciosamente, João António Da Cruz Relva

Encerrada
A. M.
16/08/2024

Abuso de Poder

Exmos. Senhores, Venho por este meio expor a situação que estou a enfrentar com a seguradora Domestic & General Insurance Europe AG relativamente à apólice AS4 7274369, que cobre um equipamento que se tornou irreparável. Após a ocorrência do sinistro, a seguradora ofereceu-me uma indemnização de 566,03€, muito abaixo do valor de compra assegurado, que é de 1.049€. Alegaram que o valor foi ajustado após a dedução dos prémios pendentes. No entanto, esses prémios nem sequer chegam a 200€, o que torna a proposta totalmente inadequada e contrária ao que está estipulado na apólice. A seguradora não apresentou uma explicação clara ou transparente sobre o cálculo do valor de mercado do equipamento, apesar dos meus pedidos. Essa falta de clareza levanta sérias dúvidas sobre a conformidade da prática com os termos contratuais, que deveriam assegurar uma cobertura justa e equivalente ao valor de compra. Apesar da minha reclamação formal, a seguradora manteve a decisão inalterada e sugeriu que eu recorresse ao Provedor do Cliente ou às vias judiciais. Não considero essa resposta justa ou adequada, e sinto-me lesada pelos procedimentos da seguradora. Decidi partilhar esta situação com a DECO PROTESTE para denunciar as práticas da seguradora, que parecem desrespeitar os direitos dos consumidores. Espero que esta exposição contribua para que a DECO tome as devidas medidas e garanta que outros consumidores não enfrentem problemas semelhantes. Atenciosamente, Regina Ferreira

Encerrada
M. P.
15/08/2024

Atraso com transporte da viatura no reboque

Exmos. Senhores, Venho através desse, comunicar minha insatisfação junto a empresa tranquilidade seguros, tenho um seguro com a tranquilidade, solicitei o serviço de reboque no sábado dia 10/08/2024 minha viatura avariou na autoestrada, km 228 a caminho de Portimão, a tranquilidade enviou o reboque, onde fui informada que a viatura iria para base do reboque e na segunda feira dia 12/08/2024 estaria na oficina de origem a Leiria, me forneceram uma viatura de substituição por 5 dias, só que fui informada pela a atendente que a viatura só chegará a origem de destino na sexta-feira dia 16/08/2024, onde precisei pagar mais duas estadia com o carrro no valor € 127,90 no dia 15/08/2024 por está sem carro para me locomover ao trabalho, vejo que a própria tranquilidade não zela pelo bem está de seu cliente, fica aqui minha indignação junto a tranquilidade seguros Cumprimentos. Claudete Simoes

Resolvida
C. A.
13/08/2024

Reembolso não efetuado

Exmos. Senhores, Eu, Carla Oliveira, sou responsável do contrato de seguro Nº 2U9K7-LFYWV-INS e formalizei em 16/07/2024 o pedido de reembolso antecipado nos termos do Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 133/2009 do voo da minha filha para Marraquexe. O email enviado (após várias tentativas, frustradas, de contato na vossa plataforma) foi corretamente justificado de acordo com a vossa politica de devolução. Aplica-se a devolução nos termos de doença, de serviço militar, entre outros, e a minha filha teve de embarcar e eu entreguei a respetiva justificação. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade e o reembolso da viagem da minha filha, para tal agradeço que contactem-me por email ou pelo WhatsApp. Não aconselho os vossos serviços. Cumprimentos.

Encerrada
J. C.
12/08/2024

Carro não respeita prioridade e me contra mão não é culpado do acidente

Venho por este meio apresentar uma reclamação em relação à tomada de posição das seguradoras relativamente ao sinistro a 24 de Julho de 2024 11:40, Cruzamento N379 com Rua Pedro Nunes e Rua Sociedade Filarmónica Perpétua Azeitonense. E peço que me expliquem como é que um veículo que não respeita a prioridade dos STOP's e em contra mão não é culpado pelo acidente. Minha declaração do sucedido: “Ao entrar no cruzamento na N379, vinha na direção Rua Pedro Nunes em direção à Rua Sociedade Filarmónica Perpétua Azeitonense. Parei, vi o veículo que se encontrava na mão contrária, com STOP e pisca para a esquerda, parado. Certifiquei-me que não vinha nenhum veículo das direções esquerda e direita e avancei em frente, quando dei conta o veículo parado X, virou à esquerda e atravessou-se à minha frente e embatemos.” A salientar, que como podem ver pelas fotografias (em anexo) existe um via intermedia, para mudanças de direção na N379, local onde embatemos, com o veículo X em contramão, sem nenhum sinal de arrastamento, visto que a velocidade era pequena (de um arranque). Local de embate foi o local onde os veículos que encontram fotografados, com o seu ligeiro afastamento devido ao embate. Resposta da seguradora: “Através dos elementos instrutórios que obtivemos, nomeadamente o auto de ocorrência elaborado pelas autoridades que estiveram presentes no local, foi possível apurar que o sentido de marcha de ambos os veículos era regido por sinalização B2 (STOP). Salienta-se que ambos os condutores afirmaram às autoridades ter respeitado a sinalização que regia o seu sentido de marcha. Desta forma, e por aplicação rígida da Tabela Prática de Responsabilidades (TPR) que regulamenta o protocolo CIDS, foi a responsabilidade pela produção do presente sinistro repartida equitativamente. Desta decisão, tomada no âmbito do protocolo CIDS, não existe a possibilidade de revisão, uma vez que o protocolo não a permite.” Continuo a não aceitar a decisão tomada por parte da seguradora, visto ser incoerente e não leva em conta as regras de trânsito. Mesmo dois veículos com STOP existem regras de prioridade, a qual não foi respeitada pelo outro veículo, e mais, encontrava-se me contramão. Não houve qualquer contacto de pedido de declarações e esclarecimento sobre o acidente. Não houve qualquer interesse no envio das fotografias nem nas testemunhas apresentadas. Declino qualquer responsabilidade no acidente, visto o código da estrada ainda não ter mudado. Neste sentido solicito a vossa preciosa colaboração de forma a repor a legalidade rodoviária.

Resolvida
D. L.
12/08/2024

Cancelamento de seguro

Exmos. Senhores, Sou titular do contrato de seguro da apólice XC00038530 e formalizei em (09/08/2024) o pedido de Livre Revogação nos termos do Artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 133/2009. Sendo que não obtive resposta ao pedido que vos fiz chegar, solicito a vossa resposta ao mesmo com a maior brevidade. Cumprimentos.

Encerrada

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