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Ultrapassagem do prazo legal de reparação e recusa de resolução de contrato (DL 84/2021)
Venho apresentar reclamação contra a Hisense relativamente ao processo de garantia do televisor abaixo identificado, por considerar que não foram respeitados os meus direitos ao abrigo do Decreto‑Lei n.º 84/2021, nomeadamente quanto ao prazo de reparação e ao meu direito de optar pela resolução do contrato de compra e venda. Esta exposição servirá também, futuramente, de base a reclamações e eventuais procedimentos junto da DECO e de outras entidades competentes. 1. Dados da compra e identificação do equipamento Vendedor: MHR Marca / Modelo: Televisor Hisense 58A7GQ Fatura: FAC 2302/272 (emitida pela MHR) Data de compra: 10‑01‑2023 A relação de compra e venda foi celebrada com a MHR, a qual me informou que eu deveria acionar a garantia diretamente com a Hisense. 2. Comunicação da avaria e abertura da ordem de serviço A falta de conformidade (avaria do televisor) foi comunicada à Hisense em 03/11/2025, e a ordem de serviço n.º OS 215215727 foi aberta em 05/11/2025. A partir desta data, o caso ficou registado na assistência, mas o televisor permaneceu fisicamente na minha casa até ao levantamento pela transportadora. 3. Levantamento, transporte e devolução – prazos efetivos Após alguns contactos, incluindo mensagens da MHR a informar que a Hisense “tinha tentado contactar‑me” (o que não correspondeu aos registos do meu telemóvel e email, onde até essa data não constava qualquer chamada, SMS ou email da Hisense ou da garantia), a assistência técnica entrou efetivamente em contacto comigo no dia 21/11/2025 para agendar a recolha para 24/11/2025. Nessa chamada de 21/11 fui orientado a proteger o televisor da melhor forma possível, pelo que tive de adquirir um rolo de proteção (bolha) adicional, por já não ter a embalagem completa original. A recolha do equipamento foi finalmente concluída em 24/11/2025. No dia 05/12/2025, cerca das 17h50, a NACEX contactou‑me por telefone para perguntar se eu estaria em casa na manhã seguinte para receber o equipamento; confirmei que sim e o estafeta agendou a entrega para o intervalo das 09h às 13h. Em 06/12/2025 o televisor foi, de facto, entregue na minha morada, com prova de entrega no tracking da NACEX indicando data 06/12/2025 e hora 10h44. Assim, entre a comunicação da avaria (03/11/2025) / abertura da OS (05/11/2025) e a devolução do televisor à minha posse (06/12/2025), decorreu um período global superior a 30 dias, ultrapassando o limite previsto no artigo 18.º, n.º 3, do DL 84/2021. 4. Estado da embalagem na devolução e tratamento do equipamento No momento da entrega, a caixa de transporte chegou visivelmente de cabeça para baixo, com a parte do ecrã do televisor virada para o chão, contrariando as indicações normais de manuseamento da própria caixa. Registei esta situação em diversas fotografias com data e hora, bem como em vídeo (sem marcação automática de data/hora, mas que mostra o contexto da abertura e teste). Para verificar o estado do bem, abri totalmente a caixa, retirei o televisor e fiz apenas um teste rápido, ligando o aparelho e confirmando que apresentava imagem e som, voltando de seguida a embalar o televisor na caixa, com todos os acessórios e proteção. Todo este procedimento foi rápido e exclusivamente destinado a verificar o estado do equipamento após o transporte. Desde 06/12/2025 o televisor encontra‑se reembalado, protegido e pronto para levantamento, sem qualquer utilização posterior, facto que comuniquei por email à Hisense e à MHR no mesmo dia. 5. Informação sobre a data de conclusão da reparação Em contacto telefónico com a Hisense, no âmbito da reclamação interna n.º 8800063766, foi‑me comunicado que a reparação teria sido concluída pela assistência em 27/11/2025. Esta informação foi prestada apenas por telefone, mas pode ser confirmada pelas gravações dessa chamada associada ao processo referido. Independentemente dessa data interna de conclusão técnica, o consumidor (eu) só recuperou a posse do bem em 06/12/2025, permanecendo sem o único televisor da residência por mais de 30 dias (o outro equipamento de imagem existente no apartamento é um monitor de 24"). 6. Invocação do DL 84/2021 e pedido de resolução do contrato Face a este quadro: - o prazo global até à efetiva reposição da conformidade na minha esfera excedeu os 30 dias máximos previstos no artigo 18.º, n.º 3, do DL 84/2021, não tendo sido apresentada qualquer justificação excecional concreta; - durante esse período estive privado do meu único televisor, com incómodo relevante; - a reparação, embora tecnicamente concluída, só produziu efeitos práticos para mim em 06/12/2025. Com base nos artigos 18.º e 20.º do DL 84/2021, entendi estarem reunidos os pressupostos para exercer o direito à resolução do contrato de compra e venda e ao reembolso integral do valor pago. Assim, desde 06/12/2025 (e reiterado em 09/12/2025) comuniquei por email à Hisense e à MHR: - que não aceitava o excesso de prazo; - que pretendia resolução do contrato; - que solicitava o reembolso e a recolha gratuita do televisor na minha morada, visto encontrar‑se embalado e pronto para devolução. 7. Resposta da Hisense A posição transmitida pela Hisense foi, em resumo: - considerar que o prazo foi cumprido, com base na data interna de conclusão da reparação (27/11/2025); - afirmar que, estando o televisor reparado e funcional, não existe fundamento para reembolso ou substituição; - não reconhecer relevância jurídica ao facto de eu só ter recuperado a posse do bem em 06/12/2025, prolongando o período de privação para além dos 30 dias legais. Mesmo após expor novamente as datas, juntar a prova da NACEX e o enquadramento legal, a Hisense limitou‑se a reiterar essa posição, recusando a resolução do contrato. 8. Atuação da MHR (vendedor) – enquadramento adicional Embora esta reclamação seja apresentada no perfil da Hisense, importa registar que: - em chamadas telefónicas (não gravadas da minha parte), colaboradores da MHR referiram que a loja é “apenas um ponto de venda” e que nada pode fazer enquanto a marca não autorizar o reembolso ou substituição; - tal postura contrasta com o regime do DL 84/2021, que mantém o vendedor como responsável direto perante o consumidor pela falta de conformidade durante o prazo legal. Por esse motivo apresentei uma reclamação no Livro de Reclamações eletrónico contra a MHR, com o número ROR00000000045446627, submetida em 13/12/2025 às 13:27. 9. Pedido dirigido à Hisense Perante tudo o que antecede, solicito à Hisense que: - Reconheça, para efeitos do artigo 18.º do DL 84/2021, que o prazo relevante é o que medeia entre a denúncia da falta de conformidade e a efetiva devolução do bem reparado ao consumidor, e que, no meu caso, esse prazo ultrapassou os 30 dias, sem justificação excecional apresentada. - aceite o exercício do meu direito à resolução do contrato de compra e venda, previsto no artigo 20.º do mesmo diploma, procedendo à recolha do televisor na minha morada, sem quaisquer custos para mim, e ao reembolso integral do preço pago, diretamente ou em articulação com a MHR. Espero que a Hisense considere este caso para ajustar internamente os procedimentos, de forma a garantir que, no futuro, o prazo global até à efetiva restituição do bem ao consumidor respeita o limite de 30 dias e evite situações de grave inconveniente como a que aqui é relatada.
Falta de resposta / produto com falta de conformidade
No dia 27 de outubro, enviei um email à empresa Billabong.pt relativamente ao pedido nº 3334565, reportando um defeito no fato de surf adquirido, o qual ainda se encontra dentro do período de garantia e teve muito pouco uso. Desde o dia 25 de outubro que me encontro impossibilitado de utilizar o fato, aguardando uma resposta por parte da empresa. Apesar de já ter efetuado vários contactos de follow-up, não obtive qualquer resposta até à presente data. Considero esta falta de resposta inaceitável, especialmente tratando-se de um produto em garantia e de um defeito que surgiu com um uso reduzido, o que indica falta de conformidade do bem. Pretensão: Solicito: Uma resposta imediata por parte da Billabong.pt A troca do fato, ao abrigo da garantia, ou outra solução legalmente prevista que resolva a situação de forma célere Agradeço a intervenção da DECO para que esta situação seja resolvida com a maior brevidade possível.
Encomenda não reparada
Tenho um robot Xiaomi o qual começou a fazer um barulho, envei para reparação 3 vezes, dizem sempre que está arranjado e qual não é o meu espanto chego a casa e continua sempre igual. Gostaria de uma solução definitiva.
URGENTE — Garantia sem resolução (30 dias ultrapassados)
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal e solicitar contacto urgente por um responsável hierárquico e/ou técnico qualificado, para agendamento imediato de deslocação ao domicílio, no âmbito do pedido de garantia aberto em 03/11/2025, ainda sem resolução. Processo: Guia 1090003877 | CRM 03857542 | Fim indicado: 04/12/2025 | Fim da garantia dos equipamentos: 15/12/2025 Equipamentos (Darty): Forno Hotpoint-Ariston FI6 861 SP IX HA (EAN 8007842968620) e Placa Hotpoint-Ariston HS 5160C NE 59CM (EAN 8050147574577). Anomalia: a caixa/junção da derivação elétrica onde os técnicos efetuaram a ligação encontra-se queimada e parcialmente derretida. Os cabos apresentam isolamento escurecido e sinais de queimadura/derretimento. Ocorreu cheiro intenso a queimado e disparo do disjuntor geral. Desde então estou sem eletricidade na cozinha, sendo impossível rearmar o disjuntor, ficando inutilizados placa, forno, frigorífico, micro-ondas e restantes eletrodomésticos essenciais. A instalação foi feita por técnicos enviados no âmbito do serviço associado à compra (equipa identificada no local como MediaMarkt). Desde 03/11/2025 tenho efetuado contactos repetidos para apoio ao cliente e deslocações presenciais à loja por 4x (Alfragide), sem solução eficaz, sendo-me apenas indicado para aguardar e "reforço interno". Tenho suportado custos adicionais significativos (refeições prontas e lavandaria externa). Reforço que já foi ultrapassado o prazo legal de 30 dias para resolução de um processo de garantia/reposição de conformidade, previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021, art. 18.º, n.º 3. Assim, exijo:contacto imediato com data e hora concretas para deslocação urgente; reparação/reposição de conformidade sem custos, incluindo correção da instalação e substituição do material elétrico danificado; se não for possível solução célere, solução definitiva legalmente prevista (ex.: substituição ou reembolso do montante pago). Com os melhores cumprimentos, Teresa França
Encomenda recebida com defeito e recusa de devoluçao
Exmos. Senhores, Em 4/12/2025 adquiri um Esquentador Bosch Therm T4600 Gás Natural TK 38171 por 397,33€, através do site da empresa (online). A referência da encomenda é #200310467. Sucede que este apresenta defeito: . A encomenda foi recebida no dia 5 de dezembro e no dia 10 de dezembro, quando o responsável pela instalação abriu a caixa, foi verificado que havia um defeito com o encaixe da tampa do esquentador. De referir que nem a caixa nem a esferovite estavam danificadas. O defeito foi percepcionado no imediato e o equipamento não chegou a ser retirado da caixa original. O responsável pela instalação, habituado a estas questões relacionadas com equipamentos, tem por hábito gravar em vídeo a abertura das caixas e o estado dos equipamentos logo após a sua abertura. Tenho videos desse momento e do defeito detectado. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 10 de dezembro, para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que não se responsabilizam pelo defeito, desrespeitando a garantia, e, consequentemente, a legislação aplicável. Neste momento, e tendo em conta a vossa atitude perante a situação, exijo a devolução do valor do artigo que paguei. Caso não me resolvam a situação nos próximos 5 dias úteis, considerarei o contrato como incumprido da vossa parte. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
Garantia de telemóvel com defeito
Exmos. Senhores, Em 21 de novembro de 2025 deixei o meu telemóvel na loja Worten para assistência técnica no âmbito da garantia, adquirindo o equipamento anteriormente por 899€. O numero da prova de compra é 038213. Em 29 de novembro de 2025 recebi o vosso produto após a primeira intervenção, mas sucede que este apresenta os seguintes defeitos: aquece excessivamente, descarrega a bateria muito rapidamente e, após a segunda intervenção, algumas aplicações deixaram de funcionar corretamente, obrigando-me a reiniciar o telemóvel para que voltassem a operar. Comuniquei-vos de imediato o problema, e em 30 de novembro de 2025 deixei o telemóvel para a segunda intervenção. Este foi devolvido no dia 10 de dezembro de 2025, contudo, mantém-se o mesmo defeito, o que comuniquei de imediato, tendo ainda registrado a situação no Livro de Reclamações no dia 11 de dezembro de 2025, e enviado novamente para a marca. Se não conseguem reparar o artigo de forma eficaz, exijo que me entreguem outro telemóvel em substituição ou me devolvam o valor que paguei, pelo que solicito que se pronunciem no prazo máximo de 15 dias. Se tal não acontecer, considerarei o contrato incumprido da vossa parte, pelo que terei que tomar todas as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos, Carlos Teixeira
Demora para efetuar uma troca
Efetuei a compra de uma máquina de café dolce gusto genius plus online, no dia 23/11/2025. A máquina em questão chegou em minha casa no dia 26/11 no período da tarde. E, como ainda tinha cápsulas de outra máquina, só coloquei em funcionamento a dolce gusto no dia 29. Até então estava tudo a correr muito bem. Mas, no dia 03/12 a máquina começou a verter água pela frente sem parar. Tentei de todas as formas e não parava. Liguei para o número que se encontra no site da dolce gusto e disse o que estava a se passar. Primeiramente, acho absurdo me encaminharem para uma assistência técnica sendo que a máquina não tinha nem 10 dias. Mas, ok. Aceitei e fui até a tal assistência técnica informada. Ao chegar lá, para a surpresa do meu amigo que foi levar a máquina, a tal assistência nem aberta estava. Ele então bateu a porta e um senhor disse claramente: olha, aqui não estamos a trabalhar com máquinas dolce gusto na garantia, nem técnico disponível temos. O próprio senhor indicou a outra assistência mais próxima.Num dia de chuva fazer a pessoa perder o tempo a ir resolver o problema e ter que ouvir isso. Tornei a ligar para a dolce gusto e contei o ocorrido já incrédula da falta de organização. Gentilmente a senhora que me atendeu disse que me enviariam outra e que não era para meu colega deixar a máquina na assistência para que eu entregasse a ruim e recebesse a nova. E assim foi feito. Trouxemos q máquina de volta pra casa e fiquei a aguardar o e-mail com o código de rastreio que seria enviado para que eu pudesse acompanhar. Pois bem, até hoje estou esperando o código. Até hoje estou esperando a máquina. Nem a própria empresa sabe k que se passou. Sigo sem meu problema resolvido. Paguei para ter uma máquina para o meu conforto e a única coisa que tive até agora foi falta de respeito como consumidora e estresse.
Recusa de garantia dentro do prazo legal de lei de 3 anos
Assunto: Recusa ilegal de garantia no 3.º ano – Earpods 2 comprados na Worten Venho por este meio apresentar reclamação formal contra a Worten, referente à recusa de ativação da garantia legal de 3 anos do meu produto E-Pod 2 (Apple), adquirido na loja Worten em [coloque a data], com número de fatura [coloque o número da fatura]. ? Descrição do caso O produto começou a apresentar um defeito consistente: redução drástica do volume em um dos lados, impossibilitando o uso normal. Este defeito não resulta de mau uso, nunca foi alegado qualquer dano, queda ou humidade pela Apple ou pela Worten. Apenas me informaram que o produto estaria “fora da garantia”. Ocorre que enviei o produto para análise duas a três semanas antes do fim do prazo de 3 anos. A fatura tinha sido extraviada mas foi posteriormente encontrada durante uma mudança. Assim que a recuperei, levei o produto à loja para acionamento da garantia — ainda dentro do prazo legal. A Apple recusou a reparação alegando que apenas cobre até 2 anos, e a Worten limitou-se a seguir essa posição, ignorando por completo a garantia legal de bens de consumo em Portugal, que é obrigação do vendedor. Ofereceram-me apenas um desconto de “10% na compra de outro produto”, o que não cumpre minimamente a lei. ? Base legal O Decreto-Lei n.º 84/2021, aplicável a TODOS os bens móveis novos comprados a partir de 1 de janeiro de 2022, determina claramente: • Art.º 12.º, n.º 1 – O vendedor é responsável por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de 3 anos. • Art.º 12.º, n.º 2 – Nos primeiros 2 anos vigora presunção favorável ao consumidor. No 3.º ano, o consumidor pode ter de provar que o defeito já existia, mas a responsabilidade continua a ser do vendedor, e este não pode simplesmente recusar a garantia alegando “fim de prazo aos 2 anos”, o que constitui violação direta da lei. • A garantia comercial da Apple não substitui a garantia legal, que é obrigatória. A Worten, ao afirmar que “no 3.º ano só cobrem se o defeito tiver sido comunicado no 1.º ou 2.º ano”, está a fornecer informação enganosa e ilegal, violando o regime das garantias e o dever de informação ao consumidor. ? O que pretendo Exijo o cumprimento da lei aplicável e, especificamente, que a Worten: 1. Proceda à reparação do produto, OU 2. Substitua o E-Pod 2 por um novo, sem custos, OU 3. Efetue reembolso, caso a reparação ou substituição seja impossível. O consumidor não pode ser prejudicado por interpretações erradas da lei por parte de fabricantes ou vendedores. Peço resposta por escrito e resolução desta situação conforme o Decreto-Lei n.º 84/2021. Caso não haja solução, darei seguimento ao processo junto da DECO, ASAE e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo, uma vez que o meu direito está protegido por legislação clara e em vigor. E ainda me deram um orcamento de 207 sendo que os fones novos sao 119 Numero do precesso WO-34501586
Incumprimento da Garantia Legal Obrigatória – Venda de Veículo com Falta de Conformidade – Recusa de
Assunto: Incumprimento da Garantia Legal Obrigatória – Venda de Veículo com Falta de Conformidade – Recusa de Reparação/Resolução – Prática Comercial Enganosa Exmos. Senhores, Venho solicitar a intervenção da DECO relativamente a um conflito de consumo com a empresa LunasCar Unipessoal Lda (NIF 515326437), na sequência da compra de um veículo usado que apresentou múltiplas faltas de conformidade dentro do prazo da garantia legal, sem que o vendedor tenha cumprido as obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 84/2021. 1. Identificação da compra Data: 01/08/2025 Veículo: Mercedes-Benz Citan – matrícula 56-SQ-83 Valor pago: € 9.999 Comprador: Fábio Manuel Carvalho Serra – NIF 233 630 910 Empresa constante na fatura: LunasCar Unipessoal Lda Local real da venda: Stand com o nome “Compra e Venda de Automóveis e Motas”, situado na: Estrada Dona Beatriz / Rua Major Sousa Bastos, 2605-826 Casal de Cambra 2. Irregularidade grave quanto ao estabelecimento de venda A venda foi realizada num stand que não pertence à empresa que emitiu a fatura. Esta localização: não está registada como estabelecimento da LunasCar, opera com designação comercial totalmente diferente, não exibe qualquer identificação legal obrigatória, não possui indicação do NIF ou responsável, aparenta funcionar de forma independente da empresa que faturou. A discrepância entre a entidade que vende e a entidade que fatura é altamente irregular, podendo configurar uma prática comercial enganosa. Além disso, retira ao consumidor a capacidade de identificar claramente o profissional responsável. 3. Faltas de conformidade do veículo Após a compra, o veículo apresentou diversas anomalias, nomeadamente: fugas de óleo; emissão de fumo branco; desgaste anormal de discos e pastilhas com poucos quilómetros; anomalias na direção e amortecedores; fechaduras e canhões inoperacionais; tampa do motor não fixa; vareta do óleo presa/partida; falta de apoios de para-choques. Todas estas faltas surgiram dentro dos primeiros meses, período em que vigora a presunção legal de defeito pré-existente (art. 13.º do DL 84/2021). 4. Incumprimento da garantia legal O vendedor: recusou reparar a totalidade dos defeitos; insistiu em reparação mínima e insuficiente; tentou impor deduções ilegais (proibidas pelo art.º 24.º n.º 5); alegou que uma “garantia NSA” substituía a garantia legal (o que é falso); não cumpriu o prazo razoável de resolução (art.º 18.º). Enviei carta registada com AR, mas não solucionaram o problema conforme a lei exige. 5. Pedido à DECO Dada a gravidade da situação, solicito: Mediação da DECO entre consumidor e empresa; Verificação das práticas comerciais adotadas pelo vendedor; Cumprimento da garantia legal do DL 84/2021; Resolução do contrato e devolução integral do valor pago, dada a multiplicidade e gravidade das faltas de conformidade; Análise da irregularidade entre o estabelecimento onde ocorreu a venda e a empresa que faturou. Anexo toda a documentação disponível. Com os melhores cumprimentos, Fábio Manuel Carvalho Serra NIF 233 630 910 Email: 123.fabio.serra@gmail.com Telefone: 919 031 749
Garantia
Exmos. Senhores, Em 15/6/2025 adquiri um Telemóvel redmi 13 por 139€. Sucede que este apresenta defeito: O ecra desliga regularmente e tenho que carregar no ecrã para ele ligar, acho que o conector dentro estar mal ligado. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 5/11/2025, para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que o produto não tem garantia, o que desrespeita a legislação aplicável. Exijo a substituição do produto defeituoso. Em alternativa, devolvam-me o dinheiro que paguei ou procedam à reparação do artigo em causa. Caso não me resolvam a situação nos próximos 30 dias, considerarei o contrato como incumprido da vossa parte. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.
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