Exmos. Senhores,
No dia 10 de Agosto de 2024, o meu filho que conduzia o meu veículo esteve envolvido num acidente com o meu veículo, um Opel Crossland X, matrícula 17-ZF-58, segurado pela "Logo Seguros" através da apólice Auto Max. De acordo com as condições da apólice, o seguro cobre integralmente os danos decorrentes de choque, colisão ou capotamento, sem franquia aplicável, até ao valor de €18,660.
Na sequência do sinistro, foi realizada uma peritagem que concluiu que o para-choques do meu veículo segurado teria de ser substituído, dado que ficou danificado no acidente. No entanto, a seguradora informou que apenas cobriria 50% do custo da substituição, alegando que o para-choques apresentava danos prévios (uma raspagem), anteriores ao sinistro.
Questões Legais e Contratuais:
Violação das Condições Contratuais: O contrato do seguro Auto Max inclui cobertura total para "Choque, Colisão e Capotamento", prevendo o pagamento integral dos danos materiais causados por sinistros desta natureza. Não existe qualquer cláusula que justifique a desvalorização ou exclusão de peças com danos anteriores, desde que os mesmos não tenham sido a causa do sinistro. Neste caso, o dano foi consequência direta do acidente reportado, sendo a decisão da seguradora injustificada.
Violação da Lei (Decreto-Lei n.º 291/2007): O Decreto-Lei n.º 291/2007, que regula o seguro de responsabilidade civil automóvel, assegura que os segurados têm direito à indemnização completa pelos danos materiais causados por sinistros cobertos. A prática de reduzir o pagamento devido com base em danos pré-existentes irrelevantes ao sinistro é contrária à legislação, que visa garantir a proteção dos lesados em acidentes de viação.
Prática Ilícita: A decisão da seguradora de aplicar uma dedução de 50% no custo de substituição do para-choques configura uma prática ilícita, ao violar tanto o contrato de seguro como a legislação aplicável. Esta prática lesiva fere os direitos do consumidor e revela um comportamento irregular por parte da seguradora, que tenta evitar cumprir as suas obrigações legais.
Pedidos:
1. O pagamento integral da substituição do para-choques, sem qualquer desvalorização indevida.
2. A reparação imediata do veículo, em conformidade com as condições contratuais e legais.
3. Uma compensação pelos danos morais e financeiros causados pela recusa injustificada e a demora da reparação do veículo por parte da seguradora, que insiste em não cumprir com as suas obrigações.
4. Alerta para o vossos leitores/consumidores DECO PROTeste para este tipo de prática abusiva por parte de seguradoras como a LOGO.
Considero que a seguradora "Logo" está a agir de má fé, ao tentar reduzir as suas responsabilidades contratuais e legais. Face à gravidade da situação, solicito a intervenção da vossa entidade legal para garantir que a seguradora cumpre com as suas obrigações e que os meus direitos são respeitados.
Estou disponível para fornecer toda a documentação relevante e responder a quaisquer dúvidas adicionais.
Cumprimentos.