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Desonestidade

Resolvida Pública

Problema identificado:

Resolução do serviço

Reclamação

E. S.

Para: LOGO

04/10/2024

Exmos. Senhores, No dia 10 de Agosto de 2024, o meu filho que conduzia o meu veículo esteve envolvido num acidente com o meu veículo, um Opel Crossland X, matrícula 17-ZF-58, segurado pela "Logo Seguros" através da apólice Auto Max. De acordo com as condições da apólice, o seguro cobre integralmente os danos decorrentes de choque, colisão ou capotamento, sem franquia aplicável, até ao valor de €18,660​. Na sequência do sinistro, foi realizada uma peritagem que concluiu que o para-choques do meu veículo segurado teria de ser substituído, dado que ficou danificado no acidente. No entanto, a seguradora informou que apenas cobriria 50% do custo da substituição, alegando que o para-choques apresentava danos prévios (uma raspagem), anteriores ao sinistro. Questões Legais e Contratuais: Violação das Condições Contratuais: O contrato do seguro Auto Max inclui cobertura total para "Choque, Colisão e Capotamento", prevendo o pagamento integral dos danos materiais causados por sinistros desta natureza​. Não existe qualquer cláusula que justifique a desvalorização ou exclusão de peças com danos anteriores, desde que os mesmos não tenham sido a causa do sinistro. Neste caso, o dano foi consequência direta do acidente reportado, sendo a decisão da seguradora injustificada. Violação da Lei (Decreto-Lei n.º 291/2007): O Decreto-Lei n.º 291/2007, que regula o seguro de responsabilidade civil automóvel, assegura que os segurados têm direito à indemnização completa pelos danos materiais causados por sinistros cobertos​. A prática de reduzir o pagamento devido com base em danos pré-existentes irrelevantes ao sinistro é contrária à legislação, que visa garantir a proteção dos lesados em acidentes de viação. Prática Ilícita: A decisão da seguradora de aplicar uma dedução de 50% no custo de substituição do para-choques configura uma prática ilícita, ao violar tanto o contrato de seguro como a legislação aplicável. Esta prática lesiva fere os direitos do consumidor e revela um comportamento irregular por parte da seguradora, que tenta evitar cumprir as suas obrigações legais. Pedidos: 1. O pagamento integral da substituição do para-choques, sem qualquer desvalorização indevida. 2. A reparação imediata do veículo, em conformidade com as condições contratuais e legais. 3. Uma compensação pelos danos morais e financeiros causados pela recusa injustificada e a demora da reparação do veículo por parte da seguradora, que insiste em não cumprir com as suas obrigações. 4. Alerta para o vossos leitores/consumidores DECO PROTeste para este tipo de prática abusiva por parte de seguradoras como a LOGO. Considero que a seguradora "Logo" está a agir de má fé, ao tentar reduzir as suas responsabilidades contratuais e legais. Face à gravidade da situação, solicito a intervenção da vossa entidade legal para garantir que a seguradora cumpre com as suas obrigações e que os meus direitos são respeitados. Estou disponível para fornecer toda a documentação relevante e responder a quaisquer dúvidas adicionais. Cumprimentos.

Mensagens (1)

LOGO

Para: E. S.

07/10/2024

Exmos. Srs. Acusamos receção da exposição abaixo, que mereceu nossa melhor atenção. Vimos por este meio informar que após analise ao exposto, responderemos diretamente ao nosso cliente. Com os melhores cumprimentos. Direção Serviço ao Cliente --------------- Mensagem original --------------- De: [] Enviado: 04/10/2024, 14:00 Para: reclamacoes@logo.pt Assunto: Desonestidade ---------------------------------------------------------------- REMETENTE EXTERNO – tem ATENÇÃO aos links e anexos! ---------------------------------------------------------------- ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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