Reclamações públicas

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P. L.
01/06/2026

Recusa na reparacão de telemóvel

Exmos. Senhores, Em 02/12/2021 adquiri um telemóvel Samsung S21 plus por 899.99€ na Worten de Fafe. Com fatura FT AWY001-015727. Na mesma data foi efectuado um seguro mensal de 14.99€ na Domestic&general, dentro da Worten Fafe, com danos acidentais, anti roubo, assistência remota, cópia de segurança em cloud e recuperação de dados, roubo e furto qualificado, com a duração de 4 anos, no valor acima referido 14.99€ a ser pago mensalmente, com a data de término a 2/12/2025. Houve um primeiro sinistro, a 7/03/2025 no qual o telefone foi reparado na Worten da Amadora, através da Worten resolve, sem nenhuma oposição. Em 27/11/2025 o mesmo telefone foi novamente para reparação após uma queda do tejadilho do carro, conforme relatório do seguro, processo nºD25112707020, com a data de 09/12/2025, quando tal é o meu espanto, que me comunicaram que o número de série/IMEI não corresponde ao original. Para todos os efeitos o telefone que entreguei para a 1a reparação, foi exactamente o mesmo telefone que entreguei na 2a reparação e que comprei a 02/12/2021, na Worten de Fafe. Se porventura houve mudança de IMEI ou de telemóvel é algo a que sou totalmente alheio e isento de responsabilidade. A haver troca foi aquando a reparacão e as responsabilidades do apoio técnico e troca de imeis/telemóvel têm de ser apuradas e imputadas ao serviço de apoio. O seguro foi pago mensalmente até Fevereiro/Março de 2026 e até ao momento nada foi resolvido nem o telemóvel foi arranjado. Entretanto deixei de pagar por um serviço que não cumpria o acordo comercial e ainda para mais não me entregaram até ao momento o telemóvel reparado nem me facultaram, todo este tempo de espera, um telemóvel de substituição ou qualquer alternativa ou solução. Confiei na Worten e na Worten resolve e até ao momento estou profundamente insatisfeito com este apoio ao cliente, que em nada apoia. Se não conseguem reparar o artigo, ou me entregam outro em substituição do mesmo ou me devolvem o valor que vos paguei, pelo que exijo que se pronunciem no prazo máximo de 10 dias úteis. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo que terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Melhores cumprimentos Paulo Amaral Lopes

Encerrada
D. G.
01/06/2026
POTÊNCIA CAR

CARRO VENDIDO COM DEFEITOS

Comprei um Peugeot 2008 junto a Potência Car no dia 21/04/2026. Desde então tenho tido várias dores de cabeça em relação ao carro. No dia seguinte a entrega do carro (22/04) percebi que o ar condicionado do carro não funcionava, motor estava fazendo barulho ao deixar de acelerar, o pára-brisa estava cheio de chaspiscos e com alguns trincados, e a pintura do carro estava toda chapiscada. Entrei em contato com o Stand no mesmo dia para resolver os problemas, e não resolveram. Depois de 1 mês tentando resolver, eles entraram em contato comigo dizendo que um funcionário iria vir buscar o carro para levar ao Porto para arranjar. Eu concordei, perguntei qual a data de devolução do carro, e eles me disseram que não tinham uma data prevista pois ainda iam ver a situação com o mecânico! OK, eu expliquei que precisava de uma previsão pois já tinha ido a outros mecânicos e eles me disseram que a troca do vidro demoraria em média 2 horas, a troca do ar condicionado demoraria em média 4 horas, o polimento do carro demoraria em média 5 horas, e o motor eu teria que deixar o carro lá por 24 horas para resolverem o problema. Então acredito que em uma semana isto tudo estaria resolvido, falei com eles sobre isso e me ignoraram, com toda ignorância possível, continuaram a bater na tecla do TEMOS QUE VER COM O DEPARTAMENTO DO SEGURO! E nunca me deram uma solução. Eu por mim mesma, cansada de esperar, vou pagar pelos reparos do carro, NÃO VAI ME CUSTAR POUCO, mas pelo menos vou ter os problemas resolvidos. Uma péssima empresa, uma péssima gestão. Só servem para enganar os clientes. Não sou a primeira, mas espero ser a última.

Encerrada
C. S.
01/06/2026

Pikolin - Reclamação formal – processo n.º 1496557 – pedido de substituição do colchão

Exmos. Senhores, Venho, por este meio, apresentar reclamação formal relativamente ao processo n.º 1496557, referente ao colchão adquirido e objeto de avaliação por parte da vossa equipa técnica. Na sequência das comunicações recebidas em 7 e 8 de maio de 2026, nas quais a Pikolin/Lusitana informou que “não foi detetado qualquer defeito de fabrico” e que, por esse motivo, não procederia à substituição do artigo, venho manifestar a minha total discordância relativamente à conclusão apresentada. O colchão em causa tem cerca de dois anos de utilização e apresenta um afundamento anormal nas zonas habituais de repouso. Embora tal deformação possa não ser imediatamente evidente a olho nu ou através de uma observação pontual, a falta de conformidade é claramente sentida durante a utilização normal do bem, uma vez que o colchão já não oferece o conforto e suporte esperados, causando desconforto significativo e dores nas costas. Um colchão desta categoria, adquirido para utilização regular e vendido como produto de qualidade, não deveria apresentar este tipo de perda de suporte após apenas dois anos de utilização. A situação compromete a finalidade essencial do bem: permitir um descanso adequado e confortável. Acresce que, após a troca de emails, fui contactado telefonicamente com uma proposta de aquisição de outro colchão, de qualidade distinta, mediante o pagamento de EUR 400, com a possibilidade de o experimentar em casa durante apenas 15 minutos. Tal proposta não é aceitável, uma vez que não pretendo adquirir um novo colchão nem suportar qualquer custo adicional. O que está em causa é a reposição da conformidade do bem adquirido, ao abrigo da garantia legal, designadamente através da substituição do colchão por outro equivalente e conforme. Reitero, assim, que não aceito a conclusão transmitida, nem a proposta apresentada telefonicamente, por não constituírem uma solução adequada para a situação reportada. Mais solicito que me seja enviado o relatório técnico completo da avaliação realizada, incluindo, nomeadamente: identificação do técnico responsável; data e método de avaliação utilizado; medições efetuadas; fotografias recolhidas; critérios e tolerâncias técnicas aplicadas; fundamentação concreta para a conclusão de inexistência de defeito. Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, pretendo exercer os meus direitos ao abrigo da garantia legal, requerendo a reposição da conformidade do bem, preferencialmente através da substituição do colchão, sem qualquer custo adicional. Aguardo resposta por escrito no prazo máximo de 10 dias úteis. Com os melhores cumprimentos,

Encerrada
A. C.
31/05/2026

Perda de Garantia

Assunto: Reclamação – Recusa injustificada de garantia legal em telemóvel com defeito recorrente – Staples Porto Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação contra a Staples (loja de Circunvalação, Porto) pelo seguinte motivo: Descrição dos Factos: No dia 17-12-2023 adquiri na Staples de Circunvalação (Porto) um telemóvel Xiaomi Redmi 12c por 99 €, conforme fatura n.º 0006232/0002010. O aparelho apresentou desde o início problemas na porta de carregamento. Este defeito já motivou três intervenções em garantia, sempre pelo mesmo problema: Processo 06-2024111002 Processo 06-2026032903 Processo 06-2026041901 Na primeira reparação foi possível verificar nas folhas de reparação que o telemóvel já tinha sido reparado anteriormente, antes da minha compra, apesar de ter sido vendido como “novo” (facto que só descobri depois). Atualmente o telemóvel tem 2 anos e 4 meses de uso, encontrando-se ainda dentro do prazo de garantia legal de 3 anos previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021. Na última intervenção, a assistência técnica recusou a cobertura da garantia, alegando “marca no canto do ecrã” e “chassis empenado”, propondo um orçamento fora de garantia e pretendendo cobrar 15€ por não ter aceite o orçamento. Provas que contradizem a posição da Staples: O telemóvel não sofreu qualquer queda grave. Após levantar o aparelho na assistência, gravei um vídeo no qual o telemóvel carrega normalmente mal cheguei a casa. Levei o telemóvel a outra loja, onde apenas foi substituída a ficha de carregamento, resolvendo o problema. Gravação áudio da conversa com o técnico da assistência (anexo). Posição da Staples: Na resposta à minha reclamação (Livro de Reclamações), a Staples limita-se a dizer que segue as condições do fabricante e alega danos físicos, recusando a responsabilidade, apesar de o vendedor ser o principal responsável pela garantia legal. Direito invocado: O defeito é recorrente e persistente apesar das reparações → tenho direito a substituição do bem ou resolução do contrato com devolução integral do valor pago (artigos 15.º e seguintes do DL 84/2021). A reparação/substituição deve ser gratuita. Cabe à Staples provar que o alegado empeno foi causado por mim, o que não foi feito, visto que o telemovel já foi aberto pela assistencia tecnica da staples pelo menos 2 vezes. Exigência: Exijo que a Staples proceda à devolução integral do valor pago (preço de aquisição). Anexo os seguintes documentos: Fatura de compra Folhas de reparação (3 processos) Resposta da Staples à reclamação Print da reclamação do Livro de Reclamações Possuo tambem o video quando cheguei a casa o telemovel a carregar e a conversa com o tecnico, que não consigo enviar por esta plataforma. Visto que não obtive mais nenhuma resposta da Staples ao email enviado com o video e a minha reclamação após a resposta no livro reclamações. Agradeço a vossa intervenção urgente junto da Staples para resolução deste caso. Cumprimentos, André Ferreira da Costa

Resolvida
P. L.
31/05/2026

Garantia não ativada

Exmos. Senhores, Em 23/10/2024 adquiri um Berbequim percutor sem fios brushless 18v com duas baterias DeWalt DCD778D2T-QW. A referência da fatura é 20240075401/013359. Sucede que este apresenta defeito: botão fica preso. Comuniquei-vos de imediato o problema a 14/05/2026, para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que o produto tem pó dentro e a garantia não abrange essas situações, como utilizar uma máquina destas sem que seja feito pó, situação esta que desrespeita a legislação aplicável. Exijo a substituição do produto defeituoso. Em alternativa, devolvam-me o dinheiro que paguei ou procedam à reparação do artigo em causa. Caso não me resolvam a situação nos próximos 13 dias, considerarei o contrato como incumprido da vossa parte. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos. Paulo Lima

Encerrada
A. C.
29/05/2026

Restituição do custo do aparelho

Exmos. senhores eu António Carvalho como associado da Deco proteste, venho fazer esta reclamação em nome da minha enteada Ranyele Silva, que comprou uma máquina roçadora no Leroy Merlin de Mem Martins, recebendo instruções de como fazer a mistura, para utilização da mesma. Todavia, a máquina funcionou a primeira hora, mas depois de uma pausa, não voltou a funcionar. Como a minha enteada vive perto de Coímbra foi á Leroy Merlin de Coímbra, que depois de testes feitos, disseram-lhe que foi de mau uso, por parte do cliente. A reclamação já foi feita, no livro de reclamações que responderam negativamente. Mas o mais caricato é que alegam, como está na abertura do processo pós-venda n.º 009-236863 que o cliente alega rejeição de garantia. resumindo, ninguém no seu perfeito juizo rejeita uma garantia de compra e as instruções de utilização foram dadas pela própria loja. Gostaria de ver esta situação esclarecida. Sem mais assunto de momento, os meus cumprimentos António Carvalho

Encerrada
A. P.
29/05/2026

Reclamação fato 325€ + custo costureira 70€ + juros aplicáveis

Venho solicitar intervenção relativamente a uma reclamação contra a Sacoor Brothers. A situação teve origem na compra de um fato Sacoor, no valor de 325€, que se deteriorou após apenas duas utilizações. Na sequência da reclamação apresentada na loja, foi-me transmitido que a situação seria resolvida através da substituição por um fato dentro da mesma gama de valor. Contudo, por me encontrar a residir/trabalhar no estrangeiro, não consegui usufruir dessa solução na altura. Em 2023, ao regressar temporariamente a Portugal, tentei resolver a situação junto da loja Sacoor do Vasco da Gama. Foi-me indicado que não existiam registos suficientes na minha conta cliente e fui encaminhado para o apoio ao cliente. Como necessitava de um fato, acabei por adquirir novo artigo, tendo-me sido transmitido que, caso a situação inicial fosse confirmada, poderia ser reembolsado/compensado. Além disso, nessa compra, a Sacoor não conseguiu assegurar serviço de costureira em tempo útil nas lojas Vasco da Gama, Colombo ou Amoreiras, tendo eu suportado um custo adicional de 70€ numa costureira externa. A Sacoor respondeu em 28/06/2023, através do Customer Care, indicando que a situação tinha sido exposta ao departamento Comercial e que aguardavam feedback. Em 13/07/2023 enviei follow-up, uma vez que já tinham passado mais de 15 dias sem resposta. Nunca recebi qualquer decisão final. Em 21/05/2026 enviei nova interpelação formal, solicitando resposta final, reembolso/compensação do valor do fato, reembolso do custo de costureira e regularização da situação. Passados 8 dias, continuo sem qualquer resposta. Considero que a Sacoor tem vindo a evitar uma decisão concreta, limitando-se a arrastar o processo sem resposta efetiva, apesar de ter sido informada várias vezes e de ter assumido que o tema estava a ser analisado pelo departamento competente. Solicito intervenção para obter: 1. Resposta final e fundamentada da Sacoor; 2. Reembolso/compensação do valor do fato inicialmente reclamado, no valor de 325€; 3. Reembolso do custo adicional de costureira, no valor de 70€, caso aceite mediante comprovativo; 4. Juros legais ou compensação adequada pelo tempo decorrido; 5. Indicação clara da posição final da empresa. Junto/anexo a reclamação inicial, resposta da Sacoor de 28/06/2023, follow-up de 13/07/2023, última interpelação de 21/05/2026 e documentação disponível relativa às compras/custos.

Encerrada
N. M.
29/05/2026

Reparação recusada, dentro da garantia da viatura

Exmos. Senhores, venho apresentar uma reclamação relativa à recusa de reparação em garantia do veículo Nissan X-trail, data de matrícula 31-03-2023, adquirido em 09-05-2025, com 2 anos de extensão de garantia. Independentemente dos 2 anos de extensão de garantia... porque nem é isso que está em causa. As avarias reportadas, inicialmente em 2025 e agora novamente em 2026, tal como podem verificar nos registos internos do concessionário oficial Caetano - Nissan Sintra, consistem em, nomeadamente, que o botão do som do volante toque/passagem do dedo aumenta e diminui o som de uma forma descontrolada (queixa já mencionada na OR 1066/2025), bem como, que ao realizar manobras de marcha-atrás e virar o volante ouve-se um “xiar”. Ambas as queixas foram reportadas dentro dos 3 anos de garantia, ou seja, dentro do período legal/contratual de garantia, tal como podem verificar nos vossos serviços. Dentro da garantia dos 3 anos, reportei por n vezes, as avarias descritas anteriormente. Foi-me dito, numa das vezes em 2025, quer pelo Eng. da oficina, quer pelo técnico administrativo na , que ambas as avarias estariam ao abrigo da garantia. Na altura, o que me foi transmitido foi o seguinte: Em relação ao “xiar”, as chapas de proteção de travões iriam ser substituídas ao abrigo da garantia, e que o interruptor do volante também iria ser substituído ao abrigo da garantia, mas que, neste último caso, após um vídeo realizado pelo Eng./técnico? iria ter de esperar a substituição do interruptor/quadrante, porque teriam de encomendar a peça... , mas que obviamente, também estaria ao abrigo da garantia. A verdade é que se passaram alguns meses, sem qualquer contacto da Nissan em relação à substituição do quadrante. Relativamente ao barulho, numa das alturas que a viatura foi à oficina, de facto o barulho foi eliminado, tendo vindo a aparecer novamente mais tarde e mantendo-se até à presente data. Posteriormente, muito recentemente, marquei a revisão dos 75.000 km´s, tendo reportado, pela terceira vez, ambas as situações. Qual é o meu espanto, que dia 28 de Maio de 2026, quando fui pagar a manutenção programada e levantar a minha viatura, fui confrontado com a carta que se encontra em anexo. Ou seja, que "... as peças em causa... não estão contempladas pelo contrato de garantia da WTW NSA..."! Confesso, que inicialmente pensei que fosse brincadeira..., para além da posição incrédula que as senhoras administrativas da NISSAN que estavam de serviço ficaram ao entregar-me a carta da WTW NSA. Assim sendo, solicito com a maior brevidade, a reavaliação do processo e a reparação ao abrigo da garantia, de ambas as avarias, nos termos da legislação aplicável.

Encerrada
F. S.
28/05/2026

Recusa de resolução de contrato por avaria reincidente (4.ª vez) – Pedido 402-1047023-9525969

À Direção de Apoio ao Cliente da Amazon, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a Amazon devido à recusa na aplicação dos meus direitos legais como consumidor em Portugal, previstos no Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro. No dia 27/06/2024, adquiri na vossa plataforma o robô aspirador Kärcher RCV 5, através do pedido n.º 402-1047023-9525969. O equipamento encontra-se, portanto, dentro do prazo legal de 3 anos de garantia em vigor no território português. O referido equipamento tem apresentado um defeito crónico e reincidente no sensor de queda (cliff sensor), que o impede de funcionar. O robô já foi enviado para a vossa assistência técnica autorizada por TRÊS vezes consecutivas pelo exato mesmo motivo. Lamentavelmente, o aparelho acaba de avariar pela QUARTA vez com o mesmo problema. Ao contactar o suporte ao cliente da Amazon, foi-me dito que a única opção seria enviar o robô novamente para a assistência técnica. Recuso categoricamente uma quarta reparação. A confiança no produto está totalmente quebrada. De acordo com o Artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, perante a persistência do defeito após a reparação, o consumidor tem o direito de escolher a Resolução do Contrato (reembolso total do valor pago) ou a substituição do bem. A lei não obriga o consumidor a submeter-se a reparações infinitas de um produto manifestamente defeituoso. Face ao exposto, exijo que a Amazon cumpra a legislação aplicável e proceda à emissão da etiqueta de devolução do artigo com o respetivo reembolso integral do valor de 334,24 €. Fico a aguardar uma resposta célere por parte da vossa equipa de escalões superiores para a resolução definitiva deste processo. Com os melhores cumprimentos, Fábio Avila da Silva

Encerrada
C. D.
28/05/2026

Monitor entregue em garantia foi devolvido danificado e FNAC impõe novo prazo de 30 dias

Exmos. Senhores, No dia 06/05/2026 entreguei na FNAC Estação Viana, para reparação em garantia, o meu monitor Samsung LS32G55 32’’ QHD 165Hz, processo n.º 910005939, adquirido em 26/12/2025, por apresentar “mancha vermelha e linha branca no display”. Na guia de reparação emitida pela FNAC ficou registado que os únicos danos estéticos visíveis à data da entrega eram “sujidade e riscos”. O equipamento foi levantado em 27/05/2026. Contudo, no momento do levantamento, não foi efetuada qualquer verificação completa do estado do monitor na minha presença. Posteriormente, foi-me referido que assinei o levantamento, mas essa assinatura não substitui a conferência efetiva do estado do bem no ato da sua devolução ao cliente. Acresce que a caixa em que entreguei o monitor foi devolvida visivelmente amassada e o equipamento vinha sem a proteção adequada para transporte. Ao chegar a casa, detetei que o monitor apresentava um novo dano físico, nomeadamente uma parte quebrada, dano esse que não existia quando o produto foi entregue para reparação. Perante esta situação, desloquei-me novamente à FNAC para reportar o problema. No entanto, em vez de resolverem de imediato a situação, foi aberto um novo processo e foi-me indicado um novo prazo de 30 dias. Não concordo com esta posição, uma vez que não está em causa uma nova avaria autónoma, mas sim a devolução do bem em pior estado após intervenção em garantia. Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, a reposição da conformidade deve ser assegurada sem encargos, em prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor. O prazo para reparação ou substituição não deve exceder 30 dias, mas deve igualmente respeitar o critério de não causar grave inconveniente, e a interpretação do regime aponta para que o consumidor não tenha de suportar nova demora integral quando a primeira intervenção falhou em repor a conformidade do bem. O monitor tinha apenas cerca de 4 meses de uso quando foi entregue para garantia, encontrando-se claramente dentro do prazo da garantia legal de 3 anos aplicável aos bens adquiridos por consumidores. Nestas circunstâncias, não aceito a imposição de um novo prazo completo de 30 dias. Concedo à FNAC apenas um prazo adicional máximo de 7 dias para resolver definitivamente a situação. Caso tal não suceda, exijo a substituição do monitor por outro novo e equivalente ou, em alternativa, a resolução do contrato com devolução integral do valor pago. Solicito resposta escrita e resolução célere do presente caso.

Encerrada

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