Boa tarde,
Os carregadores de telemóvel, tal como outros acessórios, são cobertos pela garantia de 2 anos, desde que o defeito seja relacionado com um problema de fabrico ou não conformidade. No entanto, se o problema for causado por uso indevido (como danos causados por quedas, uso de tensão inadequada, ou desgaste natural), a garantia não cobre esses casos.
Se o carregador apresentar defeitos durante os primeiros 6 meses, presume-se que o problema já existia no momento da compra, e o vendedor deve corrigir o problema, seja com a reparação, substituição ou devolução do valor.
Após os primeiros 6 meses, é o consumidor quem deve provar que o defeito existia desde a compra para poder acionar a garantia.
As exclusões da garantia legal estão previstas no Artigo 10.º da Lei n.º 24/96 (Código do Consumidor), e as situações de mau uso ou desgaste natural são as principais causas que podem levar à exclusão da cobertura da garantia. Essas disposições também estão alinhadas com as regras da Diretiva 2019/771/UE da União Europeia, que regula as garantias de bens de consumo em toda a União.
Dito isto, o equipamento encontra-se fora de garantia, de acordo com a lei portuguesa.
Obrigada,
Melhores Cumprimentos/ Best Regards,
De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De
Enviada: 13 de novembro de 2024 12:45
Para: Suporte Tek4life suporte@tek4life.pt
Assunto: Garantia recusada