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Monitor entregue em garantia foi devolvido danificado e FNAC impõe novo prazo de 30 dias

Em curso Pública

Problema identificado:

Garantias

Reclamação

C. D.

Para: FNAC

28/05/2026

Exmos. Senhores, No dia 06/05/2026 entreguei na FNAC Estação Viana, para reparação em garantia, o meu monitor Samsung LS32G55 32’’ QHD 165Hz, processo n.º 910005939, adquirido em 26/12/2025, por apresentar “mancha vermelha e linha branca no display”. Na guia de reparação emitida pela FNAC ficou registado que os únicos danos estéticos visíveis à data da entrega eram “sujidade e riscos”. O equipamento foi levantado em 27/05/2026. Contudo, no momento do levantamento, não foi efetuada qualquer verificação completa do estado do monitor na minha presença. Posteriormente, foi-me referido que assinei o levantamento, mas essa assinatura não substitui a conferência efetiva do estado do bem no ato da sua devolução ao cliente. Acresce que a caixa em que entreguei o monitor foi devolvida visivelmente amassada e o equipamento vinha sem a proteção adequada para transporte. Ao chegar a casa, detetei que o monitor apresentava um novo dano físico, nomeadamente uma parte quebrada, dano esse que não existia quando o produto foi entregue para reparação. Perante esta situação, desloquei-me novamente à FNAC para reportar o problema. No entanto, em vez de resolverem de imediato a situação, foi aberto um novo processo e foi-me indicado um novo prazo de 30 dias. Não concordo com esta posição, uma vez que não está em causa uma nova avaria autónoma, mas sim a devolução do bem em pior estado após intervenção em garantia. Nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, a reposição da conformidade deve ser assegurada sem encargos, em prazo razoável e sem grave inconveniente para o consumidor. O prazo para reparação ou substituição não deve exceder 30 dias, mas deve igualmente respeitar o critério de não causar grave inconveniente, e a interpretação do regime aponta para que o consumidor não tenha de suportar nova demora integral quando a primeira intervenção falhou em repor a conformidade do bem. O monitor tinha apenas cerca de 4 meses de uso quando foi entregue para garantia, encontrando-se claramente dentro do prazo da garantia legal de 3 anos aplicável aos bens adquiridos por consumidores. Nestas circunstâncias, não aceito a imposição de um novo prazo completo de 30 dias. Concedo à FNAC apenas um prazo adicional máximo de 7 dias para resolver definitivamente a situação. Caso tal não suceda, exijo a substituição do monitor por outro novo e equivalente ou, em alternativa, a resolução do contrato com devolução integral do valor pago. Solicito resposta escrita e resolução célere do presente caso.


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