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Óculos de sol com defeito
Comprei um óculos nesta loja e, logo após a primeira utilização, ele apresentou defeito na haste. Voltei à loja e a funcionária ajustou o óculos, dizendo que o problema poderia ter sido causado por colocá-lo na cabeça — o que achei estranho, já que só um dos lados entortava e eu possuo outros óculos da mesma marca e material que nunca apresentaram esse tipo de problema. Mesmo seguindo a recomendação, após mais uma utilização o mesmo problema ocorreu. Voltei à loja e, com menos de dois meses da compra, o óculos foi enviado para análise. Considero isso um procedimento inadequado, já que o mais justo seria a troca imediata do produto que visivelmente não apresentava condições mínimas de uso. Após quase dois meses de espera, recebi de volta o óculos com um parecer técnico feito pela própria empresa, alegando que não havia defeito de fabricação. Inconformada, registrei uma reclamação no livro de reclamações. Depois de quase três meses, recebi uma resposta afirmando que o problema foi causado por má utilização, baseado no fato de eu ter mencionado que às vezes coloco os óculos na cabeça — algo que, convenhamos, é bastante comum e nunca causou esse tipo de dano em outros óculos que possuo. Acho lamentável o tratamento dado a essa situação. Embora os funcionários tenham sido atenciosos durante o atendimento, a loja vendeu um produto com defeito que nunca pude usar adequadamente, pois não permanece firme no rosto. O processo de análise foi demorado, o parecer foi unilateral e a responsabilidade pelo problema foi repassada ao cliente, sem qualquer solução efetiva. Fica aqui meu alerta a futuros clientes: muita atenção com a qualidade do produto e com a política de pós-venda. A experiência foi totalmente insatisfatória do início ao fim.
Demora na reparação do equipamento
No dia 28/07/2025, entreguei à Cecotec um produto Power Espresso 20 Matice , nº de encomenda 95651669100223 para reparação, ao abrigo da garantia legal. Durante mais de 46 dias não recebi qualquer solução nem feedback adequado. Apenas em 12/09/2025 foi comunicada a tentativa de entrega de um produto substituto. A empresa alega dispor de um prazo de 45 dias para reparações, mas de acordo com o Decreto-Lei n.º 84/2021, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/771, o consumidor tem direito à resolução do contrato e ao reembolso integral quando a reparação ou substituição não é efetuada dentro de um prazo razoável ou causa inconveniência significativa. Recusei a substituição e solicitei o reembolso integral, mas a empresa insiste em apenas efetuar a troca. Pedido: Solicito o apoio do CEC Portugal para garantir o cumprimento da legislação europeia de defesa do consumidor e obter o reembolso integral do valor pago, conforme previsto no DL 84/2021. Em anexo, envio de como tentei ter mais informações sobre a situação, a data em que eles receberam o equipamento e quando é que eles me deram a solução de troca de equipamento.
Garantia
Exmos. Senhores, Em Janeiro de 2025 adquiri, um/uma passadeira (Cinta de andar Treadmil Slim 4000 Behumax por 205,00€. A referência da encomenda é 51413 - BEH/669 del 08/01/2025. Sucede que este apresenta defeito: Foi programada para 45 minutos e após este tempo terminar a passadeira não parou, tentei parar nos vários comandos inclusive retirar o fio de segurança mas não parou, tive que pedir ao meu marido para desligar no botão Start/Stop para poder sair em segurança. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 12/09/2025, para que procedessem à reparação/substituição. O artigo encontra-se na nossa posse, mas até agora já se passaram mais de 30 dias sem que me resolvessem a questão. Exijo, portanto, que procedam à reparação/substituição imediata do artigo defeituoso. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo tomarei todas as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos. Paula Mendes
Defeito estrutural pedido de reembolso
Exmo(a) senhor(a) Adquiri um carrinho Chicco ONE4EVER na loja Chicco do Braga Parque no dia 30 de novembro de 2024. Desde a compra, o carrinho apresentou desgastes e defeitos graves: - Roda traseira desalinhada, encostando ao chassis, com risco de bloqueio, desgaste prematuro e instabilidade. - Assento em tecido acetinado/ escorregadio, que impede que o meu filho permaneça em segurança. O carrinho já foi enviado 3 vezes para a garantia, sem solução definitiva. Na segunda intervenção, o serviço técnico alterou o chassis sem a minha autorização e apesar de provas fotográficas claras dessa modificação, mantém o discurso de que não mexeram no chassis, e que está conforme. Esta conduta é grave e aumenta ainda mais o risco para a segurança do meu filho. Este não é um caso isolado : existem reclamações em Portugal ( Deco, portal da queixa, e noutros países da UE e fora da UE, todas relatando problemas semelhantes com o modelo Chicco One4ever, rodas que bloqueiam, chassis defeituoso, insegurança do assento. Nos termos da legislação de defesa do consumidor (Diretiva UE 2019/771), o produto não é conforme e já perdeu a confiança necessária para transporte seguro de uma criança. Requeiro o reembolso integral do valor pago, recusando novas reparações où substituições por modelo idêntico, por razões de segurança e reincidência de defeito estrutural. Nao consigo anexar provas fotográficas e registos de envio á garantia mas tenho todo disponível. Barcelos, 09 de outubro 2025
Recusa indevida de garantia (Xiaomi 14)
Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a FNAC relativamente à recusa indevida de garantia do telemovel Xiaomi 14, adquirido em 31/07/2025, que apresentou oxidação nas laterais metalicas com apenas dois meses de utilização. O equipamento foi sempre utilizado com capa protetora, nunca sofreu quedas, contacto com liquidos ou produtos quimicos. Considero inaceitavel e desrespeitosa a conclusao do relatorio tecnico emitido pela TAMET, que menciona "sujidade, riscos e marcas de uso" e classifica o problema como "danos cosmeticos". Tal afirmacao e falsa, infundada e carece de analise tecnica que a sustente, pois nao existem riscos, atritos ou sinais de mau uso - apenas oxidacao visivel nas extremidades, que constitui defeito de fabrico e falta de conformidade nos termos do Decreto-Lei n. 84/2021, de 18 de outubro. Este diploma estabelece que qualquer falta de conformidade verificada dentro do prazo de dois anos apos a entrega do bem e da responsabilidade do vendedor, cabendo-lhe assegurar a reparacao ou substituicao do equipamento sem qualquer custo para o consumidor. A decisao tecnica apresentada e, portanto, abusiva e contraria à lei, ao imputar indevidamente responsabilidade ao consumidor. Deste modo, requeiro que a FNAC proceda à reavaliacao imparcial do equipamento, com relatorio tecnico devidamente fundamentado, e assegure a reparacao ou substituicao do telemovel ao abrigo da garantia legal, bem como a retificacao do relatorio tecnico incorreto emitido pela TAMET.
Recusa Indevida de Garantia
Venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativamente à recusa indevida de garantia do telemóvel Xiaomi 14, adquirido na FNAC em 31/07/2025, o qual começou a apresentar oxidação nas laterais metálicas com apenas dois meses de utilização. Informo que o equipamento sempre foi utilizado com capa protetora, nunca sofreu qualquer queda, não teve contacto com líquidos, nem foi sujeito a quaisquer produtos químicos. Sou uma pessoa extremamente zelosa com os meus bens, pelo que considero inaceitável e desrespeitosa a conclusão do relatório técnico emitido pela TAMET, que menciona “sujidade, riscos e marcas de uso” e classifica o problema como “danos cosméticos”. Tal afirmação é falsa, infundada e carece de qualquer análise técnica séria que a sustente. O relatório limita-se a um juízo genérico, sem apresentar evidência concreta de supostos “danos cosméticos”, não incluindo fotografias, testes técnicos ou perícias adequadas. Não existem riscos, atritos ou sinais de mau uso — apenas oxidação visível nas extremidades, o que constitui claramente um defeito de fabrico e falta de conformidade nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. Este diploma estabelece que qualquer falta de conformidade que se manifeste dentro do prazo de dois anos após a entrega do bem é da responsabilidade do vendedor, cabendo-lhe assegurar a reparação, substituição ou devolução do valor pago, sem qualquer custo para o consumidor. A decisão técnica apresentada é, portanto, abusiva e contrária à lei, ao procurar imputar ao consumidor uma responsabilidade que manifestamente não lhe pertence, desconsiderando garantias legais e o dever de verificação adequada do defeito. Deste modo, requeiro a reavaliação imediata e imparcial do equipamento, com relatório técnico devidamente fundamentado, bem como o reconhecimento da falta de conformidade e a reparação ou substituição do telemóvel ao abrigo da garantia legal, além da retificação do relatório técnico incorreto que imputa falsamente riscos e supostos danos cosméticos.
Sem resposta. Veículo avariado
Exmos. Senhores, DM auto Em (11.08.2025) adquiri um veículo Renault Modus Sucede que este apresenta defeito: (O motor falha , tem os apoios partidos e o vidro não sobe e nem desce , tem o elevador partido). Comuniquei-vos de imediato o problema, (No dia seguinte ), para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que eu procurasse uma oficina e pedisse o orçamento para o reparo, a oficina mandou-vos o orçamento e até agora não obtive nenhuma resposta da vossa parte, eu ligo ninguém atende e nem respondem a minha mensagem, já vai fazer 3 meses que o carro está parado à espera da vossa resposta Exijo a substituição do produto defeituoso. Em alternativa, devolvam-me o dinheiro que paguei ou procedam à reparação do artigo em causa. Caso não me resolvam a situação nos próximos ( 5 ) dias, considerarei o contrato como incumprido da vossa parte. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Garantias e arranjos técnicos
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, expor a V. Exas. os factos abaixo descritos, com o intuito de obter esclarecimentos e apoio relativamente à atuação da empresa Fapicentro no âmbito da garantia de um equipamento adquirido, bem como quanto à correta aplicação do regime jurídico das garantias em vigor. 1. Exposição dos Factos No dia 7 de agosto de 2023, adquiri à empresa Fapicentro uma piscina, bem como uma bomba doseadora de pH. Em junho de 2025, a bomba começou a apresentar valores de pH anormalmente elevados, facto que me levou a contactar, telefonicamente, o comercial da Fapicentro, Sr. X, no sentido de resolver a situação. O referido colaborador forneceu-me algumas instruções por telefone e via Whatsapp, que não resultaram. No início de agosto, deslocou-se à minha residência, mas a anomalia manteve-se. Em 5 de agosto de 2025, voltei a contactá-lo por mensagem, informando que o problema persistia, ao que me respondeu que seria necessária a calibração da sonda. No dia 6 de agosto, questionei quem realizaria a referida calibração. No dia 7 de agosto de 2025, enviei um email à Fapicentro, relatando as várias tentativas infrutíferas de resolução e sublinhando que a avaria ocorrera ainda dentro do prazo de garantia. Sem resposta, reiterei o contacto por email em 18 de agosto, informando que desde junho vinha reportando a anomalia. Após insistência telefónica, foi agendada visita técnica apenas para 26 de agosto de 2025. No local, o técnico informou que a sonda teria de ser substituída, mas que a garantia já teria caducado, motivo pelo qual a reparação seria paga. Após a minha recusa, e após contacto do técnico com a Fapicentro, este informou-me que também a bomba estava avariada. Verificou-se, assim, que o comercial da Fapicentro já tinha conhecimento da avaria antes do termo da garantia, conforme se comprova pelos contactos anteriores e pela deslocação à minha residência em início de agosto. Após insistência da minha parte, o técnico levou a bomba e a sonda para as instalações da empresa. Em 3 de outubro de 2025, o mesmo técnico regressou à minha residência para reinstalar a bomba, informando que a substituição da sonda seria paga, por se tratar, alegadamente, de um consumível. Contudo, a embalagem da sonda indicava expressamente a existência de dois anos de garantia, motivo pelo qual manifestei a minha discordância. Perante essa insistência, o técnico acabou por instalar a sonda sem cobrança. Não me foi, no entanto, entregue qualquer documentação relativa à substituição da sonda, nem comprovativo da reparação da bomba, cuja garantia, presumo, teria sido estendida por mais seis meses. Após novo contacto meu por email, recebi da Fapicentro a seguinte resposta: “No seguimento do seu email, informo que o seu aparelho foi reparado efetivamente em garantia, por gesto comercial da Fapicentro, sob indicação do Sr. X. Como referiu, ele estava a par de toda a situação e, tendo em conta a data de finalização da garantia, a Fapicentro assumiu essa despesa, embora a máquina tenha ido para a fábrica já fora de garantia. Este gesto comercial não se traduz numa extensão da garantia do fabricante, visto que foi a Fapicentro que assumiu a reparação. Por esse motivo, não existe qualquer comprovativo da mesma, como solicita. O aparelho foi reparado e entregue sem custos, mas unicamente nesta situação; futuras assistências terão de ser pagas.” 2. Considerações e Fundamentação Da análise dos factos resulta que: 1. A Fapicentro teve conhecimento da avaria em junho de 2025, isto é, antes do termo do prazo de garantia. 2. A empresa não solucionou a anomalia dentro desse prazo, apesar de múltiplos contactos e de deslocações à minha residência. 3. O primeiro contacto formal por escrito (email) foi efetuado em 7 de agosto de 2025, precisamente na data em que se completavam dois anos sobre a aquisição do equipamento. 4. A resposta e intervenção efetiva da empresa ocorreram já após o termo do prazo, situação que não me é imputável. 3. Questões para Esclarecimento Atendendo ao exposto, venho solicitar o vosso esclarecimento quanto aos seguintes pontos: 1. O prazo legal de garantia para equipamentos de consumo em Portugal é de dois ou três anos? 2. Existem situações excecionais em que o prazo possa ser reduzido para dois anos? 3. Caso exista redução do prazo, deve essa condição constar expressamente em contrato escrito ou documento de compra? 4. Tendo a avaria sido reportada dentro do prazo de garantia, ainda que a reparação tenha ocorrido posteriormente, mantêm-se os direitos do consumidor ao abrigo da garantia? 5. Que medidas legais ou administrativas posso adotar, enquanto consumidor, face à posição assumida pela Fapicentro? 4. Conclusão Solicito, assim, o vosso apoio e orientação relativamente às medidas que me assistem no âmbito da legislação de defesa do consumidor, designadamente quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens. Agradeço, antecipadamente, a atenção dispensada e fico a aguardar o vosso esclarecimento. Com os melhores cumprimentos, J.H
Garantias e arranjos técnicos
Exmos. Senhores, Venho, por este meio, expor a V. Exas. os factos abaixo descritos, com o intuito de obter esclarecimentos e apoio relativamente à atuação da empresa Fapicentro no âmbito da garantia de um equipamento adquirido, bem como quanto à correta aplicação do regime jurídico das garantias em vigor. 1. Exposição dos Factos No dia 7 de agosto de 2023, adquiri à empresa Fapicentro uma piscina, bem como uma bomba doseadora de pH. Em junho de 2025, a bomba começou a apresentar valores de pH anormalmente elevados, facto que me levou a contactar, telefonicamente, o comercial da Fapicentro, Sr. X, no sentido de resolver a situação. O referido colaborador forneceu-me algumas instruções por telefone e via Whatsapp, que não resultaram. No início de agosto, deslocou-se à minha residência, mas a anomalia manteve-se. Em 5 de agosto de 2025, voltei a contactá-lo por mensagem, informando que o problema persistia, ao que me respondeu que seria necessária a calibração da sonda. No dia 6 de agosto, questionei quem realizaria a referida calibração. No dia 7 de agosto de 2025, enviei um email à Fapicentro, relatando as várias tentativas infrutíferas de resolução e sublinhando que a avaria ocorrera ainda dentro do prazo de garantia. Sem resposta, reiterei o contacto por email em 18 de agosto, informando que desde junho vinha reportando a anomalia. Após insistência telefónica, foi agendada visita técnica apenas para 26 de agosto de 2025. No local, o técnico informou que a sonda teria de ser substituída, mas que a garantia já teria caducado, motivo pelo qual a reparação seria paga. Após a minha recusa, e após contacto do técnico com a Fapicentro, este informou-me que também a bomba estava avariada. Verificou-se, assim, que o comercial da Fapicentro já tinha conhecimento da avaria antes do termo da garantia, conforme se comprova pelos contactos anteriores e pela deslocação à minha residência em início de agosto. Após insistência da minha parte, o técnico levou a bomba e a sonda para as instalações da empresa. Em 3 de outubro de 2025, o mesmo técnico regressou à minha residência para reinstalar a bomba, informando que a substituição da sonda seria paga, por se tratar, alegadamente, de um consumível. Contudo, a embalagem da sonda indicava expressamente a existência de dois anos de garantia, motivo pelo qual manifestei a minha discordância. Perante essa insistência, o técnico acabou por instalar a sonda sem cobrança. Não me foi, no entanto, entregue qualquer documentação relativa à substituição da sonda, nem comprovativo da reparação da bomba, cuja garantia, presumo, teria sido estendida por mais seis meses. Após novo contacto meu por email, recebi da Fapicentro a seguinte resposta: “No seguimento do seu email, informo que o seu aparelho foi reparado efetivamente em garantia, por gesto comercial da Fapicentro, sob indicação do Sr. X. Como referiu, ele estava a par de toda a situação e, tendo em conta a data de finalização da garantia, a Fapicentro assumiu essa despesa, embora a máquina tenha ido para a fábrica já fora de garantia. Este gesto comercial não se traduz numa extensão da garantia do fabricante, visto que foi a Fapicentro que assumiu a reparação. Por esse motivo, não existe qualquer comprovativo da mesma, como solicita. O aparelho foi reparado e entregue sem custos, mas unicamente nesta situação; futuras assistências terão de ser pagas.” 2. Considerações e Fundamentação Da análise dos factos resulta que: 1. A Fapicentro teve conhecimento da avaria em junho de 2025, isto é, antes do termo do prazo de garantia. 2. A empresa não solucionou a anomalia dentro desse prazo, apesar de múltiplos contactos e de deslocações à minha residência. 3. O primeiro contacto formal por escrito (email) foi efetuado em 7 de agosto de 2025, precisamente na data em que se completavam dois anos sobre a aquisição do equipamento. 4. A resposta e intervenção efetiva da empresa ocorreram já após o termo do prazo, situação que não me é imputável. 3. Questões para Esclarecimento Atendendo ao exposto, venho solicitar o vosso esclarecimento quanto aos seguintes pontos: 1. O prazo legal de garantia para equipamentos de consumo em Portugal é de dois ou três anos? 2. Existem situações excecionais em que o prazo possa ser reduzido para dois anos? 3. Caso exista redução do prazo, deve essa condição constar expressamente em contrato escrito ou documento de compra? 4. Tendo a avaria sido reportada dentro do prazo de garantia, ainda que a reparação tenha ocorrido posteriormente, mantêm-se os direitos do consumidor ao abrigo da garantia? 5. Que medidas legais ou administrativas posso adotar, enquanto consumidor, face à posição assumida pela Fapicentro? 4. Conclusão Solicito, assim, o vosso apoio e orientação relativamente às medidas que me assistem no âmbito da legislação de defesa do consumidor, designadamente quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens. Agradeço, antecipadamente, a atenção dispensada e fico a aguardar o vosso esclarecimento. Com os melhores cumprimentos, J. H
PROCESSO WO-33425789
ASSUNTO: URGENTE - INCUMPRIMENTO TOTAL - PROCESSO WO-33425789 - NOTIFICAÇÃO FINAL Exma. Sra. Lara Marques Brandão e Equipa Worten, Venho por meio deste comunicar o meu total descontentamento e a inadmissível falta de resposta ao meu e-mail de 7 de outubro, no qual detalhei, de forma inequívoca, o vosso incumprimento reiterado. **REITERA-SE OS FACTOS, QUE PARECEM SER IGNORADOS POR VOSSA PARTE:** 1. Promessa de reembolso em 72h feita a 9 de setembro. NÃO CUMPRIDA. 2. Afirmação no vosso e-mail de 29 de setembro de que o reembolso "já terá sido efetuado". INFORMAÇÃO FALSA. 3. Ausência total de resposta ao meu e-mail de 7 de outubro, que exigia ação imediata. FALTA GRAVE DE SERVIÇO AO CLIENTE. Esta sucessão de falhas demonstra uma gestão negligente e desrespeitosa do processo, violando de forma clara os meus direitos enquanto consumidor. PERANTE ESTA SITUAÇÃO, QUE CONSIDERO ESGOTADA TODAS AS VIAS INTERNAS DE CORTESIA, EXIJO DE FORMA DEFINITIVA E INEGOCIÁVEL: 1. A execução imediata do reembolso no valor de 499,99€, com a respetiva creditação na minha conta bancária. 2. O envio, no prazo máximo de **24 horas**, do **comprovativo bancário oficial** que ateste a transação e a sua data de processamento. 3. A disponibilização de um **contacto telefónico direto** de um responsável superior pela resolução de reclamações. INFORMO QUE, face ao silêncio e inação demonstrados, NÃO HAVERÁ MAIS QUALQUER ADIAMENTO. Se até ao final do dia de hoje, 8 de outubro, não tiver recebido o comprovativo de reembolso e o contacto do responsável, procederei imediatamente ao seguinte, sem novo aviso: Formalização de queixa no Livro de Reclamações Online. Apresentação de queixa formal no Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da vossa área. Comunicação de toda a situação, com cópia de toda a correspondência, à ASAE, por violação grosseira da Lei dos Serviços Pós-Venda e dos Direitos do Consumidor. A minha paciência e boa-fé esgotaram-se. A responsabilidade de evitar a escalada legal deste assunto é agora inteiramente vossa. Aguardo a vossa ação imediata e comprovada. Com os melhores cumprimentos, Diogo Pereira NIF: 218613784 Processo: WO-33425789
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